Cleusa Aparecida Andrade
Cleusa Aparecida Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 265540
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP
Nome:
CLEUSA APARECIDA ANDRADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003125-76.2023.8.26.0543 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Isabel - Apelante: P. R. de L. (Assistência Judiciária) - Apelada: R. V. B. de L. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) João Pazine Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - REVISIONAL DE ALIMENTOS. PAI EM FACE DA FILHA. ALIMENTOS MANTIDOS COMO ANTERIORMENTE FIXADOS (35% DO SALÁRIO MÍNIMO, EM CASO DE EMPREGO FORMAL, OU 30% DO SALÁRIO MÍNIMO, PARA A HIPÓTESE DE TRABALHAR SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO). PRETENDIDA REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PARA 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO AUTOR, EM CASO DE EMPREGO FORMAL, OU 20% DO SALÁRIO MÍNIMO, PARA A HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO ACOLHIMENTO. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE, CONSIDERADA A PERCEPÇÃO DE OUTRAS RENDAS, ALÉM DO EMPREGO FORMAL. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cleusa Aparecida Andrade (OAB: 265540/SP) (Convênio A.J/OAB) - Natália Fernandes Santos (OAB: 472609/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500960-52.2025.8.26.0535 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUAN RICHARD NAPOLINAR ROSA - Vistos. Preenchendo os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e não se encontrando presente qualquer das hipóteses previstas no art. 395 do Diploma já referido, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra LUAN RICHARD NAPOLINAR ROSA, dando-o como incurso nas penas nela cominada. Justifica-se o recebimento da peça acusatória diante da existência de indícios de autoria e da prova da materialidade, posto que, num juízo prévio de admissibilidade da inicial depreende-se dos fatos narrados a titularidade do Ministério Público, bem como a adequação, em tese, da conduta descrita no tipo penal consignado, além de que a denúncia se faz acompanhar dos elementos indiciários que consubstanciam a justa causa suficiente para ação penal. Assim, CITE-SE o(a)(s) acusado(a)(s) indicado(a)(s), para audiência de instrução, debates e julgamento designada para o DIA 21 de agosto de 2025, às 13 horas e 15 minutos, nos termos do artigo 56 da Lei nº 11.343/2006 e nos moldes dos Comunicados CG 284/2020 e 317/2020, que dar-se-á de forma virtual, através de plataforma digital disponível pelo Tribunal de Justiça, por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador, tablet ou smartphone. Em atenção à recente recomendação do Conselho Nacional de Justiça, desde já, pontua-se a concordância com a realização telepresencial da audiência de instrução e julgamento, notadamente com o fim de facilitar a participação e acesso à Justiça das partes, evitar-se eventual deslocamento de acusados presos, salvo requerimento em sentido contrário, assim como franquear aos policiais a participação virtual, já que são arrolados como testemunhas em muitos processos. PROVIDENCIE-SE a evolução de classe no sistema SAJ. LANCE-SE a movimentação unitária "60975 - Autos no Prazo", se o caso, preenchendo-se no campo "Data de Vencimento" a data da audiência supra. PROVIDENCIE a serventia o necessário para a intimação das partes, observando-se a requisição na hipótese de funcionário público e do réu, quando preso. Diante do Provimento CG nº 27/2023, que passou a vigorar a partir de 22/01/2024, e considerando que nas áreas criminal, da execução e da infância e juventude, há possível prescrição da pretensão punitiva, situações de risco da infância bem como grande número de demandas urgentes, defiro, desde já, a expedição de mandados concomitantemente, quando houver diversos endereços não contíguos ou lindeiros para a mesma pessoa, devendo o ofício de justiça cobrar os demais mandados independente de cumprimento, se um deles retornar positivo, em conformidade com o art. 1.012, § 3º, incisos I e V, das NSCGJ. Na hipótese de não constar dos autos qualquer contato telefônico ou endereço eletrônico que possibilite a intimação do réu por via remota, nos moldes do Comunicado 378/2020, fica deferido a expedição de carta precatória objetivando a intimação do acusado. Em relação às testemunhas de acusação policiais militares, deverá ser disponibilizado e-mail corporativo para intimação e envio de link para os policiais militares e policiais civis arrolados, visando manter o sigilo na comunicação, e não expor este dado de forma a comprometer a segurança cibernética da instituição militar e civil. Senhor(a) Oficial de Justiça: Quando da intimação/requisição, o Oficial de Justiça deverá solicitar número de telefone com WhatsApp da própria pessoa ou de familiar próximo com acesso à Internet e endereço eletrônico (e-mail), advertindo-se a