Fernanda Souza Marques Vicentim
Fernanda Souza Marques Vicentim
Número da OAB:
OAB/SP 266473
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Souza Marques Vicentim possui 143 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJAM, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
143
Tribunais:
TJAM, TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
FERNANDA SOUZA MARQUES VICENTIM
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
143
Últimos 90 dias
143
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009866-90.2021.8.26.0127 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valdelito Rosa dos Santos - - Edimar Pereira Stringhiny - S.A.N. e outros - A pesquisa junto ao PETRUS engloba os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, de modo que deverão ser recolhidas 3 UFESPs por executado. Prazo: 15 dias para complementação. - ADV: AUGUSTO LUIZ SANTANA (OAB 304607/SP), AUGUSTO LUIZ SANTANA (OAB 304607/SP), FERNANDA SOUZA MARQUES VICENTIM (OAB 266473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501809-76.2024.8.26.0529 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.V. - Vistos. Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. As alegações contidas nas peças de defesa não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar as peças informativas de Inquérito Policial, pois dependem de dilação probatória e são atinentes ao mérito da causa, inclusive no que toca à valoração da prova e à capitulação jurídica adequada ao delito. Entendo que a denúncia não possui vícios e atende os requisitos exigidos na Lei Processual Penal. Em decorrência, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, com fundamento no artigos 399 e 400 do Código de Processo Penal, para o dia 31/10/2025, às 14:00 horas. A audiência será realizada por videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams. A audiência por videoconferência está prevista nos artigos 185, §2º, inciso IV, 217 e 222, §3º, ambos do Código de Processo Penal (Lei Nº 11.900/2009). Providencie a designação da audiência na agenda do Microsoft Teams conforme instrução do comunicado Nº 284/2020, cadastrando-se o e-mail das pessoas que participarão do ato para seu efetivo acesso. Intime-se e/ou requisite-se o réu e as testemunhas arroladas para comparecimento. Intime-se a defesa para que informe nos autos o e-mail do defensor(a) caso não conste no processo, para que seja enviado o link de acesso para a sala de audiência virtual. Deverá informar, também, se possível, o número de contato para que seja realizado testes de acesso à audiência pelos servidores, assim como o link de acesso para a audiência poderá ser enviado também pelo aplicativo WhatsApp. Providencie o funcionário responsável pelo cumprimento do processo a intimação da vítima, testemunhas de acusação e defesa para que informem o e-mail e/ou número de telefone com acesso ao aplicativo WhatsApp por onde será encaminhado o link de acesso para a audiência virtual, certificando nos autos. Havendo policiais militares como testemunha, o ofício de requisição e o link deve ser enviado para o e-mail dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br nos termos do Comunicado Nº 533/2021. Verifique o funcionário responsável pelo cumprimento do processo se todos os documentos e laudos necessários ao julgamento já se encontram nos autos (folha de antecedentes, certidões, laudos, etc.), sobretudo se a quota inicial do Ministério Público foi integralmente cumprida e os pedidos da defesa foram apreciados e atendidos. Expeça-se o necessário. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: FERNANDA SOUZA MARQUES VICENTIM (OAB 266473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045581-44.2025.8.26.0002 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Tatiane Oliveira Nobre - 2c- Portanto, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, em 15 dias comprove o autor sua incapacidade econômica para recolher as custas e despesas inicias, trazendo cópia das duas últimas declarações de bens e rendimentos, apontando de forma concreta em que o recolhimento prejudicaria seu sustento e de sua família (trazendo elementos que demonstre o núcleo familiar, eventuais despesas etc), OU, no mesmo prazo, recolha o valor das custas iniciais e taxa de postagem (para a citação da ré pelo correio). 