Leandro Peres

Leandro Peres

Número da OAB: OAB/SP 264961

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 152
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3
Nome: LEANDRO PERES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010365-93.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Dinorah rep. pelo Síndico Carlos Alberto Pizzoli - Espólio de Iolanda dos Santos Lafasse representado pela inventariante Regina dos Santos LAface - Ciência ao credor sobre o requerimento formulado pela executada às fls. 573. - ADV: VICENTE CAMPOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 223229/SP), LEANDRO PERES (OAB 264961/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007381-34.2025.8.26.0562 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Carlos Leandro Guedini - J.R. dos Santos- Restaurante - Nos termos do artigo 1023, § 2º, do CPC, ciência ao embargado sobre os embargos de declaração apresentados. Prazo - 05 dias. - ADV: NELSON FEIJO JUNIOR (OAB 93826/SP), LEANDRO PERES (OAB 264961/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000519-07.2018.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Francisco Simões Pacheco Savoia - Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995. Atente-se o exequente quanto as penas de litigância de má-fé previstas no artigo 80, inciso IV e VII, do Código de Processo Civil, bem como quanto a possibilidade de multa na hipótese de apresentação de embargos de declaração manifestamente protelatórios, nos termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios. Não houve pedido de justiça gratuita formulado pelo requerente. Sendo necessário destacar que eventual declaração de hipossuficiência apresentada possui presunção relativa de veracidade, cabendo à juíza a análise do pedido ante as circunstâncias fáticas e provas produzidas nos autos. Neste sentido foi editado o ENUNCIADO 116 do FONAJE, in verbis: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro São Paulo/SP). Assim, para apreciação eventual de pedido de Justiça Gratuita, o requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, TODOS os documentos abaixo elencados: a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) expedido nos últimos trinta dias; b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, se for o caso; c) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, apuradas através do sistema Registrato, dos últimos três meses, com dados que permitam a correta identificação (agência, tipo e número da conta, nome do titular); d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia das três últimas declarações do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, caso não declare, deverá apresentar os informes de rendimentos financeiros das contas bancárias de sua titularidade; f) declaração de hipossuficiência recente e devidamente assinada. Eventual recurso inominado poderá ser interposto no prazo de dez dias, contados da data da intimação da sentença de mérito, em audiência, pelo correio ou pela imprensa, nos termos do artigo 42, "caput", da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 697, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (Provimentos números 50/1989 e 30/2013). Aliás, é imperioso destacar que no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, em razão do disposto no artigo 12-A da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.728/2018), na contagem de prazo computar-se-ão somente os dias úteis. Além disso, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, passo a informar as partes sobre o teor do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, que versa sobre REGRAS DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DE PREPARO para interposição de Recurso Inominado: "1) No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária de ingresso, 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2)Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link "https://www.tjsp.jus.br/download/spi/custasprocessuais/1.planilharecursoinominado.xls"; b) na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD); c) dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados ("https://suporte.tjsp.jus.br")". Além disso, observo que após o trânsito em julgado, o cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia dependerá de requerimento do exequente, nos termos do artigo 513, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. Após, o executado será intimado para pagar o débito, no prazo de quinze dias, sendo que apenas na hipótese de não pagamento voluntário no prazo legal é que o débito deverá ser acrescido de multa de 10% (artigo 523, "caput" e § 1º, do Código de Processo Civil). - ADV: LEANDRO PERES (OAB 264961/SP), FRANCISCO SIMÕES PACHECO SAVOIA (OAB 306475/SP), NATHALIA CAROLINI MENDES DOS SANTOS (OAB 303541/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1021888-73.2020.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recorrente: CASSANDRA CRISTINA ORNELLAS ELIAS DA SILVA - Recorrido: Prefeitura Municipal de Santos - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pela Turma Recursal. É o breve relatório. Decido. O apelo extremo não merece prosperar. É que o recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. Incide na espécie a Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal, verbis: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. INADMITO, pois, o recurso extraordinário interposto. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Leandro Peres (OAB: 264961/SP) - Kaue Ramos dos Santos (OAB: 413463/SP) - Everton Leandro Fiurst Gom (OAB: 225671/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002626-29.2015.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Carlos Ng Mac - Condomínio Vila de São Vicente Jacob Emerich - - Poli Service Ltda - Vistos. Diante da inércia do executado, que deixou transcorrer o prazo assinalado sem indicar bens à penhora, reconheço a ocorrência de ato atentatório à dignidade da justiça, apenando-o com multa de 20% sobre o valor da dívida, revertida em proveito do exequente, nos termos do art. 774, V, e parágrafo único, do CPC. Providencie o exequente planilha atualizada da dívida, e manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LEANDRO PERES (OAB 264961/SP), CAMILO GOMES DE MACEDO (OAB 44544/RS), ALEXANDER SOUZA DE JESUS (OAB 331201/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002626-29.2015.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Carlos Ng Mac - Condomínio Vila de São Vicente Jacob Emerich - - Poli Service Ltda - Vistos. Diante da inércia do executado, que deixou transcorrer o prazo assinalado sem indicar bens à penhora, reconheço a ocorrência de ato atentatório à dignidade da justiça, apenando-o com multa de 20% sobre o valor da dívida, revertida em proveito do exequente, nos termos do art. 774, V, e parágrafo único, do CPC. Providencie o exequente planilha atualizada da dívida, e manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LEANDRO PERES (OAB 264961/SP), CAMILO GOMES DE MACEDO (OAB 44544/RS), ALEXANDER SOUZA DE JESUS (OAB 331201/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012912-31.2019.8.26.0562 (processo principal 0043143-85.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Centro de Estudos Unificados Bandeirante Ceuban - Jailson de Andrade Santos - Vistos. Os salários ou proventos da aposentadoria visam resguardar o mínimo necessário para dignidade da pessoa humana, não demonstrado nesse momento que o executado recebe um valor acima da média da população. Assim, indefiro o requerimento. Nesse sentido: Agravo de Instrumento - Execução - Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de penhora de 30% dos rendimentos da parte executada - Inadmissibilidade da penhora incidente sobre tais valores, por terem caráter alimentar - Impenhorabilidade configurada, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC - Mitigação da impenhorabilidade que não incide na hipótese, considerando a ausência de prova de que a remuneração do executado ultrapassa 50 salários-mínimos mensais - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2363605-70.2024.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2025; Data de Registro: 10/04/2025). Intime-se. - ADV: JULIANA PINHEIRO DA SILVA (OAB 272917/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), MARIA VALDENICE SOUSA CRUZ PROENÇA (OAB 332268/SP), LEANDRO PERES (OAB 264961/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP)
Anterior Página 2 de 16 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou