Lyvia Maria Zucchi Derissio De Miranda
Lyvia Maria Zucchi Derissio De Miranda
Número da OAB:
OAB/SP 263460
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lyvia Maria Zucchi Derissio De Miranda possui 56 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRJ, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJRJ, TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
INVENTáRIO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001767-44.2023.8.26.0236 (processo principal 1003216-88.2021.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - K.T.S.O. - L.R.O. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: YURI VINICIUS LENHARO (OAB 364855/SP), LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000312-10.2024.8.26.0236 (processo principal 1001617-85.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.L. - C.S.T. - Expeça-se MLE em benefício da parte exequente referente ao valor depositado nas fls. 205/208 e acréscimos legais. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a satisfação da presente execução ou requeira o que entender necessário apresentando demonstrativo de débito atualizado. Intime-se. - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP), DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001757-97.2023.8.26.0236 (processo principal 1000548-18.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.P.G. - A.L.M.M. - Vistos. Fls. 283/301: manifeste-se o executado. Intimem-se. - ADV: MARIANA GARBIN RODRIGUES (OAB 32250/SC), LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001522-45.2025.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.M.M. - - G.G.M.M. - R.C.M. - Vistos. Fls. 56/59: dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer. Sobre o pedido de gratuidade judiciária, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Trata-se de benefício essencial para garantir o direito de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CF), principalmente em um país de notória pobreza e desigualdade social. Ocorre que, embora a declaração de pobreza da pessoa natural gere presunção (relativa, frise-se) de veracidade (art. 99, §3º, CPC), é necessário prudência na concessão do benefício, sob pena de desvirtuamento de seu nobre propósito. Não é possível ser tão rigoroso a ponto de se exigir o estado de miséria absoluta, pois isso equivaleria a negar o acesso à jurisdição exatamente daqueles mais carentes. Mas também não se deve conceder o benefício de maneira automática, sem ignorar as circunstâncias pessoais e a natureza do conflito discutido no processo, sob pena de prejudicar aqueles que mais necessitam dos finitos recursos do Estado. Além disso, na perspectiva do Estado, a cobrança das taxas judiciárias tem por escopo custear (ainda que parcialmente) a função jurisdicional, imprescindível para a manutenção de um Estado Democrático de Direito. Em relação às partes, a sucumbência é instrumento de realização da Justiça, minimizando o impacto financeiro de quem agiu conforme o direito e impondo aos litigantes maior cautela na escolha de suas condutas (inclusive antes do processo). Por isso, em atenção a todos os interesses econômicos, sociais, políticos e jurídicos envolvidos, o benefício somente deve ser concedido em situações excepcionais, quando não houver dúvida, pelas circunstâncias do caso concreto, que a parte não pode suportar esse custo sem prejuízo do comprometimento de seu mínimo existencial ou de sua família. Dessa feita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, para apreciação do pedido de justiça gratuita, o requerido deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, se houver; b) cópia das últimas 3 (três) declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intimem-se. - ADV: INARA DORADO TIERE ALTAREGO (OAB 264930/SP), LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP), INARA DORADO TIERE ALTAREGO (OAB 264930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001789-22.2022.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - P.F.S. - P.P.F.S. - - F.F.A. - Vistos. Intime-se a inventariante para que, no prazo de 20 dias, comprove a averbação do contrato de compra e venda fornecido pela CDHU bem como do termo de quitação na matrícula do imóvel. Com a comprovação, dê-se nova vista ao CRI. Não havendo manifestação da inventariante, aguarde-se em arquivo. Intimem-se. - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP), KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP), KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP), KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP), LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP), LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000292-70.2022.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.E.F.P.N. - E.L.N. - Vistos. Fls. 3041/3043: intime-se a parte embargada para que, querendo, manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, §2º, do CPC). Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001789-22.2022.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - P.F.S. - P.P.F.S. - - F.F.A. - Vistos. Intime-se a inventariante para que, no prazo de 20 dias, comprove a averbação do contrato de compra e venda fornecido pela CDHU bem como do termo de quitação na matrícula do imóvel. Com a comprovação, dê-se nova vista ao CRI. Não havendo manifestação da inventariante, aguarde-se em arquivo. Intimem-se. - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP), KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP), KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP), KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP), LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP), LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP)
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