Angela Patricia Barbon
Angela Patricia Barbon
Número da OAB:
OAB/SP 264857
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angela Patricia Barbon possui 40 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
ANGELA PATRICIA BARBON
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2307602-95.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: R. R. - Agravado: G. M. A. R. (Menor(es) representado(s)) - Interessado: L. L. de M. R. - II) Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento. São Paulo, 13 de junho de 2025. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Angela Patricia Barbon (OAB: 264857/SP) - Jacqueline Malta Salim (OAB: 336756/SP) - Luciane Luiza de Melo Rassi - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034796-97.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Fernanda Felipe de Deus Santos - Vistos. 1 - Fls. 58/60: Ao contrário do alegado pela parte autora, a guia FEDTJ recolhida em código errado não pode ser aproveitada para a prática de ato diverso pretendido (fls. 46/51). Assim, há a possibilidade de restituição, do valor recolhido indevidamente. Caso queira a restituição, deverá a parte autora indicar os dados do beneficiário da restituição (PARTE, ADVOGADO OU PROCURADOR), como Nome; CPF ou CNPJ; Endereço Completo com a indicação do CEP; Número de Telefone; E-mail; Agência (sem dígito) - (exclusivamente do Banco do Brasil); Conta Corrente (com dígito) - (exclusivamente do Banco do Brasil), ficando ciente que pedido não será processado se a conta informada não pertencer à pessoa que solicitar a restituição. Requerida a restituição e informados os dados acima, fica desde já deferida a expedição, em favor da parte interessada de ofício, modelo 506621. 2 - Em prosseguimento, concedo o prazo último de 15 dias, para a parte autora, recolher o valor da diferença da taxa judiciária devida e despesas de citação, nos valores e códigos corretos sob pena de extinção do processo (arts. 290 e 485, IV, ambos do CPC). Expeça-se carta para intimação pessoal da parte autora, para cumprimento do item 2 acima, como diligência do Juízo. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos,para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: ANGELA PATRICIA BARBON (OAB 264857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034796-97.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Fernanda Felipe de Deus Santos - Vistos. 1 - Fls. 58/60: Ao contrário do alegado pela parte autora, a guia FEDTJ recolhida em código errado não pode ser aproveitada para a prática de ato diverso pretendido (fls. 46/51). Assim, há a possibilidade de restituição, do valor recolhido indevidamente. Caso queira a restituição, deverá a parte autora indicar os dados do beneficiário da restituição (PARTE, ADVOGADO OU PROCURADOR), como Nome; CPF ou CNPJ; Endereço Completo com a indicação do CEP; Número de Telefone; E-mail; Agência (sem dígito) - (exclusivamente do Banco do Brasil); Conta Corrente (com dígito) - (exclusivamente do Banco do Brasil), ficando ciente que pedido não será processado se a conta informada não pertencer à pessoa que solicitar a restituição. Requerida a restituição e informados os dados acima, fica desde já deferida a expedição, em favor da parte interessada de ofício, modelo 506621. 2 - Em prosseguimento, concedo o prazo último de 15 dias, para a parte autora, recolher o valor da diferença da taxa judiciária devida e despesas de citação, nos valores e códigos corretos sob pena de extinção do processo (arts. 290 e 485, IV, ambos do CPC). Expeça-se carta para intimação pessoal da parte autora, para cumprimento do item 2 acima, como diligência do Juízo. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos,para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: ANGELA PATRICIA BARBON (OAB 264857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2021399-66.