Ana Lucia Dos Santos

Ana Lucia Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 263325

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: ANA LUCIA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025798-97.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1182475-92.2023.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Softacase- Soluçoes Tecnologicas Ltda - Me - Genius Sistemas de Controle e Automacao - Vistos. As partes têm o prazo de 15 dias para que especifiquem provas, indicando objetivamente, sua pertinência em relação aos fatos discutidos nos autos, sob pena de indeferimento ou preclusão. Após, tornem conclusos para saneamento, sem prejuízo de eventual julgamento no estado. Int. - ADV: IVAN MARCHINI COMODARO (OAB 297615/SP), ANA LUCIA DOS SANTOS (OAB 263325/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000258-54.2022.8.26.0514 (processo principal 1000542-88.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Deuton Vinicius Fabrega de Souza - - Cristiane Alves Lima Bastos - Horto da Mina Empreend Imobiliarios Ltda - Vistos. Primeiramente cadastre-se o advogado da exequente Cristiane nos autos, nos termos da petição de habilitação de fls. 19. Após, intime-se as partes exequentes para apresentarem no prazo comum de 15 (quinze) dias as suas procurações outorgadas aos respectivos patronos. Diante da ausência de discordância da parte exequente Deuton sobre o pedido formulado às fls. 19, defiro o pedido da parte para que eventual diferença pertencente a exequente Cristiane seja depositada em conta diferente daquela indicada pelo exequente Deuton o que, caso devida, será informada pela exequente em momento oportuno. Anote-se. Defiro, ainda, a justiça gratuita pleiteada pela exequente Cristiane, diante da comprovada hipossuficiência financeira nos autos principais. Anote-se. Por fim, diante da divergência das partes a respeito dos cálculos apresentados aliado ao fato de que este juízo não dispõe de setor de contadoria judicial, intimem-se as partes exequentes e executado para que, em cinco dias, se manifestem no tocante ao interesse de realização de prova pericial para obter o valor fixado no título judicial que ora se executa, desde já definindo que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais recairá na proporção de 50% para cada parte. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: PABLO SALVADORI NAVES (OAB 324970/SP), EVANDRO AUGUSTO ROLIM DE SOUSA (OAB 207013/SP), ANA LUCIA DOS SANTOS (OAB 263325/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000258-54.2022.8.26.0514 (processo principal 1000542-88.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Deuton Vinicius Fabrega de Souza - - Cristiane Alves Lima Bastos - Horto da Mina Empreend Imobiliarios Ltda - Vistos. Primeiramente cadastre-se o advogado da exequente Cristiane nos autos, nos termos da petição de habilitação de fls. 19. Após, intime-se as partes exequentes para apresentarem no prazo comum de 15 (quinze) dias as suas procurações outorgadas aos respectivos patronos. Diante da ausência de discordância da parte exequente Deuton sobre o pedido formulado às fls. 19, defiro o pedido da parte para que eventual diferença pertencente a exequente Cristiane seja depositada em conta diferente daquela indicada pelo exequente Deuton o que, caso devida, será informada pela exequente em momento oportuno. Anote-se. Defiro, ainda, a justiça gratuita pleiteada pela exequente Cristiane, diante da comprovada hipossuficiência financeira nos autos principais. Anote-se. Por fim, diante da divergência das partes a respeito dos cálculos apresentados aliado ao fato de que este juízo não dispõe de setor de contadoria judicial, intimem-se as partes exequentes e executado para que, em cinco dias, se manifestem no tocante ao interesse de realização de prova pericial para obter o valor fixado no título judicial que ora se executa, desde já definindo que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais recairá na proporção de 50% para cada parte. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: PABLO SALVADORI NAVES (OAB 324970/SP), EVANDRO AUGUSTO ROLIM DE SOUSA (OAB 207013/SP), ANA LUCIA DOS SANTOS (OAB 263325/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000251-23.