Sergio Gumieri Junior
Sergio Gumieri Junior
Número da OAB:
OAB/SP 265500
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Gumieri Junior possui 95 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT3, TRT5, TRT18 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TRT3, TRT5, TRT18, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
SERGIO GUMIERI JUNIOR
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
EXECUçãO FISCAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001814-26.2024.8.26.0222 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - R.F.S. - Ciência ao(à) Dr(a). Sérgio Gumieri Junior acerca de sua nomeação, bem como para manifestar-se acerca de todo o processado, no prazo de 15 dias. - ADV: SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500395-57.2025.8.26.0222 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.G.A. - - E.G.S. e outro - Vistos. A despeito do entendimento majoritário do c. STJ no sentido que a expedição de mandado de busca e apreensão para a localização de adolescente não encontrado no âmbito de pro-cesso de apuração de ato infracional não configura constragimento ilegal, considerando a extremidade da medida e que inexiste nos autos qualquer pedido ou determinação de internação provisória em desfavor do adolescente E. G. dos S., indefiro, por ora, o pedido formulado pelo representante do Ministério Público à p. 174, uma vez que não esgotadas as tentativas de localização do represen-tado e porque não evidenciado, por qualquer elemento, a existência de dolo ou recalcitrância do adolescente em se ocultar deste juízo, sendo certo, ademais, que este não incorre em descumprimen-to de qualquer outra medida de natureza cautelar anteriormente imposta contra si. Aliás, como se vê a fl. 169, o adolescente ainda não foi pessoalmente citado. Ressalto, ademais, que tal entendimento, norteado especialmente pelo princípio da proporcionalidade, busca a proteção integral dos direitos fundamentais a que o adolescente faz jus de forma integral e prioritária, evitando-se sua apreensão desarrazoada, sobretudo pela impossibilidade de delimitação prévia de um prazo entre sua captura e apresentação. Desta forma, e tendo em vista ainda a proximidade da audiência já designada, que envolverá além de E. G. outros dois adolescentes, estando um deles internado provisoriamente, oficie-se à autoridade policial desta comarca, com presteza, para que realize concurso policial para localização do atual paradeiro do adolescente e o informe a este juízo, até a data do ato, oportuni-dade em que os eventuais novos pedidos das partes serão analisados. Com o retorno, sendo frutífera a diligência, expeça-se novo mandado para intimação do representado, a ser cumprido na modalidade urgente-plantão, destinado ao endereço indica-do. Dê-se ciência ao Ministério Público. Servirá cópia da presente decisão como ofício. Intime-se. - ADV: GISELE ROBERTA REGAZZI CARVALHO (OAB 211778/SP), SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP), AMANDA FERRAZ (OAB 455944/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000341-85.2024.8.26.0222 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Preconceituosa - M.C.S. - L.G.S.O. - Autos com vista ao querelante- apresentar contrarrazões. - ADV: ALDAIR CANDIDO DE SOUZA (OAB 201321/SP), SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000659-85.2024.8.26.0222 (processo principal 1000598-52.2020.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sonia Maria Cazari - Carlos Aparecido Verde - - Maria Elza Pereira da Costa Araújo - Vistos. Trata-se de reiteração de pedido de penhora "on line". Indefiro o requerimento de nova penhora on-line haja vista que dos autos já houve anterior tentativa, a qual restou parcialmente frutífera, uma vez a prática nos mostra que com tal reiteração não tem-se chegado a resultado útil ao processo. Com relação as pesquisas no RENAJUD e INFOJUD estas já foram realizadas e constam dos autos. Desta feita, para o regular prosseguimento da execução, aguarde-se indicação de bens para serem penhorados para satisfação do débito. Intime-se. - ADV: JOSIANI GONZALES DOMINGUES MASALSKIENE (OAB 334211/SP), PAULO HENRIQUE BUENO (OAB 312409/SP), BÁRBARA ROMÃO TALARICO FERRAZ (OAB 415823/SP), SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP), PAULO CESAR TALARICO (OAB 80196/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000341-85.2024.8.26.0222 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Preconceituosa - M.C.S. - L.G.S.O. - Autos com vista ao querelante- apresentar contrarrazões. - ADV: ALDAIR CANDIDO DE SOUZA (OAB 201321/SP), SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502152-91.2022.