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: KIRTON BANK S/A - BANCO MÚLTIPLO (nova denominação HSBC Bank Brasil S/A-CNPJ 01.701.201/0001-89) - Agravado: Gilmar Donizeti de Oliveira e outros - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - JUÍZO DE RETRATAÇAO. ARTIGO 1.030, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PERÍODO DE INCIDÊNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA NO JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS Nº 1877280/SP E 1877300/SP, SOB O REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1101). JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO, COM RETIFICAÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA DETERMINAR QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS SEJAM CALCULADOS COM OBSERVÂNCIA DOS LIMITES TEMPORAIS FIXADOS NO PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - ANDRESSA CRISTIANE BLENK (OAB: 41809/PR) - Angela Patricia Barbon (OAB: 264857/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007455-62.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Natalia Carreira Correa - A fim de evitar eventual nulidade, expeça-se mandado de constatação com a finalidade de verificar se a parte requerida reside ou residia na data informada no aviso de recebimento, bem assim quem seria o recebedor da correspondência, anexando cópia. Cumpra-se. - ADV: ANGELA PATRICIA BARBON (OAB 264857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046378-31.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Carlos Oliveira dos Santos - Fabio Alves Lopes de Oliveira - - Rodrigo Rassi - Ante condenação imposta pelo julgado e a gratuidade concedida à parte autora, intimo a parte requerida ao recolhimento das custas iniciais e despesas processuais em aberto, nos moldes do Provimento CG 29/2021: 1 - 50% das Custas iniciais mínimas no valor total de R$ 92,55 (guia DARE - cód. 230-6); 2 - 50% das Despesas postais de citação, no valor total de R$ 32,75 (guia FEDTJ - cóg. 120-1); Observo que o advogado deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de recolhimento: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: DEMETRIO ISPIR RASSI (OAB 34896/SP), DEMETRIO ISPIR RASSI (OAB 34896/SP), ANGELA PATRICIA BARBON (OAB 264857/SP), ANGELA PATRICIA BARBON (OAB 264857/SP), GRAZIELE APARECIDA MOREIRA ARMELINDO (OAB 498105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025905-87.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Família - F.C.L. - A.P.T. - Vistos. Trata-se de ação declaratória de alienação parental c/c modificação de guarda e regulamentação de visitas proposta, em 2024, pelo genitor, F.C. de L., em face da genitora A.P.T., da menor A.K.T. de L., nascida em 14/03/2013. Alega, que a genitora, após a separação do casal, cria empecilhos para a convivência paterna, com constantes explanaçãos de xingamentos por mensagens de whatsapp (fls. 2/3). Relata que a filha, apesar da tenra idade, apresenta resistência ao pai e o trata com palavras de "baixo calão". Noticia a existência de medida protetiva (processo n° 1506852-68.2021.8.26.506), por meio da qual foi concedida à guarda uinilateral da menor em favor da mãe (fls. 1/15). Juntou documentos (fls. 16/30). Requer a avaliação psicossocial da menor, o cumprimento do regime de convivência na forma já convencionada a fls. 50/52 dos autos 1064498-76.2022.8.26.0506 e a modificação da guarda. Indeferida a tutela (fls. 36/37) foi determinada a realização de estudo psicossocial (fls. 44/45) e deixado de ser designada conciliação em vista do Comunicado n° 02/2024 que suspendeu a através CEJUSC nos casos envolvendo violência no âmbito familiar (fls.36/37). A requerida foi citada (fls. 52) e contestou a ação. Impugnou a gratuidade concedida em favor do autor (fls. 58/59). Justifica o distanciamento por alegar que a "própria menor relata um desconforto significativo com as visitas ao pai, devido a comportamento agressivo, medo e desconforto emocional durante os encontros" (fls. 60). Informa que, não obstante tentado incentivar a aproximação da filha junto ao genitor, a menor ainda apresenta muita resistência e não possui interesse em conviver com o genitor. Réplica (fls. 94/113). Realizado estudo psicossocial (fls. 126/134), foi concluído que: "a situação da família em questão nos pareceu delicada e frágil, e os conflitos da conjugalidade se estenderam a parentalidade, e infelizmente houve a fragilização do exercício parental paterno", havendo, inclusive, sido proposta "que requerente e requerida fossem orientados a buscar ajuda psicológica, além da inserção em ciclo