Gilmar Francisco Campos Da Rocha

Gilmar Francisco Campos Da Rocha

Número da OAB: OAB/SP 263412

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilmar Francisco Campos Da Rocha possui 58 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: GILMAR FRANCISCO CAMPOS DA ROCHA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500354-40.2025.8.26.0659 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - ANDRÉ HUDSON DA SILVA DOS SANTOS - Vistos. Fl. 61: Diante da não localização do denunciado, cancelo a audiência designada. Intimem-se às partes, com urgência. Verifique a z. serventia a pauta de audiência, certificando-se data disponível para nova designação de audiência de instrução e julgamento, considerando o endereço da r. cota ministerial. Após, tornem conclusos. - ADV: GILMAR FRANCISCO CAMPOS DA ROCHA (OAB 263412/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000175-37.2023.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.M.P.S. - M.C.S. - Do Dispositivo: Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, resolvendo o seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para fins de DECLARAR TARCISIO SANTOS COSTA, falecido em 20/01/2022, o pai do autor, determinando a retificação do assento de nascimento deste. Providencie a serventia, expedição de ofício, para fins de incluir o nome de TARCISIO SANTOS COSTA e dos avós paternos (pág. 15/16) no assento de nascimento do autor (pág. 10). Será incluído o sobrenome COSTA no nome do requerente. Expeça-se o necessário, instruindo-se com os documentos pertinentes. Por força da sucumbência, condeno a requerida em custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º, com a ressalva do § 3º do artigo 98, ambos do Código de Processo Civil. Consigno que se houver embargos de declaração no prazo legal, a parte adversa deverá ser intimada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Se interposto recurso de apelação, o(a) apelado(a) deverá ser intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil. Para fins de preparo, caso se tratando de sentença ilíquida, será observado o disposto no artigo 4º, § 2º, II, da Lei 11.608/03, fixando-se o montante equivalente a 4% (quatro por cento) do valor atribuído à causa atualizado, observando-se o limite mínimo de 05 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESP: "Artigo 4º -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: (...) II- 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1007 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo. § 1º -Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.§ 2º -Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo a que se refere o inciso II, será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado equitativamente para esse fim, pelo MM. Juiz de Direito, de modo a viabilizar o acesso à Justiça, observado o disposto no § 1°" (grifei) Nesse sentido destaco o que já decidiu o ETJSP: "AGRAVO INTERNO Insurgência contra r. Decisão monocrática que rejeitou os embargos de declaração opostos contra r. despacho que determinou o complemento do preparo nos termos do artigo 4º, II, da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de deserção Sentença de parcial procedência. Apelação da agravante buscando a discussão, dentre outras questões, sobre 1) aplicação da Lei nº 13.786/18; 2) retenção do sinal pago pela agravada; 3) indenização pela fruição do bem; e 4) incidência de juros e correção monetária. Sentença ilíquida. Base de cálculo do preparo fixada em 4% sobre o valor da causa. Precedentes desta C. 10ª Câmara de Direito Privado Pleito de redução equitativa das custas recursais, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei Estadual nº 11.608/03. Descabimento. Quantum razoável e proporcional ao objeto da demanda, qual seja, a rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel R. decisum mantido Agravo interno desprovido, com Determinação". (TJSP; Agravo Interno Cível 1034892-91.2019.8.26.0602; Relator (a): Gilberto Cruz; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2023; Data de Registro: 05/06/2023). Observo que, em havendo recurso apenas sobre os honorários advocatícios, não haverá incidência dos benefícios da justiça gratuita, já que se trata de verba exclusiva do patrono e, não do litigante, onde deve ser corroborado, também, que faz jus a tal benefício. Por fim, fica consignado que no caso de recurso o recorrente deverá recolher a taxa judiciária respectiva por meio da guia DARE 230-6, nos termos da Lei nº 11608/03. Transitada em julgado esta decisão caberá ao vencedor iniciar o cumprimento de sentença fazendo o requerimento necessário nos termos dos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Antes do arquivamento, em consonância com o Comunicado Conjunto nº 862/2023, a fim de garantir o correto cumprimento do disposto no § 5º do art. 1098 das NSCGJ, deverá a Serventia verificar se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço. Caso constado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intime-se a parte devedora a recolher os valores devidos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Arbitro em favor do(a)(s) advogado(a)(s) conveniado(a)(s) honorários na forma do convênio vigente. Expeça(m)-se a(s) certidão(ões). Publique-se, Intime-se e Cumpra-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: JANE FERREIRA BASSINI (OAB 459451/SP), GILMAR FRANCISCO CAMPOS DA ROCHA (OAB 263412/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017134-77.