Raquel Carvalho De Freitas Gomes
Raquel Carvalho De Freitas Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 263211
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raquel Carvalho De Freitas Gomes possui 146 comunicações processuais, em 102 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMS, STJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
102
Total de Intimações:
146
Tribunais:
TJMS, STJ, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
RAQUEL CARVALHO DE FREITAS GOMES
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
146
Últimos 90 dias
146
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
APELAçãO CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação1ª VARA FEDERAL COM JEF ADJUNTO DE TRÊS LAGOAS - MS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Autos n. 5000381-57.2025.4.03.6003 REQUERENTE: L. F. H. Advogado do(a) REQUERENTE: RAQUEL CARVALHO DE FREITAS GOMES - SP263211 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contra fazenda pública cujo título executivo é originário de processo de Ação Civil Pública. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Considerando tratar-se de execução individual de sentença coletiva, FIXO honorários advocatícios à razão de 10% do valor da execução (Enunciado nº 345 da Súmula do STJ). Como a parte credora já apresentou cálculo de liquidação, intime-se o INSS, para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC. Se o INSS não interpuser impugnação à execução, concordar com a liquidação efetuada pela parte credora ou permanecer em silêncio, expeça-se o necessário para efetivação do pagamento. Antes da expedição, todavia, necessário intimar a parte credora, com prazo de 15 (quinze) dias: a)caso não seja dativo, para trazer o contrato de prestação de serviço se o advogado quiser destacar do montante da condenação o que lhe cabe a título de honorários contratados, que deverá estar acompanhado de memória de cálculo, elaborada com base nos valores liquidados, discriminando o percentual e o valor a ser reservado, a teor do que estabelece o art. 18 e seguintes da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, não podendo esta ser paga independentemente da principal caso o destaque fique aquém do teto para o precatório, caso o contrato não esteja juntado aos autos; b) para esclarecer sobre a existência de alguma dedução enunciada no art. 39 da IN 1500/14 da Receita Federal do Brasil (artigo 27, parágrafo 3º da Resolução 458/2017 do CJF). Disponibilizados os valores em conta, intime(m)-se o(s) favorecidos(s) para efetuar o respectivo saque. Vale relembrar que o saque, sem a expedição de alvará, reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e está sujeito à retenção de imposto de renda na fonte, salvo quando o beneficiário declarar à instituição financeira, responsável pelo pagamento, que os valores recebidos são isentos ou não tributáveis, nos termos do art. 27, parágrafo primeiro, da Lei n. 10.833/2003 (modelo do pedido poderá ser obtido no endereço https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/formularios/incidencia-irrf/index.xhtml). Com a expedição da requisição de pagamento, dê-se ciência às partes. Oportunamente, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Caso interposta a impugnação ao cumprimento de sentença, na parte em que impugnada, a execução pela Fazenda Pública esta fica suspensa (CPC, art. 535 parágrafo 4º). Igualmente, sendo o trânsito em julgado pressuposto necessário à expedição do precatório ou requisição de pequeno valor (CF, art. 100 e parágrafos), necessário aguardar a decisão da impugnação. Assim, na sequência intime-se a parte autora/credora para, desejando, manifestar-se sobre a impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002693-04.2025.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: L. E. M. D. S., W. H. M. D. S. REPRESENTANTE: ANA PAULA MARTINS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: RAQUEL CARVALHO DE FREITAS GOMES - SP263211, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Trata-se de demanda com pedido de tutela de urgência, na qual a autora requer a concessão do benefício de auxílio-reclusão. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. O instituto da tutela de urgência, previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, visa apenas a distribuir o ônus do tempo do processo e dar efetividade ao mesmo, conferindo antecipadamente aquilo que é buscado por meio do pedido formulado na ação de conhecimento. Para a concessão da mesma é necessária a presença dos requisitos do artigo supramencionado, quais sejam, elementos que evidenciam a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). O julgamento do pedido de tutela antecipada permite apenas análise rápida e superficial das provas, em cognição sumária, da qual deve resultar probabilidade intensa de existência do direito. Se para chegar a essa conclusão for necessário aprofundar o julgamento de questões complexas e controvertidas, em cognição plena e exauriente, próprias da sentença, não há como afirmar estarem presentes os requisitos do caput do artigo 300 do Código de Processo Civil. Diante do exposto: 1. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. 2. Concedo os benefícios da justiça gratuita. 3. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar o feito, nos termos da informação de irregularidade anexada aos autos (ID 374204294), sob pena de extinção; 4. Após, cite-se o réu, servindo a presente como mandado. Intime-se. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001019-59.2023.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: JOAO BATISTA PIRES Advogado do(a) AUTOR: RAQUEL CARVALHO DE FREITAS GOMES - SP263211 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Comunique-se a CEABDJ via PrevJud/Tópico-Síntese, para que, no prazo padronizado nacionalmente (art. 6º, Resolução CNJ nº 595/2024), se abstenha de efetuar as retenções a título de imposto de renda do benefício previdenciário do autor. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1018713-21.2023.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Jose Benedito Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Ruth Almeida Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Luiz Bueno de Camargo - Apelado: Carlos Augusto Monteiro Filho - Apelado: Ana Ribeiro de Campos e Camargo - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB: 263211/SP) - Daniel Gonçales Bueno de Camargo (OAB: 183336/SP) - Vitor Alessandro de Paiva Porto (OAB: 228801/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1018713-21.2023.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Jose Benedito Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Ruth Almeida Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Luiz Bueno de Camargo - Apelado: Carlos Augusto Monteiro Filho - Apelado: Ana Ribeiro de Campos e Camargo - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB: 263211/SP) - Daniel Gonçales Bueno de Camargo (OAB: 183336/SP) - Vitor Alessandro de Paiva Porto (OAB: 228801/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1018713-21.2023.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Jose Benedito Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Ruth Almeida Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Luiz Bueno de Camargo - Apelado: Carlos Augusto Monteiro Filho - Apelado: Ana Ribeiro de Campos e Camargo - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB: 263211/SP) - Daniel Gonçales Bueno de Camargo (OAB: 183336/SP) - Vitor Alessandro de Paiva Porto (OAB: 228801/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação