Fábio Anderson Bertoluci

Fábio Anderson Bertoluci

Número da OAB: OAB/SP 263871

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJMA, TJBA, TJGO, TJMG, TJPA, TJMT
Nome: FÁBIO ANDERSON BERTOLUCI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - CERÂMICA FORMIGRES LTDA; DEPOSITO POPULAR LTDA - ME; Embargado(a)(s) - JULI GABRIELI AGUIAR; Relator - Des(a). Aparecida Grossi A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANDRE ASSIS DE CARVALHO MELLO VIANNA, DANYELLA GONCALVES DE OLIVEIRA, FÁBIO ANDERSON BERTOLUCI, FABRICIO ALVES SILVA, ISABELA ASSIS CARVALHO MELLO VIANNA, LUCAS DOS SANTOS FELIZARDO.
  2. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE  Autos n°: 5673326-98.2023.8.09.0041Polo ativo: Valdeni Francisco Dos Reis MirandaPolo passivo: Marques E Carvalho Mto LtdaDECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Verifica-se dos autos que o perito nomeado nos autos, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestar quanto a sua nomeação (Evento n.º 86). Assim sendo, DESTITUO o Sr. RAFAEL DA CUNHA BASTOS, do cargo a si atribuído, e, em substituição, NOMEIO como PERITO deste juízo, o engenheiro, CÉLIO MOREIRA PIMENTA JÚNIOR, cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Determino que o profissional seja intimado pelo e-mail: celio_moreirap@hotmail.com, e telefone: (61) 9844-85239.O perito ora nomeado deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar currículo resumido e seus contatos profissionais atualizados, especialmente o endereço eletrônico para o qual deverão ser encaminhadas as futuras intimações pessoais, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil.Intime-se o perito para informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, bem como currículo com a devida comprovação de suas especialidades, no prazo de 10 (dez) dias.Intimem-se as partes acerca da nomeação, podendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, § 1º, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.Intime-se. Cumpra-se.Estrela do Norte-GO, datado e assinado eletronicamente. Lucas Galindo MirandaJuiz Substituto
  3. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pitangui / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Pitangui Praça Getúlio Vargas, 200, Centro, Pitangui - MG - CEP: 35650-000 PROCESSO Nº: 0008383-76.2019.8.13.0514 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JARBAS GONCALVES DE SOUSA CPF: 015.907.896-28 CERAMICA FORMIGRES LTDA. CPF: 01.325.023/0001-39 Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca da perícia agendada para o dia 25/07/2025, às 13 horas, nos termos da manifestação de ID 10474835797. LUCIANA BICALHO RAMOS DE FARIA Pitangui, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Olinda Nova do Maranhão Fórum Astolfo Henrique Serra - Rua da Alegria, s/nº, Centro, Olinda Nova do Maranhão - CEP 65.223-000 / Telefone (98) 2055-4154 / E-mail: vara1_oln@tjma.jus.br Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº: 0800410-94.2024.8.10.0142 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO SILVA REU: CERAMICA FORMIGRES LTDA. Advogado(s) do reclamado: FABIO ANDERSON BERTOLUCI (OAB 263871-SP) MANDADO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA O Excelentíssimo Dr. Marco Antonio Abritta Junior, Juiz de Direito Titular da Comarca de Olinda Nova do Maranhão/MA, no uso de suas atribuições legais na forma da lei etc., FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) requerido(a) CERAMICA FORMIGRES LTDA., por meio do(a) advogado(a) FABIO ANDERSON BERTOLUCI - OAB SP263871, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir, especificando-as, e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. Dado e passado o presente Mandado nesta cidade de Olinda Nova do Maranhão, Estado do Maranhão, Secretaria Judicial, aos 23 de junho de 2025. Eu, ANA CAROLINA DE SOUZA PIEDADE, Técnica Judiciária, digitei e assino, por ordem. ANA CAROLINA DE SOUZA PIEDADE Técnica Judiciária da Vara Única da Comarca de Olinda Nova do Maranhão Matrícula 198705
  5. Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (12/06/2025 10:45:22): Evento: - 2011 Documento analisado Nenhum Descrição: Ficam as partes cientes da Audiencia de Conciliação desgnada para data 14 de Julho de 2025 às 07:20 h.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (07/04/2025 13:57:08): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
  7. Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - JULI GABRIELI AGUIAR; Apelado(a)(s) - CERAMICA FORMIGRES LTDA.; DEPOSITO POPULAR LTDA - ME; Relator - Des(a). Aparecida Grossi CERAMICA FORMIGRES LTDA. Publicação de acórdão Adv - ANDRE ASSIS DE CARVALHO MELLO VIANNA, DANYELLA GONCALVES DE OLIVEIRA, FÁBIO ANDERSON BERTOLUCI, FABRICIO ALVES SILVA, ISABELA ASSIS CARVALHO MELLO VIANNA, LUCAS DOS SANTOS FELIZARDO.
