Rodrigo Palavisini

Rodrigo Palavisini

Número da OAB: OAB/SP 265593

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 85
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT18
Nome: RODRIGO PALAVISINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015784-49.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - A.R. Paulino Araraquara ME - Rosineia Lopes Silva e outros - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Anote-se que eventual execução do julgado deverá tramitar em incidente digital de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, em cumprimento ao artigo 523 do Código de Processo Civil, consignando que o pedido deverá ser protocolado com o código 156. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias informações sobre o peticionamento eletrônico, aguardando-se provocação em arquivo, na inércia. Int. - ADV: RODRIGO PALAVISINI (OAB 265593/SP), FRANCISLAINE ROSA DA SILVA PAULINO (OAB 372894/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001059-46.2024.4.03.6120 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara EXEQUENTE: SOLANGE MARTINHO BALTHAZAR ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE ALVES - SP249732 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NATALIA DA COSTA BARRETO - SP483444 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RODRIGO PALAVISINI - SP265593 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. ARARAQUARA/SP, 30 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009262-23.2024.8.26.0037 (processo principal 1007642-56.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - J.A.F. - A.J.S.F.A. - Cientificação da parte autora sobre os resultados das pesquisas realizadas pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud e intimação para, no prazo de 05 dias, manifestar-se indicando o necessário para o prosseguimento, sob pena de extinção do processo por desinteresse (art. 485, III do CPC). - ADV: RODRIGO PALAVISINI (OAB 265593/SP), FELIPE FERREIRA DA SILVA (OAB 481179/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002148-07.2024.8.26.0040 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fabio Carlos Neves - Odair Aparecido de Arruda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por FABIO CARLOS NEVES em face de ODAIR APARECIDO DE ARRUDA, e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios. Em caso de recurso inominado, a ser interposto no prazo legal e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das NSCGJ, tudo sob pena de deserção. ENUNCIADO 80 do FONAJE: O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: a.1) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; a.2) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Exclusivamente nos casos em que houver a interposição de recurso e a realização de Audiência de Conciliação, a parte recorrente será responsável pelo pagamento dos honorários do conciliador, que deverá ser depositado na conta bancária especificada no Termo de Audiência de Conciliação, conforme previsto na Resolução 809/2019 e Comunicado CG nº 545/2024, sendo tal montante igualmente considerado como despesa processual. Caso não seja possível o repasse diretamente ao conciliador, poderá a parte recorrente efetuar depósito judicial, ficando desde já, deferido o levantamento ao conciliador. Está disponível no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo em caso de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional/ Primeira Instância/ Cálculos de Custas Processuais/ Juizados Especiais/ Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https:/ /www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016). - ADV: JOSE ALVES (OAB 249732/SP), RODRIGO PALAVISINI (OAB 265593/SP), WANDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 285502/SP), NATALIA DA COSTA BARRETO (OAB 483444/SP), DIEGO BOZZI NIGRO (OAB 518441/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000278-07.2025.8.26.0040 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luiz Fernando Leal - Vistos. Considerando a certidão de fl. 64, verifica-se que a parte autora, inicialmente não representada por advogado, passou a ser assistida por patrono somente após a apresentação da contestação. Diante da necessidade de contrapor a prova documental apresentada pelo requerido, admite-se, excepcionalmente, a manifestação apresentada fora do prazo originalmente previsto, com fundamento nos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, em atenção aos princípios da primazia do julgamento do mérito e da cooperação processual. Quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado à fl. 34, considerando os documentos juntados às fls. 39/41, defiro o benefício ao requerido. Anote-se. Considerando a juntada, pelo autor, de nova prova em sede de réplica (vídeos), deverá a serventia providenciar o upload dos arquivos constantes às fls. 56/57 no OneDrive institucional, a fim assegurar sua integridade e disponibilidade. Após a realização, certifique-se nos autos, fornecendo às partes o link de acesso em formato de endereço (URL) completo, bem como o respectivo QR Code, com o objetivo de facilitar o acesso. Na sequência, dê-se vista ao requerido e aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, ou digam se têm interesse no julgamento antecipado da lide. P. Int. - ADV: DIEGO BOZZI NIGRO (OAB 518441/SP), JOSE ALVES (OAB 249732/SP), RODRIGO PALAVISINI (OAB 265593/SP), NATALIA DA COSTA BARRETO (OAB 483444/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004606-86.2025.8.26.0037 (processo principal 1015784-49.