Jeferson Douglas Paulino

Jeferson Douglas Paulino

Número da OAB: OAB/SP 264935

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jeferson Douglas Paulino possui 281 comunicações processuais, em 169 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF3, STJ, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 169
Total de Intimações: 281
Tribunais: TRF3, STJ, TJMG, TJSP
Nome: JEFERSON DOUGLAS PAULINO

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
182
Últimos 30 dias
281
Últimos 90 dias
281
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (71) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (37) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (32) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (27) APELAçãO CRIMINAL (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 281 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002152-83.2018.8.26.0521 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Gustavo Henrique de Carvalho da Silva - Vista ao Defensor(a) constituído(a) para manifestação. - ADV: JEFERSON DOUGLAS PAULINO (OAB 264935/SP), RAFAELA EMILIO GARIGLIO DIAS (OAB 460593/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500768-97.2024.8.26.0101 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - T.E.A. - Vistos. Defiro o prazo de cinco dias para a juntada da procuração faltante (fls. 172/174). Não se afiguram presentes quaisquer das hipóteses de absolvição sumária (CPP, art. 397) e como já houve o recebimento da denúncia (CPP, art. 399), designo audiência de instrução e julgamento (CPP, art. 400) para o dia 18/09/2025 às 13:00h, a ser realizada de forma VIRTUAL (TELEAUDIÊNCIA), com todos os atos executados remotamente, uma vez que se trata de prática amplamente aceita pelos advogados em atuação nesta comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ, salvo quando haja expressa recusa pelas partes. Assim, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, iniciado com a intimação desta decisão, deverão as partes, se o desejarem, apresentar oposição à realização da audiência de modo telepresencial, entendendo-se o silêncio como aceitação. A audiência será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone dotados de internet e câmera, com acesso pelo link de reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso no ato (audiência virtual), salientando-se que não há necessidade de instalação do software "Microsoft Teams" nos terminais de acesso (computadores ou smartphones com acesso a internet e câmera). Intime-se o(a) réu(ré) para comparecimento, requisitando-se/agendando-se (SAP), no caso de se encontrar sob a custódia do Estado. REQUISITE(M)-SE os agentes públicos indicados na denúncia, intimando-o(s) virtualmente, servindo a presente decisão de mandado/ofício. INTIME(M)-SE, virtualmente, as demais testemunhas arroladas pela acusação e defesa, servindo a presente decisão de mandado. Os mandados deverão ser expedidos e cumpridos de forma simultânea (NSCGJ, art. 1012), dado o grande volume de audiências realizadas por esta unidade judiciária, a rotineira presença de múltiplos endereços a serem diligenciados e de pessoas a serem intimadas (inclusive a título de urgência e sobretudo nos casos de réus presos preventivamente), bem assim, a exiguidade de servidores lotados, a inviabilizar completamente a reiterada revisão pontual dos autos e a sucessiva expedição de atos de comunicação processual. SOLICITE-SE que as partes informem, com urgência, os seus endereços eletrônicos e os telefones para contato, bem como de suas respectivas testemunhas para intimação e disponibilização do link de acesso à audiência virtual. As partes deverão esclarecer se a(s) testemunha(s) ou vítima(s) arrolada(s) se opõem a depor na presença do réu para que seja viabilizado link separado para sua oitiva. Cientifique(m)-se a(s) testemunha(s) de que deverá(ão) apresentar seu(s) documento(s) de identificação e manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato (CPP, art. 210), advertindo-a(a) sob as penas do crime de falso testemunho. INTIME-SE a defesa por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, tendo em vista se tratar de advogado(a) constituído(a), bem como dê-se ciência ao Ministério Público. Tratando-se de feito com réu preso, havendo impossibilidade de cumprimento dos mandados de intimação de forma remota, DETERMINO que os atos sejam cumpridos presencialmente pelo Sr Oficial de Justiça. Para a realização do reconhecimento pessoal do réu, solicita-se que além deste, sejam