Antonio Carlos Domingues Junior

Antonio Carlos Domingues Junior

Número da OAB: OAB/SP 263804

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Carlos Domingues Junior possui 51 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TRT9 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 51
Tribunais: TRF3, TRT15, TRT9, TJSP
Nome: ANTONIO CARLOS DOMINGUES JUNIOR

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) USUCAPIãO (5) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3) INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1004656-56.2024.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: N. I. S. de S. S/A - Apelado: R. da S. M., (Espólio) - Apelada: T. G. N. (Representando Menor(es)) - Apelado: S. N. M. (Menor) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 136828/RJ) - Antonio Carlos Domingues Junior (OAB: 263804/SP) - Mirena Amily Valerio Bastos Domingues (OAB: 321999/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028794-63.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - A.N. - Vistos. Ciência quanto à manifestação e documentos supra juntados. Declaro encerrada a instrução civil, facultando às partes apresentação de alegações finais por escrito, em prazo de até 10(dez) dias, seguindo na sequência para prolação de sentença. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DOMINGUES JUNIOR (OAB 263804/SP), MIRENA AMILY VALERIO BASTOS DOMINGUES (OAB 321999/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1004656-56.2024.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: N. I. S. de S. S/A - Apelado: R. da S. M., (Espólio) - Apelada: T. G. N. (Representando Menor(es)) - Apelado: S. N. M. (Menor) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 136828/RJ) - Antonio Carlos Domingues Junior (OAB: 263804/SP) - Mirena Amily Valerio Bastos Domingues (OAB: 321999/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Vara Federal de Bauru - 8ª Subseção Judiciária PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5002921-88.2024.4.03.6108 AUTOR: LUIZ CARLOS ROSA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS DOMINGUES JUNIOR - SP263804, MIRENA AMILY VALERIO BASTOS DOMINGUES - SP321999 REU: UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) REU: HELOISA YOSHIKO ONO - SP177542 D E S P A C H O Pedido de ID 373576899: conforme receituário médico acostado no ID 344291650, foi concedida tutela de urgência a fim de que a União forneça ao Autor Luiz Carlos Rosa a medicação ZANUBRUTINIBE 80mg, com dose de 04 cápsulas ao dia (via oral). A União foi intimada para atendimento em 16/12/2024 – certidão de ID 349290040. Posteriormente, foi intimada para proceder ao depósito judicial para compra direta do fármaco, nos termos dos Ids 357915026 e 353203759. Com o valor depositado foi possível a aquisição de duas caixas do medicamento, conforme demonstrado no ID 364003692. O Autor vem informar novamente que a Ré, até o presente momento, não procedeu à entrega do medicamento ao Requerente que, com essa conduta, corre risco de interrupção do tratamento diante do risco de esgotamento do estoque comprado. Dessa forma e observando-se a proposta de orçamento juntada no ID 374393142 pela A.T. SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM IMPORTAÇÃO LTDA e de seu enquadramento ao Preço Máximo de Venda ao Governo – PMVG e alíquota de ICMS aplicável ao estado de SP, manifestem-se as partes em 2 dias. Fica a União Federal novamente advertida da imposição de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, a ser revertida em favor da parte Autora, em caso de desatendimento da ordem judicial. Ainda, concomitantemente, visando evitar que o Autor tenha seu tratamento interrompido em decorrência do desatendimento da Ré e, considerando que o processo n. 5002499-84.2022.4.03.6108, em trâmite nesta Vara e extinto por perda superveniente do objeto, possui valores depositados em Juízo, determino que seja oficiado ao PAB local da CEF a fim de que o total do saldo remanescente na conta n. 3965.635.00002057-1, vinculada aos autos n. 5002499-84.2022.4.03.6108, seja transferido para este feito, junto à conta 3965/005/86410688-9, em reiteração à sentença proferida naquele processo. Cópia desta determinação servirá de OFÍCIO ao banco depositário, com cópia dos IDS 288769360, 354003293, solicitando a máxima urgência no cumprimento. Traslade-se cópia desta determinação para os feitos n. 5002499-84.2022.4.03.6108 e n. 5002823-06.2024.403.6108, isso porque em relação a este último processo consta indagação do banco depositário sobre a transferência ora determinada, ficando assim prestados os esclarecimentos solicitados nos autos. Caso não haja oposição das partes em relação ao orçamento prestado pela A. T. SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM IMPORTAÇÃO LTDA, e não comprovado pela União a entrega da medicação, providencie a Secretaria a aquisição de mais 3 frascos do fármaco Brukinsa 80MG - Zanubrutinibe - Frasco c/ 120 cápsulas, nos mesmos termos da determinação proferida no ID 359319809. Por fim, intimem-se as partes para informarem se desejam a produção de outras provas, justificando a pertinência. Do contrário, à imediata conclusão para prolação de sentença. Cópia deste provimento também servirá de mandado de intimação da União Federal. Intime-se, ainda, a empresa privada A T SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ n. 48.205.516/0001-07, via Imprensa Oficial, para ciência e acompanhamento dos atos ora determinados. Bauru/SP, data da assinatura eletrônica. Joaquim E. Alves Pinto Juiz Federal
