Yuri Marques Gil
Yuri Marques Gil
Número da OAB:
OAB/SP 265536
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yuri Marques Gil possui 34 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRN, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJRN, TRF3, TJSP
Nome:
YURI MARQUES GIL
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008212-45.2008.8.26.0320 (320.01.2008.008212) - Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo - Álvaro Celso Reatto - - Orlando Casciano - - Alzira Rigon Caetano - - Eliete Aparecida Pfeifer Caetano - - Neusa Aparecida Caetano Toledo - - José Antonio Caetano - - Vera Lúcia Scomparim - - Rita de Cássia Caetano Lizardo - - José Carlos Lizardo - - Carlos Roberto Caetano - - Rosangela Aparecida Dias Caetano - - Dorival Oscar Caetano - - Maria Antonia Caetano Rodovalho - - Valdir Toledo Rodovalho - - Teresinha Caetano Fonte - - Reinaldo Aparecido Fonte - - Renato Caetano - - Fátima Isabel Zaros Caetano - - Sérgio Luiz Caetano - - Maria Helena Sacilotto Caetano - - Ilton Ferreira de Almeida - - Zilda Perna Ferreira de Almeida e outros - Vistos. Acolho o pedido lançado na cota ministerial de pág.676/677, e renovo o prazo comum de 15 (quinze) dias às partes para que apresentem suas alegações finais. Decorridos, dê-se vista ao Ministério Público, através do Portal Eletrônico. Após, encaminhem-se os autos para a fila do fluxo "Conclusos Sentença". Intime-se. Limeira, 26 de junho de 2025. - ADV: JOAO BATISTA MENDES (OAB 96877/SP), JOAO BATISTA MENDES (OAB 96877/SP), JOAO BATISTA MENDES (OAB 96877/SP), JOAO BATISTA MENDES (OAB 96877/SP), JOAO BATISTA MENDES (OAB 96877/SP), JOAO BATISTA MENDES (OAB 96877/SP), JOAO BATISTA MENDES (OAB 96877/SP), JOAO BATISTA MENDES (OAB 96877/SP), JOAO BATISTA MENDES (OAB 96877/SP), GRAZIELLA DE MUNNO NUNES (OAB 185243/SP), JOAO BATISTA MENDES (OAB 96877/SP), JOAO BATISTA MENDES (OAB 96877/SP), JOAO BATISTA MENDES (OAB 96877/SP), JOAO BATISTA MENDES (OAB 96877/SP), JOAO BATISTA MENDES (OAB 96877/SP), JOAO BATISTA MENDES (OAB 96877/SP), JOAO BATISTA MENDES (OAB 96877/SP), ANGELICA CASCIANO (OAB 185425/SP), JOAO BATISTA MENDES (OAB 96877/SP), JOAO BATISTA MENDES (OAB 96877/SP), YURI MARQUES GIL (OAB 265536/SP), YURI MARQUES GIL (OAB 265536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013023-69.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condominio Residencial Park Life Limeira - Maria Cecília Tintori Fortunato e outro - Vistos. Para o deferimento do benefício da gratuidade é imprescindível que se verifique a insuficiência de recursos, à luz do inc. LXXIV, do art. 5º, da Constituição da República, sendo este último absolutamente claro ao determinar que haja comprovação de aludida insuficiência. Sendo desta forma, constata-se que a executada Maria Cecília e eventual núcleo familiar dela ostenta capacidade de arcar com despesas de condomínio, serviço de streaming e, ainda, despesas particulares de saúde no ano passado no total de R$ 19.358,33. Além disso, a declaração de imposto de renda revela investimento em plano de previdência em valor expressivo, além de reserva de poupança, que não é módica. Não se caracteriza, pois, diante desse contexto, hipossuficiência econômica nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, de modo que INDEFIRO o pedido de concessão dos benefício da assistência judiciária formulado pela executada/excipiente. Sobre a exceção de pré-executividade de fls. 125/132, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: YURI MARQUES GIL (OAB 265536/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0003011-72.2011.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apelante: Anisio Batista da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Rodrigues da Silva - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 24 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Hamilton Rene Silveira (OAB: 88910/SP) - Octaviano Cancian Neto (OAB: 237641/SP) - Yuri Marques Gil (OAB: 265536/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0003011-72.2011.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apelante: Anisio Batista da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Rodrigues da Silva - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 24 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Hamilton Rene Silveira (OAB: 88910/SP) - Octaviano Cancian Neto (OAB: 237641/SP) - Yuri Marques Gil (OAB: 265536/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2297993-88.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Limeira - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Ramiro Américo - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - NEGARAM PROVIMENTO ao agravo, na parte conhecida. V.U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA EM FAVOR DO CREDOR. RESPONSABILIDADE QUE DEPENDE DA NATUREZA DO DEPÓSITO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 677 DO E. STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS TESES REPETITIVAS. MATÉRIA DEBATIDA NO TEMA 1101 DO E. STJ. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RAZÕES RECURSAIS, NO MAIS, IMPERTINENTES A ESTA VIA RECURSAL. DESPROVIMENTO, NA PARTE CONHECIDA. I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE O TERMO FINAL DA RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR SOBRE OS ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS APÓS EFETIVADO O DEPÓSITO JUDICIAL DO DÉBITO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 677 EM 7.5.2014, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “NA FASE DE EXECUÇÃO, O DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE (INTEGRAL OU PARCIAL) DA CONDENAÇÃO EXTINGUE A OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR, NOS LIMITES DA QUANTIA DEPOSITADA”.4. E, AO REVISAR O TEMA EM 19.10.2022, A E. CORTE SUPERIOR ESTABELECEU QUE, “NA EXECUÇÃO, O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO OU DECORRENTE DA PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA, CONFORME PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO, DEVENDO-SE, QUANDO DA EFETIVA ENTREGA DO DINHEIRO AO CREDOR, DEDUZIR DO MONTANTE FINAL DEVIDO O SALDO DA CONTA JUDICIAL”.5. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2297993-88.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Limeira - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Ramiro Américo - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - NEGARAM PROVIMENTO ao agravo, na parte conhecida. V.U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA EM FAVOR DO CREDOR. RESPONSABILIDADE QUE DEPENDE DA NATUREZA DO DEPÓSITO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 677 DO E. STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS TESES REPETITIVAS. MATÉRIA DEBATIDA NO TEMA 1101 DO E. STJ. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RAZÕES RECURSAIS, NO MAIS, IMPERTINENTES A ESTA VIA RECURSAL. DESPROVIMENTO, NA PARTE CONHECIDA. I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE O TERMO FINAL DA RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR SOBRE OS ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS APÓS EFETIVADO O DEPÓSITO JUDICIAL DO DÉBITO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 677 EM 7.5.2014, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “NA FASE DE EXECUÇÃO, O DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE (INTEGRAL OU PARCIAL) DA CONDENAÇÃO EXTINGUE A OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR, NOS LIMITES DA QUANTIA DEPOSITADA”.4. E, AO REVISAR O TEMA EM 19.10.2022, A E. CORTE SUPERIOR ESTABELECEU QUE, “NA EXECUÇÃO, O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO OU DECORRENTE DA PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA, CONFORME PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO, DEVENDO-SE, QUANDO DA EFETIVA ENTREGA DO DINHEIRO AO CREDOR, DEDUZIR DO MONTANTE FINAL DEVIDO O SALDO DA CONTA JUDICIAL”.5. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA RESPONSABILIDADE PELOS CONSECTÁRIOS DA MORA EM CASO DE DEPÓSITO JUDICIAL, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.6. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.7. AUSENTE ANÁLISE NO ACÓRDÃO SOBRE A MATÉRIA DEBATIDA NO TEMA 1101 DO E. STJ.8. RAZÕES RECURSAIS, NO MAIS, QUE DESAFIAVAM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.IV. DISPOSITIVO9. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, NA PARTE CONHECIDA. - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Juliano Spina (OAB: 226981/SP) - Yuri Marques Gil (OAB: 265536/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2112772-37.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravado: Maria Jose Schnoor e Outros - Agravante: Banco do Brasil S/A - 1. As custas para interposição de recurso especial e extraordinário têm natureza de taxa federal, instituída pela Lei 11.636/07. Eventual diferimento do pagamento pelo Tribunal de origem, com base em lei estadual, não tem o condão de isentá-las no ente federal, sob pena de configurar a chamada isenção heterônoma inversa, expressamente vedada pela Constituição da República, em seu artigo 151, inciso III (neste sentido, o AREsp 2339987/SP, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, in DJe de 16.06.2023 e o AREsp 2122588/RS, Relator Ministro Humberto Martins, in DJe de 24.06.2022). Assim, indefiro o pedido. 2. Não comprovado o regular recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, a recorrente deverá recolher o valor devido das custas em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, dispensado o porte de remessa e retorno por se tratar de autos eletrônicos (§ 3º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Yuri Marques Gil (OAB: 265536/SP) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315