Antonio Carlos Pereira Junior
Antonio Carlos Pereira Junior
Número da OAB:
OAB/SP 264860
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TST, TJRJ, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
ANTONIO CARLOS PEREIRA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005324-02.2024.8.26.0625 (processo principal 0020244-64.2013.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Kely Cristina Santos Lima - Vistos. Nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC, intime-se a parte recorrida para que se manifeste sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias úteis (ou o dobro, se Fazenda Pública/Defensoria Pública/MP). Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS PEREIRA JUNIOR (OAB 264860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002773-32.2024.8.26.0625 - Inventário - Sucessões - Elizabete de Souza França - Kely Natalia Quintanilha De França e outros - CARTA PRECATÓRIA disponível para encaminhamento pelo(a) patrono(a) da parte inventariante (em conformidade com o comunicado CG Nº 1951/2017, itens V.1 e V.2, e nos termos da Resolução 551/2011), devendo instruí-la com cópias das procurações e das folhas nela mencionadas, procedendo a comprovação da distribuição no prazo de 10 (dez) dias. Informações sobre a distribuição de precatórias poderão ser consultadas no link a seguir declinado: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias. - ADV: ANA CRISTINA ARAUJO CHAVES (OAB 366298/SP), ANTONIO CARLOS PEREIRA JUNIOR (OAB 264860/SP), ANA CRISTINA ARAUJO CHAVES (OAB 366298/SP), ANA CRISTINA ARAUJO CHAVES (OAB 366298/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003983-21.2024.8.26.0625 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperforte Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda. - Zeferino Cesario Murta - Intime-se o requerido a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 173/186 no prazo de quinze dias. - ADV: ANTONIO CARLOS PEREIRA JUNIOR (OAB 264860/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2192103-29.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Público; EDUARDO PRATAVIERA; Foro de Taubaté; Vara da Fazenda Pública; Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; 0005324-02.2024.8.26.0625; Diárias e Outras Indenizações; Agravante: Município de Taubaté; Advogada: Amanda Cunha Pellegrini Maia (OAB: 302113/SP); Agravada: Kely Cristina Santos Lima; Advogado: Antonio Carlos Pereira Junior (OAB: 264860/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000886-30.2024.8.26.0625 (processo principal 4000728-87.2013.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.L.C. - VISTOS. NOMEIO a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para exercer a curadoria especial do réu, ficando-lhe, desde já, deferida vista dos autos para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 72, II, do Código de Processo Civil). Com a manifestação, intime-se a parte autora, bem como abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS PEREIRA JUNIOR (OAB 264860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192103-29.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Taubaté; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; Nº origem: 0005324-02.2024.8.26.0625; Assunto: Diárias e Outras Indenizações; Agravante: Município de Taubaté; Advogada: Amanda Cunha Pellegrini Maia (OAB: 302113/SP); Agravada: Kely Cristina Santos Lima; Advogado: Antonio Carlos Pereira Junior (OAB: 264860/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001262-57.2024.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: FRANCIELE ARIANE RODRIGUES DE CAMPOS Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS PEREIRA JUNIOR - SP264860 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. TAUBATÉ, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013587-45.2020.8.26.0625 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Eunice Leite França - Benedito Leite França - - Elizabeth de Souza Franca - - Luiz Eduardo França - - Cleiton Augusto de França - - Karina Nalicheli França e outros - Vistos. 1) Fls. 197/200: tratando-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de IRACEMA DE CASTRO FRANÇA e de FRANCISCO LEITE DE FRANÇA, os peticionários de fls. 197/200, na qualidade de viúva e sucessores do herdeiro pós-morto LUIZ CARLOS DE FRANÇA (fls. 148), não são herdeiros nestes autos. Por outro lado, considerando o óbito do aludido herdeiro, esclareçam os peticionários (de fls. 197/200), no prazo de 15 (quinze) dias, se há inventário em andamento dos bens deixados pelo falecimento de LUIZ CARLOS DE FRANÇA e, em caso positivo, comprove-se a inventariança, habilitando-se o Espólio de LUIZ CARLOS DE FRANÇA, representado pelo(a) inventariante, que deve firmar procuração no nome do Espólio, como de rigor. No caso de inexistir inventário em andamento (visto que a certidão de óbito indica ausência de bens deixados pelo extinto - fls. 148), tornem para deferimento de habilitação dos sucessores do aludido herdeiro pós-morto, na qualidade de terceiros interessados, a fim de acompanharem o prosseguimento do feito na defesa de seus próprios interesses. 