3- NO MESMO PRAZO, considerando-se que o apartamento da Av. Yervant Kissajikian já foi vendido, deverá emendar a inicial para esclarecer com relação aos imóveis do item 3 e 4 de fls. 3. 3a- Quanto ao item 4 de fls. 3, não há prova de propriedade, mas de posse apenas cf fls. 32/34. 3b- Quanto ao item 3 de fls. 3, a sentença de fls. 11 estabelece que "O imóvel localizado em Embu-Guaçu foi adquirido, mediante financiamento, em 14/11/12. Portanto, em relação a esse imóvel, deverá ser partilhado o percentual do bem quitado durante a união (fls. 22/28)". Note-se que a mera alienação de bem comum pode ser promovida no Juízo Cível. Porém, não cabe ao Juízo cível promover a liquidação ou cumprimento de sentença proferida na Vara de Familia, posição que vem sendo adotada pela Câmara Especial. Nesse sentido: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Liquidação de sentença proferida em ação de divórcio na qual houve a partilha dos bens do casal. Fase dentro do processo sincrético, pressuposto ao cumprimento da decisão judicial. Aplicação das regras de competência funcional do artigo 516, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil relativas ao cumprimento de sentença. Interpretação do art. 37 do Código Judiciário Paulista que não pode contrariar as regras processuais gerais de competência fixadas em legislação federal, por incidência dos artigos 22, I, e 125, §1º., da Constituição Federal. Simetria entre as competências dos órgãos de segundo e primeiro grau. Precedentes. Competência do MM. Juízo suscitante, 7ª. Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro" (CC nº. 0037946-06.2023.8.26.0000; rel. Des. Heraldo de Oliveira; j. 03.04.2024). "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Ação de liquidação de sentença proferida em anterior ação de divórcio c.c. partilha de bens Cumprimento de sentença Determinação de redistribuição do feito à Vara da Família, onde tramitou a ação em que prolatada a r. sentença executada Possibilidade Liquidação de sentença que deve ser processada perante o Juízo onde o título executivo judicial foi constituído, em decorrência de competência funcional Aplicação do disposto no 516, II, do CPC Precedentes CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO." (CC nº. 0003181-72.2024.8.26.0000; rel. Des. Camargo Aranha Filho; j. 04.03.2024). "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. São Bernardo do Campo. Cumprimento de sentença. Divórcio litigioso. Título judicial formado perante o Juízo da Vara de Família e Sucessões. Ex-cônjuge que, em observância a acordo de divórcio homologado judicialmente, pretende a apuração de valores a serem pagos em razão do descumprimento. Incidência do disposto no artigo 516, inciso II, do Código de Processo Civil, porquanto inexistente fator de 'discrímen' apto a permitir seja mitigada a competência do Juízo Especializado (Família e Sucessões). Ademais, por força da simetria, deve haver compatibilidade entre os órgãos julgadores de primeiro e segundo grau, evitando-se, assim, que uma matéria seja apreciada por Juízos que ostentem competência diferentes em ambos os graus de jurisdição. Matéria concernente à aplicabilidade da simetria já consolidada nesta Colenda Câmara Especial. Necessidade de reforço à estabilidade, coerência e integridade da jurisprudência (CPC, art. 926), inclusive em abono ao princípio da isonomia. Precedentes. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitante." (CC nº. 0009956-06.2024.8.26.0000, rel. Des. Torres de Carvalho, j. 05.05.2024) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Processamento de cumprimento de sentença proferida em ação de divórcio e partilha de bens. Determinação de redistribuição para 2ª Vara de Família e Sucessões local, em que proferida sentença. Medida acertada. Fase dentro do processo sincrético, pressuposto ao cumprimento da decisão judicial. Aplicação das regras de competência funcional do artigo 516, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil, relativas ao cumprimento de sentença.Interpretação do art. 37 do Código Judiciário Paulista que não pode contrariar as regras processuais gerais de competência fixadas em legislação federal, por incidência dos artigos 22, I, e 125. §1º, da Constituição Federal. Simetria entre as competências dos órgãos de segundo e primeiro grau. Precedentes. Competência do Juízo suscitante da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Itaquera (CC nº. 030863-02.2024.8.26.000, rel. Des. Heraldo de Oliveira, j. 23.09.2024) 4- Assim, deverá a autora demonstrar em 15 dias o interesse processualde agir, emendando a inicial, se o caso. Intime-se. - ADV: FERNANDA SOUZA MARQUES VICENTIM (OAB 266473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019468-68.2010.