Yuri Marques Gil

Yuri Marques Gil

Número da OAB: OAB/SP 265536

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yuri Marques Gil possui 34 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRN, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJRN, TRF3, TJSP
Nome: YURI MARQUES GIL

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) APELAçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007618-18.2025.8.26.0320 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Maria Cecília Tintori Fortunato - Vistos. Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1013023-69.2024.8.26.0320, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo. Anotem-se os nomes dos advogados do embargado, para intimação pelo diário oficial. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: YURI MARQUES GIL (OAB 265536/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2301635-74.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Vera Christina de Mello Francisco Santos - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial interposto por Vera Christina de Mello Francisco Santos com base no art. 1.030, I, "b", CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos 1877280/SP e 1877300/SP. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Yuri Marques Gil (OAB: 265536/SP) - Daniel Boso Brida (OAB: 195509/SP) - Matheus de Freitas Melo Galhardo (OAB: 185947/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000038-86.2019.8.26.0150 (processo principal 0003396-40.2011.8.26.0150) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Factoring Fomento Mercantil Ltda - Nevergrey Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda ME - Hadma Stolphi/katia Cilene Stolphi - - Mariana Natalia Pinto - A decisão de fls. 188 não saiu publicada em nome da advogada da parte executada. Para necessária regularização, republique-se a decisão de fls. 188 para que saia em nome da advogada da parte executada, cujo teor segue transcrito: Melhor compulsando os autos, verifico que a parte exequente já havia informado que não tem interesse na penhora dos veículos bloqueados à fl. 160 (fl. 172). Em razão disso, proceda-se o DESBLOQUEIO dos veículos de fl. 160 pelo sistema RENAJUD. Por fim, intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Oportunamente, em havendo o decurso do prazo sem a indicação de bens à penhora pela parte executada, voltem conclusos para apreciação da pretensão de fls. 198. - ADV: SIMONE DA SILVA PRADO (OAB 175678/SP), OCTAVIANO CANCIAN NETO (OAB 237641/SP), YURI MARQUES GIL (OAB 265536/SP), CAMILA RODRIGUES BELLÉ (OAB 389525/SP), CAMILA RODRIGUES BELLÉ (OAB 389525/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004617-25.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jeremias de Nadai - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as, sob pena de indeferimento, devendo a parte contrária, no mesmo prazo, manifestar-se a respeito de eventuais documentos apresentados na réplica. Para agilizar a análise das petições, o peticionamento eletrônico deve ser realizado com código "38022" e classificação "indicação de provas". Intimem-se. - ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), YURI MARQUES GIL (OAB 265536/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501731-93.2025.8.26.0320 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - Antonio Rodrigues de Barros Junior - Vistos. Diante da aceitação da proposta de transação penal manifestada pelo autor do fato ANTONIO RODRIGUES DE BARROS JUNIOR e seu defensor (fls. 24), HOMOLOGO o acordo, nos termos do artigo 76, § 4. da Lei 9.099/95, consistente no pagamento no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CNPJ 17.371.875/0001-00, agência 0216-X, conta corrente nº150150-X, BANCO DO BRASIL, conforme Provimento 32/2013. Considerando que o autor do fato comprovou nos autos (fls.29/30) o cumprimento da transação penal, JULGO EXTINTA a punibilidade de ANTONIO RODRIGUES DE BARROS JUNIOR, com fundamento legal no artigo 84, parágrafo único da Lei 9.099/95. Feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. De-se baixa na pauta de audiência designada às fls. 20 - ADV: YURI MARQUES GIL (OAB 265536/SP)
  7. Tribunal: TJRN | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº: 0003812-29.2012.8.20.0121 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SENSIENT COLORS, SA DE CV EXECUTADO: SIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por SENSIENT COLORS, S.A. DE C.V. em face de SIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. Verifica-se dos autos que as partes — SENSIENT COLORS, S.A. DE C.V., na qualidade de exequente, e SIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A, na qualidade de executada — celebraram acordo extrajudicial, posteriormente homologado por este Juízo, o que ensejou a suspensão do presente cumprimento de sentença, nos termos expressamente consignados na decisão proferida. No regular andamento do feito, sobreveio determinação para que a parte exequente se manifestasse acerca do eventual interesse no prosseguimento da execução, sob pena de extinção, conforme se depreende do documento ID nº 150763971. Contudo, a exequente permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo conferido, sem apresentar qualquer manifestação. É o breve relatório. Decido. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando "a obrigação for satisfeita". No presente caso, restou evidenciado que as partes transacionaram validamente, com homologação judicial do acordo, não tendo a parte exequente manifestado interesse na retomada do cumprimento da sentença, a despeito de devidamente intimada para tanto. Assim, resta configurada a satisfação da obrigação, ainda que por meio do acordo homologado. Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, tendo em vista que sua conduta deu ensejo à propositura da presente demanda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive por edital, se necessário. Transitado em julgado e satisfeitas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Expedientes necessários. Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito
  8. Tribunal: TJRN | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº: 0003812-29.2012.8.20.0121 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SENSIENT COLORS, SA DE CV EXECUTADO: SIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por SENSIENT COLORS, S.A. DE C.V. em face de SIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. Verifica-se dos autos que as partes — SENSIENT COLORS, S.A. DE C.V., na qualidade de exequente, e SIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A, na qualidade de executada — celebraram acordo extrajudicial, posteriormente homologado por este Juízo, o que ensejou a suspensão do presente cumprimento de sentença, nos termos expressamente consignados na decisão proferida. No regular andamento do feito, sobreveio determinação para que a parte exequente se manifestasse acerca do eventual interesse no prosseguimento da execução, sob pena de extinção, conforme se depreende do documento ID nº 150763971. Contudo, a exequente permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo conferido, sem apresentar qualquer manifestação. É o breve relatório. Decido. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando "a obrigação for satisfeita". No presente caso, restou evidenciado que as partes transacionaram validamente, com homologação judicial do acordo, não tendo a parte exequente manifestado interesse na retomada do cumprimento da sentença, a despeito de devidamente intimada para tanto. Assim, resta configurada a satisfação da obrigação, ainda que por meio do acordo homologado. Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, tendo em vista que sua conduta deu ensejo à propositura da presente demanda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive por edital, se necessário. Transitado em julgado e satisfeitas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Expedientes necessários. Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito
Anterior Página 3 de 4 Próxima