Jeferson Douglas Paulino
Jeferson Douglas Paulino
Número da OAB:
OAB/SP 264935
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jeferson Douglas Paulino possui 298 comunicações processuais, em 178 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
178
Total de Intimações:
298
Tribunais:
TRF3, TJSP, STJ, TJRJ, TJMG
Nome:
JEFERSON DOUGLAS PAULINO
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
183
Últimos 30 dias
298
Últimos 90 dias
298
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (76)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (38)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (32)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (28)
APELAçãO CRIMINAL (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 298 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009263-07.2023.8.26.0625 - Inventário - Inventário e Partilha - Alessandro Peixoto Pimentel - Thayná Vitória Peixoto Almeida e outro - Vistos. Trata-se de inventário no qual já houve sentença homologatória da partilha. A totalidade dos valores partilhados é de R$ 467.162,10, sendo cabível a quantia de R$ 116.790,52 a cada um dos menores, totalizando aos dois a quantia de R$ 233.581,05. Sobreveio informação de que foi encontrada outra conta bancária, com valor depositado de R$ 256.620,16, mas que não pertence à "de cujus", pois se trata de proventos recebidos após o óbito e, portanto, devem ser devolvidos à municipalidade, sendo, inclusive, já determinada sua habilitação nos autos (fls. 300). Dessa forma, disponível para levantamento, em favor dos menores, apenas a quantia de R$ 233.581,05. Nesse ínterim, postulam os menores, representados por sua genitora, a liberação do valor para aquisição de um terreno, juntando avaliações a fls. 319/329. O Ministério Público manifestou discordância do pedido formulado (fls. 256/257, 317 e 333). É o relatório. Primeiramente, no que tange ao pedido de levantamento dos valores depositados judicialmente em favor dos menores, para aquisição de um terreno, anoto que não comporta acolhimento. Com efeito, o ordenamento jurídico brasileiro estabelece regime especial de proteção aos menores e incapazes, reconhecendo-lhes a condição de vulnerabilidade e a necessidade de tutela diferenciada por parte do Estado. Tal proteção encontra amparo na Constituição Federal, que em seu art. 227 estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. O Código Civil disciplina o poder familiar e estabelece que os pais têm o dever de administrar os bens dos filhos menores, sempre no interesse destes. Paralelamente, o art. 1.691 dispõe que não podem os pais alienar ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, exceto por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz. A intervenção judicial nas questões patrimoniais envolvendo menores justifica-se pela necessidade de proteção integral destes, evitando que decisões precipitadas ou inadequadas possam comprometer seu futuro e bem-estar. No caso em exame, verifica-se que os menores possuem crédito disponível no valor de R$ 233.581,05, proveniente de inventário já homologado judicialmente. Pleiteiam os requerentes a liberação deste montante para aquisição de terreno no valor médio de R$ 215.000,00, conforme avaliações de fls. 319/323. A aquisição do terreno pretendido não se mostra adequada aos interesses dos menores, pois compromete quase a integralidade do patrimônio disponível, o que impede a manutenção de recursos líquidos para fazer frente a despesas imprevistas, especialmente considerando que se trata de crianças em fase de desenvolvimento, sujeitas a necessidades médicas, educacionais e outras demandas que possam surgir ao longo de seu crescimento. Outrossim, conforme declarado pela própria requerente a fls. 248, "a situação financeira da genitora do requerente é precária", o que evidencia a impossibilidade de a família arcar com despesas adicionais decorrentes da propriedade do terreno. Isso porque a aquisição do terreno, conforme bem observado pelo Ministério Público, gerará despesas contínuas com IPTU, conservação e manutenção. Assim sendo, indefiro o pedido de levantamento de valores para aquisição do terreno pelos menores. Sem prejuízo, oficie-se à Prefeitura Municipal de Taubaté, conforme determinado a fls. 300. Após manifestação da municipalidade e levantamento do valor que lhe cabe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS MOTTA CARBONE (OAB 111025/SP), JEFERSON DOUGLAS PAULINO (OAB 264935/SP), JEFERSON DOUGLAS PAULINO (OAB 264935/SP), RAFAELA EMILIO GARIGLIO DIAS (OAB 460593/SP), RAFAELA EMILIO GARIGLIO DIAS (OAB 460593/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500936-67.2019.8.26.0621 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Fabricação de Objeto Destinado a Produção de Drogas e Condutas Afins - MARCELO JOSE COSTA - - LUCAS HENRIQUE COSTA - LUIZ HENRIQUE PIRES DE LIMA - RENATO LIMA DE MACEDO - Vistos. 