Marcelo Manuel Kuhn Telles
Marcelo Manuel Kuhn Telles
Número da OAB:
OAB/SP 263463
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Manuel Kuhn Telles possui 211 comunicações processuais, em 137 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TJPR, TRT15, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
137
Total de Intimações:
211
Tribunais:
TJPR, TRT15, TJGO, TRF3, TJSP, TJMS, STJ
Nome:
MARCELO MANUEL KUHN TELLES
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
133
Últimos 30 dias
211
Últimos 90 dias
211
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (73)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (46)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (32)
MONITóRIA (8)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 211 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002522-38.2025.8.26.0482 (processo principal 1012871-88.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kátia Jacqueline Almeida Bressan - Valência Iii – Urbanizadora Spe Ltda - - Nabileque Incorporadora Ltda - Fls. 26: Habilitação de advogado(s). Anote-se. Int. - ADV: FERNANDO DESCIO TELLES (OAB 197235/SP), ELISSANDRO RENATO DOS SANTOS (OAB 390564/SP), MARCELO MANUEL KUHN TELLES (OAB 263463/SP), LUCAS FERNANDO SILVA (OAB 375722/SP), LUCAS FERNANDO SILVA (OAB 375722/SP), EVERTON JERONIMO (OAB 374764/SP), MARCELO MANUEL KUHN TELLES (OAB 263463/SP), RICARDO BALTHAZAR CAMPI (OAB 265711/SP), FERNANDO DESCIO TELLES (OAB 197235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002522-38.2025.8.26.0482 (processo principal 1012871-88.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kátia Jacqueline Almeida Bressan - Valência Iii – Urbanizadora Spe Ltda - - Nabileque Incorporadora Ltda - Fls. 26: Habilitação de advogado(s). Anote-se. Int. - ADV: FERNANDO DESCIO TELLES (OAB 197235/SP), ELISSANDRO RENATO DOS SANTOS (OAB 390564/SP), MARCELO MANUEL KUHN TELLES (OAB 263463/SP), LUCAS FERNANDO SILVA (OAB 375722/SP), LUCAS FERNANDO SILVA (OAB 375722/SP), EVERTON JERONIMO (OAB 374764/SP), MARCELO MANUEL KUHN TELLES (OAB 263463/SP), RICARDO BALTHAZAR CAMPI (OAB 265711/SP), FERNANDO DESCIO TELLES (OAB 197235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018154-63.2020.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Lúcia Alves Herreria - Therezinha Cristina Alves Herreira Ferreira de Souza - Feitas essas considerações, HOMOLOGO a partilha amigável constante de fls. 716/726, relativa aos bens deixados por Edy Vallin Alves Herreria e Orlando Herreria, o que faço com fundamento no artigo 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em consequência, adjudico aos contemplados na partilha os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, expeça-se o formal de partilha, observando-se os termos do Provimento CG nº 14/2020. Após, certifique a serventia a regularidade no recolhimento, se devido, da taxa judiciária e das despesas processuais. Na hipótese de existir recolhimento pendente, intime-se para regularização; se regular ou não devido, extingam-se e arquivem-se estes autos (movimentação - cód. 61.615). P.R.I. - ADV: HUENDEL ROLIM (OAB 10858/MT), FERNANDO DESCIO TELLES (OAB 197235/SP), MARCELO MANUEL KUHN TELLES (OAB 263463/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000301-56.2023.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Jp – A Casa da Construção Ltda. – Epp - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCELO MANUEL KUHN TELLES (OAB 263463/SP), FERNANDO DESCIO TELLES (OAB 197235/SP), MURILLO FABRI CALMONA (OAB 348473/SP), LUCAS FERNANDO SILVA (OAB 375722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022781-35.2017.8.26.0482 (processo principal 1019189-97.2016.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de Decisão - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Guilherme Antunes Leitão - Vistos. 1- A carta de intimação foi direcionada ao mesmo endereço em que a executada foi citada nos autos principais (fls. 43) e retornou com o motivo "mudou-se" sem que houvesse comunicação nos autos. Assim, considero válida a intimação de fls. 206. 