Tupã Montemor Pereira
Tupã Montemor Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 264643
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tupã Montemor Pereira possui 281 comunicações processuais, em 153 processos únicos, com 107 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT2, TST, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
153
Total de Intimações:
281
Tribunais:
TRT2, TST, TJSC, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
TUPÃ MONTEMOR PEREIRA
📅 Atividade Recente
107
Últimos 7 dias
186
Últimos 30 dias
281
Últimos 90 dias
281
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (88)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (44)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (28)
AGRAVO DE PETIçãO (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 281 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001273-93.2024.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alcides Jose Manetti - Portanto, mantenho a sentença tal qual está lançada. Intime-se. Potirendaba, 07 de julho de 2025. - ADV: TUPÃ MONTEMOR PEREIRA (OAB 264643/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011533-29.2025.5.15.0133 AUTOR: ROSANA MARQUES DAS NEVES RÉU: LAVANDERIA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3fcaa3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Designo audiência UNA para o dia 16/10/2025 13:00 horas, que será realizada virtualmente. Como neste processo há necessidade de realização de perícia (por insalubridade, periculosidade, doença profissional ou acidente de trabalho), não haverá oitiva de testemunhas na oportunidade e a audiência UNA designada servirá apenas para dirimir questões relacionadas às perícias a serem designadas, ainda que a parte autora desista dos pedidos em questão. Para participar da audiência, deverá ser utilizada a ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. 1. PAUTAS - as pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro "Assessoria de Conhecimento I de São José do Rio Preto", bem como a Sala "JÚLIO CÉSAR TREVISAN RODRIGUES", onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. 2. O acesso às SALAS DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS, nesta unidade, deverá ser feito conforme abaixo: PARA ACESSAR PELO NAVEGADOR: https://us02web.zoom.us/j/85915329505?pwd=bjE2U3ppMm1KY1ZJNXVOc3NEWnFvZz09 PARA ACESSAR PELO APLICATIVO: ID DA REUNIÃO: 85915329505 SENHA PARA ACESSO: 372284 3. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. RECOMENDA-SE AOS ADVOGADOS A UTILIZAÇÃO DE COMPUTADOR PARA VISUALIZAÇÃO DA ATA DE AUDIÊNCIA, BEM COMO DO NAVEGADOR GOOGLE CHROME PARA ACESSO AO LINK. 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo, sendo necessário o ID da reunião e a senha para acesso, conforme informado acima. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 8. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópias dos documentos de identificação dos participantes, com foto, bem como deverá ser informado um número de telefone para contato, caso seja necessário algum ajuste no horário da audiência. 9. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. NÃO HAVERÁ ENVIO DO LINK POR E-MAIL, as partes, advogados e testemunhas deverão utilizar o link disponibilizado no processo para acesso ao ambiente virtual. 10. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 11. Até que seja disponibilizada funcionalidade que permita a publicidade da audiência por outra forma, o acesso de terceiros ao ambiente virtual está assegurado e deverá ser solicitado por intermédio do e-mail institucional daasjrp.sjriopreto@trt15.jus.br, com indicação do e-mail que será utilizado pelo terceiro, até 24 (vinte e quatro) horas antes da audiência (Art. 2º, §6º, Ato n. 11/GCGJT). Para acesso, o terceiro deverá estar devidamente identificado na ferramenta Zoom por meio da utilização da sua respectiva conta pessoal (e-mail informado). O terceiro deverá, antes de ingressar no ambiente virtual da audiência, desabilitar o áudio e a câmera. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA I - Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe até o último dia útil que antecede a audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). II - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. III - A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. IV - A audiência será UNA (apenas para dirimir questões relacionadas às perícias a serem designadas, ainda que a parte autora desista dos pedidos em questão), ficando as partes dispensadas de trazerem testemunhas. V - Havendo pedido que necessite de perícia, as partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico até a data da audiência. VI - Salvo tratar-se de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, RECOMENDA-SE NÃO UTILIZAR A OPÇÃO "SIGILO" QUANDO DA JUNTADA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. VII - Com respaldo no dever de colaboração que deve permear a atuação de todos que participam do processo, concedo aos(às) advogados(as) deste feito o prazo de 10 dias corridos para informar nos autos eventual coincidência de horário com audiência anteriormente designada em outro Juízo, sob pena de preclusão. O decurso do prazo implicará na assunção de comparecimento dos(as) advogados(as) de modo presencial ou virtual, a depender da modalidade de audiência, ou por advogado substabelecido. Intimem-se e aguarde-se a audiência designada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 06 de julho de 2025 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANA MARQUES DAS NEVES
