Maria Fernanda Forte Mascaro
Maria Fernanda Forte Mascaro
Número da OAB:
OAB/SP 264558
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Fernanda Forte Mascaro possui 136 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
113
Total de Intimações:
136
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
MARIA FERNANDA FORTE MASCARO
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
136
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (38)
INTERDIçãO (18)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001320-62.2011.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú AUTOR: ROSANI APARECIDA DE GOUVEA CAMPOS, FRANCISCO DE CAMPOS NETO, KAMILLY VITORIA BARBOSA DE GOUVEA Advogado do(a) AUTOR: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO - SP264558 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: ROSANI APARECIDA DE GOUVEA CAMPOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO - SP264558 A T O O R D I N A T Ó R I O " Ato contínuo, e não havendo impugnação acerca dos documentos digitalizados, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos." JAú, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000063-51.2025.8.26.0431/SP EXEQUENTE : MELO & FRANCESCHI LTDA. ADVOGADO(A) : MARIA FERNANDA FORTE MASCARO DO PINHO (OAB SP264558) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite(m)-se para pagamento, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. Efetivada a penhora, cientifique-se o(a) devedor(a) de que os embargos (defesa) serão apresentados em audiência a ser oportunamente designada, procedendo-se, ainda, à avaliação do(s) bem(ns), no prazo de dez (10) dias, por meio de oficial. Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, deverá o oficial proceder à descrição dos que guarnecem a residência/estabelecimento do(a) devedor(a). Frustrada a penhora e havendo citação, independentemente de nova intimação do credor, proceda-se ao bloqueio "on line", via SISBAJUD, de numerário suficiente para a satisfação do débito. Restando infrutífera, providencie-se a pesquisa e o bloqueio de veículos sem restrições em nome do(a) executado(a), pelo sistema RENAJUD. Com a resposta, dê-se vista ao exequente, ficando deferida a penhora sobre eventual veículo que venha a ser indicado, desde que de posse do(a) devedor(a). Cópia desta decisão também servirá como CERTIDÃO para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos à penhora. Registro que o valor da causa é de R$ 733,74. Int.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001986-14.2022.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: MARIA APARECIDA TERSI LOPES Advogado do(a) AUTOR: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO - SP264558 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria SEI nº 3642664/2018 deste Juízo, datada de 17 de abril de 2018, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimação da parte autora para: - Manifestação sobre os cálculos de liquidação elaborados pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que eventual insurgência deverá ser justificada por meio de planilha detalhada dos valores a ser apresentada pela parte impugnante. - Juntar aos autos a autodeclaração, prevista na Portaria n.º 450/PRES/INSS, de 03/04/2020. Nos termos do DESPACHO Nº 6030367/2020 - DFJEF/GACO, para pedidos de Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição; Incapacidade (Auxílio-doença, Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Acidente); e Pensão por morte, faz-se necessária a juntada aos autos de autodeclaração de (não)acúmulo de pensão por morte com outro benefício, devidamente preenchida e assinada pela parte autora. A autodeclaração tornou-se imprescindível em virtude das alterações trazidas pela EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, art. 24, § 1º, que dispõe que, em caso de acumulação de pensão por morte com outro benefício, haverá a redução do valor daquele benefício que for menos vantajoso. - ante o valor apurado, intimação da parte exequente para optar pela forma de recebimento de seu crédito, nos termos do art. 17, §4º, da Lei 10.259/2001, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo se deseja renunciar aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, para recebimento do crédito através de requisição de pequeno valor, ou se deseja receber o valor total liquidado através de precatório, ficando o exequente ciente de que o seu silêncio será interpretado como não renúncia. Observe-se que, para que o(a) causídico(a) declare que o(a) autor(a) renuncia ao montante da condenação que ultrapassa o valor correspondente a 60 salários mínimos, para recebimento do crédito através de requisição de pequeno valor, deverá possuir procuração outorgada com poderes específicos para renunciar. Caso o(a) advogado(a) não possua poderes específicos para renunciar, deverá o(a) exequente manifestar-se mediante petição assinada conjuntamente com seu(sua) advogado(a), optando pela forma de recebimento de seu crédito, nos termos do art. 17, §4º, da Lei 10.259/2001. Caso haja a renúncia expressa, quando da expedição da requisição de pagamento – RPV, deverá a Secretaria providenciar a expedição no valor total apurado, com a anotação de “Renúncia ao Valor Limite”, uma vez que houve opção da parte autora pelo recebimento de seu crédito através de RPV, renunciando aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos. Jahu, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006692-91.2025.8.26.0302 - Petição Cível - Obrigações - Marlene Aparecida de Oliveira - Vislumbrando evidenciar, de maneira específica, os valores pagos pelo contribuinte à título de taxa de conservação de vias e logradouros, discutida nestes autos, entendo necessária a presença do relatório de arrecadação de taxas, o qual, aliás, é fornecido pela própria municipalidade através de seu setor de Protocolo Municipal. Desse modo, determino a emenda à inicial, para que no prazo de 15 dias a parte autora traga aos autos o referido relatório. Se decorridos em branco, conclusos para extinção. Int. - ADV: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO DO PINHO (OAB 264558/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000154-35.2025.