Maria Fernanda Forte Mascaro Do Pinho
Maria Fernanda Forte Mascaro Do Pinho
Número da OAB:
OAB/SP 264558
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Fernanda Forte Mascaro Do Pinho possui 140 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
115
Total de Intimações:
140
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
MARIA FERNANDA FORTE MASCARO DO PINHO
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
140
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (38)
INTERDIçãO (19)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006646-05.2025.8.26.0302 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - M.F.F.M.P. - Vistos. Trata-se de Ação de Exigir Contas que M. F. F. M. do P. move em face de L. da S. Defiro ao(à) requerente os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Ante a grande quantidade de documentos que compõem a prestação de contas, necessário se faz a designação de perito contábil para conferência dos valores apresentados. Assim, nomeio o Sr. Elker Willians Arruda Campos como perito do Juízo, que terá a incumbência de conferir as contas apresentadas pela requerente em fls. 17/370. Fixo os honorários periciais, nos termos da Resolução nº 910/2023, levando em conta o grau de complexidade a ser analisado, bem como o valor da causa: especialidade - CIÊNCIAS CONTÁBEIS; Natureza da ação e/ou espécie de perícia: OUTRAS; Valor de 18 UFESP'S. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários para posterior pagamento do perito. Com a reserva dos honorários, intime-se o perito para que dê início aos seus trabalhos. O laudo deverá estar nos autos no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO DO PINHO (OAB 264558/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003962-22.2023.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: RIBAMAR DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO - SP264558 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria SEI nº 3642664/2018 deste Juízo, datada de 17 de abril de 2018, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimação da parte autora para se manifestar sobre o laudo pericial, no prazo de 5 (cinco) dias. Conforme OFÍCIO-CIRCULAR Nº 7/2022 - DFJEF/GACO, fica "dispensada a manifestação da parte ré". JAú, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5001675-86.2023.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú EXEQUENTE: ANA PAULA APARECIDA DE CASTRO TOFFETTI Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO - SP264558 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela parte ré, aceitos pela parte autora. Expeça-se RPV, referente aos atrasados, em nome da parte autora. Em sendo o caso, expeça-se RPV em favor do(a) causídico(a), para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais eventualmente arbitrados pelo v. acórdão. Caso tenha havido a realização de perícia nos autos, tendo em vista o trânsito em julgado, deverá o réu responder pelo reembolso ao Erário dos honorários periciais antecipados pela Justiça Federal, nos termos do art. 12, §1º, da Lei 10.259/2001, conforme determinado em sentença. Expeça-se RPV, requisitando o reembolso. O destaque de honorários contratuais fica de pronto deferido em favor do advogado ou da sociedade de advogados que conste expressamente no contrato de honorários, desde que solicitado antes da expedição da requisição de pagamento e esteja instruído com contrato de honorários e declaração atual de não adiantamento de honorários relativo ao presente feito. O destaque somente será feito em favor da sociedade de advogados se houver expressa indicação na procuração ad judicia e no contrato de honorários, conforme o disposto no art. 85, §15, do Código de Processo Civil; nos arts. 15, §3º, e 22, §4º, do Estatuto da OAB. Providencie a secretaria a intimação das partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório (prevista no art. 12 da Resolução CJF n. 822/2023). Inocorrentes impugnações, assim reputado quando transcorrido o prazo de cinco dias, venham os autos para protocolo da(s) requisição(ões) de pagamento junto ao Egr. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Após, ciência às partes. Os depósitos judiciais devem ocorrer na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, conforme o caso, em, aproximadamente, 60 (sessenta) dias, a contar da data em que ocorreu o envio, para as requisições de pequeno valor e no prazo estipulado na legislação, para os casos de precatórios. Os saques dos valores depositados por este Juízo serão feitos independentemente de alvará, e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, nos termos da Resolução CJF nº 822/2023. Pendente o pagamento de precatório, sobreste-se o feito em Secretaria. Disponibilizado(s) o(s) pagamento(s), dê-se ciência ao(s) interessado(s), em cumprimento ao artigo 50 da Resolução 822/2023 - CJF. Finalmente, cumpridas as determinações acima, tornem conclusos para a prolação de sentença de extinção. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Jahu, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002537-09.2012.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú AUTOR: MAURA DAS NEVES Advogado do(a) AUTOR: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO - SP264558 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Face a manifestação da parte autora (ID nº 357498996), onde faz a opção pela manutenção da aposentadoria concedida em 01/09/2014, intime-se a Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da Superintendência-Regional Sudeste I (CEABDJSRI), localizada em São Paulo, para ciência e eventuais providências. Ato contínuo, abra-se vista ao INSS para que apresente os cálculos de liquidação, pois, embora, segundo a atual sistemática processual, caiba à própria parte a apresentação dos cálculos de liquidação, considera-se que a autarquia previdenciária detém os elementos necessários à confecção dos mesmos. Prazo: 30(trinta) dias. Com a juntada dos cálculos intime-se a parte autora para se manifeste no prazo de 10(dez) dias. Havendo concordância, providencie a Secretaria a expedição da minuta de RPV/Precatório, intimando posteriormente as partes para manifestação. Não havendo concordância, proceda a parte autora a apresentação dos cálculos de liquidação do julgado nos termos do artigo 534 do CPC. Silente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. Jaú, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002043-12.2023.8.26.0063 (processo principal 1001545-93.2023.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Leticia Beatriz Piva de Melo Me - Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO DO PINHO (OAB 264558/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004261-96.2023.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: HENRIQUE TADEU MOREIRA GUERTA Advogado do(a) AUTOR: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO - SP264558 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria SEI nº 3642664/2018 deste Juízo, datada de 17 de abril de 2018, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimação da parte autora para: - Manifestação sobre os cálculos de liquidação elaborados pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que eventual insurgência deverá ser justificada por meio de planilha detalhada dos valores a ser apresentada pela parte impugnante. - Juntar aos autos a autodeclaração, prevista na Portaria n.º 450/PRES/INSS, de 03/04/2020. Nos termos do DESPACHO Nº 6030367/2020 - DFJEF/GACO, para pedidos de Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição; Incapacidade (Auxílio-doença, Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Acidente); e Pensão por morte, faz-se necessária a juntada aos autos de autodeclaração de (não)acúmulo de pensão por morte com outro benefício, devidamente preenchida e assinada pela parte autora. A autodeclaração tornou-se imprescindível em virtude das alterações trazidas pela EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, art. 24, § 1º, que dispõe que, em caso de acumulação de pensão por morte com outro benefício, haverá a redução do valor daquele benefício que for menos vantajoso. Jahu, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1006398-10.2023.8.26.0302; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Jaú; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006398-10.2023.8.26.0302; Assunto: Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP); Apelado: Antonio de Almeida Prado Telles (Justiça Gratuita); Advogada: Maria Fernanda Forte Mascaro do Pinho (OAB: 264558/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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