1. Fls. 1.029: Anote-se. 2. Fls. 989, 990 e 992: Anote-se, cumprindo-se o determinado no item 2, da decisão de fls. 986, conforme determinado no item 4, do despacho de fls. 1.019/1.020. 3. Int. - ADV: JEFERSON DOUGLAS PAULINO (OAB 264935/SP), LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP), FRANCIS CARTIER DOMINGOS (OAB 362842/SP), LETÍCIA DELFIM DA MOTA GALVÃO DE ASSIS CARDOSO FORTES (OAB 425646/SP), AMANDA CRISTINA LAURINDO FERNANDES (OAB 445461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501151-60.2021.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Taubaté - Apelante: A. de A. M. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Jucimara Esther de Lima Bueno - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Jeferson Douglas Paulino (OAB: 264935/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1520147-09.2021.8.26.0625 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - NICOLAS MATHEUS MENDONÇA PASSOS - - FRANKSLEI ADRIANO FERREIRA PEREIRA DA SILVA - - Murilo Bastos de Souza - - Lucas Mendonça Vieira - Vistos. Sem prejuízo das demais determinações de fl. 1346, observo que a interposição do recurso de apelação a fl. 1336 foi feita por advogado constituído, e não pelo defensor dativo inicialmente nomeado ao réu. Não obstante, o causídico não juntou procuração nos autos, providência indispensável para comprovar a efetiva representação do acusado neste feito. Assim, intimem-se os advogados subscritores da petição de fls. 1336 para que regularizem a representação processual em favor do acusado Murilo Bastos de Souza, juntando a devida procuração no prazo de quinze dias, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei nº 8.906/1994. Cumpra-se, expedindo o necessário. - ADV: BRUNA RESEK CALIL FERREIRA (OAB 275992/SP), HELIO BARBOSA (OAB 354080/SP), WELLINGTON TENORIO CAVALCANTE (OAB 360012/SP), CINTHIA SOUZA NUNES DE ALMEIDA (OAB 459457/SP), HYAD BARAKAT (OAB 471123/SP), JEFERSON DOUGLAS PAULINO (OAB 264935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507323-31.2022.8.26.0577 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Igor Henrique Dias de Lima - - Eliel Silva Lima - - Washington Alexandre dos Santos - Ciência às defesas: "Pelo exposto, impronuncio os réus determinando que, decorridos os prazos para interposição de recursos, sejam os autos arquivados com a ressalva expressamente contida no artigo 414, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Indefiro o pedido formulado pela defesa de extração de cópias dos autos para fins de apuração de suposto crime de falso testemunho atribuído à testemunha protegida "A". A medida, embora prevista no ordenamento jurídico, revela-se inadequada neste momento processual, especialmente diante da decisão de impronúncia ora proferida, com anuência do Ministério Público e das defesas, o que demonstra ausência de controvérsia relevante quanto à credibilidade da referida testemunha para fins de formação da culpa. Ademais, eventual apuração de crime autônomo, como o de falso testemunho, deve ser submetida ao crivo do Ministério Público, titular da ação penal pública, a quem cabe avaliar a pertinência e suficiência de elementos para eventual instauração de procedimento investigatório próprio. Ressalte-se, ainda, que a testemunha sequer foi ouvida em Juízo. Assim, não vislumbro, neste momento, justa causa suficiente para a adoção da medida pretendida, sem prejuízo de que a defesa, querendo, represente diretamente ao Ministério Público, com os elementos que entender pertinentes." - íntegra da r. Sentença encontram-se a fls. 853/865 dos autos. - ADV: LEANDRO PALMA DE SÁ (OAB 199421/SP), APARECIDA MARIA PEREIRA (OAB 230313/SP), MARCOS VALERIO MARQUES (OAB 99716/SP), JEFERSON DOUGLAS PAULINO (OAB 264935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 0006848-21.2025.8.26.0521; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; Comarca: Sorocaba; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Ação: Agravo de Execução Penal; Nº origem: 0006848-21.2025.8.26.0521; Assunto: Comutação de Pena; Agravante: Diego Alves da Silva; Advogado: Jeferson Douglas Paulino (OAB: 264935/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEAREsp 2892853/SP (2025/0104883-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ EMBARGANTE : D A L ADVOGADO : EMILIO SÁNCHEZ NETO - SP184335 EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO : E S C ADVOGADOS : JEFERSON DOUGLAS PAULINO - SP264935 RAFAELA EMILIO GARIGLIO DIAS - SP460593 INTERESSADO : D F INTERESSADO : M M DE O INTERESSADO : M P DE L ADVOGADO : LEANDRO JOSE TEIXEIRA - SP358213 Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.