2) O objeto dos presentes autos é o inventário dos bens deixados falecimento de IRACEMA DE CASTRO FRANÇA e de FRANCISCO LEITE DE FRANÇA, de modo que o objeto da herança se restringe aos bens e valores que se encontram nos nomes dos de cujus. Assim, indefiro o pedido que visa à obtenção de informações financeiras do extinto em momento anterior ao óbito. 3) Indefiro, ainda, a expedição de ofício à SUSEP, uma vez que segundo o artigo 794 do Código Civil, o capital referente a seguro de vida ou acidentes pessoais para o caso de morte não se considera herança, devendo ser pago aos beneficiários indicados pelo segurado, sejam eles seus sucessores ou não. 4) A rotina SISBAJUD já foi objeto de deliberação judicial, assim como a busca de valores junto à CEF e ao INSS (fls. 99). 5) Eventual interesse na prestação de contas do período em que a inventariante foi curadora do agora extinto incapaz deverá ser objeto de ação própria no Juízo competente, visto que a pretensão não guarda relação com o Juízo sucessório, no qual se encontram vedadas discussões de alta indagação. Além disso, eventualmente, verificando-se a existência de crédito do Espólio, poderá ser objeto de Sobrepartilha, se o caso, razão pela qual fica indeferida a medida requerida na letra 'g' de fls. 200. 6) Cumpra a inventariante o que já determinado no item 2 de fls. 184, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias. 7) Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá a inventariante apresentar novas últimas declarações consolidadas, incluindo o bem descrito a fls. 219/222, cujo domínio dos Espólios foi comprovado mediante a exibição da certidão de matrícula, observando a ordem cronológica das sucessões objeto dos autos, atentando-se ao disposto no artigo 620 do Código de Processo Civil, ficando vedadas manifestações genéricas e remissivas. Anoto que, diferentemente do alegado pela inventariante (fls. 230), o bem indicado pelos interessados e o bem descrito nas primeiras declarações não se tratam do mesmo imóvel. Veja que um se refere ao lote nº 6 da quadra 9, matriculado sob o nº 2031 e adquirido pelos de cujus em 30 de julho de 2001, R.8; enquanto o outro se refere ao lote nº 9 da quadra 9, matriculado sob o nº 2378 e foi adquirido pelos de cujus em 16 de março de 1976, R.1. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS PEREIRA JUNIOR (OAB 264860/SP), ANTONIO CARLOS PEREIRA JUNIOR (OAB 264860/SP), ANTONIO CARLOS PEREIRA JUNIOR (OAB 264860/SP), ANA CRISTINA ARAUJO CHAVES (OAB 366298/SP), ANTONIO CARLOS PEREIRA JUNIOR (OAB 264860/SP), ANTONIO CARLOS PEREIRA JUNIOR (OAB 264860/SP), ANA CRISTINA ARAUJO CHAVES (OAB 366298/SP), ANA CRISTINA ARAUJO CHAVES (OAB 366298/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010506-49.2024.8.26.0625 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.F.M.S. - Manifestem-se as partes acerca do (s) laudo/relatório (s) apresentado (s). - ADV: ANTONIO CARLOS PEREIRA JUNIOR (OAB 264860/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000919-09.2024.4.03.6121 / 1ª Vara Federal de Taubaté EXEQUENTE: DIOGO VITOR DA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS PEREIRA JUNIOR - SP264860 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE PONTES DE MIRANDA PEDROSA MILFONT - PE33268 D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento da sentença (id 354008249) que homologou a proposta de acordo apresentada pelo INSS (id 342305022). Considerando que o INSS iniciou o pagamento do benefício em 01/10/2024 (DIB), as rendas mensais vencidas compreendem o período de 11/04/2024 até 31/09/2024. De acordo com a tese firmada no Tema 1050-STJ, os valores pagos administrativamente devem ser compensados na fase de liquidação do julgado, entretanto, tal compensação não deve interferir na base de cálculo dos honorários sucumbenciais, que deverá ser composta pela totalidade dos valores devidos. O referido entendimento visou impedir o desconto, na base de cálculo dos honorários advocatícios, de valores pagos na via administrativa em decorrência de decisão judicial não definitiva após a citação, não sendo o caso dos autos, uma vez que a base de cálculo dos honorários condiz com a proposta de acordo, ou seja, valores devidos entre a DIB e a DIP fixada no título judicial. Diante do exposto, homologo os cálculos id 364919066 por estarem em consonância com a proposta formulada. Decorrido o prazo para manifestação, expeça-se o ofício requisitório/precatório ao E. Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. Após, intimem-se as partes do teor do requisitório, nos termos da atual Resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre a matéria. Int. Taubaté, data da assinatura eletrônica. THIAGO DE ALMEIDA BRAGA NASCIMENTO Juiz Federal Substituto