Paulo Henrique De Oliveira
Paulo Henrique De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 266976
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Henrique De Oliveira possui 42 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
GUARDA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003516-22.2014.8.26.0201 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - José Belasalma e outro - Municipio de Garça - SP e outro - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 266976/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 266976/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA MATHIAS (OAB 318265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021786-31.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro Oeste/sp - Rita Helena Marques Alves - Indefiro a expedição de ofício à Caixa econômica Federal, pois não há que se cogitar da penhora de eventual crédito em conta do FGTS, saldo de natureza indenizatória, verba protegida pela impenhorabilidade absoluta (art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.036/1990), ao menos enquanto não sacado da conta vinculada. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Medidas atípicas de satisfação do crédito (art. 139, IV, CPC). Expedição de ofício para o INSS. Cabimento. Relativização da impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, salários e proventos de aposentadoria, prevista no art. 833, IV, CPC. Saldo de FGTS. Não cabimento. Impenhorabilidade absoluta (art.2º, § 2º, da Lei n.8.036/1990). Bloqueio de CNH. Não cabimento. Ausência de proporcionalidade da medida. Decisão reformada somente para autorizar a expedição de ofício para o INSS, confirmando-se a tutela antecipada recursal concedida. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Agravo de Instrumento 2112456-19.2024.8.26.0000; Relator (a):Isabel Cogan; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Olímpia -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2025; Data de Registro: 15/05/2025) No mais, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 266976/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017737-59.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Henrique de Oliveira - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA move ação de indenização em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Alegando, em síntese, que foi injustamente condenado no processo nº 1002141-56.2020.8.26.0201, que tramitou perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Garça/SP, sob o fundamento de que a decisão foi proferida com base em provas insuficientes, violando princípios do Código de Defesa do Consumidor. Requer indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 e materiais correspondentes ao valor da condenação. Em contestação (fls. 412/425), a requerida alega, preliminarmente, ausência de interesse de agir por inadequação da via eleita e, no mérito, a inexistência de erro judiciário indenizável. Houve réplica (fls. 426/438). As partes pleitearam o julgamento antecipado de mérito. É o relatório. Passo a decidir. O feito está pronto para prolação de sentença, não havendo necessidade de dilação probatória, sendo hipótese de julgamento antecipado, com base no art. 355, I, do Código de Processo Civil. A preliminar merece acolhimento. A presente ação, da forma em que proposta, busca apenas rediscutir assunto de mérito abarcado pela coisa julgada, em razão do trânsito em julgado do processo nº 1002141-56.2020.8.26.0201. Tal pretensão configura tentativa de burlar os efeitos da coisa julgada, sob alegação genérica de erro judiciário. A via adequada para desconstituir decisão transitada em julgado, se o caso, é a ação rescisória. Somente após eventual procedência desta, demonstrando-se concretamente vício decisório, poder-se-ia cogitar de responsabilização estatal por erro judiciário. O mero inconformismo com o resultado do julgamento não caracteriza erro indenizável, que exige comprovação de dolo, fraude ou culpa grave do magistrado. No caso, as decisões foram fundamentadas e confirmadas em recurso, inexistindo conduta irregular. Assim, não está configurado o interesse de agir, pois a via eleita é inadequada. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 266976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000676-24.2023.8.26.0201 (processo principal 1002141-56.2020.8.26.0201) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - F.C.R. - P.H.O. - Vistos. Fls. 230: Por ora, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de débito atualizada. Após, conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: GABRIEL MAURÍCIO CORTEZ PIVATO (OAB 406575/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 266976/SP), JULIANO PEREIRA DE ANDRADE (OAB 246720/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000521-84.2024.8.26.0201 (processo principal 1002907-75.2021.8.26.0201) - Liquidação Provisória por Arbitramento - Extinção - Simone Martins Brito - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e outro - O advogado subscritor da petição de fls. 90/91, Sr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, comunica a renúncia ao mandato que lhe foi outorgado pela Companhia De Desenvolvimento Habitacional E Urbano Do Estado De São Paulo - CDHU, requerendo a exclusão de seu nome dos registros do sistema e a intimação da parte para constituição de novo patrono. Verifica-se, contudo, que a CDHU foi declarada parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente execução, conforme decisão judicial já transitada em julgado desde 14/02/2025, conforme certidão de fls. 89. Assim, não há qualquer medida a ser deliberada ou determinada por este Juízo no tocante à renúncia informada, uma vez que a parte não mais integra a relação processual, sendo incabível qualquer providência em relação à sua representação processual. Determino a exclusão do advogado das futuras intimações. Para avaliação do imóvel, nomeio perito o Sr. Roberto Neubern Mafud, que deverá ser contatado através de e-mail, devendo o perito, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar em termos de aceitação, salientando que seus honorários serão pagos pela Defensoria Pública, tendo em vista que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Nos termos da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, arbitro os honorários periciais definitivos em 12 UFESP's, com base no item 10 da referida resolução. Após o aceite do perito acima nomeado, oficie-se requisitando os honorários à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Após a reserva de numerários, intime-se o perito para designação de data e horário para realização da perícia. Faculto ao exequente, querendo, indicar assistente técnico e quesitos em 15 dias, ficando estabelecido que quesitos extemporâneos não serão considerados e a intimação do assistente técnico é responsabilidade que lhe toca e não será feita pelo juízo. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 266976/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001094-71.2025.8.26.0201 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - J.R.P. - R.P.S. - Em relação ao dissenso criado pela requerida de não permitir ao autor exercer o seu direito de visitas, conforme alegado às fls.149/153, havendo, ao que tudo indica, descumprimento do acordo firmado nos autos de Regulamentação de Visitas nº 1001276-28.2023.8.26.0201, que tramitou pela 2ª Vara Judicial desta Comarca de Garça, deverá o autor, portanto, ingressar com o competente cumprimento de sentença nos referidos autos para que se faça cumprir o título executivo. No mais, aguarde-se o laudo de estudo psicológico, manifestando-se as partes em seguida, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 266976/SP), GUSTAVO GAYA CHEKERDEMIAN (OAB 172524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002820-17.2024.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Garça - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Igor Rafael Alves de Oliveira - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPVA. ISENÇÃO. PRETENSÃO À ISENÇÃO DO IPVA INCIDENTE SOBRE O VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO RECORRIDO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE O PEDIDO DE ISENÇÃO FOI PROTOCOLADO FORA DO PRAZO PREVISTO NA PORTARIA CAT N. 27/2015, EM RELAÇÃO AO IPVA DOS EXERCÍCIOS DE 2022 E 2023. ATO CONCESSIVO DA ISENÇÃO QUE É MERAMENTE DECLARATÓRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo Henrique de Oliveira (OAB: 266976/SP) - Sala 2100