Joyce Aparecida Ferreira Fructuoso
Joyce Aparecida Ferreira Fructuoso
Número da OAB:
OAB/SP 264209
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JOYCE APARECIDA FERREIRA FRUCTUOSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017891-27.2024.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Rafael Almeida Morais - Vistos. Conforme esclarecido a fls. 188, o pagamento da pena de multa deve ser feito mediante depósito judicial na conta da 1ª VEC. No caso, verifica-se que a parte recolheu a pena de multa de forma indevida, se valendo de uma DARE-SP (fls. 198/199), o que inviabiliza o reconhecimento do pagamento. Neste cenário, intime-se o defensor para que apresente um novo comprovante de pagamento da pena de multa, observando-se que este deve ser realizado por meio de depósito em favor do Fundo Penitenciário, conforme os dados acima indicados, no prazo de 10 dias. Outrossim, caberá ao interessado comparecer em cartório para receber as informações necessárias com escopo de buscar eventual restituição do valor pago de forma equivocada, nos termos do Comunicado CG nº 560/2021. No silêncio, prossiga-se com a presente execução. - ADV: JOYCE APARECIDA FERREIRA FRUCTUOSO (OAB 264209/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003325-83.2015.8.26.0278 - Inventário - Inventário e Partilha - Isabelly Miranda Dias José - Dulcineia Batista Gomes - - Sonia Regina Vilapinano Jose - - Monique Cristine Vilapiano José - - Stheffany Cristine Rodrigues José - - Michael Manduchi Brucoli Jose e outro - Proceder da seguinte forma: Conceder o prazo de 15 dias. - ADV: JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP), JOYCE APARECIDA FERREIRA FRUCTUOSO (OAB 264209/SP), JOYCE APARECIDA FERREIRA FRUCTUOSO (OAB 264209/SP), JOYCE APARECIDA FERREIRA FRUCTUOSO (OAB 264209/SP), JOYCE APARECIDA FERREIRA FRUCTUOSO (OAB 264209/SP), THIAGO CARRERA DIAS (OAB 298271/SP), THIAGO CARRERA DIAS (OAB 298271/SP), JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP), EUCLIDES FRANCISCO DA SILVA (OAB 166521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036379-96.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - W.S.L. - E.A.C.S. - Providencie o Cartório a juntada das demais pesquisas as fls 352/353. Caso não haja resposta no sistema Sisbajud, requisite-se por ofício. Int. - ADV: SUELY GAVIOLI PIRANI (OAB 62486/SP), JOYCE APARECIDA FERREIRA FRUCTUOSO (OAB 264209/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 0006655-21.2010.8.26.0007; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Sumário; Nº origem: 0006655-21.2010.8.26.0007; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Apelante: Banco Bradesco S/A; Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP); Apelada: Benedicta Pracilde Barbosa (Espólio) e outros; Advogada: Joyce Aparecida Ferreira Fructuoso (OAB: 264209/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2184265-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santo André; Vara: 1ª. Vara de Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008791-54.2025.8.26.0554; Assunto: Dissolução; Agravante: A. J. D.; Advogada: Joyce Aparecida Ferreira Fructuoso (OAB: 264209/SP); Agravada: M. G. D.; Advogada: Nicolle Zacharias (OAB: 337318/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2184265-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Privado; JOÃO PAZINE NETO; Foro de Santo André; 1ª. Vara de Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1008791-54.2025.8.26.0554; Dissolução; Agravante: A. J. D.; Advogada: Joyce Aparecida Ferreira Fructuoso (OAB: 264209/SP); Agravada: M. G. D.; Advogada: Nicolle Zacharias (OAB: 337318/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032756-32.2023.8.26.0554 - Guarda de Família - Busca e Apreensão de Menores - A.J.D. - M.G.D. - Vistos. 1. Fls. 1504/1516 e 1525/1562: Indefiro, nada havendo a prover, nos exatos termos da promoção ministerial retro, por se cuidar de questãos que excedem o objeto da presente ação. 2. À vista da impossibilidade de composição entre as partes (manifestada a fls. 1524 e 1525/1562), determino, pois, como sinalizado no item 3 da decisão irrecorrida de fls. 1521, com fulcro no art. 313, inciso V, alíneas "a" e "b", do Código de Processo Civil, a suspensão da presente ação, até o trânsito em julgado do feito criminal em foram proferidas decisões ainda parcialmente vigentes e restritivas do direito de convivência materno à filha mais velha do casal (e a cujo Juízo deverão, pois, ser mais propriamente comunicados os novos e supostos descumprimentos reciprocamente indigitados pelas partes a fls. 1504/1516 e 1525/1562), a fim de se evitar, destarte, a prolação de decisões colidentes sob tal particular. 