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.S.L. - - J.S.L. - - L.S.L. - M.A.L. - Fls. 294/316: Ciência aos interessados das respostas das pesquisas determinadas à fls. 282/285, e à fls. 317 da solicitação ao Sisbajud com resposta em 30 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO PARENTE SETTANNI (OAB 279084/SP), CARLOS ALBERTO PARENTE SETTANNI (OAB 279084/SP), CARLOS ALBERTO PARENTE SETTANNI (OAB 279084/SP), GILMAR FRANCISCO CAMPOS DA ROCHA (OAB 263412/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002221-26.2017.8.26.0659 (processo principal 1000514-74.2015.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Cheque - Roque Travaglini - Ligia Oliveira de Santana Portaria Me - Vistos. Fls. 167/169: Cumpra-se a liminar deferida no Agravo de Instrumento nº 2181318-08.2025.8.26.0000, procedendo-se ao desbloqueio do valor de R$ 4.213,33 (fls. 115/122), através do Sistema Sisbajud. No mais, aguarde-se a manifestação do exequente. Int. - ADV: RAPHAEL STORANI MANTOVANI (OAB 278128/SP), DECIO SALLES (OAB 79538/SP), GILMAR FRANCISCO CAMPOS DA ROCHA (OAB 263412/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001196-85.2011.8.26.0659 (659.01.2011.001196) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Obrigações - Eam Fomento Mercantil Ltda - Thiex Importadora e Exportadora Ltda - Capital Administradora Judicial Ltda - Itaú Unibanco S/A - - Banco Bradesco S/A - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Fls. 1112/1113: reporte, o subscritor, ao já determinado a fl. 1106, penúltimo parágrafo, sendo despicienda a providência requerida ao juízo. Outrossim, havendo informações de que o incidente de habilitação de crédito nº 0003758-23.2018.8.26.0659 foi recentemente julgado, certifique a serventia, transladando cópia, inclusive da certidão de trânsito em julgado para esta falência, dando-se ciência ao Administrador Judicial. Fls. 1116/1126: dê-se ciência ao Administrador Judicial. No mais, manifeste-se este Administrador Judicial informando se pende alguma providência a ser apreciada, relacionando nestes autos todos os valores aferidos em arrecadação com indicação expressa onde se encontram nos autos, sem prejuízo de elencar minuciosamente, ainda que em reiteração, todas as despesas inerentes ao processo falimentar já efetuadas, ainda que lançadas no incidente nº 100562-57.2020.8.26.0659 passíveis de pagamento, inclusive atinentes a honorários para futura deliberação a respeito. Prazo de 20 dias. Oportunamente voltem, inclusive, para, se em termos, promover ao encerramento da falência. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIANO MOREIRA (OAB 206784/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), GILMAR FRANCISCO CAMPOS DA ROCHA (OAB 263412/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000352-77.2025.8.26.0514 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.W.R. - Vistos. Diante da demonstração da impossibilidade de arcar com as despesas decorrentes do processo, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Não há pedido de liminar. Considerando o disposto no art. 334, caput, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para designação e realização de Audiência de Conciliação ou de Mediação, advertindo-se as partes de que a ausência injustificada configura ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, do Código de Processo Civil). Após a definição da respectiva data, (1) INTIME-SE a parte autora para comparecimento ao ato; e (2) CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para os termos da demanda e comparecimento na sessão, ficando advertida de que o prazo de contestação é de 15 (quinze) dias contados da referida audiência, caso não haja autocomposição, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil. Cientifique-se a parte requerida, ainda, de que a ausência de oferecimento de contestação implicará na decretação de sua revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, na forma do art. 344 do referido diploma legal. Após o oferecimento de contestação, intime-se o autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso o réu alegue, em contestação, qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, apresente novos documentos ou alegue fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil). Havendo a propositura de reconvenção, incumbirá à z. escrivania verificar a regularidade do recolhimento das despesas processuais devidas e diligenciar na forma prevista pelo art. 915, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ, intimando-se o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343 do Código de Processo Civil). Em relação à resposta apresentada, diligencie-se na forma antes definida. Ficam, desde já, deferidas a (1) expedição de nova carta de citação ou mandado, a ser cumprido em novo endereço informado pela parte requerente nos autos, desde que não se trate de repetição de diligência já realizada; e (2) a realização de pesquisas de endereços da parte requerida nos sistemas informatizados à disposição da escrivania e expedição de nova carta de citação ou mandado, a ser cumprido no novo endereço localizado, desde que não se trate de repetição de diligência já realizada. Intime-se. Diligencie-se. - ADV: GILMAR FRANCISCO CAMPOS DA ROCHA (OAB 263412/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 2181318-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Vinhedo; Vara: 1ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0002221-26.2017.8.26.0659; Assunto: Cheque; Agravante: Ligia Oliveira de Santana; Advogado: Gilmar Francisco Campos da Rocha (OAB: 263412/SP); Agravado: Roque Travaglini; Advogado: Decio Salles (OAB: 79538/SP); Interessado: Ligia Oliveira de Santana Portaria Me; Advogado: Gilmar Francisco Campos da Rocha (OAB: 263412/SP)
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