restaurativo e/ou mediativo em prol do melhor atendimento das necessidades da filha." Logo, diante da gravidade dos fatos relatados (fls. 126/134) e dos Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, visando a amparar os interesses da filha menor, que apresenta tenra idade e já enfrenta a separação dos pais e os possíveis conflitos dela oriundo, encaminho as partes à Oficina de Pais e Filhos, que será realizada no CEJUSC da Comarca de Ribeirão Preto, no próximo dia 25 de junho de 2025 das 13h30 às 15h30, por videoconferência. As partes receberão link com instruções para o acesso, nos endereços eletrônicos informados ou que virem a informar nos autos. A Oficina de Pais e Filhos consiste em um programa educacional interdisciplinar para casais e os respectivos filhos menores em fase de reorganização familiar, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, com a ajuda de psicólogos, e com base na experiência de outros países, como Estados Unidos e Canadá, visando a trazer mais paz para a vida deles e a evitar novos conflitos. O programa se apoia na literatura sobre os efeitos do divórcio e na importância dos pais e demais membros da família buscarem maneiras saudáveis de lidar com o término do casamento. A ruptura dos laços familiares é certamente estressante e traumática para os filhos menores, porém, crises de longa duração podem e devem ser evitadas. Os casais que conseguem lidar de forma positiva com a separação garantem aos filhos um ambiente acolhedor e favorecem que eles não apenas sobrevivam, mas amadureçam positivamente após o divórcio. E a Oficina visa justamente a ajudar os casais a lidar de forma positiva com a separação e a preservar os filhos de seus conflitos. Destaque-se que a Oficina não visa a avaliar ou julgar os pais, mas, apenas, ajudá-los, bem como seus filhos menores, a superarem esta fase de reorganização familiar, prevenindo novos conflitos e tendo um pouco mais de paz em suas vidas, objetivo primordial do Poder Judiciário. Ficam as partes intimadas por meio de seus patronos para que compareçam à Oficina, bem como para que indiquem seus endereços eletrônicos para envio dos links para a Oficina. Prazo: 5 dias. Ressalte-se que aqueles que participarem da Oficina receberão atestado de comparecimento, inclusive para efeito de apresentação aos seus empregadores e à escola. No mais, considerando que o laudo técnico juntado, pelas profissionais nomeadas a fls. 50, encontra-se devidamente fundamentado e instruído com as informações suficientemente necessárias a interpretação dos fatos, acolho o parecer Ministerial (fls. 151/152) e indefiro o pedido de exclusão do laudo como meio de prova ou de complementação (fls. 142, título "a")., uma vez que todos os requisitos legais foram devidamente atendidos, mostrando-se, o laudo, objetivo, claro e formado por todos os elementos sociais e psicológicos necessários ao convencimento deste Juízo, não havendo qualquer vicio que possa justificar a nulidade e/ou redesignação da prova técnica, na forma pretendida, pelo autor, a fls. 139/142 e reiterado a fls. 143/147. No tocante à impugnação à gratuidade concedida em favor do autor a fls. (fls.36), rejeito-a, tendo em vista que a impugnante (requerida) não comprovou ser o impugnado capaz de suportar as custas do processo e, pelos documentos juntados pelo impugnado, notadamente a fls. 20/26, constata-se que não é capaz de suportar as custas, uma vez que seus rendimentos mensais aproximam-se de 3 (três) salários mínimos. Sendo assim, a manutenção do benefício é de rigor. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte ré (fls. 66), nos termos do artigo 98 do CPC (fl. 6). Anote-se. Dê-se ciência ao autor, pela imprensa, de que o eventual descumprimento do regime de convivência deverá ser objeto de ação própria de cumprimento de sentença, a distribuída por meio do peticionamento eletrônico intermédio em caráter incidental àqueles autos, devendo a petição ser endereçada ao processo de conhecimento, categorizando-a sob o item n° 156 - Cumprimento de Sentença. Uma vez cumpridas as determinações judiciais, voltem conclusos. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ELCIO DADALT NETO (OAB 405294/SP), ANGELA PATRICIA BARBON (OAB 264857/SP)