Neviton Aparecido Ramos
Neviton Aparecido Ramos
Número da OAB:
OAB/SP 266974
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
NEVITON APARECIDO RAMOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500775-94.2023.8.26.0434 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção de Menores - C.D.C. - Vistos. Fls. 171/218 (Laudo pericial juntado): Ciência às partes. Denúncia recebida (fls. 107). O(s) réu(s) apresentou(aram) defesa preliminar. Não vislumbro no caso qualquer hipótese que autorizaria a absolvição sumária (artigo 397, incisos I a IV, do Código de Processo Penal). As questões meritórias serão examinadas no momento oportuno. Necessária a abertura da instrução processual. Necessária realização de audiência por videoconferência, de forma que resta designado o dia 16 de setembro de 2025, às 15 horas, para realização de Audiência Virtual de instrução criminal nestes autos. Para o caso de réu preso, observe a Serventia para quanto anecessidade reconhecimento pessoal do(s) réu(s), seja comunicado ao estabelecimento prisional para que, além do réu, sejam apresentadas duas outras pessoas que guardem com ele semelhança (artigo 226 do CPP). O(s) Defensor(es) deverá(ão) informar, no prazo de 5 (cinco) dias, seu(s) endereço(s) eletrônico(s) (e-mail), através do qual receberá o link de acesso ao ato, bem como o número de telefone celular para resolução de eventuais problemas durante a audiência virtual. Cabe ainda ao Defensor informar o e-mail e telefone das testemunhas arroladas, especialmente das residentes fora da Comarca, a fim de que se cumpra o estabelecido no comunicado CG nº 378/2020. Caso o participante não tenha endereço de e-mail, deverá ser orientado a criá-lo e informar no processo, a fim de que seja possível o encaminhamento do link de acesso à reunião virtual. O convite para audiência virtual será encaminhado através do e-mail para cada integrante com orientações básicas e o "link de acesso à reunião". No dia e horário agendados todos deverão ingressar na audiência virtual pelo "link" que será encaminhado ao e-mail, com a câmera de vídeo e microfone do áudio habilitados junto ao computador, laptop ou celular, devidamente munidos de documento pessoal com foto, para identificação obrigatória no ato da audiência. Para participar da audiência virtual a partir de um celular, recomenda-se que seja utilizando o aplicativo Microsoft Teams, o qual deverá ser baixado no aparelho com antecedência, a fim de facilitar o acesso. A(s) vítima(s) e/ou testemunha(s) arroladas deverão ser intimadas previamente através de ofícial de justiça, o qual deverá certificar o endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular para remessa do link de acesso, bem como orienta-la a estar de posse de documento pessoal com foto para identificação obrigatória no momento da audiência. No caso de testemunhas a serem requisitadas, acrescente-se junto ao ofício a necessidade de informar o endereço eletrônico individual (e-mail) da testemunha para encaminhamento do link de acesso eletrônico. Fica desde já determinado à Serventia que, assim que informados novos endereços eletrônicos dos participantes da audiência nos autos, deverá ser incluído junto à Reunião (audiência virtual) agendada no TEAMS, providenciando-se o imediato envio do link de acesso. Os Patronos deverão comunicar eventual impossibilidade de participação, com antecedência, a fim de evitar prejuízo ao ato. Caso ocorra falha na conexão ou queda de energia elétrica, o integrante deverá ingressar novamente na audiência virtual, tão logo seja possível, através do link de acesso, devendo permanecer aguardando no lobby até o momento de ser chamado à audiência virtual. Proceda a serventia à regularização da qualificação e polo (vítima e/ou testemunha) conforme constante da denúncia e defesa prévia. Providencie a serventia o encaminhamento do despacho para publicação, caso já não tenha sido publicado, nos termos do Comunicando SPI 71/2017. Nos termos do Comunicado CG 78/2020 publicado no DJE de 17/1/2020, caso haja decisão de decreto de prisão preventiva no processo, deverá ser revisada a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias. Sendo o caso, remeta-se o processo a conclusão no 85º da decretação da prisão, para tal finalidade. Servirá o presente, por cópia digitada, de mandado para os devidos fins. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: NEVITON APARECIDO RAMOS (OAB 266974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005341-52.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - J.E.P.J. - R.C.R.J.S. e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a advogada Dra. Simone intimada que a certidão de honorários requerida encontra-se disponível nos Autos. - ADV: SIMONE GOMES PAULINO ARAUJO (OAB 175679/SP), NEVITON APARECIDO RAMOS (OAB 266974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011113-54.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edvaldo Mendonca - Radio Hertz Epp - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigidos pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da data da prolação da presente sentença e juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento lesivo (06/05/2025) calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024 até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024, com juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) - caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC); b) DETERMINAR que a requerida publique retratação em seu portal de notícias, em local de destaque equivalente ao da matéria original, esclarecendo que Edvaldo Mendonça foi vítima e não autor ou partícipe do crime noticiado, retificando as informações erroneamente veiculadas, no prazo de 30 (trinta) dias, do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de multa diária, a ser arbitrado em caso de comprovada recalcitrância. Arcará a requerida com custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §2º do CPC, arbitro em 10% do valor da condenação corrigidos desta data e com juros de mora desde o trânsito em julgado da sentença, de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) - caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC). Em caso de apelação, o preparo recursal será de 4% do valor da condenação, observados os valores mínimo e máximo da taxa judiciária, bem como as custas de remessa e retorno dos autos, se o caso. Comunique-se a prolação da sentença nos autos do agravo de instrumento nº 2142862-86.2025.8.26.0000, com urgência. INT. - ADV: LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO (OAB 343371/SP), NEVITON APARECIDO RAMOS (OAB 266974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027855-91.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Jean Alexandre de Souza - Vistos. 1.Pág. 22: Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de pág. 14/15 e despacho de pág. 19. 2. INDEFIRO a inicial, na forma do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. 3. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: NEVITON APARECIDO RAMOS (OAB 266974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001882-71.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Marcos Antonio Figueiredo - Valdimir Francisco Sardeliche - Vistos. Ante a ausência de impugnação, arbitro os honorários periciais em R$ 3.362,00 (três mil, trezentos e sessenta e dois reais), vez que o valor se mostra razoável para a execução do trabalho e de acordo com o parâmetro utilizado pelo Juízo em ações da mesma natureza. A parte ré deverá depositar os honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Com o depósito, intime-se o perito para que indique data, horário e local para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 dias, a contar da data do fixada para início. Apresentado o laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito (após apresentado o respectivo formulário, intimando-o para tanto), e intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, manifestem-se sobre o resultado da perícia, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso, informar se pretendem a produção de outras provas e ainda, se tem interesse na designação de audiência de conciliação. Na ausência de outros requerimentos, encerrada a instrução, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: RENATO LUIS MELO FILHO (OAB 319075/SP), NEVITON APARECIDO RAMOS (OAB 266974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1028687-61.2023.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: C. A. C. (Justiça Gratuita) - Apelado: S. E. e P. LTDA - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA - CULPA DA COMPRADORA PELA RESCISÃO DO NEGÓCIO - IMPROVIMENTO DA RECONVENÇÃO - INCONTROVERSO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - REPOSIÇÃO DAS PARTES AO “STATUS QUO ANTE” - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS, ADMITIDA A RETENÇÃO DE PERCENTUAL DESTE VALOR ATINENTE AS DESPESAS OPERACIONAIS, NO IMPORTE DE 25%, CONSOANTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE IMPÔS MULTA DE 20% SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 51, IV DO CDC - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Carolina Santos (OAB: 427683/SP) - Neviton Aparecido Ramos (OAB: 266974/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012794-59.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Dívida Ativa - Moises Marques da Silva - Vistos. Processo em ordem. 1. O depósito do montante integral em dinheiro é causa de suspensão do crédito tributário por expressa previsão legal [artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional]. 2. Diante, fica autorizada (fls. 28/29) a providência pela parte, para os fins almejados, com prévia comprovação nos autos. Prazo de dez dias. 3. Comprovado o depósito, tornem conclusos com urgência para apreciação. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 17 de junho de 2025. - ADV: NEVITON APARECIDO RAMOS (OAB 266974/SP)