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1003170-07.2021.8.26.0590) (processo principal 1003170-07.2021.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Comissão - Easy Negocios Imobiliarios Eireli - Me - Fls. 40: ciente. Risque-se o nome do antigo patrono Luiz Fernando Duarte Andrade do rosto dos autos. Aliás, houve requerimento do exequente para início da fase de cumprimento da sentença, conforme previsão do artigo 523, "caput", do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. Deste modo, considerando que o devedor não possui advogado constituído ou nomeado nos autos, INTIME-SE O EXECUTADO POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO através de sua inventariante Maria da Graça Stein Sessa (artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil) para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do DÉBITO ATUALIZADO NO VALOR DE R$ 64.240,00, nos termos do artigo 523, "caput", do Código de Processo Civil. Ele também deverá ser advertido de que o débito será acrescido de multa de 10% caso não ocorra pagamento voluntário no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. Todavia, ressalto que a última parte do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, que trata da incidência de honorários advocatícios em caso de inexistência de pagamento voluntário em quinze dias, não tem aplicação aos Juizados Especiais Cíveis, que em razão do princípio da especialidade, são regidos pela Lei nº 9.099/1995 que, em seus artigos 54 e 55, disciplina que na fase de execução cabem apenas custas (e não honorários advocatícios), em casos de litigância de má-fé do executado, de improcedência dos embargos do devedor ou de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor. Neste sentido, o teor do ENUNCIADO Nº 97 DO FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". Ademais, ressalto que o não pagamento do débito dentro do prazo de quinze dias, autoriza o exequente a efetivar o PROTESTO DA DECISÃO JUDICIAL transitada em julgado, em prejuízo do executado, sendo que para tanto precisará tão somente de certidão de teor da decisão, a ser expedida pelo Ofício Judicial no prazo de três dias, conforme previsão do artigo 517, "caput" e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Por fim, caso não seja efetuado o pagamento voluntário, voltem conclusos para determinação de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, na forma do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANA LUCIA DOS SANTOS (OAB 263325/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001583-67.1992.8.26.0562 (562.01.1992.001583) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Claudia Buchmann Rodrigues - RENATA LIONELLO - Daniella Cristina Godoy de Andrade - Vistos. 1) Trata-se do INVENTÁRIO dos bens de OLDNEY RODRIGUES, falecido em 14/04/1992, era casado com Maria Cláudia Buchmann Rodrigues pelo regime da comunhão universal de bens (fl. 05), deixou os filhos Rogerio, Gustavo Buchmann Rodrigues e Fernando (fl.02/04). Nomeada inventariante a viúva-meeira (fl.09). Apresentadas as primeiras declarações (fls.17/23). Juntada guia de recolhimento do ITBI (fl. 62). Juntadas certidão negativas de tributos municipais dos imóveis arrolados (fls. 105/110). Manifestação da Fazenda Pública sobre o recolhimento do imposto (fl.116). Retificadas as primeiras declarações e apresentado plano de partilha (fls. 129/134). Expedido alvará autorizando a transferência da propriedade de veículo e ações em nome do de cujus para a inventariante (fl.175/176). Informado recolhimento do valor complementar do ITBI (fls.184/186). Apresentada aditamento às primeiras declarações pela descoberta de imóvel de propriedade do falecido, bem como apresentado plano de partilha para o referido imóvel (fls. 190/193). Apresentado recolhimento da complementação do ITBI e requerido alvará para venda do imóvel denominado Sítio Lageado (fls. 207/209), o qual restou deferido e expedido (fls.213/214). Apresentado novo plano de partilha amigável (fls.300/304). Petição de terceiro interessado requerendo alvará para outorga de escritura definitiva de imóvel do espólio vendido pela inventariante (fls. 398/399), com concordância da inventariante (fl. 413) e deferimento do juízo (fl. 414). Retificadas as primeiras declarações e o plano de partilha (fls. 472/481) Manifestação da SEACON e da Fazenda Pública indicando o recolhimento correto do ITBI (fl.493/494 e 499). É a síntese do necessário. Pois bem. Fl. 667: Consigno que eventual prestação de contas com relação aos bens de titularidade do de cujus deverá se dar em apenso a estes autos, a fim de ser evitar tumulto processual. 