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Vara Federal de Bauru - 8ª Subseção Judiciária PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5002921-88.2024.4.03.6108 AUTOR: LUIZ CARLOS ROSA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS DOMINGUES JUNIOR - SP263804, MIRENA AMILY VALERIO BASTOS DOMINGUES - SP321999 REU: UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) REU: HELOISA YOSHIKO ONO - SP177542 D E S P A C H O Pedido de ID 373576899: conforme receituário médico acostado no ID 344291650, foi concedida tutela de urgência a fim de que a União forneça ao Autor Luiz Carlos Rosa a medicação ZANUBRUTINIBE 80mg, com dose de 04 cápsulas ao dia (via oral). A União foi intimada para atendimento em 16/12/2024 – certidão de ID 349290040. Posteriormente, foi intimada para proceder ao depósito judicial para compra direta do fármaco, nos termos dos Ids 357915026 e 353203759. Com o valor depositado foi possível a aquisição de duas caixas do medicamento, conforme demonstrado no ID 364003692. O Autor vem informar novamente que a Ré, até o presente momento, não procedeu à entrega do medicamento ao Requerente que, com essa conduta, corre risco de interrupção do tratamento diante do risco de esgotamento do estoque comprado. Dessa forma e observando-se a proposta de orçamento juntada no ID 374393142 pela A.T. SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM IMPORTAÇÃO LTDA e de seu enquadramento ao Preço Máximo de Venda ao Governo – PMVG e alíquota de ICMS aplicável ao estado de SP, manifestem-se as partes em 2 dias. Fica a União Federal novamente advertida da imposição de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, a ser revertida em favor da parte Autora, em caso de desatendimento da ordem judicial. Ainda, concomitantemente, visando evitar que o Autor tenha seu tratamento interrompido em decorrência do desatendimento da Ré e, considerando que o processo n. 5002499-84.2022.4.03.6108, em trâmite nesta Vara e extinto por perda superveniente do objeto, possui valores depositados em Juízo, determino que seja oficiado ao PAB local da CEF a fim de que o total do saldo remanescente na conta n. 3965.635.00002057-1, vinculada aos autos n. 5002499-84.2022.4.03.6108, seja transferido para este feito, junto à conta 3965/005/86410688-9, em reiteração à sentença proferida naquele processo. Cópia desta determinação servirá de OFÍCIO ao banco depositário, com cópia dos IDS 288769360, 354003293, solicitando a máxima urgência no cumprimento. Traslade-se cópia desta determinação para os feitos n. 5002499-84.2022.4.03.6108 e n. 5002823-06.2024.403.6108, isso porque em relação a este último processo consta indagação do banco depositário sobre a transferência ora determinada, ficando assim prestados os esclarecimentos solicitados nos autos. Caso não haja oposição das partes em relação ao orçamento prestado pela A. T. SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM IMPORTAÇÃO LTDA, e não comprovado pela União a entrega da medicação, providencie a Secretaria a aquisição de mais 3 frascos do fármaco Brukinsa 80MG - Zanubrutinibe - Frasco c/ 120 cápsulas, nos mesmos termos da determinação proferida no ID 359319809. Por fim, intimem-se as partes para informarem se desejam a produção de outras provas, justificando a pertinência. Do contrário, à imediata conclusão para prolação de sentença. Cópia deste provimento também servirá de mandado de intimação da União Federal. Intime-se, ainda, a empresa privada A T SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ n. 48.205.516/0001-07, via Imprensa Oficial, para ciência e acompanhamento dos atos ora determinados. Bauru/SP, data da assinatura eletrônica. Joaquim E. Alves Pinto Juiz Federal
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Vara Federal de Bauru - 8ª Subseção Judiciária PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5001318-43.2025.4.03.6108 AUTOR: L. C. D. S. G. Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS DOMINGUES JUNIOR - SP263804 REU: U. F., E. D. S. P. D E S P A C H O Diante da recusa da perita anteriormente indicada – ID 374131630 e considerando a indispensabilidade da perícia, nomeio em substituição a Dra. Renata Filpi Martello da Silveira, CRM 76.249, com especialidade médica em oncologia, e-mail renatamartello1107@hotmail.com, telefone 14-43132799 e 14-99665-7176. Excepcionalmente, considerando que a Autora reside em Bauru e é portadora de moléstia grave e a perita cadastrada no Sistema AJG na cidade de Marília/SP, autorizo, de forma excepcional, a realização de teleperícia ou perícia virtual, de acordo com a Resolução CNJ n. 345/2020 que estabeleceu o Juízo 100% digital, também regulamentado na Justiça Federal da 3ª Região pelo Prov. CJF3R n. 46/2021. Intime-se a perita a fim de que manifeste se aceita ou não o encargo e, caso positivo, agende com urgência a data da teleperícia. Desde logo, fica a critério da médica a utilização do tipo de ferramenta para a colheita da prova, em ambiente virtual, a exemplo das plataformas MICROSOFT TEAMS, Zoom, Google Meet, WhatsApp, etc, encaminhando os dados para o acesso da parte. O prazo para entrega do laudo pericial será de 10 (dez) dias, contados da realização do exame clínico. Tendo em vista a urgência que o caso requer e que este feito tramita em segredo de justiça, proceda-se ao necessário para a remessa à perita de link contendo todas as peças processuais para consulta, cientificando-a sobre a necessidade de manutenção de sigilo sobre tudo que consta nos autos. Ante a especialidade do trabalho arbitro os honorários em três vezes o valor máximo da tabela da resolução em vigor, correspondente à R$ 1.086,00 (um mil e oitenta e seis reais). Após a entrega do laudo e a manifestação das partes, requisitem-se. Cumpra-se com urgência e prossiga-se nos termos da decisão de ID 373025194. Intimem-se. Bauru, data da assinatura eletrônica. Joaquim E. Alves Pinto Juiz Federal
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001047-54.2024.8.26.0453 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Leontina Ribeiro Preto - Vistos. Diante da certidão cartorária de fls. 64, extraia-se cópia das peças pertinentes, encaminhando-se o expediente à Delegacia de Polícia de Pirajuí para apuração do crime de desobediência. Servirá a presente decisão como OFÍCIO. Após, tornem os autos conclusos para indicação de novo perito. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DOMINGUES JUNIOR (OAB 263804/SP)
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