2- Considerando o lapso de tempo desde a juntada aos autos do AR de fls. 206, fica a Serventia autorizada a tomar as providências necessárias para transferir, perante ao sistema SISBAJUD, o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo (Banco do Brasil S/A, agência 5867-X). 3- Efetuada a transferência para conta judicial, converto em penhora o valor que se encontra indisponível, ficando dispensada a lavratura do respectivo termo (art. 854, § 5º, do CPC). 4- Inexistindo requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, inclusive rendimentos, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017, a parte deverá apresentar o formulário MLE - COMUNICADO Nº 474/2017, devidamente preenchido. 5- Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: JULIANE STUANI ESQUIÇATO (OAB 442403/SP), FLÁVIA GIANCURSI FORMÁGIO TELLES (OAB 325388/SP), FERNANDO DESCIO TELLES (OAB 197235/SP), LUCAS FERNANDO SILVA (OAB 375722/SP), MURILLO FABRI CALMONA (OAB 348473/SP), MARCELO MANUEL KUHN TELLES (OAB 263463/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012406-33.2021.8.26.0482 (processo principal 1006881-87.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leandro Carvalho dos Santos - - Viviane Aparecida dos Santos - Valência III – Urbanizadora Spe Ltda - - Nabileque Incorporadora Ltda - 1. Tendo em vista que os lotes não pertencem mais à executada, consoante documentos a fls. 202/474, declaro levantada a penhora de fls. 130, e por conseguinte, julgo prejudicado pedido de fls. 479/483. Promova a serventia as anotações que forem pertinentes. 2. Sem prejuízo, aguarde-se por 30 dias requerimento de diligência concreta à satisfação do crédito. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCELO MANUEL KUHN TELLES (OAB 263463/SP), LUCAS FERNANDO SILVA (OAB 375722/SP), MARCELO MANUEL KUHN TELLES (OAB 263463/SP), VICTOR CELSO GIMENES FRANCO FILHO (OAB 343906/SP), LUCAS FERNANDO SILVA (OAB 375722/SP), LUCAS FRANÇA BRESSANIN (OAB 397467/SP), LUCAS FRANÇA BRESSANIN (OAB 397467/SP), RICARDO BALTHAZAR CAMPI (OAB 265711/SP), RICARDO BALTHAZAR CAMPI (OAB 265711/SP), FERNANDO DESCIO TELLES (OAB 197235/SP), FERNANDO DESCIO TELLES (OAB 197235/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1407411-31.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Agravante: Centro de Tratamento de Câncer de Dourados S/S Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Agravado: Cooperativa de Crédito Sicoob Uni Sul Ms Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Interessado: David Rodrigues Infante Vieira Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Interessado: Raqueline Capuci Martins Infante Vieira Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Interessado: Roberto de Arruda Almeida Advogado: Fernando Déscio Telles (OAB: 197235/SP) Advogado: Marcelo Manuel Kuhn Telles (OAB: 263463/SP) Advogado: Lucas Fernando Silva (OAB: 375722/SP) Interessado: José Octávio Haggi Rodrigues Ferreira Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Interessada: Sandra Tereza Pratti Rodrigues Ferreira Advogado: Pedro Henrique Souza (OAB: 39933/PR) Advogado: Fernando Luchetti Fenerich (OAB: 39726/PR) Interessada: Sandra Regina Bezerra de Magalhães Interessado: Mário Eduardo Rocha Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA ON LINE - BLOQUEIO DERECURSOSPÚBLICOS RECEBIDOS PARA APLICAÇÃO EM SAÚDE - IMPENHORABILIDADE - NÃO COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A legislação processual vigente, notadamente a norma contida no artigo854doCódigo de Processo Civil/2015, possibilita a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira por meio de sistema eletrônico para a satisfação do crédito executado. II - São impenhoráveis "osrecursospúblicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social". III - Ausente a comprovação da impenhorabilidade dos valores bloqueados, não há que se falar em liberação da quantia em favor da parte devedora A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.