Elaine Cristina De Antonio Faria

Elaine Cristina De Antonio Faria

Número da OAB: OAB/SP 264902

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 90
Total de Intimações: 122
Tribunais: TJSP
Nome: ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000962-98.2025.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Francisco Fogaça de Almeida - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte requerente em réplica diante da contestação juntada aos autos. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003180-02.2025.8.26.0114 (processo principal 1017500-11.2023.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Valter Gonçalves da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 24/25: Providencie a parte requerida, a juntada da documentação, visto que a mesma não acompanhou a manifestação. - ADV: DIEYNE MORIZE ROSSI (OAB 168904/SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2024425-23.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Dorival Antonio Rosseto - Agravante: Nair Rodrigues dos Santos - Agravante: Rita de Cassia Marchetti de Andrade - Agravante: Vilmara Tavares Alves Albrecht - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se a r. decisão do Col. Superior Tribunal de Justiça. Encaminhem-se os autos à 13ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 23 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - 1° andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001148-41.2025.8.26.0270 (processo principal 1005646-03.2024.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Erica Santos Teixeira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 18: defiro pedido de prazo, por 60 dias, conforme requerido. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002818-51.2024.8.26.0270/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - MICHELLI CAROLINE PANIS TAKAHASHI - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Verifico que, nos autos do cumprimento de sentença, a exequente apresentou o a planilha de cálculos na quantia de R$ 2.130,02 para homologação. Em seguida, a parte requerida manifestou-se concordando com o cálculo apresentado. Após, no ofício requisitório de nº 0002818-51.2024.8.26.0270.0001, a exequente requereu o levantamento do valor total homologado à fl. 41 do cumprimento de sentença. Já nestes autos, a patrona da exequente requer a expedição de ofício para pagamento do valor de R$ 319,50 que somado com o valor já pleiteado em outro feito totalizaria R$ 2.449,52. Acontece que tal quantia excede o valor já aceito pela parte requerida e posteriormente homologado por este Juízo. Assim, a quantia de R$ 319,50, referente a honorários sucumbenciais, deverá ser requerida em um novo cumprimento de sentença, uma vez que não foram incluídos na planilha apresentada. Portanto, nada mais tendo a prover nestes autos e diante da homologação supra, já com ofício requisitório devidamente expedido nos autos 0002818-51.2024.8.26.0270.0001 arquive-se o presente feito. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), MICHELLI CAROLINE PANIS TAKAHASHI (OAB 477867/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2109147-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante: Raizen Energia S/A - Agravado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA TÍTULO JUDICIAL QUE FIXOU JUROS COMPENSATÓRIOS NO PATAMAR DE 12% AO ANO DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DE 1º GRAU QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DE JUROS DE 6% AO ANO, NOS TERMOS DO QUE FOI DEFINIDO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 2332 TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE OCORREU EM 27/10/1992, EM MOMENTO ANTERIOR AO JULGAMENTO DA ADI PELO STF TESE FIXADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO Nº 126 DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Volpe Camargo Advogados Associados SS (OAB: 296/MS) - Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 463948/SP) - Alexandre Ferrari Vidotti (OAB: 149762/SP) - Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - José Ângelo Remédio Júnior (OAB: 195545/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001254-37.2011.8.26.0094 (094.01.2011.001254) - Inventário - Inventário e Partilha - MÔNICA SOARES DESSOTTI MARTINI - ANA PAULA MARTINS MARTINI - - GUSTAVO MARTINS MARTINI - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Ciente das petições de fls. 2623-2629 e 2631-2632. Trata-se de inventário encerrado por sentença homologatória de acordo, transitada em julgado (fls. 2605-2607), por meio da qual as partes formalizaram transação para partilha dos bens do espólio, com expressa renúncia ao prazo recursal. A herdeira Ana Paula Martins Martini, não obstante, formula novos pleitos (fls. 2623-2629), consistentes em: i) compensação patrimonial no valor de R$ 23.566,31, referente às ações GGBR4; ii) retenção de R$ 40.517,20 sobre valores levantados pela inventariante; iii) expedição de alvará para levantamento de sua cota-parte relativa ao montante de R$ 807.500,00 decorrente da venda do imóvel; e iv) inclusão na partilha de saldos bancários que alega remanescentes. A inventariante, por sua vez, opõe-se (fls. 2631-2632), sustentando ter cumprido integralmente o avençado, aduzindo, ademais, que é absolutamente incabível qualquer rediscussão de matérias já definitivamente decididas. Pois bem. O inventário restou regularmente encerrado, por meio de sentença homologatória de acordo, com trânsito em julgado (fls. 2607), operando-se, por conseguinte, a coisa julgada material, nos exatos termos do artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Conforme ensina a doutrina, ao homologar atos autocompositivos manifestados pelas partes, o juiz realiza atividade jurisdicional típica, consistente na solução da lide - que pode ser realizada pelo julgamento do pedido ou através de meios consensuais (MEDINA, José Miguel Garcia. Código de processo civil comentado: com remissões e