Gilmar Francisco Campos Da Rocha
Gilmar Francisco Campos Da Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 263412
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilmar Francisco Campos Da Rocha possui 58 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
GILMAR FRANCISCO CAMPOS DA ROCHA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001004-47.2025.8.26.0659 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.A.S. - 1 -Nomeio o advogado indicado às págs. 28 e defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 2 -Defiro, provisoriamente, a curatela requerida, nomeando Luiza Alves da Silva para tal encargo, ficando autorizada a praticar atos de administração do patrimônio do interditando, não podendo, porém, alienar, ceder ou gravar qualquer bem do interditando sem prévia autorização judicial. Lavre-se o termo de compromisso, cabendo ao patrono imprimir, colher a assinatura da curadora nomeada e providenciar a digitalização nos autos. 3 -Verifico que o interditando, segundo relatório médico (págs. 19), encontrava-se internado em hospital psiquiátrico, por quadro compatível com CID-10 F90 e F19, a inspirar cuidados especializados e medicação contínua por tempo indeterminado. Consta ainda do relatório que o requerido apresenta empobrecimento cognitivo, sintomatologia do espectro autista e risco de recaída no uso de drogas (reduzido após a internação). Diante da verossimilhança do pedido, fica, por ora, dispensada a entrevista de que trata o artigo 751 do CPC. 4 -Mediante a informação do local onde ora se encontra o requerido, CITE-SE, devendo, o oficial de justiça, certificar o aparente estado do mesmo, assim como a possibilidade ou não da efetivação do ato (artigo 245, § 1º do CPC). Apurado pelo oficial de justiça que o requerido não tem condições de receber citação, restará configurada a colidência de interesses de que trata o artigo 72, inciso I do CPC, devendo, então, ser oficiada a OAB, para que indique profissional para atuar como curador especial do interditando, o qual ficará nomeado para o encargo, devendo ser intimado por publicação no DJE para apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. 5 -A necessidade de outras provas como a realização de perícia e/ou a designação de entrevista com o interditando (artigo 751 do CPC) será avaliada após a vinda da certidão do oficial de justiça que cumprir a diligência da citação. Int. - ADV: GILMAR FRANCISCO CAMPOS DA ROCHA (OAB 263412/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001166-42.2025.8.26.0659 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.P.L. - Fls. 105: Nada a reconsiderar. A questão já foi apreciada nos autos, em caso de inconformismo, cabe à parte manejar o recurso cabível. Nada mais a ser apreciado. - ADV: GILMAR FRANCISCO CAMPOS DA ROCHA (OAB 263412/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001166-42.2025.8.26.0659 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.P.L. - Fls. 105: Nada a reconsiderar. A questão já foi apreciada nos autos, em caso de inconformismo, cabe à parte manejar o recurso cabível. Nada mais a ser apreciado. - ADV: GILMAR FRANCISCO CAMPOS DA ROCHA (OAB 263412/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000620-21.2024.8.26.0659 - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.B.N. - B.R.D. - Vistos. No prazo de 05 dias, justifique, o exequente, seu interesse de agir nesta demanda, já que alega que há outro título judicial que alterou o regime de convivência com a menor. Após, manifeste-se a parte adversa no prazo de 05 dias e, por fim, ao Ministério Público. Int. - ADV: GILMAR FRANCISCO CAMPOS DA ROCHA (OAB 263412/SP), CAUÊ ANTUNES SCAPINI (OAB 481165/SP), THIAGO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 304858/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002221-26.2017.8.26.0659 (processo principal 1000514-74.2015.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Cheque - Roque Travaglini - Ligia Oliveira de Santana Portaria Me - Efetivada pesquisa no sistema Sisbajud, verificou-se o bloqueio de R$ 4.213,33 (fls. 115/122). Determino a transferência para conta judicial. Após, intime-se a devedora da penhora dos ativos pela imprensa oficial, na pessoa do advogado constituído nos autos. Fls. 128/159: Recebo a impugnação sem suspensão da execução nos termos do art. 525, §6º, do CPC, diante da ausência de garantia integral do Juízo. O pedido de justiça gratuita pode ser formulado em qualquer tempo e grau de jurisdição, mas a sua concessão produz efeitos apenas "ex nunc". Desse modo, o seu deferimento não contempla os atos processuais anteriores já praticados no processo. Nesse sentido, já se decidiu: Nesse sentido: "AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO Contestação e reconvenção tempestivas - Interpretação conjunta dos artigos 224 c.c 231 do CPC - Início do prazo contado do dia seguinte à juntada nos autos da carta precatória devidamente cumprida Justiça gratuita que possui efeitos ex-nunc, de modo que sua revogação não interfere nos atos já praticados - Impossibilidade de compensação dos débitos sub judice