Henrique Vilela De Souza
Henrique Vilela De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 263048
📋 Resumo Completo
Dr(a). Henrique Vilela De Souza possui 78 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP, STJ, TJRJ
Nome:
HENRIQUE VILELA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012485-75.2023.8.26.0309 (processo principal 0045631-30.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Tecno Glass Beneficiamento de Vidros Ltda Epp - Vistos. Manifeste-se o embargado, em 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1023, § 2º, CPC. Int. - ADV: HENRIQUE VILELA DE SOUZA (OAB 263048/SP), HENRIQUE VILELA DE SOUZA (OAB 263048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022332-66.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Dynamis Engenharia Geotécnica Ltda. - Simão & Simão Incorporadora Ltda. - Vistos. Fls. 297: Defiro o prazo requerido, estendendo-se à parte contrária. Intime-se. - ADV: ERICK GONÇALVES DE LIMA (OAB 349627/SP), DIEGO LOZANO (OAB 390900/SP), MARCUS VINICIUS CASTELO BRANCO DA COSTA (OAB 372225/SP), HENRIQUE VILELA DE SOUZA (OAB 263048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006380-66.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jean Carlo Alves e outros - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Nos termos do Art. 196 das NSCGJ, fica a parte contrária ciente do processamento do recurso de apelação interposto, ficando intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. - ADV: ERICK GONÇALVES DE LIMA (OAB 349627/SP), ERICK GONÇALVES DE LIMA (OAB 349627/SP), HENRIQUE VILELA DE SOUZA (OAB 263048/SP), HENRIQUE VILELA DE SOUZA (OAB 263048/SP), HENRIQUE VILELA DE SOUZA (OAB 263048/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), ERICK GONÇALVES DE LIMA (OAB 349627/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2975810/SP (2025/0237953-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : LENICE MARIA DE ANDRADE DOMINGOS AGRAVANTE : LUIZ DE MORAIS DOMINGOS ADVOGADO : ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA - SP330657 AGRAVADO : SOLAR CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA ADVOGADOS : HENRIQUE VILELA DE SOUZA - SP263048 ERICK GONÇALVES DE LIMA - SP349627 Processo distribuído pelo sistema automático em 08/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 1001389-35.2023.8.26.0248; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Indaiatuba; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001389-35.2023.8.26.0248; Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel; Apelante: Martim Athaide Cavalcante; Advogado: Giovanni Correia Franco (OAB: 374310/SP); Advogado: Fabrizio Ferrentini Salem (OAB: 347304/SP); Apelado: Construtora Simão & Simão Ltda. Epp; Advogado: Henrique Vilela de Souza (OAB: 263048/SP); Apelado: Fundação João Paulo II; Advogada: Anita Cristina Guedes Barbosa (OAB: 308895/SP); Advogado: Gustavo Goetten Pereira Barbosa (OAB: 511430/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010316-14.2019.5.15.0083 AUTOR: DOUGLAS BATISTA DOS SANTOS RÉU: TECNO GLASS BENEFICIAMENTO EM VIDROS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c9632f proferida nos autos. DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, as partes apresentaram impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, ratificando seu trabalho. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 1.500,00, fixando o valor da execução em R$ 23.777,58 em 03/07/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 14.734,34 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 1.257,53 .Contribuição previdenciária: R$ 3.802,63 .Honorários advocatícios: R$ 2.483,08 .Honorários periciais (CARLOS DA CONCEICAO DE ALMEIDA): R$ 1.500,00 .Custas pela reclamada: já recolhidas Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Há nos autos depósito no valor de R$ 15.658,81 em 03/07/2025. Intime-se a reclamada RODO GLASS TRANSPORTE DE VIDROS EIRELI para pagamento voluntário do débito remanescente atualizado (R$ 8.118,77 em 03/07/2025) no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos efetuados diretamente em conta deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária do perito, com comprovação nos autos, conforme dados a seguir: Sr. CARLOS DA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA, CPF 776.745.887-34, Banco do Brasil, agência 1554, conta-corrente 23.504-0. - Recolher o valor a título de FGTS diretamente na conta vinculada do exequente, por meio de guia própria. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial”. - As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal, tudo conforme o artigo 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de julho de 2025. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular CMAO Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS BATISTA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010316-14.2019.5.15.0083 AUTOR: DOUGLAS BATISTA DOS SANTOS RÉU: TECNO GLASS BENEFICIAMENTO EM VIDROS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c9632f proferida nos autos. DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, as partes apresentaram impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, ratificando seu trabalho. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 1.500,00, fixando o valor da execução em R$ 23.777,58 em 03/07/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 14.734,34 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 1.257,53 .Contribuição previdenciária: R$ 3.802,63 .Honorários advocatícios: R$ 2.483,08 .Honorários periciais (CARLOS DA CONCEICAO DE ALMEIDA): R$ 1.500,00 .Custas pela reclamada: já recolhidas Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Há nos autos depósito no valor de R$ 15.658,81 em 03/07/2025. Intime-se a reclamada RODO GLASS TRANSPORTE DE VIDROS EIRELI para pagamento voluntário do débito remanescente atualizado (R$ 8.118,77 em 03/07/2025) no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos efetuados diretamente em conta deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária do perito, com comprovação nos autos, conforme dados a seguir: Sr. CARLOS DA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA, CPF 776.745.887-34, Banco do Brasil, agência 1554, conta-corrente 23.504-0. - Recolher o valor a título de FGTS diretamente na conta vinculada do exequente, por meio de guia própria. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial”. - As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal, tudo conforme o artigo 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de julho de 2025. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular CMAO Intimado(s) / Citado(s) - TECNO GLASS BENEFICIAMENTO EM VIDROS EIRELI - EPP - RODO GLASS TRANSPORTE DE VIDROS EIRELI