3. Intime-se. - ADV: JOYCE APARECIDA FERREIRA FRUCTUOSO (OAB 264209/SP), RONEMARI NASCIMENTO DA SILVA (OAB 293177/SP), NICOLLE ZACHARIAS (OAB 337318/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004671-31.2023.8.26.0006 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.H.V. - Fls. 235: aguarde-se por 30 dias. Decorrido o prazo, será o(a) autor(a) intimado(a), por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo. - ADV: JOYCE APARECIDA FERREIRA FRUCTUOSO (OAB 264209/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1164586-91.2024.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Família - O.H.S.A. - Trânsito em julgado retro. No prazo de 30 (trinta) dias a parte autora deverá comprovar nos autos o cumprimento da r. Sentença, juntando cópias das certidões retificadas. Decorrido o prazo sem comprovação ou requerimento justificado de prazo, será imposta pelo Juízo multa processual por ato atentatório à dignidade da Justiça, com consequente inscrição da Dívida Ativa dos requerentes quando não efetuado o pagamento da multa. Comprovado o cumprimento, os autos serão arquivados. - ADV: JOYCE APARECIDA FERREIRA FRUCTUOSO (OAB 264209/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004723-78.2025.8.26.0554 (processo principal 1000909-75.2024.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.A.G.D. - A.J.D. - Juiz de Direito: Dr Rodrigo Augusto de Oliveira Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de sentença de obrigação alimentar, promovido por ANA ANTONELLA GRACIOTTI DIAS, representada por sua genitora, em face de ALEXANDRE JOSÉ DIAS, com fundamento no artigo 523 do Código de Processo Civil, conforme decisão de fls. 22. O executado apresentou impugnação (fls. 27/39), na qual, em sede preliminar, alega inépcia da execução, por ausência dos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade do título, sustentando que a obrigação alimentar está fundada em acordo homologado, sendo, segundo seu entendimento, indevida a cobrança retroativa anterior à homologação. No mérito, sustenta a ausência de interesse processual, sob o argumento de que teria adimplido integralmente os valores devidos, tanto os fixados a título provisório, quanto os decorrentes do acordo homologado. Aduz, ainda, que a retroatividade dos alimentos seria ilegal, porquanto a majoração teria ocorrido apenas na data da homologação. A parte exequente apresentou impugnação à defesa (fls. 68/77), defendendo, em suma, a plena exigibilidade do crédito, sob o argumento de que os alimentos fixados, ainda que por sentença homologatória de acordo, retroagem à data da citação, conforme expressa disposição legal. O Ministério Público opinou pela rejeição da impugnação ( fls. 80/82). É o relatório. Decido. A impugnação merece ser conhecida, porquanto preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. Entretanto, no mérito, não comporta acolhimento. Conforme dispõe o artigo 13, §2º da Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos): Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação. A literalidade do dispositivo não deixa margem para interpretação restritiva: seja por sentença condenatória, seja por sentença homologatória de acordo, os alimentos possuem efeito retroativo à data da citação do alimentante. O entendimento do executado, no sentido de que a cobrança retroativa seria indevida por decorrer de acordo, não encontra respaldo na legislação vigente, tampouco na jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. O Superior Tribunal de Justiça, em casos análogos, firmou o entendimento de que a ausência de expressa previsão sobre o termo inicial dos alimentos no acordo não afasta a aplicação do disposto no §2º do artigo 13 da Lei nº 5.478/68, sendo pacífico que em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação . Portanto, não prospera a alegação de inexigibilidade do crédito, tampouco a de ausência de interesse processual, restando evidente que o débito exequendo é líquido, certo e exigível, na forma definida pela decisão homologatória e pela legislação de regência. Diante desse contexto, a impugnação apresentada deve ser rejeitada, não havendo qualquer óbice ao regular prosseguimento do feito executivo. Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada por ALEXANDRE JOSÉ DIAS, com fundamento no artigo 525, §6º, do Código de Processo Civil. Em decorrência da rejeição, aplico ao devedor a penalidade prevista no artigo 523, §2º, do Código de Processo Civil, consistente em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como honorários advocatícios fixados em outros 10% (dez por cento) sobre o mesmo montante. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha de cálculo atualizada, em conformidade com os termos desta decisão. Decorridos, intime-se o executado para pagamento do débito, no prazo legal, sob pena de prosseguimento da execução, nos termos da legislação vigente. Anoto que poderão as partes, a qualquer tempo, apresentar proposta de acordo em conjunto para posterior homologação judicial. Cumpra-se. Intime-se. Santo André, 16 de junho de 2025. - ADV: JOYCE APARECIDA FERREIRA FRUCTUOSO (OAB 264209/SP), NICOLLE ZACHARIAS (OAB 337318/SP)