Cleusa Aparecida Andrade
Cleusa Aparecida Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 265540
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP
Nome:
CLEUSA APARECIDA ANDRADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000683-40.2023.8.26.0543 - Guarda de Família - Guarda - S.E.S. - J.F.S. - A.L.N. e outro - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o estudo social de fls. 236/237 no prazo de 05 dias. Com a manifestação ou decurso do prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem-se os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: TIAGO MARQUES RODRIGUES (OAB 349773/SP), RENATA BARBOSA CAMBRE GALVÃO (OAB 328802/SP), CLEUSA APARECIDA ANDRADE (OAB 265540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000388-32.2025.8.26.0543 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Gustavo de Jesus Silva - - Luiz Henrique de Jesus Silva - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: CLEUSA APARECIDA ANDRADE (OAB 265540/SP), CLEUSA APARECIDA ANDRADE (OAB 265540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500960-52.2025.8.26.0535 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUAN RICHARD NAPOLINAR ROSA - Vistos. Tendo em vista o advento da Lei nº 13.964/2019, cabe ao Juízo revisar e decidir acerca da necessidade da manutenção da prisão preventiva, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Nos termos, observo que os motivos que determinaram a decretação da prisão preventiva do acusado LUAN RICHARD NAPOLINAR ROSA (fls. 45/48) ainda permanecem inalterados. Observo que o acusado ostenta antecedentes conforme fls. 39/40 e, no caso em tela, trata-se de crime de tráfico de drogas, o que demonstra que uma vez colocado em liberdade, colocaria em risco a ordem pública, podendo inclusive vir a praticar novo crime. Dessa forma, mantenho o decreto de prisão preventiva do acusado. No mais, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento designada. Int. Dil. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CLEUSA APARECIDA ANDRADE (OAB 265540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000902-70.2023.8.26.0543 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudio Roberto de Andrade - Mastercard Brasil Soluções de Pagamento LTDA - - PORTOSEG S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outro - Vistos. Fls. 191/194: Manifeste-se a corré MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S/A., se insiste na apreciação dos Embargos de Declaração de fls. 186/189, tendo em vista a notícia de que a corré PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e o autor se compuseram. Havendo insistência na análise do recurso de Embargos de Declaração, contra a sentença de fls. 177/180, manifeste-se o embargado, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, parágrafos 1° e 2°, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, informe o autor se houve o pagamento da condenação, nos termos da "Cláusula 2." para fins de extinção do feito pela satisfação da obrigação. O silêncio das partes será interpretado como anuência e concordância de que o pagamento foi realizado a contento para fins de extinção do feito, bem como da concordância da não apreciação do recurso de Embargos de Declaração. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CLEUSA APARECIDA ANDRADE (OAB 265540/SP), VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001103-79.2022.8.26.0543 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.A.R. - A.F.C. - - M.L.C. - - A.F.C. e outros - Concedo aos contestantes Maria Leontina, Alexandre, Gilda, Jorge, Antonio, Miguel, Tarcisio e Tatiane os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, tarjando-se. Promova a serventia a inclusão da contestante qualificada a fls. 559 no polo passivo. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, as provas que pretendem produzir, indicando os fatos controvertidos a elas vinculados e, quanto à oitiva de testemunhas, as partes deverão indicar o rol, justificando sua pertinência, observando o teor do artigo 443, inciso II, do Código de Processo Civil. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Observo que, caso seja requerida a prova testemunhal, caberá aos advogados das partes a intimação das respectivas testemunhas, nos termos do artigo 455 do Novo Código de Processo Civil. - ADV: CLEUSA APARECIDA ANDRADE (OAB 265540/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 107375/SP), MARCIA ELENA DOS REIS OLIVEIRA (OAB 107387/SP), MARCIA ELENA DOS REIS OLIVEIRA (OAB 107387/SP), MARCIA ELENA DOS REIS OLIVEIRA (OAB 107387/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 107375/SP), MARCIA ELENA DOS REIS OLIVEIRA (OAB 107387/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 107375/SP), MARCIA ELENA DOS REIS OLIVEIRA (OAB 107387/SP), MARCIA ELENA DOS REIS OLIVEIRA (OAB 107387/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 107375/SP), MARCIA ELENA DOS REIS OLIVEIRA (OAB 107387/SP), MARCIA ELENA DOS REIS OLIVEIRA (OAB 107387/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 107375/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 107375/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 107375/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003005-96.2024.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.A.C. - C.F.M. - Vistos. Comunique a psicóloga do juízo a juntada do relatório requerido às fls. 149/150. Intime-se. - ADV: PAULO SÉRGIO GOMES (OAB 367494/SP), CLEUSA APARECIDA ANDRADE (OAB 265540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001361-21.2024.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Claudete Alves dos Santos - Saulo Cristiano Cicarelli - Vistos. Fls retro: nos termos da decisão saneadora de fls. 86/87, a qual determinou a produção de prova pericial bem como o rateamento dos respectivos honorários, e observando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, em conformidade com o art. 2º e incisos de I a IV da Resolução nº 910/2023, fixo os honorários periciais no valor máximo previsto na mencionada resolução - observando-se os valores ali dispostos (Especialidades 2. Engenharia/Arquitetura, item 10. Possessórias/reais - Grau II - 88 UFESPs). A fixação de honorários periciais no valor máximo decorre das circunstâncias do caso concreto, considerando as constantes recusas dos peritos designados para o encargo, em razão do baixos valores, demonstrando a dificuldade da realização da prova no caso concreto. No caso dos autos, a prova pericial é requisito essencial para solução do feito, sendo verdadeiro pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular. Há necessidade de elaboração de perícia técnica a fim de verificar a) titularidade da posse; b) tempo da posse; c) esbulho/turbação e sua respectiva data; d) qualidade da posse e seus efeitos. Tais laudos são extremamente custosos, em especial diante da especialização requerida para sua elaboração, extensão dos trabalhos e despesas com material e profissionais. Tanto assim que os Auxiliares da Justiça vinham recusando sistematicamente o encargo com pagamento na mera remuneração estabelecida pela Deliberação nº 92/2008 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, cujos valores se encontram desatualizados e que nem mesmo cobrem as despesas com a realização da prova. Para tanto, o perito poderá valer-se de todos os meios necessários, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias, estudos ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia, sem prejuízo da necessidade de deslocamento. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva da quota-parte dos embargados, referente aos honorários periciais. No mais, manifeste-se a parte requerida acerca da estimativa dos honorários periciais apresentada ás fls retro, efetuando o depósito da metade dos honorários periciais em conta judicial vinculada, no prazo de 15 dias. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Intimem-se. - ADV: JESSICA ALVES BARBOSA (OAB 410795/SP), CLEUSA APARECIDA ANDRADE (OAB 265540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002660-77.2017.8.26.0543 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio Freitas de Campos - Maria Aparecida Rosa - Vistos. Diante da inmércia do sr. Perito nomeado (fls retro), nomeio em substituição a sra. LILIAN PIMENTEL FERREIRA DA COSTA (e-mail lilianpfcosta@gmail.com). Em conformidade com o art. 2º e incisos de I a IV da Resolução nº 910/2023, considerando se tratar de exame pericial grafotécnico, cujo trabalho prestado pelo auxiliar da justiça demanda conhecimento específico para aferição e conclusão dos trabalhos, arbitro os honorários periciais em 15 UFESP's, nos termos da Tabela de Honorários Periciais. Intime-se a sra. Perita, por e-mail, dando-lhe ciência da nomeação bem como para que informe se aceita o encargo, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, nos termos da decisão saneadora de fls. 720/721 e tendo em vista que as partes são beneficiárias da justiça gratuita, oficie-se a Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários nos termos da sobredita Resolução. Com a reserva, intime-se a sra. "Expert", designar data para inicio dos trabalhos. Int. - ADV: MARCIA ELENA DOS REIS OLIVEIRA (OAB 107387/SP), CLEUSA APARECIDA ANDRADE (OAB 265540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002169-94.2022.8.26.0543 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.M.M.F. - D.G.M. - Vistos. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial apresentado às fls. 245/258, no prazo de quinze dias. Com as manifestações ou decurso do prazo, abra-ase vista ao Ministério Público. Após, tornem-se os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CLEUSA APARECIDA ANDRADE (OAB 265540/SP), DIMAS DA CRUZ MINEIRO (OAB 179637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001161-77.2025.8.26.0543 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.J.S. - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do autor, sendo estes considerados os rendimentos brutos subtraídos os descontos obrigatórios (imposto de renda, contribuição sindical e contribuição previdenciária), incidindo sobre o 13º salário, férias, adicional (terço constitucional) de férias, comissões, gratificações, adicionais e horas extras, mas não incidindo sobre verbas indenizatórias (verbas rescisórias, abono por adesão a programa de demissão voluntária, multa por dispensa imotivada, indenização de férias, FGTS e multa do FGTS, vale transporte e participação nos lucros); ou em 40% do salário mínimo, em caso de desemprego; ou, em caso de trabalho autônomo ou exercício de atividade empresarial, em 40% do salário mínimo. Os alimentos são devidos a partir da publicação desta decisão. O pagamento deve se realizar mediante recibo ou depósito em conta bancária, observando a(s) parte(s) requerida(s) que a abertura de conta bancária se opera sem a intervenção do juízo, principalmente porque exige a presença física do interessado (Resolução Bacen 2024/93). Anoto, também, que o número da conta bancária para depósito da prestação alimentícia deve ser informado pelo(a) genitor(a) da(s) parte(s) requerida(s) diretamente a parte requerida, por meio idôneo, comprovando-se nos autos, oportunamente. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Santa Isabel - CEJUSC, para realização de audiência de conciliação, que designo para o próximo dia 13 de agosto de 2025 às 15:30h por meio de video conferencia. As partes e seus advogados deverão informar seus respectivos endereços de e-mail ao CEJUSC, no endereço eletrônico cejusc.staisabel@tjsp.jus.br, telefone 11 4610-1137, , a fim de que aquele Centro possa configurar e viabilizar o ingresso das partes na audiência virtual. Após, será enviado pelo CEJUSC aos e-mails de todos os participantes, um link de acesso à audiência virtual, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Cite-se a parte ré para os termos da ação e para comparecimento à audiência designada. Não havendo conciliação, começará a fluir o prazo para apresentação de contestação. Fica(m) o(s) autor(es) e seu advogado intimados para comparecimento, unicamente pela imprensa oficial. Caberá ao ilustre advogado, em cumprimento ao mandato que lhe foi outorgado, providenciar o comparecimento do autor à audiência, independente de intimação do juízo. A audiência virtual ocorrerá por meio da plataforma Microsoft Teams (a qual não precisa estar instalada no computador das partes e representantes). A fim de orientar as partes, destaco alguns procedimentos que resumem como será realizado o ato: a) a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual; (b) há necessidade de advogados, testemunhas e partes possuírem dispositivo com acesso à internet (de preferência wi-fi) e câmera, podendo se tratar de dispositivo móvel (celular com câmera) e ou computador com webcam (notebook ou desktop); d) recomenda-se que advogados, partes e testemunhas baixem, em seus respectivos dispositivos (computador ou celular), o aplicativo Microsoft Teams no seguinte endereço: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/ download-app (é por esse aplicativo que as audiências por videoconferência são realizadas); e) o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha segue anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: CLEUSA APARECIDA ANDRADE (OAB 265540/SP)