notas comparativas ao CPC/1973 , 4. ed. -- São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020). Ademais, nas lições de Cândido Dinamrco, destaca-se: Porque tem natureza jurisdicional e havendo-lhe a lei outorgado a condição de sentença de mérito, o ato homologatório de atos de disposição é suscetível de obter a autoridade da coisa julgada material que, por natureza e definição legal, é privativa das sentenças dessa natureza. Mas é indispensável ter a consciência de que se trata de dois atos, de natureza diferentes, cada um deles com o seu conteúdo o ato negocial portador de uma fórmula negociada entre as partes para a solução do litígio e o ato jurisdicional de homologação, dando a essa solução a mesma eficácia que teria o julgamento feito pelo juiz. A consequência é a que a auctoritas rei judicatae incide somente sobre este e não sobre aquele. O reconhecimento do pedido, a transação e a renúncia ao direito têm eficácia própria aos negócios jurídicos e vinculam na medida da aplicação da máxima pacta sunt servanda. Essa distinção conduz a outra muito importante, que á exigência da ação rescisória como único meio de impugnar os efeitos do ato judicial homologatório a partir de quando se tornar irrecorrível (art. 485, caput), em contraposição à adequação das vias ordinárias para a invalidação do negócio jurídico das partes (art. 486). (In Instituições de Direito Processual Civil, v. III, 6ª ed., Malheiros, p. 275). A propósito, é nesse sentido o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NULIDADE DO ACORDO HOMOLOGADO - Não verificado - Agravante se insurge contra o conteúdo da transação, o que não é possível por meio dessa via - Sentença homologatória que transita em julgado e é revestida de coisa julgada material - Eventuais impugnações quanto à homologação somente podem ser arguidas por meio de rescisória - NULIDADE DA CITAÇÃO - Hipótese em que o aviso de recebimento foi subscrito por pessoa diversa das citanda - Art. 248, § 1º, do CPC, que determina que a citação por correio de pessoa física deve ser realizada pessoalmente, exigindo-se a assinatura do citando no recibo - Nulidade do ato citatório - Ausência, todavia, de prejuízo, tendo em vista o comparecimento espontâneo, bem como o fato de que a impugnação foi devidamente apreciada - Negado provimento. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21796572820248260000 São Paulo, Relator.: Hugo Crepaldi, Data de Julgamento: 07/07/2024, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/07/2024) Agravo de instrumento. Inventário. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de retificação do plano de partilha. Sentença homologatória transitada em julgado . Pretensão dos agravantes que não consiste em mero erro material na descrição dos bens, mas sim em modificação do próprio plano de partilha homologado e acobertado pela coisa julgada. Inteligência do artigo 656 do CPC. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 22830755520198260000 SP 2283075-55.2019.8.26 .0000, Relator.: Maurício Campos da Silva Velho, Data de Julgamento: 01/07/2020, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/07/2020) No caso vertente, asentença homologatória fez coisa julgada material, uma vez que se equiparou à decisão de mérito, constituindo-se a coisa julgada material sobre o que o foi acordado e decidido entre as partes em audiência, motivo pelo qual não se revela juridicamente admissível a reabertura do processo de inventário para rediscussão da partilha firmada e homologada. Assim, a pretensão deduzida pela herdeira Ana Paula não se trata, em verdade, de erro material ou omissão no bojo do inventário que justifique qualquer rediscussão ou complementação da partilha já homologada. No mais, no que se refere aos pedidos de expedição do formal de partilha e dos alvarás para levantamento de valores relativos às aplicações financeiras descritas às fls. 2611, estes devem ser deferidos, pois se limitam ao regular cumprimento do acordo homologado e da sentença de fls. 2605-2607, conforme já consignado no despacho de fls. 2612. Diante do exposto, indefiro os pedidos formulados pela herdeira Ana Paula Martins Martini às fls. 2623-2629, uma vez que o inventário encontra-se regularmente encerrado, com sentença homologatória de acordo transitada em julgado, o que impede, pela autoridade da coisa julgada, qualquer rediscussão da partilha firmada. Determino à Serventia a expedição do formal de partilha definitivo, nos exatos termos do acordo homologado às fls. 2605-2607, bem como a expedição de alvará para levantamento dos valores relativos às aplicações financeiras constantes às fls. 2611, nos moldes do despacho de fls. 2612. Por fim, nada mais sendo requerido e não havendo pendências, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: TÂNIA REGINA MATHIAS (OAB 98241/SP), ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), ANA CAROLINA ABELARDINO DA SILVA (OAB 26247/PR), EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP), MARJORIE CRISTINA PORTO BOLDRIN SCOZZAFAVE (OAB 409290/SP), AUGUSTO CESAR TRAMUJAS SAMWAYS (OAB 5140/PR), EDMAR APARECIDO FERNANDES VEIGA (OAB 189522/SP), EDMAR APARECIDO FERNANDES VEIGA (OAB 189522/SP), LUCIANA MARTINS DE ANDRADE FERNANDES VEIGA (OAB 213924/SP), LUCIANA MARTINS DE ANDRADE FERNANDES VEIGA (OAB 213924/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001156-64.2023.8.26.0439/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Reinaldo Ferreira Guerra - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fl. 136 (certidão cartorária): Ciente. Diante da inércia da Entidade Devedora, intime-a para comprovar o repasse de contribuição previdenciária, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária que fixo em R$ 100,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 10.000,00. Cumprida a determinação, devolvam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2189069-46.