Maria Fernanda Forte Mascaro

Maria Fernanda Forte Mascaro

Número da OAB: OAB/SP 264558

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Fernanda Forte Mascaro possui 144 comunicações processuais, em 117 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 117
Total de Intimações: 144
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15
Nome: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
144
Últimos 90 dias
144
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (40) INTERDIçãO (19) AçãO DE EXIGIR CONTAS (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003359-34.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco Luciano Cavalcante da Silva - Vistos. Trata-se de ação cível constandoprocuraçãocomassinaturaeletrônica.. O Código de Processo Civil, em seu art.105, § 1º, firma que: "Art. 105. Aprocuraçãogeral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. § 1º Aprocuraçãopode ser assinada digitalmente, na forma da lei.". Já a Lei Federal nº 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, exige que aassinaturadigitalseja baseada em certificadodigital(art. 1º, § 2º, a), a saber: "Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. Omissis... § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: Omissis... III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a)assinaturadigitalbaseada em certificadodigitalemitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos." (grifos acrescidos). Deve ser destacado, ainda, que a lei supracitada deverá ser analisada à luz da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, a qual institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, etc. O art. 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, estabelece queA ICP-Brasil, cuja organização será definida em regulamento, será composta por uma autoridade gestora de políticas e pela cadeia de autoridades certificadoras composta pela Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, pelas Autoridades Certificadoras - AC e pelas Autoridades de Registro - AR. Em que pese a parte autora indicar em seu pedido que consta no documento (procuração) indicação que o documento possuiassinaturaICP, vejo que não comprovou que o certificado foi emitido por uma autoridade certificadora constante no rol de autoridades cadastradas. Nesse sentido, segue o presente julgado: "RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE. PLEITO DE JUNTADA DAPROCURAÇÃOASSINADA DE FORMA ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA VALIDADE E IDENTIFICAÇÃO DAASSINATURA. DEFESA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A SUA AUTENTICIDADE. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO."(TJPR - 3ª C.Cível - 0075749-70.2021.8.16.0000- Francisco Beltrão - Rel.: RICARDO AUGUSTO REIS DE MACEDO - J. 27.06.2022) Por todo o exposto, determino a parte autora, em dez (10) dias, regularize sua representação processual, sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO DO PINHO (OAB 264558/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003181-27.2021.8.26.0302 (apensado ao processo 1000428-10.2015.8.26.0302) - Interdição/Curatela - Nomeação - M.F.F.M.P. - Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento. Prazo cinco dias. - ADV: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO DO PINHO (OAB 264558/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATOrd 0010472-18.2021.5.15.0055 AUTOR: JOAO BATISTA DO NASCIMENTO SILVA RÉU: ASSOCIACAO DE AMIGOS NOVA JAU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 450e9c6 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo e regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso de Agravo de Petição do autor haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. JAU/SP, 08 de julho de 2025. ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta ECCM Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DO NASCIMENTO SILVA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003459-95.2023.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Leticia Beatriz Piva de Melo Me - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, III, do CPC. - ADV: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO DO PINHO (OAB 264558/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006646-05.2025.8.26.0302 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - M.F.F.M.P. - Vistos. Trata-se de Ação de Exigir Contas que M. F. F. M. do P. move em face de L. da S. Defiro ao(à) requerente os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Ante a grande quantidade de documentos que compõem a prestação de contas, necessário se faz a designação de perito contábil para conferência dos valores apresentados. Assim, nomeio o Sr. Elker Willians Arruda Campos como perito do Juízo, que terá a incumbência de conferir as contas apresentadas pela requerente em fls. 17/370. Fixo os honorários periciais, nos termos da Resolução nº 910/2023, levando em conta o grau de complexidade a ser analisado, bem como o valor da causa: especialidade - CIÊNCIAS CONTÁBEIS; Natureza da ação e/ou espécie de perícia: OUTRAS; Valor de 18 UFESP'S. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários para posterior pagamento do perito. Com a reserva dos honorários, intime-se o perito para que dê início aos seus trabalhos. O laudo deverá estar nos autos no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO DO PINHO (OAB 264558/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003962-22.2023.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: RIBAMAR DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO - SP264558 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria SEI nº 3642664/2018 deste Juízo, datada de 17 de abril de 2018, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimação da parte autora para se manifestar sobre o laudo pericial, no prazo de 5 (cinco) dias. Conforme OFÍCIO-CIRCULAR Nº 7/2022 - DFJEF/GACO, fica "dispensada a manifestação da parte ré". JAú, 8 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5001675-86.2023.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú EXEQUENTE: ANA PAULA APARECIDA DE CASTRO TOFFETTI Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO - SP264558 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela parte ré, aceitos pela parte autora. Expeça-se RPV, referente aos atrasados, em nome da parte autora. Em sendo o caso, expeça-se RPV em favor do(a) causídico(a), para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais eventualmente arbitrados pelo v. acórdão. Caso tenha havido a realização de perícia nos autos, tendo em vista o trânsito em julgado, deverá o réu responder pelo reembolso ao Erário dos honorários periciais antecipados pela Justiça Federal, nos termos do art. 12, §1º, da Lei 10.259/2001, conforme determinado em sentença. Expeça-se RPV, requisitando o reembolso. O destaque de honorários contratuais fica de pronto deferido em favor do advogado ou da sociedade de advogados que conste expressamente no contrato de honorários, desde que solicitado antes da expedição da requisição de pagamento e esteja instruído com contrato de honorários e declaração atual de não adiantamento de honorários relativo ao presente feito. O destaque somente será feito em favor da sociedade de advogados se houver expressa indicação na procuração ad judicia e no contrato de honorários, conforme o disposto no art. 85, §15, do Código de Processo Civil; nos arts. 15, §3º, e 22, §4º, do Estatuto da OAB. Providencie a secretaria a intimação das partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório (prevista no art. 12 da Resolução CJF n. 822/2023). Inocorrentes impugnações, assim reputado quando transcorrido o prazo de cinco dias, venham os autos para protocolo da(s) requisição(ões) de pagamento junto ao Egr. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Após, ciência às partes. Os depósitos judiciais devem ocorrer na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, conforme o caso, em, aproximadamente, 60 (sessenta) dias, a contar da data em que ocorreu o envio, para as requisições de pequeno valor e no prazo estipulado na legislação, para os casos de precatórios. Os saques dos valores depositados por este Juízo serão feitos independentemente de alvará, e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, nos termos da Resolução CJF nº 822/2023. Pendente o pagamento de precatório, sobreste-se o feito em Secretaria. Disponibilizado(s) o(s) pagamento(s), dê-se ciência ao(s) interessado(s), em cumprimento ao artigo 50 da Resolução 822/2023 - CJF. Finalmente, cumpridas as determinações acima, tornem conclusos para a prolação de sentença de extinção. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Jahu, na data da assinatura eletrônica.
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