Henrique Vilela De Souza

Henrique Vilela De Souza

Número da OAB: OAB/SP 263048

📋 Resumo Completo

Dr(a). Henrique Vilela De Souza possui 85 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRT15, TJRJ, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 85
Tribunais: TRT15, TJRJ, TJSP, TRF3, STJ
Nome: HENRIQUE VILELA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010316-14.2019.5.15.0083 AUTOR: DOUGLAS BATISTA DOS SANTOS RÉU: TECNO GLASS BENEFICIAMENTO EM VIDROS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c9632f proferida nos autos. DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, as partes apresentaram impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, ratificando seu trabalho. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 1.500,00, fixando o valor da execução em R$ 23.777,58 em 03/07/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 14.734,34 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 1.257,53 .Contribuição previdenciária: R$  3.802,63 .Honorários advocatícios: R$ 2.483,08 .Honorários periciais (CARLOS DA CONCEICAO DE ALMEIDA): R$ 1.500,00 .Custas pela reclamada: já recolhidas Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Há nos autos depósito no valor de R$ 15.658,81 em 03/07/2025. Intime-se a reclamada RODO GLASS TRANSPORTE DE VIDROS EIRELI para pagamento voluntário do débito remanescente atualizado (R$ 8.118,77 em 03/07/2025) no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos efetuados diretamente em conta deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária do perito, com comprovação nos autos, conforme dados a seguir: Sr. CARLOS DA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA, CPF 776.745.887-34, Banco do Brasil, agência 1554, conta-corrente 23.504-0. - Recolher o valor a título de FGTS diretamente na conta vinculada do exequente, por meio de guia própria. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial”. - As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal, tudo conforme o artigo 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de julho de 2025. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular CMAO Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS BATISTA DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010316-14.2019.5.15.0083 AUTOR: DOUGLAS BATISTA DOS SANTOS RÉU: TECNO GLASS BENEFICIAMENTO EM VIDROS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c9632f proferida nos autos. DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, as partes apresentaram impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, ratificando seu trabalho. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 1.500,00, fixando o valor da execução em R$ 23.777,58 em 03/07/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 14.734,34 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 1.257,53 .Contribuição previdenciária: R$  3.802,63 .Honorários advocatícios: R$ 2.483,08 .Honorários periciais (CARLOS DA CONCEICAO DE ALMEIDA): R$ 1.500,00 .Custas pela reclamada: já recolhidas Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Há nos autos depósito no valor de R$ 15.658,81 em 03/07/2025. Intime-se a reclamada RODO GLASS TRANSPORTE DE VIDROS EIRELI para pagamento voluntário do débito remanescente atualizado (R$ 8.118,77 em 03/07/2025) no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos efetuados diretamente em conta deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária do perito, com comprovação nos autos, conforme dados a seguir: Sr. CARLOS DA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA, CPF 776.745.887-34, Banco do Brasil, agência 1554, conta-corrente 23.504-0. - Recolher o valor a título de FGTS diretamente na conta vinculada do exequente, por meio de guia própria. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial”. - As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal, tudo conforme o artigo 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de julho de 2025. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular CMAO Intimado(s) / Citado(s) - TECNO GLASS BENEFICIAMENTO EM VIDROS EIRELI - EPP - RODO GLASS TRANSPORTE DE VIDROS EIRELI
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017106-40.2019.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Glass Vale Indústria e Comércio de Vidro Ltda - Manifeste-se o autor, em 5 (cinco) dias, observando que o feito está paralisado há mais de 30 (trinta) dias. - ADV: HENRIQUE VILELA DE SOUZA (OAB 263048/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030193-59.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Ronaldo Ken Kogake - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". - ADV: ISAMARA GONTIJO SANTOS (OAB 496961/SP), ERICK GONÇALVES DE LIMA (OAB 349627/SP), HENRIQUE VILELA DE SOUZA (OAB 263048/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5009720-09.2023.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos EXEQUENTE: ANTONIA FRANCIDALVA LOPES DE ABREU Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE VILELA DE SOUZA - SP263048, ISAMARA GONTIJO SANTOS - SP496961 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR FACCIM BONINE - ES22654 SENTENÇA EXTINÇÃO EXECUÇÃO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista que o réu comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. SãO JOSé DOS CAMPOS, 2 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5009720-09.2023.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos EXEQUENTE: ANTONIA FRANCIDALVA LOPES DE ABREU Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE VILELA DE SOUZA - SP263048, ISAMARA GONTIJO SANTOS - SP496961 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR FACCIM BONINE - ES22654 SENTENÇA EXTINÇÃO EXECUÇÃO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista que o réu comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. SãO JOSé DOS CAMPOS, 2 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018346-77.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1005654-97.2022.8.26.0577) (processo principal 1005654-97.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Jean Carlo Alves - Perez Pellegrinelli Pereira - Carta Precatória emitida. Sem a necessidade de comparecimento pessoal dos advogados à Unidade de Processamento Judicial, na medida em que poderão acessar os autos digitais junto ao sítio do Tribunal de Justiça, clicar no link "Carta Precatória Expedida" e ali obter cópia do documento com assinatura digital (instruindo-se com cópias processuais completas, se o caso) nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, observando a alteração dada pelo Comunicado CG nº 390/2018 (DJE de 11/01/2022 - pág. 07) e ainda os termos da Resolução n.º 551/2011, intime-se parte interessada para promover a distribuição da carta precatória digital por peticionamento eletrônico diretamente no Juízo Deprecado, bem como a distribuição perante o E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com consulta ao "manual de distribuição de carta precatória - PJe / por advogado e juízo deprecante" disponível na página de cartas precatórias do site do TJDFT em "cidadão>cartas precatórias" no endereço https://www.tjdft.jus.br/servicos/carta-precatoria/manual-de-distribuicao-de-carta-precatoria-no-pje. Ressalta-se que tal procedimento permitirá à parte conhecer imediatamente o número da carta para seu acompanhamento no sistema e-SAJ. Com exceção dos Tribunais dos Estados do Acre, Bahia (Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI 02/2023 (DJE de 07/03/2023) e Maranhão, todos aceitam o peticionamento pela parte interessada através do sistema PJe, disponível para os representantes das partes, independentemente de gratuidade. No caso de justiça gratuita, e decorrido o prazo de prazo de 10 dias para comprovação da distribuição da carta precatória para os Estados do Acre, Brasília, Bahia e Maranhão, por meio de peticionamento eletrônico, a Unidade promoverá a distribuição do documento na forma do capítulo IV do Comunicado CG nº 1951/2017. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ISAMARA GONTIJO SANTOS (OAB 496961/SP), HENRIQUE VILELA DE SOUZA (OAB 263048/SP)
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