apresentadas duas outras pessoas que guardem com ele semelhança, nos termos do artigo 226 do Código de Processo Penal. Em caso de remoção de unidade prisional ou liberação do réu, informar imediatamente a este Juízo, encaminhando-see-mail para cacapava1cr@tjsp.jus.br. Providencie a serventia a remessa de link de acesso a todas as partes que participarão do ato, os quais deverão ser encaminhados aos e-mails fornecidos nos autos, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: . Anoto ainda que, nos termos do artigo 185, §§ 4º e 5º do Código de Processo Penal, antes do início da audiência e do interrogatório será dada a oportunidade para o (a) Defensor(a), reservadamente, entrevistar o acusado, ocasião em que todos os demais participantes deverão sair da sala virtual e aguardar no lobby, permanecendo exclusivamente o(a) Defensor(a) e seu representado. Providencie a serventia a juntada de folha de antecedentes e a certidão para fins judiciais do(a) réu(ré), devidamente atualizadas. Servirá a presente decisão como mandado e ofício, para o cumprimento dos atos determinados nesta oportunidade, os quais deverão ser instruídos com as cópias necessárias ao entendimento do caso. Int. - ADV: JEFERSON DOUGLAS PAULINO (OAB 264935/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500768-97.2024.8.26.0101 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - T.E.A. - Vistos. Defiro o prazo de cinco dias para a juntada da procuração faltante (fls. 172/174). Não se afiguram presentes quaisquer das hipóteses de absolvição sumária (CPP, art. 397) e como já houve o recebimento da denúncia (CPP, art. 399), designo audiência de instrução e julgamento (CPP, art. 400) para o dia 18/09/2025 às 13:00h, a ser realizada de forma VIRTUAL (TELEAUDIÊNCIA), com todos os atos executados remotamente, uma vez que se trata de prática amplamente aceita pelos advogados em atuação nesta comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ, salvo quando haja expressa recusa pelas partes. Assim, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, iniciado com a intimação desta decisão, deverão as partes, se o desejarem, apresentar oposição à realização da audiência de modo telepresencial, entendendo-se o silêncio como aceitação. A audiência será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone dotados de internet e câmera, com acesso pelo link de reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso no ato (audiência virtual), salientando-se que não há necessidade de instalação do software "Microsoft Teams" nos terminais de acesso (computadores ou smartphones com acesso a internet e câmera). Intime-se o(a) réu(ré) para comparecimento, requisitando-se/agendando-se (SAP), no caso de se encontrar sob a custódia do Estado. REQUISITE(M)-SE os agentes públicos indicados na denúncia, intimando-o(s) virtualmente, servindo a presente decisão de mandado/ofício. INTIME(M)-SE, virtualmente, as demais testemunhas arroladas pela acusação e defesa, servindo a presente decisão de mandado. Os mandados deverão ser expedidos e cumpridos de forma simultânea (NSCGJ, art. 1012), dado o grande volume de audiências realizadas por esta unidade judiciária, a rotineira presença de múltiplos endereços a serem diligenciados e de pessoas a serem intimadas (inclusive a título de urgência e sobretudo nos casos de réus presos preventivamente), bem assim, a exiguidade de servidores lotados, a inviabilizar completamente a reiterada revisão pontual dos autos e a sucessiva expedição de atos de comunicação processual. SOLICITE-SE que as partes informem, com urgência, os seus endereços eletrônicos e os telefones para contato, bem como de suas respectivas testemunhas para intimação e disponibilização do link de acesso à audiência virtual. As partes deverão esclarecer se a(s) testemunha(s) ou vítima(s) arrolada(s) se opõem a depor na presença do réu para que seja viabilizado link separado para sua oitiva. Cientifique(m)-se a(s) testemunha(s) de que deverá(ão) apresentar seu(s) documento(s) de identificação e manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato (CPP, art. 210), advertindo-a(a) sob as penas do crime de falso testemunho. INTIME-SE a defesa por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, tendo em vista se tratar de advogado(a) constituído(a), bem como dê-se ciência ao Ministério Público. Tratando-se de feito com réu preso, havendo impossibilidade de cumprimento dos mandados de intimação de forma remota, DETERMINO que os atos sejam cumpridos