Luis Alberto Aparecido Joia

Luis Alberto Aparecido Joia

Número da OAB: OAB/SP 264312

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Alberto Aparecido Joia possui 76 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 76
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: LUIS ALBERTO APARECIDO JOIA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000626-43.2024.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Felipe Motta Sanches - Fabio de Oliveira Santos - Vistos. Diante da não interposição de embargos, expeça-se MLE em favor do exequente, mediante apresentação do formulário. Quanto ao débito remanescente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUIS ALBERTO APARECIDO JOIA (OAB 264312/SP), RENZO RIBEIRO RODRIGUES (OAB 236946/SP), NATALIA APARECIDA ROSSI ARTICO (OAB 311320/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506122-57.2023.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - V.L.P. - 1. Considerando o trânsito em julgado, expeçam-se ofícios de praxe ao IIRGD e TRE. 2. Sem prejuízo, deverá a Autoridade Policial dar destinação aos objetos apreendidos e não reclamados nos termos dos artigos 120, 123 e 133, todos do Código de Processo Penal; para tanto, esta decisão servirá, igualmente por cópia digitada, como ofício a ser enviado exclusivamente por e-mail, devendo se fazer acompanhar de cópia das peças que contiverem a descrição dos objetos. 2.1. Na mesma esteira, fica autorizada a destruição de eventuais drogas apreendidas ou mesmo amostras guardadas para contraprova, nos termos do Com. CG nº 2225/2018 e artigo 72 da Lei nº 11.343/2006; para tanto, esta decisão servirá, também por cópia digitada, como ofício a ser enviado exclusivamente por e-mail, devendo se fazer acompanhar de cópia das peças que contiverem a descrição dos entorpecentes eventualmente apreendidos. 3. Expeça-se guia de recolhimento definitiva no portal BNMP que, após assinada, deverá ser importada para o processo com o tipo de documento 99003, ao que depois deverá ser encaminhada à VEC competente. 4. Não houve condenação a pena de multa. 5. Sem prejuízo, certifique a serventia sobre a incidência ou não das custas processuais finais, cumprindo diretamente o item 6 infra em caso negativo. 5.1. Em caso positivo, intime-se a parte passiva por carta com AR para que comprove nos autos o pagamento em sessenta dias, sob pena de inscrição destas na dívida ativa. 5.2. Decorrido o prazo previsto no item anterior sem a comprovação do pagamento, expeça-se certidão para inscrição a dívida ativa. 6. Remanescendo nos autos valores apreendidos e não reivindicados, certifique a serventia e aguarde-se manifestação de eventuais interessados pelo prazo de noventa dias; no silêncio, fica decretado o perdimento devendo ser expedido MLE para a transferência dos valores para o Tesouro Nacional (artigos 483 e 516, parágrafo 1º, parte final, das NSCGJ). 7. Em atenção ao artigo 399 das NSCGJ c.c. Com CG nº 29/2025 e o artigo 201, § 2º do CPP, havendo vítimas qualificadas e com endereços certos ou familiares, igualmente qualificados e com endereços certos, expeça-se carta (modelo SAJ 507455) para notificação da prolação da sentença e de eventual acórdão caso tenha havido alteração do julgado em fase recursal. 8. Arquivem-se oportunamente os autos. - ADV: LUIS ALBERTO APARECIDO JOIA (OAB 264312/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002107-80.2020.8.26.0072 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Gloria Regina Silva - - Amarildo da Silva - Francisco Carlos da Silva - Vistos. Fls. 253: Abra-se vista ao Representante do Ministério Público para manifestação. Após, tornem os autos conclusos para deliberação pertinente. Intime-se. - ADV: RENZO RIBEIRO RODRIGUES (OAB 236946/SP), CONSTANTINO PIFFER JUNIOR (OAB 31115/SP), LUIS ALBERTO APARECIDO JOIA (OAB 264312/SP), LUIS ALBERTO APARECIDO JOIA (OAB 264312/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001764-11.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastião Arruda Neto - Vistos. 1) Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2) Cumpra-se o acórdão proferido no IRDR - Incidente de Demandas Repetitivas nº. 2116802-76.2025.8.26.0000 (processo paradigma) pela Turma Especial - Privado 1, do Tribunal de Justiça de São Paulo (Tema nº 59 - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral), que determinou a suspensão da tramitação de processos que versem sobre desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada cuja questão submetida a julgamento é a seguinte: Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. 3) Deverá a serventia lançar a movimentação nº. 75079, fazer consultas na tabela disponível na página da intranet do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do link https://www.tjsp.jus.br/NugepNac/Irdr/DetalheTema?codigoNoticia=108447pagina=1, a cada 90 (noventa) dias e certificar nos autos a situação processual do incidente, sem prejuízo de provocação de andamento pela parte. 4) Em caso de levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ nº. 14985 (1ª instância). Int. - ADV: LUIS ALBERTO APARECIDO JOIA (OAB 264312/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001762-41.2025.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Sebastião Arruda Filho - Ante a certidão de trânsito em julgado de fl. 30, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento, observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser instaurado em incidente digital. (Ato ordinatório praticado de acordo com o artigo 203, § 4º, do CPC, e artigos 195 e 196 das NSCGJ) - ADV: LUIS ALBERTO APARECIDO JOIA (OAB 264312/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000790-08.2024.8.26.0072 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Natalia Varrichio Druzian - Nota de Cartório: "Parte autora, retirar o ofício e comprovar o envio nos autos.". - ADV: LUIS ALBERTO APARECIDO JOIA (OAB 264312/SP), RENZO RIBEIRO RODRIGUES (OAB 236946/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002718-57.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcelo Rodrigues de Camargo - Petição de fls. 34/35: Mantenho a decisão de fls. 27/29, que se encontra devidamente fundamentada em juízo de proporcionalidade e em consonância com o princípio da persuasão racional, como nela explicitado. Em consequência, indefiro o pedido formulado. Como já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 971.884), não se pode confundir negativa de prestação jurisdicional com tutela jurisdicional desfavorável ao interesse da parte. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal já decidiu, com apoio em seus precedentes, que o magistrado, em suas decisões, não está obrigado a abordar ou rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão (AgR-ED 703790/RS, Rel. Min. Luiz Fux). De idêntica maneira, o Superior Tribunal de Justiça, na vigência do CPC/2015, já decidiu que não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução (REsp 1.690.707-RS, Rel. Min. Herman Benjamim). Sob tal perspectiva jurídica, caso o autor entenda que a decisão mostra-se equivocada ou tenha realizado uma valoração jurídica que comporte revisão, à luz do seu ponto de vista jurídico, poderá se valer da via recursal adequada submetendo o seu inconformismo à apreciação do órgão ad quem. - ADV: LUIS ALBERTO APARECIDO JOIA (OAB 264312/SP)
Página 1 de 8 Próxima