Renan Drudi Gomide

Renan Drudi Gomide

Número da OAB: OAB/SP 266982

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renan Drudi Gomide possui 54 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TST, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJSP, TST, TRT15
Nome: RENAN DRUDI GOMIDE

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009798-68.2022.8.26.0016 (processo principal 1008528-60.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Allan Ribeiro Feijo - - Estevam Braz de Souza Neto - Flávio Gomes Abreu Me - Vistos. I - Fls. 63/64 e 331/332: Chamo o feito à ordem. A penhora no rosto dos autos, prevista no artigo 860 do Código de Processo Civil, que recai sobre direitos e ações que o devedor possui em outro processo judicial, é determinada pelo juízo responsável pela execução em que se busca a satisfação do crédito, ou seja, no caso, o juízo dos respectivos cumprimentos provisórios de sentença em que se busca a satisfação de pensão alimentícia. No entanto, não se verificou dos documentos de fls. 65/329 decisão daquele juízo deferindo tal medida. Assim, eventual pedido sobre eventuais direitos do aqui também executado Flávio Gomes Abreu, decorrentes de eventual saldo remanescente de eventual alienação judicial, deve ser requerida no juízo competente. De forma que, por ora, nada a deliberar acerca dos pedidos de fls. 63/64 e 331/332, porquanto desacompanhados de decisão do juízo competente deferindo tal medida. Fls. 59/60: II-1) Verificando-se a existência de veículo em nome da parte executada com restrição de alienação fiduciária, oficie-se ao DETRAN para que forneça informações sobre a instituição financeira que consta como credora fiduciária do veículo GM Astra HB 2P Advantage, ano 2005, de placas DRQ6351 (fls. 30/31). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A resposta e os documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp2jec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto: "OFÍCIO - PROCESSO Nº *[número completo do processo no padrão CNJ]". II-2) Com a resposta do ofício do DETRAN, oficie-se à instituição financeira indicada para que forneça informações acerca do contrato de financiamento do veículo em questão, especialmente se houve a quitação do financiamento ou se restam parcelas em aberto, indicando o valor total da dívida. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A resposta e os documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp2jec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto: "OFÍCIO - PROCESSO Nº *[número completo do processo no padrão CNJ]". II-3) Com a resposta da instituição financeira, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se tem interesse na penhora, devendo, em caso positivo, apresentar cálculo atualizado do débito e informar o endereço para cumprimento para a expedição do respectivo mandado de penhora com relação ao veículo que indicar, cuja expedição fica desde já deferida. Esclarece-se que a penhora somente se procederá à vista do bem, tendo em vista tratar-se de bem móvel, cuja transferência de propriedade se dá pela simples tradição, sendo o registro junto ao DETRAN de natureza meramente declaratória. Portanto, a parte interessada deverá, quando da apresentação do cálculo atualizado do débito, informar o endereço para cumprimento do mandado. Intimem-se. - ADV: RENAN DRUDI GOMIDE (OAB 266982/SP), JULIANA FRATA MASSIMO (OAB 311118/SP), JULIANA FRATA MASSIMO (OAB 311118/SP), RENAN DRUDI GOMIDE (OAB 266982/SP), IGOR LONGO FABIANI (OAB 358094/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1070383-38.2022.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Malibú - Vistos. DEFIRO a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 56.587, do 1º ORI de São José do Rio Preto, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO, nos termos do art. 845, §1º, do CPC, ficando nomeado inventariante do Espólio de Maria Minami, Luiz Fumio Shibata, como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Forneça a parte exequente, em 5 dias, os seguintes dados, necessários ao registro da penhora, se eventualmente faltantes, quais sejam: a) cópia da matrícula atualizada do imóvel penhorado; b) memória de cálculo discriminada e atualizada do débito; e c) nome, número do registro na OAB, e-mail e telefone celular do(a) advogado(a) que receberá o boleto bancário para recolhimento dos emolumentos - neste último caso, exceto se for a parte beneficiária da gratuidade de justiça. Após o cumprimento do determinado no parágrafo anterior ou caso tais informações já constem nos autos, a fim de assegurar a eficácia erga omnes, da constrição, bem como para preservar o direito de terceiros de boa-fé, providencie a Serventia o registro da penhora pelo sistema ONR. Esclareço que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto do registro junto ao Ofício de Registro de Imóveis, para ciência e providências acerca das exigências acaso formuladas. Não sendo possível a penhora eletrônica, expeça-se certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente, nesta hipótese, providenciar o registro no respectivo ofício imobiliário, efetuando o recolhimento de eventuais emolumentos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) consoante prescreve o art. 841 do CPC, ou seja, via DJE ou mediante Carta AR Digital, acerca da penhora realizada, devendo a parte exequente, neste último caso, promover, em 5 dias, o recolhimento das respectivas despesas, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça. A parte exequente também deverá providenciar, sob pena de nulidade, a intimação de eventual cônjuge da parte executada acerca da penhora, consoante o disposto no art. 842 do Código de Processual Civil vigente (Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens). Para tanto, deverá indicar o endereço do cônjuge, bem com recolher as respectivas despesas processuais no prazo de 5 dias. Não há obrigatoriedade, por ora, de intimação de todos os coproprietários do bem imóvel penhorado, do credor hipotecário e demais pessoas previstas no art. 799, CPC, que deverão ser oportunamente cientificados somente quando houver a alienação judicial, nos termos do art. 889, CPC. Expeça-se mandado para avaliação da integralidade do imóvel penhorado, comprovando a parte exequente o recolhimento das diligências de Oficial de Justiça, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça, no prazo de 5 dias. Se o imóvel estiver situado em Comarca diversa, expeça-se carta precatória e/ou mandado pela Central de Mandados