Yuri Marques Gil
Yuri Marques Gil
Número da OAB:
OAB/SP 265536
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yuri Marques Gil possui 34 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRN, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJRN, TRF3, TJSP
Nome:
YURI MARQUES GIL
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007618-18.2025.8.26.0320 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Maria Cecília Tintori Fortunato - Vistos. Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1013023-69.2024.8.26.0320, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo. Anotem-se os nomes dos advogados do embargado, para intimação pelo diário oficial. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: YURI MARQUES GIL (OAB 265536/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2301635-74.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Vera Christina de Mello Francisco Santos - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial interposto por Vera Christina de Mello Francisco Santos com base no art. 1.030, I, "b", CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos 1877280/SP e 1877300/SP. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Yuri Marques Gil (OAB: 265536/SP) - Daniel Boso Brida (OAB: 195509/SP) - Matheus de Freitas Melo Galhardo (OAB: 185947/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000038-86.2019.8.26.0150 (processo principal 0003396-40.2011.8.26.0150) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Factoring Fomento Mercantil Ltda - Nevergrey Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda ME - Hadma Stolphi/katia Cilene Stolphi - - Mariana Natalia Pinto - A decisão de fls. 188 não saiu publicada em nome da advogada da parte executada. Para necessária regularização, republique-se a decisão de fls. 188 para que saia em nome da advogada da parte executada, cujo teor segue transcrito: Melhor compulsando os autos, verifico que a parte exequente já havia informado que não tem interesse na penhora dos veículos bloqueados à fl. 160 (fl. 172). Em razão disso, proceda-se o DESBLOQUEIO dos veículos de fl. 160 pelo sistema RENAJUD. Por fim, intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Oportunamente, em havendo o decurso do prazo sem a indicação de bens à penhora pela parte executada, voltem conclusos para apreciação da pretensão de fls. 198. - ADV: SIMONE DA SILVA PRADO (OAB 175678/SP), OCTAVIANO CANCIAN NETO (OAB 237641/SP), YURI MARQUES GIL (OAB 265536/SP), CAMILA RODRIGUES BELLÉ (OAB 389525/SP), CAMILA RODRIGUES BELLÉ (OAB 389525/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004617-25.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jeremias de Nadai - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as, sob pena de indeferimento, devendo a parte contrária, no mesmo prazo, manifestar-se a respeito de eventuais documentos apresentados na réplica. Para agilizar a análise das petições, o peticionamento eletrônico deve ser realizado com código "38022" e classificação "indicação de provas". Intimem-se. - ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), YURI MARQUES GIL (OAB 265536/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501731-93.2025.8.26.0320 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - Antonio Rodrigues de Barros Junior - Vistos. Diante da aceitação da proposta de transação penal manifestada pelo autor do fato ANTONIO RODRIGUES DE BARROS JUNIOR e seu defensor (fls. 24), HOMOLOGO o acordo, nos termos do artigo 76, § 4. da Lei 9.099/95, consistente no pagamento no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CNPJ 17.371.875/0001-00, agência 0216-X, conta corrente nº150150-X, BANCO DO BRASIL, conforme Provimento 32/2013. Considerando que o autor do fato comprovou nos autos (fls.29/30) o cumprimento da transação penal, JULGO EXTINTA a punibilidade de ANTONIO RODRIGUES DE BARROS JUNIOR, com fundamento legal no artigo 84, parágrafo único da Lei 9.099/95. Feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. De-se baixa na pauta de audiência designada às fls. 20 - ADV: YURI MARQUES GIL (OAB 265536/SP)
-
Tribunal: TJRN | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº: 0003812-29.2012.8.20.0121 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SENSIENT COLORS, SA DE CV EXECUTADO: SIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por SENSIENT COLORS, S.A. DE C.V. em face de SIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. Verifica-se dos autos que as partes — SENSIENT COLORS, S.A. DE C.V., na qualidade de exequente, e SIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A, na qualidade de executada — celebraram acordo extrajudicial, posteriormente homologado por este Juízo, o que ensejou a suspensão do presente cumprimento de sentença, nos termos expressamente consignados na decisão proferida. No regular andamento do feito, sobreveio determinação para que a parte exequente se manifestasse acerca do eventual interesse no prosseguimento da execução, sob pena de extinção, conforme se depreende do documento ID nº 150763971. Contudo, a exequente permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo conferido, sem apresentar qualquer manifestação. É o breve relatório. Decido. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando "a obrigação for satisfeita". No presente caso, restou evidenciado que as partes transacionaram validamente, com homologação judicial do acordo, não tendo a parte exequente manifestado interesse na retomada do cumprimento da sentença, a despeito de devidamente intimada para tanto. Assim, resta configurada a satisfação da obrigação, ainda que por meio do acordo homologado. Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, tendo em vista que sua conduta deu ensejo à propositura da presente demanda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive por edital, se necessário. Transitado em julgado e satisfeitas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Expedientes necessários. Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito
-
Tribunal: TJRN | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº: 0003812-29.2012.8.20.0121 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SENSIENT COLORS, SA DE CV EXECUTADO: SIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por SENSIENT COLORS, S.A. DE C.V. em face de SIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. Verifica-se dos autos que as partes — SENSIENT COLORS, S.A. DE C.V., na qualidade de exequente, e SIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A, na qualidade de executada — celebraram acordo extrajudicial, posteriormente homologado por este Juízo, o que ensejou a suspensão do presente cumprimento de sentença, nos termos expressamente consignados na decisão proferida. No regular andamento do feito, sobreveio determinação para que a parte exequente se manifestasse acerca do eventual interesse no prosseguimento da execução, sob pena de extinção, conforme se depreende do documento ID nº 150763971. Contudo, a exequente permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo conferido, sem apresentar qualquer manifestação. É o breve relatório. Decido. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando "a obrigação for satisfeita". No presente caso, restou evidenciado que as partes transacionaram validamente, com homologação judicial do acordo, não tendo a parte exequente manifestado interesse na retomada do cumprimento da sentença, a despeito de devidamente intimada para tanto. Assim, resta configurada a satisfação da obrigação, ainda que por meio do acordo homologado. Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, tendo em vista que sua conduta deu ensejo à propositura da presente demanda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive por edital, se necessário. Transitado em julgado e satisfeitas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Expedientes necessários. Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito