Walter Dos Santos Junior

Walter Dos Santos Junior

Número da OAB: OAB/SP 264655

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: WALTER DOS SANTOS JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003814-17.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1005572-48.2024.8.26.0625) (processo principal 1005572-48.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Francelino Pedrosa da Silva - Banco BMG S/A - Intime-se a parte devedora a efetuar o pagamento do débito apontado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Na inércia, a parte credora deverá formular requerimento com memória de cálculo acrescido o débito da multa de 10% (dez por cento) e, também, de 10% (dez por cento) de honorários de advogado (art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil). A parte devedora poderá oferecer impugnação nos 15 (quinze) dias úteis seguintes ao decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, independentemente de nova intimação ou penhora (art. 525 do Código de Processo Civil). - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), WALTER DOS SANTOS JUNIOR (OAB 264655/SP), RAUL ROTONDARO DAS CHAGAS (OAB 243803/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002260-18.2021.8.26.0642 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.P.P.A. - L.P.A. - L.P.A. - S.C.P.P.A. - Vistos. Para que produza os efeitos jurídicos próprios, homologo o acordo entabulado entre as partes às fls. 527, e, por via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes dispensadas (art. 90, §3º, CPC). Com o trânsito em julgado, e ausentes outras providências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Por fim, salienta-se que eventual cumprimento de sentença deve seguir como incidente vinculado a este processo, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Certifique-se e arquive-se. P.I. Dispensado o registro (art. 72, §6º, NSCGJ). Ubatuba, 16 de junho de 2025. - ADV: RICARDO BENTO SIQUEIRA (OAB 263222/SP), RICARDO BENTO SIQUEIRA (OAB 263222/SP), WALTER DOS SANTOS JUNIOR (OAB 264655/SP), DÉBORA FERNANDA CASTILHO (OAB 501311/SP), DÉBORA FERNANDA CASTILHO (OAB 501311/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002338-09.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Aurora Rodrigues Touglet - Banco do Brasil S/A - Vistos. Como todos os recursos transitaram em julgado e, ante a concordância manifestada, reconheço a satisfação da obrigação e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. 1. Para o levantamento dos valores (inclusive os depositados antes de 01/03/2017), os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE. Assim, para viabilizar a expedição do MLE no Portal de Custas, a parte exequente deverá apresentar as seguintes informações (CC nº 318/2023 - DJE 09/05/2023): 1- comprovante ATUALIZADO da situação cadastral do CPF junto a Receita Federal, que valerá como prova de vida (exceto para os advogados) a ser obtido em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp 2-Conta Judicial número: 3- Comprovante de depósito Fls.: 4- Valor a transferir: R$ 5- Beneficiário nome: 6- CPF ou CNPJ do beneficiário: 7- Crédito em nome de: 8- CPF ou CNPJ: 9- Registro da OAB: (necessário também para a Sociedade de Advogados para o crédito) 10-- Folha da Procuração/Substabelecimento: 11- Banco (nome do banco e respectivo número com e dígitos): 12- Agência número: 13- Conta número: 14- Tipo de conta (corrente ou poupança): Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida. Com tal providência, tornem conclusos para deliberação quanto ao pedido de levantamento. 2. O Banco do Brasil, na qualidade de executado, tem frequentemente deixado de comprovar corretamente o pagamento das despesas processuais, que compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados, comprovando apenas as custas finais nos cumprimentos de sentença em que atuam. As custas processuais nos Cumprimentos de sentença em decorrência da Ação Civil Pública 0403263.60.1993.8.26.0053, foram diferidas para pagamento ao final do processo, sendo assim o sucumbente deve arcar com todas as despesas processuais (custas iniciais; custas finais; preparo de apelação; agravo de instrumento, despesas com publicação de editais; despesas postais com citações e intimações; informações Eletrônicas Infojud, Sisbajud, Renajud e análogas e Taxa de desarquivamento de Autos). Deixo ainda consignado que todas as despesas processuais, ou seja, todos os serviços forenses devem ser pagos com valor atualizado. Feito os esclarecimentos, intime-se o Banco do Brasil para recolher as custas processuais em aberto, em 90 (noventa) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. O sucumbente deverá se atentar para o fato de que estão inclusos nas custas, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º: a) 1% sobre o valor da causa atualizado; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos atualizados; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: preparo de apelação - 4% sobre o valor da causa atualizado; agravo de instrumento - 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP; entre outras. Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena. Outrossim, para fins de agilizar a conferência, considerando o princípio da colaboração das partes, a quantidade de execuções já finalizadas e as peculiaridades dos incidentes decorrentes da Ação Civil Pública, que dificulta sobremaneira a conferência pela Serventia do valor recolhido sem que se especifique como foi calculado, determino que o Banco informe os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas, conforme tabela a seguir: DISCRIMINAÇÃO VALOR (data da distribuição) DATA DO PAGAMENTO COMPROVANTE Fls. CUSTAS INICIAIS CUSTAS FINAIS (remanescente, data base) APELAÇÃO AGRAVO QUANTIDADE DE AGRAVOS Com a comprovação do correto recolhimento das custas finais, sem necessidade de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), WALTER DOS SANTOS JUNIOR (OAB 264655/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002338-09.