2) Fls. 668/670: Ciente dos esclarecimentos prestados. 3) Em que pese a tramitação dos autos por 33 anos, verifica-se que o processo ainda não está em termos para homologação da partilha, pois se faz necessária a juntada de documentos e retificação das primeiras declarações e plano de partilha. Assim, providencie a inventariante: a) CRI do imóvel descrito como lote 13, Quadra 11, sito na Rua Pedro Antunes Pinto, nº 3202, a fim de se comprovar a titularidade da propriedade do bem, OU indique a página em que se encontra nos autos; b) certidão negativa de débitos federais em nome do falecido, que poderá ser obtida junto à Receita Federal; c) certidão do Colégio Notarial do Brasil, acerca da existência ou não de testamentos realizados pelo falecido; d) certidão negativa de tributos municipais perante a Prefeitura Municipal relativa aos imóveis apartamentos 33 e 41 da R, João Ramalho, nos termos do item 7 da decisão de fl. 540; e) retificar as declarações de fls. 472/481 para excluir os imóveis que foram alienados ao longo do trâmite deste inventário, indicando os bens de titularidade do espólio que serão efetivamente partilhados, bem como as páginas em que se encontram os respectivos documentos, observando a correção do regime de casamento do herdeiro Gustavo, conforme informado na petição de fls. 668/670, e cumprindo todos os requisitos do art. 620 do Código de Processo Civil; f) retificar o plano de partilha apresentado para cumprir os requisitos do artigo 653 do Código de Processo Civil, inclusive, o valor de cada bem e de cada quinhão e a folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam; g) recolhimento da diferença das custas processuais nos termos do item 2 da decisão de fls. 551. 4) Aguarde-se o cumprimento dos itens supra da presente decisão pela inventariante pelo prazo de 15 (quinze). No silêncio, suspendo o andamento do feito por prazo indeterminado, remetendo-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUZIA HELENA FERREIRA MARTINS (OAB 143309/SP), ANA LUCIA DOS SANTOS (OAB 263325/SP), JOSE IVANOE FREITAS JULIAO (OAB 23800/SP), DENISE VIEIRA CAVACO (OAB 98739/SP), RENATA LIONELLO (OAB 201484/SP), IZACARLA RODRIGUES GALVÃO DE AZEVEDO (OAB 89194/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006237-38.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Márcia Cristina Silva Ferreira - A representação processual da autora continua irregular, posto não ter sido apresentado o instrumento pelo qual a advogada outorgante do substabelecimento de fl. 52 teria recebido os poderes substabelecidos. Sendo assim, determino, mais uma vez, a regularização da representação processual da autora. Prazo: 15 dias. Pena: indeferimento da inicial. Int. - ADV: ANA LUCIA DOS SANTOS (OAB 263325/SP), JUSSARA DE MATOS SILVA (OAB 383534/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021351-19.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Evanice Trinca Vaz - Vistos. Com o retorno dos autos e diante da reforma da sentença, prejudicando a tutela anteriormente deferida, determino à empresa concessionária de serviço de energia elétrica Companhia Piratininga de Força e Luz as providências para desconsideração da determinação anterior, devendo proceder à inclusão das tarifas constantes da fatura de energia elétrica na base de cálculo do ICMS. Instrua-se o presente despacho com cópia do v. acórdão. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. No mais, aguarde-se a deflagração de eventual execução, em relação aos honorários sucumbenciais, cuja admissibilidade está condicionada a prova da cessação do estado de hipossuficiência econômica do vencido (cf. NCPC, art. 98, parágrafo 3º). No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA DOS SANTOS (OAB 263325/SP)
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