Cristiane Rocha De Oliveira

Cristiane Rocha De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 264345

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CRISTIANE ROCHA DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012617-28.2025.8.26.0224 (processo principal 0022112-67.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Devanir Aparecida da Silva - - Camila Ramos Ferreira - Ficam as partes intimadas da DECISÃO NORMATIVA Nº 01/2025 do Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos: "Considerando que o artigo 2º da Lei nº 9.099/95 estabelece que o procedimento instituído por essa lei reger-se-á pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade; Considerando referida lei não prevê recurso de agravo de instrumento, motivo pelo qual decisões interlocutórias devem ser exceção no curso do processo; Considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara e, por consequência, grande volume de processos conclusos para sentença, o que exige medidas para redução de remessa de processos para apreciação de requerimentos da parte; DECIDO: I DAS PROVIDÊNCIAS EM EXECUÇÕES Nas execuções de título extrajudicial, a serventia expedirá inicialmente mandado para citação do executado, para pagamento ou solicitação de parcelamento, na forma disciplinada pelo Código de Processo Civil. Resultando positiva a citação, ainda que recebida por terceiro, a serventia, independentemente de requerimento da parte exequente, tomará as seguintes providências, na seguinte ordem: tentativa de penhora de ativos financeiros uma única vez sem reiterações, através do sistema SISBAJUD; resultando infrutífera a penhora de ativos financeiros, a serventia fará pesquisa de bens no RENAJUD, providenciando-se anotação de restrição de transferência dos veículos eventualmente encontrados na pesquisa, desde que não haja restrições administrativas, judiciais e fiduciárias. expedir-se-á mandado para penhora, devendo ser descritos no mandado eventuais veículos encontrados na pesquisa RENAJUD, ressalvando-se que apenas serão incluídos no mandado os veículos sobre os quais recaíram anotação descrita no item anterior por este Juízo, nos termos do item 'b'; 3) Se a parte executada não for localizada, ou não sendo localizados bens penhoráveis, a serventia intimará a parte exequente a se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. 4) Se resultar positiva a penhora, ainda que em valor insuficiente para total garantia da execução, será designada audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento pessoal, ocasião em que a parte executada, se não houver acordo, poderá apresentar embargos à execução, sob pena de perder a oportunidade de se insurgir contra o título executivo ou valor executado. 5) Nas execuções de título judicial, a serventia providenciará a intimação da parte executada, ainda que revel no processo de conhecimento, para pagamento do débito exequendo em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 6) Não havendo pagamento, a serventia adotará as providências determinadas no item 2. 7) Feita a penhora, a parte executada será intimada para oferecimento de eventual manifestação ou impugnação, no prazo de 15 dias. 8) Resultando infrutíferas todas as diligências, prosseguir-se-á nos termos do item 3. 9) Nas execuções de multa por descumprimento de obrigação de fazer, a serventia remeterá o processo à conclusão, antes de qualquer providência. II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10) No início das execuções, a serventia publicará esta decisão normativa no DJE para ciência da parte exequente ou, caso não esteja assistida de advogado, lhe dará ciência do inteiro teor nos autos. A parte exequente também deverá ser cientificada, de igual modo, de que: a) é entendimento do Juízo que o arresto de bens, em execução de título extrajudicial, é incabível, por ser proibida a citação por edital, nos termos do artigo 18 da Lei nº 9.099/95 e nas execuções de título judicial, por ser desnecessária a citação, por força do artigo 52, IV, da mesma lei; b) por força do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95,não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será extinto, sendo incabível suspensão da execução por prazo indeterminado; c) a Secretaria deste Juizado, em razão do volume de processos e insuficiência de quadro funcional, trabalha com atraso médio de 90 (noventa) dias desta data, e que a juntada de qualquer petição que dependa de apreciação judicial retira o processo da fila onde aguarda providência e novo prazo para cumprimento será iniciado. 11) Se a parte exequente, no curso da execução, fizer algum requerimento de diligência já determinada nesta decisão, a serventia não a submeterá à conclusão, limitando-se a dar ciência ao interessado de que a providência requerida será executada pela serventia, nos termos da decisão normativa nº 01/2025 deste Juízo e, caso esta decisão normativa ainda não tenha sido publicada nos autos, dará ciência ao interessado de seu inteiro teor. 12) Se a serventia tiver dúvida sobre o cumprimento desta decisão, fará informação e consulta nos autos, submetendo-os à conclusão. 13) As demais providências determinadas em portarias e demais decisões normativas deste Juízo deverão ser cumpridas pela serventia, ainda que não previstas nesta decisão. 14) Esta decisão normativa se aplica somente aos processos que tramitam pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, devendo a serventia submetê-la à ciência dos Juízes das demais Varas para que, se assim entenderem, a ratifiquem para aplicação em suas respectivas Varas. Cumpra-se. - ADV: RENATO CARLOS PRATES ARAUJO FERREIRA (OAB 265479/SP), RENATO CARLOS PRATES ARAUJO FERREIRA (OAB 265479/SP), CRISTIANE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 264345/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500707-64.2025.8.26.0535 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JEFFERSON ALEXSANDRO DO ESPIRITO SANTO - - VÍTOR DE FREITAS PASCOAL e outro - Fls. 308/311: trata-se de pedido formulado pela defesa do réu Jefferson objetivando a sua permanência no CDP I de Guarulhos/SP ou outro estabelecimento próximo. Manifestação do Ministério Público a fls. 317/318. Decido. Em que pesem os argumentos, INDEFIRO o pedido, pois, a localização dos presos provisórios e definitivos é matéria relacionada a Segurança Pública e dos presídios. A secretaria dos presídios tem uma logística que visa a Segurança dos próprios presos e da comunidade, assim, a medida é de Competência da SAP. Aguarde-se pela audiência. Intime-se. - ADV: TIAGO MIRANDA CUNHA (OAB 386519/SP), RENATO CARLOS PRATES ARAUJO FERREIRA (OAB 265479/SP), CRISTIANE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 264345/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1137707-52.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Daycoval S/A - Moranguinho Nucleo de Recreacao Infantil Ltda Me e outros - Vistos. Fls. 299/300: Certifique a Secretaria o decurso do prazo para impugnação dos valores bloqueados e após, expeça-se MLE em favor do exequente conforme formulário de fl. 300, se em termos. Int. - ADV: SERGIO AUGUSTO CORDEIRO MEIRINHO (OAB 105390/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), CRISTIANE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 264345/SP), SERGIO AUGUSTO CORDEIRO MEIRINHO (OAB 105390/SP), SERGIO AUGUSTO CORDEIRO MEIRINHO (OAB 105390/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0006144-29.2009.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos AUTOR: LUZIA FATIMA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIA MARIA DA SILVA - SP360919, CRISTIANE ROCHA DE OLIVEIRA - SP264345 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: SUELY APARECIDA BERNARDO ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CRISTIANE ROCHA DE OLIVEIRA - SP264345 D E C I S Ã O Vistos. Verifico que o pedido de habilitação de herdeiros foi realizado após mais de 05 anos do falecimento da autora. Com efeito, a matéria foi submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (1254/STJ), com delimitação da questão controvertida nos seguintes termos: “Definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação”. A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça que decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar o entendimento da matéria, também determinou de suspensão do andamento de todos os processos pendentes. Ante o exposto, suspenda-se o feito até solução definitiva do Tema 1254/STJ. Com a notícia da publicação do acórdão repetitivo, tornem os autos conclusos para sentença. Faculto às partes a provocação do juízo para decidir o mérito da demanda, após o julgamento do recurso especial repetitivo. Publique-se. Cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500707-64.2025.8.26.0535 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JEFFERSON ALEXSANDRO DO ESPIRITO SANTO - - VÍTOR DE FREITAS PASCOAL e outro - Vistos. Os autos vieram conclusos em observância ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, que aduz: Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. Com efeito, ainda presentes indícios suficientes de autoria dos réus e materialidade delitiva no crime em apuração, razão pela qual remanescem, pois, as justificativas que ensejaram a prisão preventiva, não sendo suficiente a substituição por outra medida cautelar e não havendo fato novo que justifique a mudança da decisão de fls. 104/107, que ora reitero na íntegra como razão de decidir, em sede revisional, mantenho a prisão dos acusados. Deverá a Serventia inserir um alerta no Sistema Informatizado, para que se possibilite o controle do prazo de 85 (oitenta e cinco) dias, indicado no Comunicado CG n. 78/2020, bem como deverá encaminhar cópia deste feito à fila acompanhamento de preventiva decretada. FLS. 308/311 : ao MP. - ADV: TIAGO MIRANDA CUNHA (OAB 386519/SP), RENATO CARLOS PRATES ARAUJO FERREIRA (OAB 265479/SP), CRISTIANE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 264345/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500707-64.2025.8.26.0535 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JEFFERSON ALEXSANDRO DO ESPIRITO SANTO - - VÍTOR DE FREITAS PASCOAL e outro - Vistos. Os autos vieram conclusos em observância ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, que aduz: Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. Com efeito, ainda presentes indícios suficientes de autoria dos réus e materialidade delitiva no crime em apuração, razão pela qual remanescem, pois, as justificativas que ensejaram a prisão preventiva, não sendo suficiente a substituição por outra medida cautelar e não havendo fato novo que justifique a mudança da decisão de fls. 104/107, que ora reitero na íntegra como razão de decidir, em sede revisional, mantenho a prisão dos acusados. Deverá a Serventia inserir um alerta no Sistema Informatizado, para que se possibilite o controle do prazo de 85 (oitenta e cinco) dias, indicado no Comunicado CG n. 78/2020, bem como deverá encaminhar cópia deste feito à fila acompanhamento de preventiva decretada. FLS. 308/311 : ao MP. - ADV: TIAGO MIRANDA CUNHA (OAB 386519/SP), RENATO CARLOS PRATES ARAUJO FERREIRA (OAB 265479/SP), CRISTIANE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 264345/SP)
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