pessoa intimada de que, no dia e horário agendados, deverá ingressar na audiência virtual pelo link enviado ao WhatsApp ou e-mail indicado, devendo o equipamento a ser utilizado apresentar vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência, o participante deverá exibir documento de identificação pessoal original com foto. O link de acesso para ingresso na teleaudiência será enviado no dia designado. O aplicativo utilizado para teleaudiência será o Microsoft Teams. Em caso de dúvida, poderá entrar em contato com a sala de audiências, via WhatsApp, através do telefone (11) 4635-7963. Caso o(a) réu(ré) não tenha meios para o ingresso em audiência virtual (não tenha acesso à internet ou não possua smartphone, tablet ou computador), isso deverá ser informado no momento da intimação/requisição, o que será CERTIFICADO pelo(a) senhor(a) Oficial de Justiça. Neste caso, deverá ser cientificado(a) o(a) participante que, excepcionalmente, deverá entrar em contato com a n. Defesa em seu escritório ou na OAB local, cujo ofício de indicação ou procuração deverá estar anexado ao mandado. Caso a vítima ou testemunha não tenha meios para o ingresso em audiência virtual (não tenha acesso à internet ou não possua smartphone, tablet ou computador), isso deverá ser informado no momento da intimação/requisição, devendo o(a) senhor(a) Oficial de Justiça CERTIFICAR a impossibilidade de sua participação na audiência virtual. Caso a pessoa intimada seja réu(ré) neste processo e não participe da referida audiência, poderá ser considerada revel por este juízo. Caso a pessoa intimada seja testemunha ou vítima neste processo, poderá vir a ser condenada ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser processada por desobediência, se deixar de participar sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser conduzida coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme art. 218 e 219 do CPP). Consignando-se que a CONDUÇÃO COERCITIVA tem por objetivo que o Oficial de Justiça, no dia e horário da audiência, providencie o ingresso da testemunha/vítima na reunião virtual, não havendo necessidade de conduzi-la presencialmente ao Fórum. Fica o n. advogado intimado a fornecer o seu endereço eletrônico, no prazo de até 48 horas antes da solenidade, pra onde será enviado pelo organizador do evento o link de acesso para ingresso na teleaudiência na data designada. A fim de dirimir qualquer dúvida quanto à audiência virtual, o participante poderá acessar o site do Tribunal de Justiça de São Paulo onde há manual explicativo, que pode ser baixado gratuitamente: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Das demais diligências. Certifique, ainda, a serventia se as demais determinações do despacho inaugural foram cumpridas, providenciando-se o cumprimento, em caso negativo ou cobrança das diligencias. Cobrem-se eventuais laudos faltantes e requisitem-se certidões apontadas na FA, que deverão estar encartados até a audiência, se o caso. Intime-se. Diligencie-se. Ciência ao Ministério Público. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, DIGITALMENTE ASSINADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO REQUISITANDO AS TESTEMUNHAS. - ADV: CLEUSA APARECIDA ANDRADE (OAB 265540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002956-58.2013.8.26.0543 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Benedito Alves de Queluz - - Domingos Alves de Queluz - - Maria Aparecida dos Santos - - ELIZETE SILVESTRE QUELUZ - - Bento Alves de Queluz - - REGINA ALVES DE SOUZA - - Vilma de Queluz Oliveira - - Rosa de Queluz Barbosa - - Valdir de Queluz - - Joel Barbosa Siqueira - - FRANK KASUO HORITA - - Jose Barbosa de Siqueira - - Elizabeti Aparecida Pereira de Siqueira - - Ernesto Ferreira de Almeida - - Eduardo Ferreira de Almeida - - Benedito de Almeida Queluz - - Maria Benedita de Almeida Queluz - - Vilma de Queluz Oliveira e outros - Vistos. 1. Fls. 1217/1220: noticiado o falecimento dos corréus Guiomar de Moraes Queluz (fls. 1154), Joaquim Alves de Queluz (fls. 1155) e José de Almeida Queluz (fls. 1194), é de rigor a habilitação dos seus herdeiros. A sucessão processual pelo falecimento da parte no curso do processão exige a integração do espólio ou de todos os sucessores contemplados na lei civil. "Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º. Desse modo, defiro a habilitação dos herdeiros qualificados às fls. 1217/1220, no polo passivo desta ação. Providencie o cartório judicial as devidas anotações junto ao sistema informatizado. Citem-se-os para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem resposta, sob pena de revelia e de ser presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 2. Fls. 1270/1271: Sem prejuízo, reitere-se o ofício de fls. 1111/1112, conforme requerido. Intimem-se. - ADV: NEUSA MARIA CORONA LIMA (OAB 61714/SP), ROBERTO RODRIGUES DE O JUNIOR (OAB 63670/SP), DENISE MARIANO GONÇALVES (OAB 250400/SP), NEUSA MARIA CORONA LIMA (OAB 61714/SP), KARINA LARINI CORREA GONÇALVES (OAB 298056/SP), MARCELO ANTONIO ALVES DE MIRANDA (OAB 154990/SP), MARCELO ANTONIO ALVES DE MIRANDA (OAB 154990/SP), EUNICE SILVA OLIVEIRA (OAB 188718/SP), GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP), ROBERTO JOSÉ VALINHOS COELHO (OAB 197276/SP), ROBERTO JOSÉ VALINHOS COELHO (OAB 197276/SP), GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP), ELAINE CÉLICO (OAB 201004/SP), ELAINE CÉLICO (OAB 201004/SP), ROBERTO RODRIGUES DE O JUNIOR (OAB 63670/SP), ALESSANDRA OYERA NORONHA DE SOUZA (OAB 268759/SP), CLEUSA APARECIDA ANDRADE (OAB 265540/SP), VANESSA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 256376/SP), VANESSA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 256376/SP), VANESSA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 256376/SP), ALESSANDRA OYERA NORONHA DE SOUZA (OAB 268759/SP), FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 216285/SP), ROBERTO RODRIGUES DE O JUNIOR (OAB 63670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502170-46.2022.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - ENIGMAR FARIAS SOBRINHO - "Vistos. Observo que o Ministério Público ofereceu proposta de Acordo de Não Persecução Penal previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, com as alterações da Lei n º 13964/2019, tendo o investigado e seu Defensor manifestado expressa concordância com os termos propostos. Na presente audiência, após entrevista informal com o investigado e seu advogado, verifico a voluntariedade em sua aquiescência, bem como presentes as condições genéricas e específicas nos termos da Lei. As condições fixadas no acordo se mostram adequadas e suficientes. Ante ao exposto, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, nos termos propostos pelo Ministério Público para que surta seus jurídicos e legais efeitos. O(A) beneficiado(a) fica advertido(a) de que o não cumprimento ou não havendo a comprovação do cumprimento de quaisquer das condições do acordo no prazo e condições estabelecidas, o Ministério Público deverá comunicar o juízo da execução para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia, ficando prejudicada eventual proposta de suspensão condicional do processo nos termos do § 11 do artigo 28-A do CPP, oficiando-se, neste caso de descumprimento, ao IIRGD e ao juízo do conhecimento. Fica também ciente o beneficiado que a celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidões de antecedentes criminais (artigo 28-A, § 12 do CPP), exceto para fins penais (inciso III, do §2º do artigo 28-A do CPP). Cumprido integralmente o acordo o juízo da execução decretará extinta a punibilidade (§ 13, do artigo 28-A do CPP e expedirá ofício ao IIRGD comunicando a decisão de extinção da punibilidade). Intime-se eventual vítima da homologação do ANPP e de seu eventual descumprimento. Oficie-se à Autoridade Policial para ciência da proposta e homologação do acordo. Comunique-se a aceitação do presente acordo de não persecução penal no Distribuidor e IIRGD para anotação, com a finalidade de viabilizar o controle sobre o lapso temporal de cinco anos entre um benefício e outro, tal como exige o artigo 28- A, § 2 º, inciso III, do Código Penal, consoante previsão do artigo 28-A, § 12 c/c § 2 º do Código de Processo Penal. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. Anoto que a competência para conhecimento e processamento dos feitos que envolvem a execução da pena de multa e do Acordo de Não persecução Penal atribuem-se às Varas de Execução Criminal, privativas ou cumulativas, ou que acumulam essa competência, nos termos da Resolução n. 838/20. Dê-se vista dos autos ao MP para ajuizamento da ação de execução penal, perante o juízo competente, nos termos do art. 379-B das NSCGJ. Encaminhem-se os autos à fila pertinente - ag. Início da execução - ANPP e proceda-se conforme art. 379-D das NSCGJ - art. 379-D. Recebida a comunicação da distribuição da execução do Acordo de Não Persecução Penal, o juízo competente anotará para a parte beneficiada pelo acordo, no histórico de partes, o evento Cód. 18 - Início da Execução - Acordo de Não Persecução Penal, inserindo no complemento o número do processo de execução. § 1º Na hipótese de todas as partes passivas serem beneficiadas pelo Acordo de Não Persecução Penal e havendo comunicação da distribuição da execução do acordo para todas, lançar-se-á a movimentação 62051- Arquivado Provisoriamente - Acordo de Não Persecução Penal. § 2° Nos casos em que o acordo não beneficiar todas as partes passivas, após o recebimento da comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal e anotação do evento em relação às partes beneficiadas, deverá ser removida a cópia do processo da fila Ag. Início da Execução - ANPP, prosseguindo-se o andamento nos autos principais. § 3º Não havendo comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal no prazo de 30 dias, contados da data de homologação do acordo, o ofício de justiça deverá, por ato ordinatório, intimar o Ministério Público para manifestação. Cumpridas as determinações acima e realizados todos os demais atos de praxe, aguarde-se o cumprimento. Decisão publicada em audiência saem os presentes devidamente intimados" - ADV: CLEUSA APARECIDA ANDRADE (OAB 265540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000943-25.2024.