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 11ª CÂMARA Relatora: LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES AP 0010725-62.2017.5.15.0017 AGRAVANTE: RAFAEL PEREZ DE OLIVEIRA AGRAVADO: PREMOLDADOS PROTENDIT LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025. GISELA FRANCA DA COSTA Secretário da Sessão Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL PEREZ DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 11ª CÂMARA Relatora: LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES AP 0010725-62.2017.5.15.0017 AGRAVANTE: RAFAEL PEREZ DE OLIVEIRA AGRAVADO: PREMOLDADOS PROTENDIT LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025. GISELA FRANCA DA COSTA Secretário da Sessão Intimado(s) / Citado(s) - PREMOLDADOS PROTENDIT LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumSen 0012803-28.2017.5.15.0082 EXEQUENTE: JEFERSON LUIZ ROGERIO EXECUTADO: COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62cf2df proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo reapresentado pelo perito. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço, no importe de: R$ 11.345,78, sendo o valor de R$ 5.237,52 de principal e o valor de R$ 6.108,26 de juros. - Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda e já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado, no importe de: R$ 184.379,58, sendo o montante principal atualizado de R$ 83.681,06, e o montante dos juros de R$ 100.698,52. - Valor de FGTS com depósito na conta vinculada da parte reclamante no importe de: R$ 11.445,95, sendo o montante principal atualizado de R$ 4.834,28 e o montante dos juros de R$ 6.611,67. - Ante a complexidade do labor demandado para a confecção do laudo, fixam-se os honorários do perito contábil com base na mesma data da atualização dos cálculos, no valor de R$ 4.000,00, a cargo da reclamada. - Foram fixados na fase de conhecimento, honorários periciais no valor de R$ 2.339,81 (valor corrigido até 01/04/2025). - Custas processuais já quitadas. - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$ 213.511,12. Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 01/04/2025 – (TR e Juros simples de 1% a.m.). - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 29 meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 93,54%. Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU no 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constante no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação da União. DA DEDUÇÃO DO VALOR LEVANTADO E ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO REMANESCENTE Não houve levantamento de valores nestes autos, até a presente data. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO Planilha de valores atualizados, Id e908f73. Há saldo em conta judicial CEF, no valor de R$ 186.279,88, em 07/07/2025, conforme extrato Intimem-se as partes da presente decisão. Decorridos os prazos legais, liberem-se os créditos a quem de direito, observando a planilha de atualização de valores. Havendo liberação, os valores deverão ser abatidos da planilha de atualização. Deverá a reclamada, no prazo de 48 horas, efetuar o depósito do remanescente, sob pena de prosseguimento da execução. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 07 de julho de 2025. SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta DSB Intimado(s) / Citado(s) - COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumSen 0012803-28.2017.5.15.0082 EXEQUENTE: JEFERSON LUIZ ROGERIO EXECUTADO: COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62cf2df proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo reapresentado pelo perito. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço, no importe de: R$ 11.345,78, sendo o valor de R$ 5.237,52 de principal e o valor de R$ 6.108,26 de juros. - Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda e já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado, no importe de: R$ 184.379,58, sendo o montante principal atualizado de R$ 83.681,06, e o montante dos juros de R$ 100.698,52. - Valor de FGTS com depósito na conta vinculada da parte reclamante no importe de: R$ 11.445,95, sendo o montante principal atualizado de R$ 4.834,28 e o montante dos juros de R$ 6.611,67. - Ante a complexidade do labor demandado para a confecção do laudo, fixam-se os honorários do perito contábil com base na mesma data da atualização dos cálculos, no valor de R$ 4.000,00, a cargo da reclamada. - Foram fixados na fase de conhecimento, honorários periciais no valor de R$ 2.339,81 (valor corrigido até 01/04/2025). - Custas processuais já quitadas. - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$ 213.511,12. Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 01/04/2025 – (TR e Juros simples de 1% a.m.). - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 29 meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 93,54%. Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU no 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constante no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação da União. DA DEDUÇÃO DO VALOR LEVANTADO E ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO REMANESCENTE Não houve levantamento de valores nestes autos, até a presente data. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO Planilha de valores atualizados, Id e908f73. Há saldo em conta judicial CEF, no valor de R$ 186.279,88, em 07/07/2025, conforme extrato Intimem-se as partes da presente decisão. Decorridos os prazos legais, liberem-se os créditos a quem de direito, observando a planilha de atualização de valores. Havendo liberação, os valores deverão ser abatidos da planilha de atualização. Deverá a reclamada, no prazo de 48 horas, efetuar o depósito do remanescente, sob pena de prosseguimento da execução. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 07 de julho de 2025. SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta DSB Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON LUIZ ROGERIO
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA ROT 0010557-15.2023.5.15.0061 RECORRENTE: MURILO GONCALVES SOBRINHO RECORRIDO: RIOSUL ELCOLTA DE VEICULOS EIRELI E OUTROS (7) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO ROT 0010557-15.2023.5.15.0061 RECORRENTE: MURILO GONCALVES SOBRINHO RECORRIDO: RIOSUL ELCOLTA DE VEICULOS EIRELI E OUTROS (7) ROT 0010557-15.2023.5.15.0061 - 9ª Câmara Valor da condenação: R$ 65.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. MURILO GONCALVES SOBRINHO TUPA MONTEMOR PEREIRA (SP264643) Recorrido: CAFELANDIA ESCOLTA DE VEICULOS LTDA Recorrido: Advogado(s): DI CANALLI COMERCIO, TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA LUCIANO LIMA SANTOS (RS49283) Recorrido: Advogado(s): EXPRESSO VALE REAL LTDA FABIO LUIS PAPAROTTI BARBOZA (SP244065) Recorrido: Advogado(s): IRAPURU TRANSPORTES LTDA FABIO LUIS PAPAROTTI BARBOZA (SP244065) Recorrido: Advogado(s): MICA TRANSPORTES LTDA MATHEUS VAN DER SAND DOS SANTOS (RS113765) Recorrido: MICHEL TEIXEIRA DE SOUSA LTDA Recorrido: RIOSUL ELCOLTA DE VEICULOS EIRELI Recorrido: Advogado(s): TRANSLIDER COMERCIO E TRANSPORTE LTDA JORGE FERREIRA DA SILVA FILHO (MG76018) Petição de Id. 2f2ec2a: visto. RECURSO DE: MURILO GONCALVES SOBRINHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 29/10/2024 - Id 03ff759; recurso apresentado em 07/11/2024 - Id 94f56a4). Nos termos da Portaria GP-CR 009/2023, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 31/10 a 01/11/2024. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 12/11/2024. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Consta do v. acórdão, in verbis: "(...) oportuno esclarecer que as reclamadas indicadas como tomadoras possuem como objeto social o transporte rodoviário de cargas pesadas e/ou perigosas. Por sua vez, a primeira reclamada tem por objeto social "a exploração do ramo de prestação de serviços especializados de escolta não armada a veículos transportadores de cargas indivisíveis, excedentes em peso e ou dimensões e de outras que, por periculosidade, dependam de autorização e escolta para o transporte nas rodovias estaduais e federais, transportes rodoviários de cargas em geral e agenciamento de frete". (g.n.) Com efeito, houve uma clara relação comercial entre as transportadoras e a primeira reclamada, empregadora do reclamante, estabelecida para a contratação de um serviço pontual e especializado de escolta de caminhões de transporte de cargas pesadas e/ou perigosas pelas rodovias do país, e, assim, sem exclusividade ou ingerência das tomadoras, o que descaracteriza a terceirização, sendo inaplicáveis ao caso as disposições da Súmula 331 do TST, razão pela qual não há que se falar em responsabilidade subsidiária das empresas indicadas como responsáveis". O Eg. TST firmou entendimento de que, as tomadoras de serviços de vigilância e de escolta armada são responsáveis subsidiariamente, nos termos da Súmula 331, IV, do C. TST, pelos créditos trabalhistas reconhecidos em eventual reclamação, ainda que o trabalhador tenha prestado serviços para outras empresas do mesmo ramo durante a contratualidade. Portanto, a interpretação conferida pela v. decisão recorrida não está em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do Eg. TST (RR-49300-51.2013.5.17.0009, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 28/08/2020; RR-768-30.2019.5.17.0011, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 01/10/2021; RR-1359-86.2016.5.22.0001, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 26/06/2020; RR-100094-72.2018.5.01.0033, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 01/10/2021 e RR-1002253-37.2016.5.02.0604, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 16/05/2022). Assim sendo, com fundamento no art. 896, "a", da CLT, defiro o processamento do recurso, por possível divergência da Súmula 331, IV do Eg. TST. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio TST. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (ibltes) CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025. MARINA SECCHIERI DE CARVALHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RIOSUL ELCOLTA DE VEICULOS EIRELI
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