Fernanda Souza Marques Vicentim
Fernanda Souza Marques Vicentim
Número da OAB:
OAB/SP 266473
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TJAM, TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
FERNANDA SOUZA MARQUES VICENTIM
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1107532-73.2024.8.26.0002 - Ação de Partilha - Partilha - W.C.M. - J.P.C. - 1 - Manifeste-se a parte requerente em réplica. 2 - No mesmo prazo digam as partes as provas que pretendem produzir, bem como informem interesse na eventual designação de audiência de tentativa de conciliação. 3 - Por fim, voltem conclusos para saneador ou sentença. Intimem-se. - ADV: FERNANDA SOUZA MARQUES VICENTIM (OAB 266473/SP), NÍCOLAS MEIRELES DE SOUSA (OAB 402585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009866-90.2021.8.26.0127 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valdelito Rosa dos Santos - - Edimar Pereira Stringhiny - S.A.N. e outros - DEFIRO a realização de pesquisas de endereço junto aos sistemas à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e COMGASJUD), os quais reputo como suficientes para tentativa de localização da parte ré, antes de autorizar a citação por edital e cumprindo o disposto no artigo 256, §3º do CPC. Com a juntada aos autos das pesquisas, intime-se a parte autora para promover a citação em todos os endereços ainda não diligenciados, de uma só vez, por carta. Voltando o aviso de recebimento inconclusivo (ausente, não procurado, recebido por terceiro, etc.), deverá ser expedido mandado, mediante recolhimento das custas do Oficial de Justiça. Ressalvada a hipótese de validade da citação postal, nos termos do art. 248, §4º do CPC. Se a parte requerida não for localizada em nenhum dos endereços apontados, deverá haver a citação por edital, mediante requerimento da parte autora e com indicação detalhada das diligências realizadas e suas respectivas páginas nos autos. Intime-se. - ADV: AUGUSTO LUIZ SANTANA (OAB 304607/SP), AUGUSTO LUIZ SANTANA (OAB 304607/SP), FERNANDA SOUZA MARQUES VICENTIM (OAB 266473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000863-69.2022.8.26.0006 (processo principal 1014313-04.2018.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Nivaldo Alves dos Santos - Caixa Econômica Federal e outro - 1 - Anote-se a penhora no rosto dos presentes autos, conforme fls. 188. Comunique-se ao Juízo da 1ª Vara Cível deste Foro Regional. 2 - Rejeito a arrematação apresentada a fls. 180/181, eis que conforme consta no próprio auto de arrematação, o valor da avaliação do imóvel é de R$ 402.971,66, sendo o valor ofertado para arrematação abaixo da metade deste valor, constituindo-se assim em preço vil, não podendo desta forma ser aceito por este Juízo. Ainda que se considere o valor nominal da avaliação feita às fls. 126 (R$ 303.300,00), o valor da arrematação, em R$ 160 mil, também está abaixo dos 60% estipulado na decisão de fls. 85 para aferir o preço vil. 3 - Assim, em vista dos dados bancários constantes a fls. 182, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do arrematante, Alessandro Távora relativamente ao valor depositado nestes autos (fls. 182). Expeça-se com urgência. 4 - O leiloeiro também deverá devolver ao arrematante o valor que lhe foi pago a título de comissão (fls. 183), conforme art. 7° , §§1° e 2° da Res. 236/2016, CNJ, comprovando-se a devolução em cinco dias: Art. 7º Além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. § 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. 5 - No mais, diga o exequente em termos de regular andamento do feito. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), FERNANDA SOUZA MARQUES VICENTIM (OAB 266473/SP)
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