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Rodrigo Palavisini - A.R. Paulino Araraquara ME - Vistos Tramita na comarca de São Paulo ação de cobrança judicial de honorários advocatícios onde foi sustentado que o advogado está dispensado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, em razão da Lei nº 15.109/2025 ter acrescentado ao artigo 82 do Código de Processo Civil o § 3º, que tem a seguinte redação: "§ 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo." A pretensão foi rejeitada em decisão com sólidos argumentos, citando-se, além de dispositivos constitucionais, três julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3.629, 3.260 e 6.859. Contra a decisão foi interposto o agravo de instrumento de nº 2110232-74.2025.8.26.0000, tendo o relator SÁ DUARTE, da 33ª Câmara de Direito Privado, concedido efeito suspensivo para evitar o cancelamento da distribuição. O presente cumprimento de sentença terá prosseguimento. Caso a decisão agravada seja mantida, haverá a necessidade da parte exequente proceder o recolhimento das custas iniciais na forma estabelecida pela Lei nº 17.785/2023. Na forma do artigo 513, § 2º, I, intime-se o executado, via DJE na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que no prazo de 15 dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (R$ 768,10 ). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%). Ficam as partes intimadas de que as petições deverão ser encaminhadas para este incidente de Cumprimento de Sentença nº 0004606-86.2025.8.26.0037. Int. - ADV: RODRIGO PALAVISINI (OAB 265593/SP), FRANCISLAINE ROSA DA SILVA PAULINO (OAB 372894/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011150-93.2023.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Felipe Ferreira da Silva - - Josiane Paglione Ferreira - - Thaysa Vitória Ferreira da Silva - Ricardo Della Rovere - Vistos. Tragam os autores, em 10 dias, o verso dos títulos de fls.11/13. Intime-se. - ADV: RODRIGO PALAVISINI (OAB 265593/SP), PATRICIA DE SOUZA SANTOS (OAB 399861/SP), PATRICIA DE SOUZA SANTOS (OAB 399861/SP), PATRICIA DE SOUZA SANTOS (OAB 399861/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500637-85.2025.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MURILO DE OLIVEIRA ARAUJO - - GRAZIELLE ALMEIDA DE JESUS RODRIGUES - 1.DEFIRO ao réu Murilo os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2.As respostas à acusação apresentadas não suscitam preliminares, reservando-se as Defesas no direito de se manifestarem após a instrução processual. 3.Desta forma, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de JULHO de 2025, às 14:00 horas, a ser realizada virtualmente por meio da ferramenta Microsoft Teams. 4.Intime-se e requisite-se o réu Murilo, que deverá ser encaminhado à sala específica da unidade prisional em que se encontra recolhido para o seu interrogatório virtual. 5.Intime-se a ré Graziele, devendo o sr. oficial de justiça: a) certificar se a intimada dispõe de meios tecnológicos (smartphone, tablet ou computador) para a participação da audiência virtual; b) anotar o número da linha de telefone celular e endereço de email no qual o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado; c) alertar de que deverá depor em local reservado, sem a participação ou interferência de terceiros, bem como ter em mãos documento de identificação com foto. 6.Intime(m)-se a(s) testemunha(s), devendo o sr. oficial de justiça: a) certificar se o(a)(s) intimado(a)(s) dispõe(m) de meios tecnológicos (smartphone, tablet ou computador) para a participação da audiência virtual; b) anotar o número da linha de telefone celular e endereço de email no qual o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado; c) indagar se há oposição em que sua oitiva seja realizada virtualmente na presença do réu e, ainda, alertar de que deverá(ão) depor em local reservado, sem a participação ou interferência de terceiros, bem como ter em mãos documento de identificação com foto. 7.Requisite(m)-se o(s) policial(is) militar(es), consignando no ofício que deverá(ão) estar presente(s) na sala disponibilizada no BPMI respectivo, na data e hora marcadas, bem como da necessidade de incomunicabilidade durante a realização da audiência virtual, devendo ocupar espaços individuais no momento da oitiva. 8.Cientifiquem-se o representante do Ministério Público e a Defesa de que deverão, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço eletrônico para viabilizar o envio do convite a ser expedido pela serventia. 9.Ficam as partes cientes também de que os procedimentos a serem seguidos para participar do ato virtual estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1591186233584 e que questões pontuais serão tratadas no curso da audiência. Int. - ADV: MARIO JOEL MALARA (OAB 19921/SP), RODRIGO PALAVISINI (OAB 265593/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001098-09.2025.8.26.0040 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mario Vicente da Siva - - Carmen Moreira da Silva - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, se ainda não juntados; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do artigo 290 do CPC, sem nova intimação. Int. - ADV: JOSE ALVES (OAB 249732/SP), JOSE ALVES (OAB 249732/SP), RODRIGO PALAVISINI (OAB 265593/SP), RODRIGO PALAVISINI (OAB 265593/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001392-95.2024.8.26.0040 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Felipe Eduardo de Freitas - Sérgio Guimarães de Freitas Júnior - Representante Legal - Elismara de Paula - Formal à disposição. - ADV: JOSE ALVES (OAB 249732/SP), JOSE ALVES (OAB 249732/SP), RODRIGO PALAVISINI (OAB 265593/SP), RODRIGO PALAVISINI (OAB 265593/SP), JOSE ALVES (OAB 249732/SP), RODRIGO PALAVISINI (OAB 265593/SP)
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