Jose Roberto Harb

Jose Roberto Harb

Número da OAB: OAB/SP 263922

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP, TRF3, STJ
Nome: JOSE ROBERTO HARB

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003693-96.2021.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: SIMONE CRISTINA FAVORITO MIETTI Advogado do(a) AUTOR: JOSE ROBERTO HARB - SP263922 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Santo André, na data da assinatura eletrônica.
  2. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2973601/SP (2025/0234392-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MARIA CRISTINA PURGATTI ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO HARB - SP263922 AGRAVADO : MARIA HELENA DE OLIVEIRA ADVOGADO : NAIARA PURGATTI DO NASCIMENTO - SP381271 AGRAVADO : AMANDA BARBOSA AGRAVADO : ANA PAULA BARBOSA DOS SANTOS AGRAVADO : CAROLINE FRANCOISE DOS REIS AGRAVADO : DENILSON APARECIDO PURGATTI AGRAVADO : LUCIMARA PURGATTI BEZERRA AGRAVADO : LUIS PAULO BARBOSA AGRAVADO : MICHELE DA SILVA AGRAVADO : NILSON PURGATTI AGRAVADO : TATIANA PURGATTI DA SILVA ADVOGADOS : BRUNO AMARAL FONSECA - SP326140 FERNANDO CESAR ANTUNES - SP271730 Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
  3. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2953643/SP (2025/0200174-9) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI AGRAVANTE : B P P E C DE B L ADVOGADOS : JOSÉ ROBERTO HARB - SP263922 MARCIA ELISANDRA FAVORITO HARB - SP489798 AGRAVADO : B B S ADVOGADOS : LÁZARA IONE POMPEO REIFF - SP026402 SERGIO BERMUDES - SP033031 VICTOR NADER BUJAN LAMAS - SP305642 PEDRO REZENDE MARINHO NUNES - SP342373 BEATRIZ BRITO SANTANA - SP441095 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
  4. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2973102/SP (2025/0232996-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : FUNDACAO CESP ADVOGADO : FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI - SP173624 AGRAVADO : VINICIUS RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO HARB - SP263922 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009636-15.2008.8.26.0291 (291.01.2008.009636) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R C A Rolamentos e Vedações Ltda Epp - João Fernando Tavares Epp - - João Fernando Tavares - Terezinha Madalena Soares Tavares - Detroit Araraquara Retifica de Motores Ltda Me e outro - Fls.1000: Nos termos do Comunicado CGJ 12/2024, "1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ." Dessa forma, promova a parte exequente a apresentação de novo Formulário, no prazo de 10 dias, retificando-se os dados necessários, nos termos do Comunicado 12/2024. (indicar conta em nome do credor (beneficiário), ou em nome de sua procuradora, devendo esta regularizar sua representação processual, com poderes para receber e dar quitação). - ADV: BEATRIZ FORATO AVANCINI (OAB 443875/SP), DANIELE BORGES LOVO (OAB 446068/SP), DANIELE BORGES LOVO (OAB 446068/SP), DANIELE BORGES LOVO (OAB 446068/SP), BEATRIZ FORATO AVANCINI (OAB 443875/SP), JOÃO GUSTAVO MANIGLIA COSMO (OAB 252140/SP), BEATRIZ FORATO AVANCINI (OAB 443875/SP), JOSÉ ROBERTO HARB (OAB 263922/SP), RODRIGO MÁRCIO DE SOUZA (OAB 201494/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 0001439-08.2018.8.26.0037; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 35ª Câmara de Direito Privado; CARLOS EDUARDO BORGES FANTACINI; Foro de Araraquara; 3ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0001439-08.2018.8.26.0037; Rescisão / Resolução; Apelante: Katia Maria Volpe Frigero; Advogada: Cintia Santos Silva (OAB: 309762/SP); Apelado: Lincoln Ferri do Amaral; Advogado: José Roberto Harb (OAB: 263922/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011703-55.2016.8.26.0037 (processo principal 0022796-59.2009.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Luiz Gustavo Brogna e outros - Sud - Bel Montagem Industrial S/s Ltda - - Pedro Maia da Visitação Silva - - Cleide Venâncio da Silva - Vistos. Cumpra-se o r. despacho de fls. 921/922 que negou efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo coexecutado. Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: MARCIA ELISANDRA FAVORITO HARB (OAB 489798/SP), SERGIO LUIZ BROGNA (OAB 82479/SP), SERGIO LUIZ BROGNA (OAB 82479/SP), SERGIO LUIZ BROGNA (OAB 82479/SP), SERGIO LUIZ BROGNA (OAB 82479/SP), JOSÉ ROBERTO HARB (OAB 263922/SP), LUIZ GUSTAVO BROGNA (OAB 285441/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), JOSÉ ROBERTO HARB (OAB 263922/SP), LUIZ GUSTAVO BROGNA (OAB 285441/SP), LUIZ GUSTAVO BROGNA (OAB 285441/SP), LUIZ GUSTAVO BROGNA (OAB 285441/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001183-17.2022.8.26.0040 (processo principal 1001941-81.2019.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Auto Peças Detroit Araraquara Ltda Epp - - Detroit Araraquara Retífica de Motores Ltda. - Banco do Brasil S/A - 1- O acórdão de f. 373/381 manteve a decisão que determinou a realização de nova pericia e indicou os parâmetros do cálculo. 2- Nomeio para a perícia o Sr. Rafael Tadeu Rodrigues Lopes (rtrlopes@yahoo.com.br; contato@ecoceteris.com.br). 3- Intime-se o perito para manifestar sua concordância com a nomeação e estimar seus honorários, no prazo de 5 dias. Os honorários serão custeados pela parte executada, Banco do Brasil S/A, em razão de seu interesse em questionar os cálculos apresentados. 4- No prazo de 15 dias, deverão as partes: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos. 5- A perícia deverá ser feita no prazo de 30, contados do depósito dos honorários periciais. Intimem-se. - ADV: ARTHUR VINICIUS NAVAS MACHADO (OAB 355288/SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), JOSÉ ROBERTO HARB (OAB 263922/SP), JOSÉ ROBERTO HARB (OAB 263922/SP), FERNANDO PINHEIRO CREMONEZ (OAB 253784/SP), MARCIA ELISANDRA FAVORITO HARB (OAB 489798/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009636-15.2008.8.26.0291 (291.01.2008.009636) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R C A Rolamentos e Vedações Ltda Epp - João Fernando Tavares Epp - - João Fernando Tavares - Terezinha Madalena Soares Tavares - Detroit Araraquara Retifica de Motores Ltda Me e outro - Vistos. Inicialmente, expeça-se mandado de levantamento de 50% do valor da arrematação depositado nos autos em nome da cônjuge alheia à execução (R$ 241.664,92), observando-se o MLE de fls.1.000. Após, expeça-se mandado de levantamento do valor relativo à presente execução e indicado a fls.995 de R$ 70.431,96 em nome da parte exequente, observando-se o MLE de fls.998. Após a expedição dos MLEs, expeça-se carta de intimação às partes beneficiárias informando sobre os mandados de levantamento expedidos, como diligência do juízo. Por fim, transfira o saldo remanescente da arrematação para pagamento da penhora no rosto dos autos determinada a fls.837/838 processo nº 0008261-76.2008.8.26.0291 - 2008/001474 em trâmite na 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA de Jaboticabal. Após o levantamento, diga a parte exequente se os valores levantados satisfazem integralmente a obrigação, ficando certo que, na falta de manifestação, o que será certificado pela serventia, os autos deverão voltar conclusos para extinção com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: DANIELE BORGES LOVO (OAB 446068/SP), DANIELE BORGES LOVO (OAB 446068/SP), JOÃO GUSTAVO MANIGLIA COSMO (OAB 252140/SP), DANIELE BORGES LOVO (OAB 446068/SP), RODRIGO MÁRCIO DE SOUZA (OAB 201494/SP), JOSÉ ROBERTO HARB (OAB 263922/SP), BEATRIZ FORATO AVANCINI (OAB 443875/SP), BEATRIZ FORATO AVANCINI (OAB 443875/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008473-80.2019.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Bio Petro Produção e Comercialização de Biocombustíveis Ltda. - Vistos. Fls. 965/966: Defiro o prazo de 60 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO HARB (OAB 263922/SP)
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