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Leticia Beatriz Piva de Melo Me - Fls. Retro: Fica a parte exequente intimada a apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo atualizada a fim de possibilitar a realização das pesquisas. - ADV: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO DO PINHO (OAB 264558/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATSum 0011207-12.2025.5.15.0055 AUTOR: PAULO ROBERTO NUBIATO RÉU: CAPELLI & MOLAN LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b14645c proferido nos autos. DESPACHO Designar audiência INICIAL, para o dia 16/09/2025 às 10h21min, a ser realizada virtualmente, na forma telepresencial, com a utilização da ferramenta Zoom, disponível em versões para smartphone e para computador, tudo nos termos do art. 3°, IV do Provimento GP-CR 001-2023 do TRT da 15a Região, tendo em vista que o ato não visa a produção de provas, tendo como objetivo primordial a conciliação e/ou o simples recebimento da Contestação e prosseguimento do feito. O acesso à SALA VIRTUAL de audiência ocorrerá através do link: https://us02web.zoom.us/j/85625689543?pwd=em9BYnRsTjg3NzN5anhZZkpqV2tkQT09 ou ID da reunião: 856 2568 9543 Senha de acesso: 805107 Para participação efetiva das audiências telepresenciais sugere- se o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, caso a participação se dê pelo celular, quanto no computador/notebook caso a participação se dê por tais equipamentos. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo android e apple que são autoexplicativos (depois de instalados). No link abaixo tem todas as instruções necessárias para instalação do aplicativo nos equipamentos, favor acessar (partes e procuradores): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. Destaco às partes que não haverá o envio de link, por e-mail, devendo ser utilizado o acima informado. Na referida audiência serão observadas as seguintes diretrizes: 1 - é obrigatória a presença da parte reclamante e da parte reclamada ou seu representante acompanhados de seus advogados, ficando cientes de que sairão automaticamente notificados das determinações constantes na ata de audiência 2 - a parte reclamada deverá evitar a participação de prepostos sem qualquer autonomia de negociação, a fim de evitar a ineficácia da audiência. 3- os participantes deverão acessar o ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência, pelo menos antes do horário designado e CINCO MINUTOS permanecer na aguardando ser encaminhado para a SALA DE ESPERA SALA PRINCIPAL. Deverá habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Destaca-se que atrasos podem ocorrer dependendo do transcorrer das audiências agendadas para aquela sessão. 4 - Importante que as partes se identifiquem corretamente, podendo acrescentar os adjetivos “parte”, “reclamante”, “reclamada”, “empregado”, “empregador”, “advogado” e “testemunha” na denominação. 5 - para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas durante a sua participação. 6 - A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual solicitamos a gentileza de peticionar nos autos informando o número do telefone com (DDD), pois caso ocorra alguma eventualidade com o link informado haverá a possibilidade de contactá-los. 7- A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 8 - Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e o horário, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 9 - A audiência será INICIAL, e, portanto, não serão tomados depoimentos pessoais, nem inquiridas testemunhas. 10- A audiência não será gravada, nos termos do art. 16, §2o, do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT n. 006, de 04/05/2020, por não se tratar de audiência una ou de instrução. 11 - À luz do princípio da celeridade e visando a máxima eficiência dos atos jurisdicionais, solicita-se especial empenho dos(as) advogados(as) e das partes para buscar a solução negociada do litígio previamente à realização da audiência. 12- Ficam as partes advertidas que, em caso de conversão para audiência presencial as partes serão previamente intimadas, não havendo nenhuma conversão automática, ou seja, caso não haja prévia intimação, a audiência será realizada de modo telepresencial. Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico saj.2vt.jau@trt15.jus.br, para outras informações que se fizerem necessárias. Intimem-se. JAU/SP, 03 de julho de 2025 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO NUBIATO
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006858-31.2022.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lilian Pascucci Piva Franceschi - Vistos. Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Homologo o acordo de vontades celebrado pelas partes e tendo em vista a notícia de que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO DO PINHO (OAB 264558/SP)