Acordo celebrado entre as partes prevendo compensação de valores que não alcança quantia relativas a acordos posteriormente firmados Também não se admite a compensação legal, pois os débitos são posteriores ao deferimento da recuperação judicial da autora, de modo que a compensação violaria a paridade entre credores - Duplicatas emitidas para cobrança relativa à locação de bens móveis Impossibilidade Inteligência dos artigos 1º e 20 da Lei nº 5.474/1968 Acolhimento do pedido de declaração de inexigibilidade das duplicatas e consequente cancelamento dos protestos Sentença reformada nesse ponto - Condenação da autora ao pagamento da quantia devida pela locação dos equipamentos, contudo, que permanece - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO" (TJSP; Apelação Cível 1001325-10.2017.8.26.0224; Relator (a):Fábio Podestá; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2021; Data de Registro: 26/02/2021) "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO EXTRA-PETITA. NÃO-OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão ora agravada, encontra-se estritamente dentro dos limites em que a lide lhe fora colocada à apreciação, não ensejando a alegada extrapolação do julgado. 2. Os efeitos do benefícios da justiça gratuita devem ser ex nunc, vale dizer, não podem retroagir para alcançar atos processuais anteriormente convalidados, mormente se o pedido da concessão do benefício tiver o propósito de impedir a execução dos honorários advocatícios que foram anteriormente fixados no processo de conhecimento, no qual a parte litigou sem o benefício da Justiça Gratuita. 3. Agravo regimental desprovido". (STJ, AgRg no Resp 839.168/PA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/09/2006, DJ 30/10/2006, p. 406). "Locação de imóvel Despejo por falta de pagamento c/c cobrança Sentença transitado em julgado Cumprimento de sentença. 1. Gratuidade de justiça deferida após a sentença Efeitos ex nunc que não atingem atos pretéritos Encargos de sucumbência devidos. 2. Inclusão de despesas havidas após a desocupação do imóvel Verba não contemplada no título exequendo Excesso de execução reconhecido Agravo provido em parte". (TJSP; Agravo de Instrumento 2037047-81.2017.8.26.0000; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tremembé - 2ª Vara; Data do Julgamento: 27/07/2017; Data de Registro: 27/07/2017). Diante do exposto, diante dos documentos apresentados, defiro à executada os benefícios da justiça gratuita (art. 90 do CPC), ressalvando-se que seus efeitos valerão a partir desta data, assegurando-se aos exequente a possibilidade de execução do crédito e das verbas de sucumbência fixadas na sentença. Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: RAPHAEL STORANI MANTOVANI (OAB 278128/SP), GILMAR FRANCISCO CAMPOS DA ROCHA (OAB 263412/SP), DECIO SALLES (OAB 79538/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004365-09.2025.8.26.0001 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Adriana de Campos Rodrigues - Alexsander José Rodrigues da Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ante a incorreção verificada pela ausência de nome do(s) advogado(s) na publicação da decisão, procedo nesta oportunidade o encaminhamento para republicação do seu teor: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes; b) decretar o despejo do Réu ALEXSANDER JOSÉ RODRIGUES DA SILVA do imóvel situado na Rua Manoel Simões da Silva, 158, casa 03, Jardim Tremembé, São Paulo - SP, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, nos termos do artigo 63, §1º, alínea "b", da Lei nº 8.245/91; c) condenar o Réu ao pagamento da multa por infração contratual no valor de R$5.700,00 (cinco mil e setecentos reais); d) condenar o Réu ao pagamento da multa condominial no valor de R$2.162,88 (dois mil, cento e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos). Por fim, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Salvo previsão contratual em sentido contrário e a ser observada, a atualização do valor deverá obedecer às seguintes variáveis: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m; (b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo. Em caso de não desocupação voluntária no prazo fixado, expeça-se mandado de despejo, autorizando-se o uso de força policial, se necessário. Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, verbas suspensas em razão da gratuidade processual que ora defiro, ante a documentação aportada (fls. 85/86). Anote-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. ". Nada Mais. - ADV: MAURICIO CAZELATTO (OAB 191366/SP), GILMAR FRANCISCO CAMPOS DA ROCHA (OAB 263412/SP), GABRIEL TOLEDO REZENDE (OAB 207046/MG)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000706-55.2025.8.26.0659 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.O.H.L. - - V.O.H.L. - L.C.P.L. - Ante a manifestação da parte exequente a fls. 181/182, manifeste-se a parte executada no prazo legal. - ADV: GILMAR FRANCISCO CAMPOS DA ROCHA (OAB 263412/SP), DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP), DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)