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DANIEL HENRIQUE SANTOS MARIA - - LUCAS FERNANDO SANTOS MARIA - Vistos. Verifico que houve equívoco no valor do boleto de fl. 394, haja vista o acordo firmado às fls. 153-155 ter sido de 1 (um) salário mínimo, vigente à data do acordo (R$ 1.320,00), parcelado em duas prestações, ou seja, duas parcelas de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais). Portanto, considerando que o total pago até o presente momento, por Daniel Henrique Santos Maria, foi de R$ 797,40 (setecentos e noventa sete reais e quarenta centavos), conforme extrato de fls. 396, resta ainda o montante de R$ 522,60 (quinhentos e vinte e dois reais e sessenta centavos). Apresente o réu, Daniel Henrique, o comprovante de pagamento do valor residual de R$ 522,60, podendo retirar o boleto no balcão da 2ª Vara Judicial. Prazo de 5 (cinco) dias para a juntada do comprovante ou a justificativa para o não cumprimento da determinação acima. Ademais, encaminho os autos com vista ao Ministério Público quanto à novação do Acordo de Não Persecução Penal, discutido em audiência, com relação ao réu Lucas Fernando Santos Maria. Intime-se. - ADV: SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP), SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP), SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002092-02.2018.8.26.0072 (processo principal 1000987-75.2015.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Apparecida Ignez Americo Tortorello - Rafael Beutler Marconato - - WM Administração, Empreendimentos e Participações Ltda e outros - Fls. 866/867: trata-se de pedido da exequente para que seja expedido ofício à 3ª Vara Cível da Comarca de Jaú, a fim de que seja informada a existência de crédito de natureza alimentar no montante de R$ 596.959,07, a título de honorários advocatícios. Conforme disposto no artigo 860, do Código de Processo Civil, a penhora no rosto dos autos é método constritivo utilizado na hipótese de o executado (processo em que é deferida a ordem) possuir valor recebível nos autos de processo diverso, no qual ele seja exequente. Assim, eventual quantia a ser penhorada no rosto dos autos, ao invés de ser paga ao exequente do processo em que a ordem foi anotada, será entregue ao exequente dos autos em que deferida a medida. Trata-se, em suma, de penhora de bens que poderão seratribuídos ao executado em algum processo no qual elefigurecomo demandante/exequente ou no qual tenha a expectativa de receberalgum bem economicamente apreciável. Considerando que o pedido não foi instruído com documentos que demonstrem a existência de crédito nos autos n. 2698-77.2022 em favor dos executados, concedo à parte interessada o prazo de 15 dias para esclarecer (i) sobre quais verbas ou bens a penhora deverá recair; (ii) o nome da parte que sofrerá a efetiva constrição de eventuais valores ou bens que lhe caibam. No mesmo prazo, deverá juntar cópia do andamento processual dos autos n. 0002698-77.2022.8.26.0302 e certidão de objeto e pé do mencionado feito. - ADV: SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP), PAULO HENRIQUE BUENO (OAB 312409/SP), PAULO HENRIQUE BUENO (OAB 312409/SP), PAULO HENRIQUE BUENO (OAB 312409/SP), PAULO HENRIQUE BUENO (OAB 312409/SP), SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP), SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP), PAULO HENRIQUE BUENO (OAB 312409/SP), SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP), SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP), WILLIAN RAFAEL GIMENEZ (OAB 356592/SP), TÁSSIA HANGELLI DOS SANTOS FERREIRA MAFRA (OAB 414055/SP), BUENO E GUMIERI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 35.591/SP)