Inara Dorado Tiere Altarego
Inara Dorado Tiere Altarego
Número da OAB:
OAB/SP 264930
📋 Resumo Completo
Dr(a). Inara Dorado Tiere Altarego possui 42 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
INARA DORADO TIERE ALTAREGO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
USUCAPIãO (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003447-81.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Pedro Martins dos Santos - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelá-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443 do CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, do CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados". Caso não haja outras provas a serem produzidas, não é necessário novo peticionamento nos autos, na medida em que, certificado o decurso do prazo para manifestação pelo sistema, os autos serão imediatamente conclusos para decisão/sentença, otimizando-se, com tal medida, os trabalhos da serventia, em atenção aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência. Intime-se. - ADV: INARA DORADO TIERE ALTAREGO (OAB 264930/SP), INARA DORADO TIERE ALTAREGO (OAB 264930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Inara Dorado Tiere Altarego (OAB 264930/SP) Processo 0000894-10.2024.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dacir Leonel - Vistos. Na conclusão por engano. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da executada Prefeitura Municipal de Tabatinga. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alessandra Quinelato (OAB 141653/SP), Inara Dorado Tiere Altarego (OAB 264930/SP) Processo 0001026-67.2024.8.26.0236 - Liquidação por Arbitramento - Exeqte: Hugo Leonardo de Jesus Lima - Exectdo: Empreendimento Imobiliario M.j.n. Ltda - Epp - Ciência ao requerido/executado, da juntada aos autos de cópia da interposição do Agravo de Instrumento pelo requerente/exequente.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Inara Dorado Tiere Altarego (OAB 264930/SP) Processo 0002763-08.2024.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J. D. T. M. - Ante o teor da certidão do oficial de justiça a f. 65, deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento útil do feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95). Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Inara Dorado Tiere Altarego (OAB 264930/SP) Processo 1001953-79.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vinicius da Silva Machado - F. 37: diante da tentativa inexitosa de citação/intimação do requerido, dou por prejudicada a sessão de tentativa de conciliação anteriormente designada. Libere-se a pauta de audiências. No mais, deverá a parte autora, no prazo de cinco dias, indicar o atual paradeiro do requerido, ficando desde logo cientificada de que, não sendo ele encontrado no novo endereço fornecido, o processo será extinto. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Inara Dorado Tiere Altarego (OAB 264930/SP) Processo 1004736-49.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valeria Fernades de Souza, Adriano Fernandes de Souza, Ana Cristina Palhares de Souza, Monica Souza dos Santos, Robert Everton dos Santos, Zenaide Fernandes de Souza - LUIZ ROBERTO EVANGELISTA, REGINALDO DO CARMOS EVANGELISTA E FLÁVIO LOPES EVANGELISTA - filiação Mãe: Maria do Carmo Evangelista e pai:Luiz Lopes Evangelista ROSEMBERGUE LOPES EVANGELISTA E FABIANA RODRIGUES EVANGELISTA - filiação Mãe: Maria Aparecida Rodrigues Evangelista e Pai: Luiz Lopes Evangelista. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a pesquisa realizada e sobre o acima certificado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Inara Dorado Tiere Altarego (OAB 264930/SP), Hugo Aldebaran Brandão (OAB 319270/SP), Nathalia Marcelino Vieira (OAB 391146/SP) Processo 1005325-70.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciana Aparecida Guerci Bufelli, Jose Orlando Bufelli - Reqdo: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - SAAE - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como indiquem as provas que pretendem eventualmente produzir, no prazo de 10 dias. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, indicando, precisamente, as páginas dos documentos que servem de suporte a cada alegação Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delimitadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Após, conclusos para saneamento ou sentença. Intime-se.