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Sérgio Luiz Galindo - Erovan Tadeu da Silva Carmo - - Conservadora de Roupas Morumbi Ltda - - Conservadora de Roupas Ipiranga Ltda - - Erovan Tadeu da Silva Carmo - ME - Mônica Ammon da Silva Carmo - - Rodobens Administradora de Consórcios LTDA - Vistos. Fls. 1317/1320: Tendo em vista que não houve impugnação acerca da penhora de fls. 1297 pelo coexecutado Erovan Tadeu da Silva Carmo, expeça-se MLE em favor da parte exequente, do valor depositado às fls. 1295/1296, observando o formulário de fls. 1320. Ademais, solicito a empresa Assurant Seguradora S/A que informe a este Juízo acerca do bem segurado decorrente do contrato de seguro do tipo "garantia estendida", no valor de R$ 235,94, com vigência de 27/09/2024 a 26/09/2025, em nome do coexecutado, acima qualificado. Serve o presente como ofício. Providencie o exequente a impressão e encaminhamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. As respostas deverão ser juntadas aos autos, via peticionanento eletrônico, quando houver departamento jurídico e, na ausência, encaminhadas ao e-mail upj1a5cvpinheiros@tjsp.jus.br, com a menção do número do processo no campo "assunto". Int. - ADV: CHRISTIAN ROBERTO DE MELLO VICENTIM (OAB 275281/SP), RICARDO GAZZI (OAB 135319/SP), CHRISTIAN ROBERTO DE MELLO VICENTIM (OAB 275281/SP), UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 160493/SP), FERNANDA SOUZA MARQUES VICENTIM (OAB 266473/SP), CHRISTIAN ROBERTO DE MELLO VICENTIM (OAB 275281/SP), FERNANDA SOUZA MARQUES VICENTIM (OAB 266473/SP), FERNANDA SOUZA MARQUES VICENTIM (OAB 266473/SP), CHRISTIAN ROBERTO DE MELLO VICENTIM (OAB 275281/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2123105-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Aline dos Anjos Rodrigues - Agravado: Condomínio Residencial Metrópoles - Interessado: Rodrigo Pereira Gomes (Espólio) - Interessado: Caixa Economica Federal - Vistos. Diante das peculiaridades da presente execução, bem como do teor da manifestação de fls. 699/706, diga o condomínio, no prazo de dez dias, se também possui interesse na designação de sessão de tentativa de conciliação, a qual seria realizada de maneira on-line, conduzida pelo Setor de Conciliação em Segunda Instância. Int. São Paulo, 12 de junho de 2025. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Ricardo Omena de Oliveira (OAB: 295449/SP) - Juliana Cristina Lucas Batista Simões (OAB: 421589/SP) - Carlos Cardoso da Silva (OAB: 226505/SP) - Claudio Batista Gonçalves Roque (OAB: 276405/SP) - Neide Pereira Gomes - Fernanda Souza Marques Vicentim (OAB: 266473/SP) - Bruno Araújo Magalhães (OAB: 481090/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014873-51.2023.8.26.0405 (processo principal 1009452-39.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Ailton Borges de Sousa - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema INFOJUD. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), FERNANDA SOUZA MARQUES VICENTIM (OAB 266473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001536-72.2024.8.26.0271 (apensado ao processo 1007378-21.2021.8.26.0271) (processo principal 1007378-21.2021.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.M.F.S. - - N.J.S.S. - - R.F.S. - A.L.S. - Vistos. Fls. 155/157 - A planilha apresentada é inconsistente. Diante do pagamento parcial efetuado pelo executado, a parte autora não pode manter na planilha valores do ano de 2022 e 2023 e continuar fazendo atualização. Assim, providenciem os exequentes, sanar o defeito, trazendo aos autos planilha atualizada do débito alimentar existente, excluindo os meses mais antigos até que perfaça os valores efetivamente pagos pelo executado. No mesmo prazo, deverá definir com precisão as medidas de constrição pretendida em termos de prosseguimento do feito. Após, encaminhe-se os autos ao Ministério Público para vista. Intime-se. - ADV: LETÍCIA MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 49552/SP), FERNANDA SOUZA MARQUES VICENTIM (OAB 266473/SP), LETÍCIA MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 49552/SP), LETÍCIA MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 49552/SP)