Marcilio Bueno De Oliveira
Marcilio Bueno De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 263464
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcilio Bueno De Oliveira possui 38 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCILIO BUENO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000882-27.2025.8.26.0144 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.A.V. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 22/08/2025 às 14:45h, que será realizada por meio virtual no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Conchal. Para a realização da videoconferência pelo Microsoft Teams, será encaminhado às partes um e-mail do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contendo um link para ingresso na sala virtual em que será instalada a sessão. As partes deverão se apresentar munidas de documentos de identificação. - ADV: MARCILIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 263464/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001247-52.2023.8.26.0144 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO CIVIL - Paulo Henrique Locatelli - Relação: 0254/2025 Teor do ato: Expeça-se certidão em prol do advogado nomeado, na forma do convênio existente entre DPE/SP e OAB/SP. Advogados(s): Marcilio Bueno de Oliveira (OAB 263464/SP) - ADV: MARCILIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 263464/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500534-20.2023.8.26.0144 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - REGINALDO MARTINS SOARES - Ciência ao defensor da certidão de honorários expedida. - ADV: MARCILIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 263464/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500317-06.2025.8.26.0144 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão - DIEGO RODRIGO RAMOS PEDROZO - Ciência ao defensor da certidão de honorários expedida. - ADV: MARCILIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 263464/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000882-27.2025.8.26.0144 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.A.V. - Diante do comprovante de pagamento juntado aos autos, bem como a natureza do pedido, defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Não há pedido liminar. Remetam-se os autos ao setor de conciliação para designação de audiência a ser realizada de modo VIRTUAL pelo CEJUSC desta Comarca, pelo link de acesso à reunião a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Informe a parte autora seu endereço de e-mail bem como o endereço de seu advogado/defensor no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da audiência. Cite-se a requerida, expedindo-se o necessário e intimem-se as partes acerca da audiência. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se a parte requerida, para que informe seu endereço de email e telefone celular em até 15 (quinze) dias antes da audiência virtual ora designada, no seguinte e-mail: conchal@tjsp.jus.br. Caso as partes não disponham de meios eletrônicos para participar do ato processual, deverão comparecer presencialmente no CEJUSC, localizado na Avenida Prefeito Nelson Cunha, 101, nesta Comarca, na data designada para a audiência, certificando-se nos autos. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A remuneração em favor do conciliador que conduzirá a audiência acima designada será fixada de acordo com a Resolução 809/2019 do TJSP e será custeada pelas partes, em frações iguais, devendo ser realizado o pagamento mediante depósito, no prazo de cinco dias a partir da realização do ato, em conta a ser informada pelo conciliador. Ressalte-se que é assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita ou contemplados pela conciliação voluntária a gratuidade da conciliação, devendo a hipossuficiência ser comprovada no mesmo prazo do depósito, se o caso. Int. - ADV: MARCILIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 263464/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000956-81.2025.8.26.0144 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.R.A.N. - Defiro a(o)s autor(e)s os benefícios da assistência judiciária gratuita (Lei nº 5.478/68, art. 1º, par. 2º). Anote-se. Comprovada a paternidade, fixo os alimentos provisórios em favor do(s) autor(e)s em 30% de um salário mínimo ou, em caso de trabalho formal, 30% de sua remuneração líquida, em ambos os casos devidos a partir da citação, devendo ser pago à representante do(a)s menor(es) (Lei nº 5.478/68, art. 4º, caput), detentora da guarda de fato. A existência de emprego formal é prova que compete ao autor, devendo este informar o endereço do empregador para a expedição de ofício determinando o desconto em folha da pensão Alimentícia. Remetam-se os autos ao setor de conciliação para designação de audiência a ser realizada de modo VIRTUAL pelo CEJUSC desta Comarca, pelo link de acesso à reunião a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Informe a parte autora seu endereço de e-mail bem como o endereço de seu advogado/defensor no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da audiência. Saliento que o comparecimento é obrigatório (Lei nº. 5.478/68, art. 8º, 1ª parte). Ausente o autor, o processo será extinto (Lei nº. 5.478/68, art. 7º, 1ª parte, c.c. CPC/2015, art. 485, inc. III). Ausente o réu, será decretada a revelia (Lei nº. 5.478/68, art. 7º, 2ª parte, c.c. CPC/2015, art. 344). Na audiência de conciliação, se não houver acordo, as partes sairão intimadas da data da audiência de instrução, debates e julgamento. Na audiência de instrução, debates e julgamento será renovada a proposta de conciliação e, caso não haja acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, devendo, caso não tenha condições de constituir um profissional, solicitar a indicação de defensor na Casa do Advogado. O comparecimento do réu sem a presença de defensor ensejará a decretação da revelia. As partes deverão comparecer à audiência de instrução, debates e julgamento acompanhadas de até três testemunhas, apresentando, na mesma ocasião, suas demais provas, ou requerendo sua produção (e/ou intimação de testemunhas) no máximo 10 (dez) dias após a audiência de conciliação, sob pena de preclusão (Lei nº. 5.478/68, art. 8º). Cite-se e intime(m)-se a fim de que compareçam na audiência, acompanhados de seus advogados, com a ressalva de que a contestação, se o caso, deverá ser apresentada durante a audiência de instrução, debates e julgamento, que será designada no ato da realização da audiência de conciliação (no item III acima), caso tal conciliação não se efetive, nos termos do disposto, entre outros, nos artigos 6º a 9º, da Lei nº 5.478/1968. Intime-se o requerido ainda para pagamento dos alimentos provisórios fixados, bem como para que informe seu endereço de email e telefone celular ou em até 15 (quinze) dias antes da audiência virtual ora designada, no seguinte e-mail: conchal@tjsp.jus.br. Fica a parte requerida advertida de que, caso não disponha de meios eletrônicos para participar do ato processual, deverá comparecer presencialmente no CEJUSC, localizado na Avenida Prefeito Nelson Cunha, 101, nesta Comarca, na data designada para a audiência, certificando-se nos autos. O comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A remuneração em favor do conciliador que conduzirá a audiência acima designada será fixada de acordo com a Resolução 809/2019 do TJSP e será custeada pelas partes, em frações iguais, devendo ser realizado o pagamento mediante depósito, no prazo de cinco dias a partir da realização do ato, em conta a ser informada pelo conciliador. Ressalte-se que é assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita ou contemplados pela conciliação voluntária a gratuidade da conciliação, devendo a hipossuficiência ser comprovada no mesmo prazo do depósito, se o caso. Int. - ADV: MARCILIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 263464/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500534-20.2023.8.26.0144 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - REGINALDO MARTINS SOARES - Ciência ao defensor da certidão de honorários expedida. - ADV: MARCILIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 263464/SP)
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