presencialmente pelo Sr Oficial de Justiça. Para a realização do reconhecimento pessoal do réu, solicita-se que além deste, sejam apresentadas duas outras pessoas que guardem com ele semelhança, nos termos do artigo 226 do Código de Processo Penal. Em caso de remoção de unidade prisional ou liberação do réu, informar imediatamente a este Juízo, encaminhando-see-mail para cacapava1cr@tjsp.jus.br. Providencie a serventia a remessa de link de acesso a todas as partes que participarão do ato, os quais deverão ser encaminhados aos e-mails fornecidos nos autos, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: . Anoto ainda que, nos termos do artigo 185, §§ 4º e 5º do Código de Processo Penal, antes do início da audiência e do interrogatório será dada a oportunidade para o (a) Defensor(a), reservadamente, entrevistar o acusado, ocasião em que todos os demais participantes deverão sair da sala virtual e aguardar no lobby, permanecendo exclusivamente o(a) Defensor(a) e seu representado. Providencie a serventia a juntada de folha de antecedentes e a certidão para fins judiciais do(a) réu(ré), devidamente atualizadas. Servirá a presente decisão como mandado e ofício, para o cumprimento dos atos determinados nesta oportunidade, os quais deverão ser instruídos com as cópias necessárias ao entendimento do caso. Int. - ADV: JEFERSON DOUGLAS PAULINO (OAB 264935/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500400-55.2025.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO VÍTOR VIEIRA DA CRUZ - - JOÃO VITOR POLNIAK - - RICARDO VICTOR LIMA MAGELA - Intima-se a Defesa acerca do endereço da testemunha Alessandra da Silva Pereira, fl. 235, porquanto esta serventia não teve êxito em localizar o referido endereço como sendo da cidade de Tremembé, em pesquisas pelo site dos Correios, bem como GPS. A incosistência, portanto, impossibilitou a feitura do mandado de intimação. - ADV: JEFERSON DOUGLAS PAULINO (OAB 264935/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001194-90.2024.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - MAURICIO GUIMARÃES COSTA - Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 07 dias do total das penas impostas a MAURICIO GUIMARÃES COSTA, MTR: 1248143-8, recolhido no(a) Osvaldo Cruz/SP, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período trabalhado: 16/04/25 a 12/05/25). Outrossim, no tocante ao período de estudo de 06/11/23 a 10/02/25 que totalizou 168 horas estudadas, DECLARO REMIDOS 14 dias do total das penas impostas, considerando 04 (quatro) horas de estudo como um dia de atividade laborativa, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. I, da Lei de Execuções Penais, alterado pela Lei n. 12.433/2011. - ADV: JEFERSON DOUGLAS PAULINO (OAB 264935/SP), RAFAELA EMILIO GARIGLIO DIAS (OAB 460593/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005256-69.2017.8.26.0634 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - R.P.S.D. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR RONALDO PEREIRA DOS SANTOS DOMINGOS, qualificado nos autos (fls.11), à pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, pela prática do crime descrito no artigo 180, caput, do Código Penal. Substituo a pena privativa de liberdade por 01 (uma) pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária no valor de um salário mínimo nacional, durante o tempo da pena privativa de liberdade Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Não havendo informações concretas sobre a situação financeira, estabeleço o valor do dia-multa no mínimo legal. Transitada em julgado, comunique-se para fins do disposto no artigo 15, III, da Constituição Federal. Custas ex lege. Envie-se cópia da presente à vítima como determina o CPP. Havendo defensores nomeados consoante convênio OAB/DPE, arbitro os honorários nos termos da tabela vigente. Oportunamente, expeça-se certidão. P.I.C. - ADV: JEFERSON DOUGLAS PAULINO (OAB 264935/SP), RAFAELA EMILIO GARIGLIO DIAS (OAB 460593/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003000-90.2001.8.26.0028 (028.01.2001.003000) - Inventário - Inventário e Partilha - Marlene Nascimento dos Reis - Tendo em vista que a parte interessada não é beneficiária da justiça gratuita, tendo advogado constituído, deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento devida. Aguarde-se por 15 dias, pelo recolhimento da taxa devida. Após, decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JEFERSON DOUGLAS PAULINO (OAB 264935/SP)
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