José Carlos Cruz
José Carlos Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 264514
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JOSÉ CARLOS CRUZ
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001131-66.2025.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - José Carlos Cruz e outros - Julio Cesar Ballerini Silva - - Carolina Amancio Togni Ballerini Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Giovana Furtado de Oliveira Vistos. 1) Folhas 716-725 e 791-802: Diante da apresentação das razões e contrarrazões do recurso em sentido estrito interposto pelos querelantes, mantenho a decisão recorrida pelos seus exatos fundamentos, em conformidade com o disposto no artigo 589, caput, do Código de Processo Penal, e determino que se remetam os autos ao órgão competente para julgamento do recurso. 2) Dê-se ciência às partes. São Paulo, 05 de junho de 2025. - ADV: JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), CAROLINA AMÂNCIO TOGNI BALLERINI SILVA (OAB 251249/SP), JULIO CESAR BALLERINI SILVA (OAB 119056/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002875-85.2023.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelado: Câmara Ibero-americana de Arbitragem e Mediação Empresarial e outro - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. SENTENÇA ENTENDEU QUE A OPERADORA DE SAÚDE NÃO APRESENTOU DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A CLAREZA E CORREÇÃO DOS CÁLCULOS DE REAJUSTE APLICADOS AO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL, CARACTERIZANDO PRÁTICA ABUSIVA E VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. A APELANTE, NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., RECORREU, ALEGANDO A LEGALIDADE DOS REAJUSTES APLICADOS E REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A LEGALIDADE DO REAJUSTE APLICADO NA MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE E (II) A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DO REAJUSTE.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE ESTÁ SUJEITO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE EXIGE QUE AS CLÁUSULAS SEJAM INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. CLÁUSULAS QUE COLOCAM O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA SÃO CONSIDERADAS ABUSIVAS. 4. A OPERADORA NÃO APRESENTOU PROVAS DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DO REAJUSTE, VIOLANDO O DEVER DE INFORMAÇÃO. A AUSÊNCIA DE DADOS IMPOSSIBILITA A VERIFICAÇÃO DA CORREÇÃO DO REAJUSTE, CARACTERIZANDO PRÁTICA ABUSIVA E COLOCANDO O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1. A LEGALIDADE DO REAJUSTE DEPENDE DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE EMBASAM OS CÁLCULOS. 2. A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE CARACTERIZA PRÁTICA ABUSIVA."_______________LEGISLAÇÃO CITADA: LEI Nº 8.078/90, ARTS. 6º, III; 39, V, X, XIII; 47; 51, IV; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 421; 422; 479; CPC, ART. 373, II.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1010132-25.2023.8.26.0348, REL. HERTHA HELENA DE OLIVEIRA, 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, FORO DE ARUJÁ - 1ª VARA, J. 29.04.2025, REG. 29.04.2025; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1005011-78.2019.8.26.0114, REL. JANE FRANCO MARTINS, 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, FORO DE CAMPINAS - 6ª VARA CÍVEL, J. 04.04.2025, REG. 04.04.2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - José Carlos Cruz (OAB: 264514/SP) - Rodrigo Diegues Cruz (OAB: 458273/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2372714-11.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Jundiaí - Impetrante: José Carlos Cruz - Impetrado: M M Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Denegaram a segurança. V. U. - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL DEMANDA PROPOSTA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA ALEGADA COMPLEXIDADE DA CAUSA QUE NÃO SE MOSTRA PRESENTE DEMANDA QUE ATENDE AOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI N.º 9.099/1995 SEGURANÇA DENEGADA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Carlos Cruz (OAB: 264514/SP) (Causa própria) - Rodrigo Diegues Cruz (OAB: 458273/SP) - Anderson Nogueira Oliveira (OAB: 281658/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 28 de maio de 2025. Processo nº 0013748-93.2012.4.03.6100 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 03-07-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul - Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: JOSE CARLOS CRUZ Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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