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 12ª Câmara de Direito Público; OSVALDO DE OLIVEIRA; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 8ª Vara de Fazenda Pública; Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; 0021219-41.2022.8.26.0053; Adicional por Tempo de Serviço; Agravante: Audrilene Pimentel; Advogada: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP); Advogado: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP); Agravante: Paulo Fernando Antunes Quintas; Advogada: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP); Advogado: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP); Agravante: Marcelo Sales França; Advogada: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP); Advogado: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP); Agravante: Marcio Koiti Cunita; Advogada: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP); Advogado: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP); Agravante: Marcos Rogério Carlos; Advogada: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP); Advogado: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP); Agravante: Marinho Luis da Silva; Advogada: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP); Advogado: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP); Agravante: Marcus Eduardo Queiroz de Oliveira; Advogada: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP); Advogado: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP); Agravante: Oscar de Souza; Advogada: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP); Advogado: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP); Agravante: Marcelo Oliveira Dias; Advogada: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP); Advogado: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP); Agravante: Paulo Roberto de Oliveira Julia; Advogada: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP); Advogado: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP); Agravante: Pedro Simão Rosa Vitoriano; Advogada: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP); Advogado: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP); Agravante: Reinaldo Vieira da Silva; Advogada: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP); Advogado: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP); Agravante: Rodrigo Sandoval; Advogada: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP); Advogado: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP); Agravante: Selso Candido Dias; Advogada: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP); Advogado: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP); Agravante: Sergio Barbosa da Silva; Advogada: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP); Advogado: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP); Agravante: Edmar Padial da Silva; Advogada: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP); Advogado: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP); Agravante: Adriano Ribeiro Nasser; Advogada: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP); Advogado: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP); Agravante: Antonio Vitorio Petean; Advogada: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP); Advogado: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP); Agravante: Aparecido Francisco Fontes; Advogada: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP); Advogado: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP); Agravante: Beatriz Helena Dutra Bandos Boer; Advogada: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP); Advogado: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP); Agravante: Charles Wiston de Oliveira; Advogada: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP); Advogado: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP); Agravante: Edgar Milton Morandim; Advogada: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP); Advogado: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP); Agravante: Marcelo Humberto de Macedo; Advogada: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP); Advogado: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP); Agravante: Elias França Vian; Advogada: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP); Advogado: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP); Agravante: Erika Penarol Torres; Advogada: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP); Advogado: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP); Agravante: Fernandes Pereira de Almeida Junior; Advogada: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP); Advogado: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP); Agravante: Katia Nobuko Kawakami Cunita; Advogada: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP); Advogado: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP); Agravante: Leci Maria Petrele; Advogada: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP); Advogado: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP); Agravante: Lucas Demétrius Canheo; Advogada: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP); Advogado: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP); Agravante: Marcelo Ferrari da Silva; Advogada: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP); Advogado: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogada: Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2116982-92.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente - Embargte: Maria de Fátima Ribeiro - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Edson Ferreira - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇAS DE CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL PARA CONTAR QUE SÃO EXEQUENTES, ALÉM DE POLICIAIS MILITARES, SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Flavia Magozzo dos Santos (OAB: 289620/SP) - Luciano de Toledo Cerqueira (OAB: 150759/SP) - Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - 1º andar
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