  8. Tribunal: TJPA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    AUDIÊNCIA UNA PROCESSO: 0800793-54.2024.8.14.0015 JUIZA: ELAINE NEVES DE OLIVEIRA CONCILIADORA: MARIA KAYLLANE DE LIMA COSTA CONCILIADORA: IZABEL VITORIA RODRIGUES FREIRE DATA: 27/07/2025 ÀS 09H40 PROMOVENTE: GIOVANE DOS SANTOS CAMPOS ADVOGADO(A): KARINA DE NAZARE VALENTE BARBOSA SERRÃO - OAB/PA 13740 PROMOVIDO: NORTE COMERCIO & CONSTRUCOES LTDA - ME REPRESENTANTE: JAILSON ACACIO DO NASCIMENTO – CPF: 611.654.172-00 PROMOVIDO: CERAMICA FORMIGRES LTDA. ADVOGADO(A): FÁBIO ANDERSON BERTOLUCI - OAB/SP 263.871 PREPOSTO: JOSUÉ ARANTES VIEIRA – CPF: 491.125.418-18 TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a audiência na modalidade híbrida. PRESENTE a parte requerente, desacompanhado de advogado. PRESENTE o requerido, acompanhado de advogado. A tentativa de conciliação restou infrutífera. Não houve acordo. Em seguida, pela MMª Juíza foi proferida a seguinte SENTENÇA: A parte autora ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra NORTE COMÉRCIO & CONSTRUÇÕES LTDA - ME e CERÂMICA FORMIGRÊS LTDA., alegando ter adquirido piso cerâmico, que após assentado passou a apresentar vícios, como manchas. Afirmou ter buscado solução junto às requeridas, sem sucesso. Requereu ressarcimento do valor gasto com os produtos adquiridos (R$ 3.000,86) e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, além da inversão do ônus da prova. A primeira requerida, NORTE COMÉRCIO & CONSTRUÇÕES LTDA - ME, apesar de citada, compareceu à audiência sem apresentar contestação e desacompanhada de advogado. A segunda requerida, CERÂMICA FORMIGRÊS LTDA., apresentou contestação arguindo preliminares de decadência, necessidade de prova pericial complexa, incompetência dos Juizados Especiais, culpa exclusiva do consumidor na instalação e manutenção inadequadas do piso, além de impugnar especificamente os pedidos autorais. De acordo com o art. 3º, caput, da Lei nº 9.099/95, é vedado ao Juizado Especial apreciar causas que dependam de prova pericial complexa, devendo ser reconhecida sua incompetência quando demonstrada a necessidade de prova técnica especializada. A requerida CERÂMICA FORMIGRÊS LTDA. sustentou expressamente a necessidade de prova pericial complexa para verificar a origem dos vícios alegados nos produtos adquiridos pelo autor, afirmando que as manchas relatadas decorrem de instalação inadequada e uso incorreto de materiais de limpeza, apresentando argumentos técnicos robustos e fundamentados em normas técnicas específicas da ABNT. Neste contexto, verifica-se que a controvérsia apresentada demanda, de fato, análise técnica especializada, exigindo prova pericial que extrapola a simplicidade do rito do Juizado Especial. Trata-se de uma questão técnica envolvendo análise detalhada da instalação do piso, manutenção e eventual reação química no material cerâmico, que não pode ser suprida exclusivamente por provas documentais ou testemunhais produzidas nos autos. Desse modo, resta configurada a incompetência do Juizado Especial para processar e julgar a presente demanda, impondo-se o acolhimento da preliminar arguida pela requerida CERÂMICA FORMIGRÊS LTDA. Assim, impõe-se o acolhimento da preliminar de incompetência absoluta do Juizado Especial, pela necessidade de prova pericial complexa, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. Ante o exposto, acolho a preliminar arguida pela requerida CERÂMICA FORMIGRÊS LTDA., e DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juizado Especial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas ou honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. Transitado em julgado e nada sendo requerido, arquive-se com as baixas pertinentes. Sentença registrada eletronicamente e publicada em audiência. Presentes intimados. Nada mais havendo, encerrou-se a presente ata de audiência que vai assinada eletronicamente pela MMª Juíza. Dispensadas as assinaturas dos demais por se tratar de documento eletrônico. ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal
  9. Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU DESPACHO PROCESSO N.º 8002170-83.2024.8.05.0054 AUTOR: MARCIA DOS REIS DE SANTANA REU: CERAMICA FORMIGRES LTDA., JOTAEFE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA   1.  Vistos etc. 2.  Compulsando os autos, não vislumbro informação sobre efetiva ocorrência de citação da parte demandada JOTAEFE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. 3.  Também não identifico manifestação da parte autora sobre nova tentativa de citação ou prosseguimento da ação sem a demandada ainda não citada.   4.  Assim, determino que a Secretaria certifique acerca do envio da citação à demandada JOTAEFE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. 5.  Ainda, que seja intimada a parte autora para se manifestar sobre o interesse em citar ou não a demandada JOTAEFE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, viabilizando meios para isso ou, noutro sentido, desistência da ação em relação a esta empresa. 6.  Após, com as respostas, voltem os autos conclusos para marcação de nova audiência de conciliação ou prolação de sentença. 7.  Concedo ao presente despacho força de mandado de citação/intimação, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Catu/BA, datado e assinado eletronicamente. GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito
  10. Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17a VARA CÍVEL E AMBIENTAL Fórum Cível - Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120, Goiânia-GO ______________________________________________________________________________________________________________ Processo: 5175594-84.2025.8.09.0051 Promovente: Cleberson Da Silva Lima Promovido: Sebba Madeiras E Materiais De Construcao Ltda   CERTIDÃO   Intimem-se as partes para manifestarem, conforme anexo, no prazo de 15 (quinze) dias.   GOIÂNIA, 28 de maio de 2025 Jhonatas Kassiano Alves Rodrigues Técnico Judiciário Rua 54 n  142, Apto 1003, Jd. Goiás, Goiânia-GO – CEP.: 74.810-220 Fone: (62) 99147-5579 e-mail – sampaiomello.eng@gmail.com Ofício 934/2025 Goiânia, 28 de maio de 2025 Ao: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 17ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia. Ref.: Proposta de Honorários Periciais - Processo N: 5175594-84.2025.8.09.0051 Excelentíssimo Senhor Juiz; Em atenção à intimação constante na movimentação 29 dos autos em epígrafe, referente à decisão registrada na movimentação 25 (Arquivo 1), que determina a apresentação de proposta de honorários para a realização de vistoria pericial, venho, respeitosamente, manifestar-me. Verifica-se, com base na 1ª decisão de nomeação deste juízo, juntada ao evento 10, que, por se tratar de processo com concessão de justiça gratuita, os honorários periciais deverão ser custeados com recursos provenientes do orçamento público. Assim, visando celeridade processual, bem como consideração pela confiança que este juízo deposita neste profissional, eu, Matheus Sampaio Mello, comunico o aceite do encargo pericial e proponho a realização da perícia pelo valor de R$ 2.545,50 (correspondente a R$ 509,10 — conforme previsto no Decreto Judiciário n.º 2.000/2023 — majorado em 5x vezes). Caso a proposta seja acolhida por Vossa Excelência, requeiro, desde já, que as partes sejam intimadas a juntar aos autos os Rua 54 n  142, Apto 1003, Jd. Goiás, Goiânia-GO – CEP.: 74.810-220 Fone: (62) 99147-5579 e-mail – sampaiomello.eng@gmail.com seguintes documentos necessários à viabilização da diligência pericial. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, A SER FORNECIDA PELAS PARTES: PELA DEMANDADA:  Cópia da especificação técnica do piso objeto da lide;  Cópia de eventual documentação relativa ao padrão/qualidade de armazenamento dos paletes dos piso objeto da lide;  Cópia de eventual teste de qualidade dos pisos objeto da lide;  Cópia de eventual laudo de conformidade dos pisos objeto da lide;  Cópia de certificação dos pisos objeto da lide;  Cópia de nota fiscal da compra do piso objeto da lide;  Cópia de nota fiscal da compra de eventual acréscimo do piso objeto da lide;  Fotos da embalagem do fabricante na qual apresentem informações de contato em caso de reclamações ou dúvidas; PELA AUTORA:  Cópia de nota fiscal da compra do piso objeto da lide;  Cópia de nota fiscal da compra de eventual acréscimo do piso objeto da lide; Mais uma vez honrado e grato pela nomeação, agradeço, e me despeço de Vossa Excelência, com o devido respeito e acato, e prestando meus sinceros votos de estima e consideração. Respeitosamente, MATHEUS SAMPAIO MELLO ENGENHEIRO CIVIL – CREA 1016768630/D-GO – (62) 99147-5579
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