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Aurora Rodrigues Touglet - Banco do Brasil S/A - Vistos. Como todos os recursos transitaram em julgado e, ante a concordância manifestada, reconheço a satisfação da obrigação e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. 1. Para o levantamento dos valores (inclusive os depositados antes de 01/03/2017), os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE. Assim, para viabilizar a expedição do MLE no Portal de Custas, a parte exequente deverá apresentar as seguintes informações (CC nº 318/2023 - DJE 09/05/2023): 1- comprovante ATUALIZADO da situação cadastral do CPF junto a Receita Federal, que valerá como prova de vida (exceto para os advogados) a ser obtido em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp 2-Conta Judicial número: 3- Comprovante de depósito Fls.: 4- Valor a transferir: R$ 5- Beneficiário nome: 6- CPF ou CNPJ do beneficiário: 7- Crédito em nome de: 8- CPF ou CNPJ: 9- Registro da OAB: (necessário também para a Sociedade de Advogados para o crédito) 10-- Folha da Procuração/Substabelecimento: 11- Banco (nome do banco e respectivo número com e dígitos): 12- Agência número: 13- Conta número: 14- Tipo de conta (corrente ou poupança): Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida. Com tal providência, tornem conclusos para deliberação quanto ao pedido de levantamento. 2. O Banco do Brasil, na qualidade de executado, tem frequentemente deixado de comprovar corretamente o pagamento das despesas processuais, que compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados, comprovando apenas as custas finais nos cumprimentos de sentença em que atuam. As custas processuais nos Cumprimentos de sentença em decorrência da Ação Civil Pública 0403263.60.1993.8.26.0053, foram diferidas para pagamento ao final do processo, sendo assim o sucumbente deve arcar com todas as despesas processuais (custas iniciais; custas finais; preparo de apelação; agravo de instrumento, despesas com publicação de editais; despesas postais com citações e intimações; informações Eletrônicas Infojud, Sisbajud, Renajud e análogas e Taxa de desarquivamento de Autos). Deixo ainda consignado que todas as despesas processuais, ou seja, todos os serviços forenses devem ser pagos com valor atualizado. Feito os esclarecimentos, intime-se o Banco do Brasil para recolher as custas processuais em aberto, em 90 (noventa) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. O sucumbente deverá se atentar para o fato de que estão inclusos nas custas, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º: a) 1% sobre o valor da causa atualizado; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos atualizados; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: preparo de apelação - 4% sobre o valor da causa atualizado; agravo de instrumento - 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP; entre outras. Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena. Outrossim, para fins de agilizar a conferência, considerando o princípio da colaboração das partes, a quantidade de execuções já finalizadas e as peculiaridades dos incidentes decorrentes da Ação Civil Pública, que dificulta sobremaneira a conferência pela Serventia do valor recolhido sem que se especifique como foi calculado, determino que o Banco informe os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas, conforme tabela a seguir: DISCRIMINAÇÃO VALOR (data da distribuição) DATA DO PAGAMENTO COMPROVANTE Fls. CUSTAS INICIAIS CUSTAS FINAIS (remanescente, data base) APELAÇÃO AGRAVO QUANTIDADE DE AGRAVOS Com a comprovação do correto recolhimento das custas finais, sem necessidade de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), WALTER DOS SANTOS JUNIOR (OAB 264655/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017414-38.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Daniel Angelo dos Santos - Vistos. Nos termos do art. 76 do Código Civil o servidor público tem domicílio necessário no local onde exerce permanentemente suas funções. Sendo assim, esclareça a parte autora, quanto à competência territorial, o motivo da propositura da ação em São José dos Campos, instruindo os esclarecimentos com os documentos necessários, haja vista não constar nos autos, holerite/demonstrativo de pagamento atual que comprove que exerce suas funções nesta Comarca. Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), RAUL ROTONDARO DAS CHAGAS (OAB 243803/SP), WALTER DOS SANTOS JUNIOR (OAB 264655/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002360-67.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Mercedes Moreira da Silva - - Manoel Lucindo da Silva - Banco do Brasil S/A - Verifica-se que as custas foram recolhidas em valor inferior ao devido. Dessa forma, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das custas, a título de Custas Iniciais, da importância de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), conforme demonstrativos nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º, de: a) 1% sobre o valor da causa ATUALIZADO; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos ATUALIZADOS; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: -preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; -agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) -entre outras. Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena. Outrossim, para evitar equívocos e agilizar a conferência, deverá o d. procurador do(a) executado(a) discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas. O cálculo das custas é medida que incumbe à parte sucumbente, devendo o banco observar os parâmetros indicados acima e efetuar o pagamento. - ADV: RICARDO BENTO SIQUEIRA (OAB 263222/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), RAUL ROTONDARO DAS CHAGAS (OAB 243803/SP), JAIR ANTONIO DE SOUZA (OAB 158685/SP), WALTER DOS SANTOS JUNIOR (OAB 264655/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2192606-21.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Joao Domingos Ramos - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões.Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP) - Walter dos Santos Junior (OAB: 264655/SP) - Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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