Compartilhada para que se proceda à avaliação. Com a avaliação nos autos, intimem-se as partes via DJE para manifestarem em 15 dias, prazo no qual deverá a parte exequente informar se deseja a adjudicação e/ou a alienação do bem. Registro, desde logo, que ainda que presente constrição recaia apenas sobre quota-parte titularizada pela parte executada, seja pela eventual existência de coproprietário ou cônjuge, futura alienação por iniciativa particular ou leilão judicial que vier a ocorrer nos autos alcançará a integralidadedeste bem indivisível. Cumpridas todas as determinações supra, tornem conclusos para deliberação. Certificada eventual inércia, arquivem-se provisoriamente os autos (caso tratar-se de cumprimento de sentença) ou intime-se a parte exequente, via Carta AR Digital, para que dê regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com fulcro no art. 485, III e § 1º, do CPC (caso tratar-se de execução de título extrajudicial). Intime-se. - ADV: RENAN DRUDI GOMIDE (OAB 266982/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000449-09.2024.8.26.0354 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - S.S.I.C.P.O.E. - H.H.N.F.L.H. - - D.R.S.S.N.F.L.P.E. - - R.S.A.P.N.P.L.A.S. - - R.F.L.N.F.P.L. - - G.G.L.C.M. - Vistos, Fls. 487/489. Intimem-se os réus para manifestação em 5 dias. Fls. 550/551. Intime-se a autora para manifestação em 5 dias. Intime-se. - ADV: JOSIANE ELISA DYONISIO DOMINGUES (OAB 269221/SP), DANILO TALASSIO CAMPOS (OAB 310141/SP), RENAN DRUDI GOMIDE (OAB 266982/SP), WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB 400808/SP), PATRÍCIA MAIRA CAMPOS INÁCIO (OAB 444226/SP), HIGOR APARECIDO FIDELIS (OAB 479406/SP), DANIEL TRIDICO ARROIO (OAB 243425/SP), ALEXANDER CORRÊA ESTEVES FERNANDES (OAB 243376/SP), MARCELO RODRIGUES (OAB 223801/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010532-80.2025.8.26.0576 (processo principal 1048476-75.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Leandro Alves Rodrigues - Huerlen Barbosa de Alencar - Vistos. Na forma do art. 513 § 2º, I, do CPC, intime-se a parte executada por meio do procurador constituído, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Fica deferida ainda a expedição de certidão para os fins do art. 828 do diploma processual, mediante requerimento à serventia. Intime-se. - ADV: ALCEU MOREIRA DA SILVA (OAB 92045/SP), RENAN DRUDI GOMIDE (OAB 266982/SP), ALOISIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 218065/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023420-69.2022.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Mon Village - Heloísa E Montoro Hernandes Mugayar - Vistos. 1- Determino o praceamento/leilão do imóvel descrito na matrícula nº 115.828, do 1º CRI de São José do Rio Preto, relacionado(s) no auto de penhora, avaliação e depósito de pág(s) 173/174 pelo SISTEMA ELETRÔNICO, autorizado pelo art. 892 e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e assim, potencializar a eventual arrematação em beneficio do credor (CPC, art. 797 e dos devedores (CPC, art. 805). 2- Para tanto, nomeio a empresa Alethea Carvalho Lopes (VIVA LEILÕES), já cadastrada junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3- Intime-se a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil, Provimento CSM nº 1625/2009 e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, se na forma híbrida (presencial e eletrônica, simultaneamente), o edital deverá indicar dia, hora e local de sua realização (art. 260, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art.12, Prov. CSM 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; havendo incapaz, não serão admitidos lanços inferiores a 80% da avaliação, observado, nesse caso, o art.896, do CPC (art.262, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horários de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14, Prov. CSM 1625/09); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor imediatamente divulgados on-line de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na colete e no registro dos lanços (art. 15, Prov. CSM 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16, Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17, Prov. CSM 1625/2009); sendo que, se anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art.775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicados aos créditos respectivos (art. 267, §3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sendo que, na hipótese de remição ou acordo após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput (art.267, §4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; (h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18, Prov. CSM 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art.19, Prov. CSM 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903, do CPC (art. 20, Prov. CSM 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21, Prov. CSM 1625/2009). 4- Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. 5- Providencie o credor o cálculo atualizado do débito no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: RENAN DRUDI GOMIDE (OAB 266982/SP), ADEMIR PEREZ JUNIOR (OAB 366274/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001875-43.2015.8.26.0369/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Monte Aprazível - Embargte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Wanderley José Cassiano Sant'anna - Embargdo: Nelson Antonio Avelar - Embargdo: Tiso & Bassi Ltda Me e outro - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO NCPC. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB: 93989/SP) - Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso (OAB: 200039/SP) - Alberto Dutra Gomide (OAB: 133141/SP) - Renan Drudi Gomide (OAB: 266982/SP) - Ivan Barbosa Rigolin (OAB: 64974/SP) - Gina Copola (OAB: 140232/SP) - Gleice Carla de Paula Favaron (OAB: 320942/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010445-95.2023.8.26.0576 (apensado ao processo 1025011-66.2022.8.26.0576) (processo principal 1025011-66.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Edusa Industrial de Aços Ltda - Vnds Brasil Apoio Administrativo Ltda - Ordem nº: 2022/001211 - Vistos. Fls. 67: Defiro o acesso ao sistema SNIPER de identificação de ativos) em relação ao(s) executado(s). Recolha 01 taxa(s) - (= 01 UFESP- (formulário FEDTJ - Cod. 434-1). Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: RENAN DRUDI GOMIDE (OAB 266982/SP), ALESSANDRO FERNANDES COUTINHO (OAB 167595/SP)
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