Lyvia Maria Zucchi Derissio De Miranda
Lyvia Maria Zucchi Derissio De Miranda
Número da OAB:
OAB/SP 263460
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lyvia Maria Zucchi Derissio De Miranda possui 53 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJRJ
Nome:
LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
INVENTáRIO (7)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004835-29.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - T.M. e outro - Providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias, conforme decisão em sigilo. - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0806930-80.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO PAES MOTHE RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A., ADYEN DO BRASIL LTDA 1- Tendo em vista a ausência injustificada da parte Ré HURB TECHNOLOGIES S.A à sessão de conciliação, estando citada e intimada, decreto sua revelia. 2- Digam as partes expressamente se têm mais provas a produzir OU se dispensam a realização de AIJ, no prazo de cinco dias. Na hipótese de discordância com o julgamento antecipado, deverá a parte indicar desde logo a prova que pretende produzir, justificando a necessidade de cada um dos meios requeridos, pois não serão admitidos requerimentos genéricos. Em caso de inércia certificada, o feito será remetido para sentença. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de junho de 2025. LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000548-18.2019.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.P.G. - A.L.M.M. - Ciência à interessada da disponibilização do Formal de Partilha, para retirada em cartório. - ADV: MARIANA GARBIN RODRIGUES (OAB 32250/SC), LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001789-22.2022.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - P.F.S. - P.P.F.S. - - F.F.A. - Manifeste-se o autor sobre o ofício juntado aos autos. - ADV: KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP), LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP), KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP), KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP), LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP), LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002454-33.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.L.N. - Vistos. Fls. 42/43: Recebo a emenda da petição inicial. Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Indefiro a antecipação da tutela pretendida, consistente na redução dos alimentos prestados pelo requerente ao requerida, fixados em título judicial, porquanto, havendo risco de grave dano inverso pela abrupta redução, prudente é que se aguarde pela instalação do contraditório e o exercício da ampla defesa. Designo audiência de conciliação para o dia 26/08/2025 às 13:00h. A audiência será realizada no CEJUSC de Ibitinga, na Rua Tiradentes, 519, Centro, podendo ocorrer tanto de forma presencial quanto virtual, bastando, no último caso, que a parte manifeste o seu interesse e informe o seu endereço eletrônico em tempo hábil ao envio do convite de participação na videoconferência. O autor fica intimado a tomar parte do ato por intermédio do seu procurador, via publicação na imprensa oficial. Cite-se e intime-se a parte requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Esclareço que, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º da Resolução n. 125/2010 do CNJ, da Resolução n. 809/2019 do E. TJSP e da Portaria n. 01/2019 do r. Corregedoria Permanente do CEJUSC de Ibitinga/SP, a remuneração do conciliador deverá ser suportada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, salvo decisão firmada em outro sentido pelas próprias partes durante a Sessão de Apresentação. O valor devido ao Conciliador é aquele previsto na tabela anexa à Resolução n. 809/2019, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (patamar básico - nível de remuneração), exceto naqueles casos em que concordar em receber valor inferior, segundo o seu critério. O valor é pago no momento da sessão de conciliação.A parte que estiver agraciada com as benesses da justiça gratuita no processo judicial estará isenta do pagamento da despesa acima indicada. Com relação ao(s) réu(s) quando de sua citação, fica também advertido que deverá arcar com a remuneração do Conciliador, salvo se comparecer à sessão de conciliação munido de documento que comprove sua hipossuficiência financeira, que exclusivamente para fins de realização da audiência será analisada pelo Senhor Juiz Coordenador do CEJUSC, sem prejuízo da posterior imposição de obrigação de pagamento se a gratuidade não for concedida pelo Juízo da causa. Intime-se. - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002511-51.2025.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.G.R. - Vistos 1. Trata-se de ação revisional de alimentos ajuizada por J.P.G.R., representado por K.F.S.R. em face de Rogério Gonsalez Correa. 2. Diante da presunção estabelecida pelo §3º do art. 99 do CPC/2015, fica deferido de plano o pedido de gratuidade da Justiça realizado pelo autor, bem como, eventual pedido da parte ré a ser veiculado em contestação, observando-se que, dado o contraditório postergado do novo sistema, as condições de insuficiência de recursos serão analisadas em face de apresentação de impugnação, cabendo, se o caso, a revogação ou aplicação de multa se comprovada má-fé (Parágrafo único, art. 100, CPC/2015). Anote-se. 3-Feito sob segredo de justiça. (CPC, art. 189, II). Tarje-se 4) DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA (majoração da pensão alimentícia para o valor correspondente a três salários mínimos vigente): Para concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada a parte deverá comprovar os requisitos da probabilidade do direito invocado, do risco de dano irreparável ou de difícil ou incerta reparação, da reversibilidade jurídica do provimento e, quando exigida, da caução. Na espécie, ausentes os requisitos, pois não se vislumbra a urgência da medida, uma vez que já há alimentos fixados; tampouco, prima facie, a probabilidade do direito invocado, porquanto a parte autora não constituiu prova prévia e segura da modificação do binômio necessidade-possibilidade a ponto de justificar a alteração prévia pretendida, sendo imprescindível as luzes do contraditório. Destarte, indefiro o pedido de concessão de tutela provisória de urgência antecipada, pois ausentes seus requisitos. 5. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para comparecer(em) à audiência de conciliação ou de mediação a realizar-se no CEJUSC desta Comarca, localizado na Rua Tiradentes, nº 519, Centro, Ibitinga/SP para o próximo dia 11 de agosto de 2025, às 15:30 horas. Nos moldes do artigo 1º, parágrafo único da Portarias NUPEMEC N. 001/2023 e do artigo 18 da Portaria CEJUSC N.01/2023, fixo a pagamento do conciliador/mediador, pelas partes, ocorra por meio de transferência bancária/pix, no patamares fixados na tabela de remuneração da Resolução n.809/2019. 6. Desde logo, a(s) parte(s) autora(s) fica(m) intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), através da imprensa oficial (art. 334, § 3º, CPC), para comparecer(em) à audiência oportunamente designada, quando, então, o(s) procurador(es) será(ão) intimado(s) da data e hora. 7. Consigne-se que a(s) parte(s) ré(s) poderá(ão) oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: I- da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte, citada e/ou intimada, não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II- do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. 8. Anote-se, ainda, que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial (CPC, art. 344), salvo se diante das exceções legais (CPC, art. 345). 9. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 10. Decorrido o prazo para contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para no prazo de quinze dias úteis apresentar(em) manifestação - oportunidade em que: I havendo revelia, deverá(ão) informar se quer(em) produzir outras provas ou se deseja(m) o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá(ão) se manifestar(em) em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá(ão) apresentar resposta à reconvenção. 11. A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 12. Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), via digitalmente assinada desta decisão servirá de mandado de citação/intimação, em cujo cumprimento o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça dever-se-á atentar aos ditames legais, bem como o disposto no Capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05. 13. Intimem-se. - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002603-29.2025.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio José Fante - Vistos. 1. O cumprimento do julgado deve observar os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; f) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados; 2. Entretanto, o exequente distribuiu, como se fosse ação nova, este cumprimento de julgado, o que é descabido. De fato, só se justifica a distribuição "quando o cumprimento de sentença houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo." Diante disso, deixo de determinar o processamento deste cumprimento de julgado. Após intimado o credor pelo DJE, remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento deste processo, devendo o exequente observar a forma correta de iniciar o cumprimento de julgado. 3. Int. - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP)