Danilo Zancanari De Assis

Danilo Zancanari De Assis

Número da OAB: OAB/SP 264443

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danilo Zancanari De Assis possui 80 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT2, STJ, TST e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 80
Tribunais: TRT2, STJ, TST, TRT18, TRF3, TJSP, TRT15, TJGO
Nome: DANILO ZANCANARI DE ASSIS

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010073-45.2020.5.15.0080 AUTOR: SONIA DE FATIMA FACCA RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ed5b7 proferido nos autos. DESPACHO I. As partes deverão, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, apresentar CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. Apresentado o cálculo pela parte reclamante, presumir-se-á requerido o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT. Deverão ser observados os seguintes parâmetros pelas partes e peritos: a) atualização e juros até último dia do mês do presente despacho. b) utilização preferencial do sistema Pje-Calc “cidadão” (https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), conforme art. 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012, alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 01/2017 e Ato CSJT.GP.SG 146/2020. c) apuração e indicação das parcelas, separadamente e na ordem abaixo indicada, para facilitar a comparação dos cálculos, das seguintes importâncias (art. 879 da CLT): - valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço. - valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda, já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado; - valor das parcelas desse crédito líquido sujeito à incidência do imposto de renda retido na fonte, apontando o montante total das aludidas parcelas e o respectivo percentual em relação ao valor principal do crédito trabalhista e o número de meses para verificação dos RRA (rendimentos recebidos acumuladamente); - despesas processuais e eventuais honorários devidos; - valor bruto total da execução, consistente na soma do valor total do crédito previdenciário, do valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda, bem como das despesas processuais e eventuais honorários devidos. d) A indicação do cálculo de cada uma das importâncias acima referenciadas deverá contemplar separadamente o valor do principal e o valor dos juros. e) Parâmetros de Liquidação Os cálculos devem ser elaborados conforme parâmetros estabelecidos em título executivo, inclusive no que se refere ao índice de correção monetária e aos juros moratórios. Caso não haja definição expressa do índice utilizado e juros de mora a ser utilizado, deve ser observado: 1- COM RELAÇÃO A ENTES PRIVADOS Conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos julgamentos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, bem como nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para a atualização dos créditos resultantes de condenações judiciais e a correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, devem ser adotados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral. Assim, até 29/08/2024, devem ser aplicados, na fase pré-judicial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e) e os juros legais estabelecidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/1991 (TRD); e, a partir do momento do ajuizamento da ação, a atualização deve ser realizada exclusivamente pela taxa Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), que engloba tanto os juros quanto a correção monetária. Para tal fim, resta reconhecida que a taxa SELIC detém natureza jurídica exclusivamente de juros de mora, devendo ser calculada no respectivo campo, bem como que, em relação ao tipo da taxa, uma vez que a Selic Simples já contempla a correção monetária e os juros sobre o capital principal, esta deve ser utilizada, pois não apura juros sobre juros ou taxa divergente no último mês de atualização. Ante a alteração legislativa promovida pela Lei 14.905/2024, que trouxe novos índices de correção monetária e juros para as condenações cíveis, a partir de 30/08/2024 deve ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como correção monetária e juros equivalentes à taxa legal nos termos da nova redação dada aos artigos 389 e 406 do Código Civil. 2- COM RELAÇÃO AOS ENTES PÚBLICOS Em se tratando de ente público, a atualização monetária deve ser realizada com a aplicação de juros de mora de acordo com o artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97 e a Orientação Jurisprudencial n. 7 do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Adicionalmente, aplica-se a correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até 8/12/2021 e, a partir de 9/12/2021 (data da publicação da Emenda Constitucional 13/2021), exclusivamente pela taxa Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), que contempla juros e correção monetária, a qual deve ser apurada no campo destinado aos juros. Na eventualidade de haver adimplementos parciais do crédito exequendo, a imputação do pagamento deve ser levada a cabo de forma preferencial nos juros de mora, consoante regra do art. 354 do Código Civil. Para tal fim, resta reconhecida que a taxa SELIC detém natureza jurídica exclusivamente de juros de mora, devendo ser calculada no respectivo campo. f) Não havendo disposição diversa no título executivo judicial, a apuração do crédito previdenciário será levada a cabo através do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), observados as alíquotas e o limite máximo do salário de contribuição vigentes em cada mês de apuração, bem como a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas elencadas no parágrafo 9º do art. 28 da Lei de Custeio. Ainda, para elaboração dos cálculos, observar-se-á o código de enquadramento da atividade da parte reclamada (FPAS),  a alíquota a que está sujeita em razão do risco de acidentes de trabalho, para efeitos da contribuição a que alude o art. 22, II, da Lei de Custeio. A atualização do crédito previdenciário deve ser realizada conforme estabelecido pela lei e pela e pela Súmula n. 368 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para a obtenção do valor líquido do crédito trabalhista, o desconto do valor da contribuição previdenciária a cargo do empregado será também efetuado mês a mês, antes das atualizações dos referidos créditos. g) A indicação das parcelas do crédito bruto trabalhista, sujeitas à incidência do imposto de renda retido na fonte, será efetuada apenas a fim de se determinar qual a efetiva base de incidência do tributo. Isso porquanto o imposto em comento está adstrito ao regime de caixa, sendo que, tanto a retenção na fonte como a respectiva determinação do montante do recolhimento, somente terão lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário, ocasião em que será aplicada a regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. II. Vencido o prazo supracitado, nos termos do artigo 879, §2º da CLT, concede-se às partes o prazo comum de 8 dias para manifestação sobre os cálculos apresentados pelas demais partes, independentemente de nova notificação, devendo, em caso de impugnação, indicar os itens e valores objetos de discordância, bem como apresentar os cálculos que entendem corretos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2°, da CLT. Insta salientar que a preclusão apontada não implica em vinculação do juízo para homologação de cálculos, embora apresentados tempestivamente, que se encontrem equivocados quanto ao título executivo. Após, tornem os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. No silêncio, nos termos dos artigos 128 a 131 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, suspenda-se o curso do processo por até 1 (um) ano. Decorrido o prazo estipulado no parágrafo anterior, terá início, independentemente de nova intimação, o prazo prescricional de dois anos, previsto no artigo 11-A da CLT, sobrestando-se o feito. Após o decurso do prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço :https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. Intimem-se.   SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de julho de 2025 CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010208-81.2025.5.15.0080 AUTOR: DANIELE DOS SANTOS GARCIA RÉU: RESTAURANTE PAULISTAO DE SANTA FE DO SUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e155432 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela reclamada é tempestivo. Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de julho de 2025. CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Substituta MVPS Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE PAULISTAO DE SANTA FE DO SUL LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010208-81.2025.5.15.0080 AUTOR: DANIELE DOS SANTOS GARCIA RÉU: RESTAURANTE PAULISTAO DE SANTA FE DO SUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e155432 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela reclamada é tempestivo. Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de julho de 2025. CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Substituta MVPS Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE DOS SANTOS GARCIA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000274-07.2022.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mariana Braga de Almeida - Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: DANILO ZANCANARI DE ASSIS (OAB 264443/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003658-36.2019.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Xingu Comércio de Combustíveis Ltda - Renato Bigotto e outro - Os mandados expedidos foram cumpridos de forma negativa (fls. 610 e 611). Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANDRÉ SANCHES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41938/SP), ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP), DANILO ZANCANARI DE ASSIS (OAB 264443/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000586-92.2025.8.26.0541 (processo principal 1006307-42.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Posto Monte Carlo Urânia Ltda - Luiz A T Marques Transportes Ltda - Manifeste-se a parte excepta (exequente), no prazo de 15 dias, acerca da exceção de pré-executividade apresentada. - ADV: DANILO ZANCANARI DE ASSIS (OAB 264443/SP), STELLA TEODORO CUNHA (OAB 288436/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003146-87.2025.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rosimeire Martins Campos - João Cleber Muniz - - Marcos Roberto Soares - Assim, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, passando a ter eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, caput, da Lei 9.099/95), o qual fica fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. Em consequência, suspendo a execução nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, aguardando-se o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo do acordo, deverá o(a) exequente comunicar o seu cumprimento, no prazo de cinco dias após o vencimento da única ou última parcela, independentemente de nova intimação, sob pena de ser dado por cumprido, extinguindo-se a execução (Prov. 806/2003). Intimem-se. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), ELTON POIATTI OLIVIO (OAB 311089/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), DANILO ZANCANARI DE ASSIS (OAB 264443/SP), ELTON POIATTI OLIVIO (OAB 311089/SP)
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