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elmira das Virgens Ribeiro - Vanessa Cristina Meneghini Santos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para fins de condenar a parte ré ao pagamento, a título de indenização por danos morais, da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos monetariamente a partir da data desta sentença pela variação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que o substituir, e com incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, a partir de quando o débito deverá ser acrescido dos juros de mora pela taxa legal que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), descontada a variação do IPCA e, em caso de juros negativos, deverá ser igual a zero - artigo 406, § 3º, do Código Civil. Em corolário, JULGO EXTINTO o processo COM resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação nas verbas da sucumbência. Consigno que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal nos termos da Lei nº 11.608/03 e segundo orientações previstas no art. 698, das NSCGJ e o item 12, do Comunicado CG nº 1530/2021, com a seguinte redação: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências. P.I. - ADV: EDILAINE APARECIDA DE ALMEIDA BRITO (OAB 243889/SP), CLEUSA APARECIDA ANDRADE (OAB 265540/SP), VANESSA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 256376/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000928-83.2014.8.26.0543 - Inventário - Inventário e Partilha - Durvalina Rodrigues Lopes - Euclides Aguiar - - Sebastiana Aguiar - - José Aguiar - - Magdalena Pirilo Aguiar - - Laurinda Aguiar Succi - - Terezinha Aguiar da Silva - - Sebastião Rosa da Silva - - José Aguiar - - Clóvis Aguiar - - Paulo Aguiar - - Maria Regina Gomes Aguiar - - Nilva Aguiar Barião - - Rubens Procópio Barião - - Nilse Aguiar Silva - - Paula de Castro Aguiar Bastos - - Eugênio Amaral Bastos - - Oswaldo David Montes Rey Severiano Silva - - Maria José da Silva Mirante - - Marino de Castro Mirante - - Olga Severiana de Castro - - Antonio Cordeiro de Castro - - Marino de Castro Mirante - - Maria José da Silva Mirante - - Aurea de Castro de Oliveira - - Pedro Manoel de Oliveira - - Maura Mirante de Souza - - Sidnéia de Castro Mirante Moraes - - Nelson Prado de Moraes - - Claudio Castro Mirante - - Zelinda Marcondes Ramos - - Jesuz Ramos - - Nelson Marcondes - - Maria Helena Marcondes - - José Marcondes - - Maria Elisa dos Santos Marcondes - - João Marcondes - - Antonio Carlos Cassini - - Raquel Cassini Marion - - Ricardo Cassini - - Olga Marcondes da Silva - - Alcides Marion Junior - - Veralucia Aguiar e outro - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 20 (vinte) dias requerido. Decorrido, manifeste-se o(a) inventariante em termos de prosseguimento do feito, independentemente de intimação. O silêncio será interpretado como desinteresse na causa, ensejando o arquivamento do processo. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Intime-se. - ADV: MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 216285/SP), LUIZ CARLOS CECCHETTO BARBOSA (OAB 96394/SP), MARCIO SEBASTIÃO AGUIAR (OAB 214581/SP), ARTUR BARBOSA DA SILVEIRA (OAB 340517/SP), CLEUSA APARECIDA ANDRADE (OAB 265540/SP), CLEUSA APARECIDA ANDRADE (OAB 265540/SP), SONIA ROMAO DA CUNHA (OAB 89202/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), VITOR TILIERI (OAB 242456/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002849-16.2021.8.26.0543 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.O.N. - W.M.N. - Vistos. Fls. 195: defiro a conversão de rito processual (constrição de bens), a qual atende os requisitos de celeridade e eficiência na prestação jurisdicional e, por outro lado, não viola as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Apresente a parte exequente a memória de cálculo atualizada do débito exequendo em 10 (dez) dias. Após, intime-se o devedor para pagamento do débito ali apurado, acrescido de custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios, também no importe de 10%, sobre o valor do débito. O prazo para impugnação, que é de 15 (quinze) dias, fluirá independentemente de penhora ou nova intimação. Havendo requerimento do(a) exequente, expeça-se certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Consigno que, tendo em vista que as partes encontram-se representadas por advogado, a intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CLEUSA APARECIDA ANDRADE (OAB 265540/SP), ALINE FERNANDES VALINHOS (OAB 395850/SP)