Ricardo Beschizza Ianelli
Ricardo Beschizza Ianelli
Número da OAB:
OAB/SP 266985
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Beschizza Ianelli possui 68 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJSP
Nome:
RICARDO BESCHIZZA IANELLI
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007809-07.2025.8.26.0506 (processo principal 1002761-21.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ricardo Beschizza Ianelli - Banco Bradesco S/A - Vistos. Na forma dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do CPC, intime-se o executado, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo do débito apresentado pelo credor, no importe de R$ 18.989,60, acrescido de custas, se houver, devidamente atualizado monetariamente até o efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Havendo pagamento voluntário no prazo estabelecido pelo art. 523 do CPC ou depósito de valor parcial incontroverso, fica, desde logo, deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico a favor da parte credora, devendo ela, preliminarmente, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e, na oportunidade, dizer se o montante depositado satisfaz a execução. Na inércia, os autos voltarão conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, cabendo ao credor apresentar os cálculos atualizados. Decorrido o prazo sem o pagamento e independentemente de nova intimação do credor, ficam desde já deferidos eventuais pedidos de bloqueio de valores em contas da parte executada, de forma tradicional ou por ordem de repetição, por meio do sistema SISBAJUD, pesquisa e bloqueio de transferência de veículos por meio do sistema RENAJUD e pesquisa de informações acerca da última declaração de bens e rendimentos do(s) executado(s) por meio do sistema INFOJUD, devendo o credor, caso não seja beneficiário da gratuidade, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, e apresentar os cálculos atualizados na forma acima. Intimem-se. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP), RICARDO BESCHIZZA IANELLI (OAB 266985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059881-22.2023.8.26.0506 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Uniao Brasil - Ribeirao Preto - Sp - Municipal - Toledo Lima Sociedade de Advogados - Ante o trânsito em julgado, requeira a parte credora o que de direito para prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Fica a parte credora ciente que, nos termos do artigo 1286, das NSCGJ, eventual incidente de cumprimento de sentença ocorrerá na forma digital, devendo o interessado atentar-se quando do peticionamento (cód. 156 e/ou 157 Comunicado CG 438/2016). No mais, remeto os autos ao prazo por 30 dias, atento ao disposto no artigo retromencionado e Provimento CG 16/2016. Decorridos, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: RICARDO BESCHIZZA IANELLI (OAB 266985/SP), MARCELO AUGUSTO DE TOLEDO LIMA (OAB 152820/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014899-42.2020.8.26.0506 (processo principal 1039253-56.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Mauro Celani Rodrigues Agostinho Ribeirão Preto - Me - - Mauro Celani Rodrigues Agostinho - - Elaine Delmonico de Menezes Agostinho - - Luzia Catarina Delmonico de Menezes - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, utilizando-se a serventia da modalidade conhecida por "teimosinha", a fim de que eventuais valores futuros possam ser bloqueados, aguardando-se por 30 dias eventual resultado positivo, conforme requerido pela credora em peça sigilosa datada de 13/03/2025. Executados abaixo: Mauro Celani Rodrigues Agostinho Mauro Celani Rodrigues Agostinho Ribeirão Preto - Me Elaine Delmonico de Menezes Agostinho Luzia Catarina Delmonico de Menezes Valor atualizado: R$ 736.423,46 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: RICARDO BESCHIZZA IANELLI (OAB 266985/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO BESCHIZZA IANELLI (OAB 266985/SP), RICARDO BESCHIZZA IANELLI (OAB 266985/SP), SILVIO CESAR BARALDI MENDES (OAB 320482/SP), SILVIO CESAR BARALDI MENDES (OAB 320482/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ANA PAULA FONSECA MENDONÇA (OAB 361520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014899-42.2020.8.26.0506 (processo principal 1039253-56.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Mauro Celani Rodrigues Agostinho Ribeirão Preto - Me - - Mauro Celani Rodrigues Agostinho - - Elaine Delmonico de Menezes Agostinho - - Luzia Catarina Delmonico de Menezes - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, utilizando-se a serventia da modalidade conhecida por "teimosinha", a fim de que eventuais valores futuros possam ser bloqueados, aguardando-se por 30 dias eventual resultado positivo, conforme requerido pela credora em peça sigilosa datada de 13/03/2025. Executados abaixo: Mauro Celani Rodrigues Agostinho Mauro Celani Rodrigues Agostinho Ribeirão Preto - Me Elaine Delmonico de Menezes Agostinho Luzia Catarina Delmonico de Menezes Valor atualizado: R$ 736.423,46 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: RICARDO BESCHIZZA IANELLI (OAB 266985/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO BESCHIZZA IANELLI (OAB 266985/SP), RICARDO BESCHIZZA IANELLI (OAB 266985/SP), SILVIO CESAR BARALDI MENDES (OAB 320482/SP), SILVIO CESAR BARALDI MENDES (OAB 320482/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ANA PAULA FONSECA MENDONÇA (OAB 361520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002962-82.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.P.S. - R.S.D. - - T.D.S. - Ficam os requeridos intimados, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), a proceder ao recolhimento das custas indicadas na planilha de fls. 223/224, comprovando-se no prazo de 05(cinco) dias. Na inércia, serão notificados por AR para recolhimento em 60 dias e, se não comprovado o recolhimento, será expedida certidão de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, NSCGJ/TJSP). - ADV: ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP), SANDRA CRISTINA PIVATO NUNES (OAB 416936/SP), SANDRA CRISTINA PIVATO NUNES (OAB 416936/SP), RICARDO BESCHIZZA IANELLI (OAB 266985/SP), RICARDO BESCHIZZA IANELLI (OAB 266985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017227-49.2025.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.O.S. - J.A.O. - Vistos. 1. Alega o réu/alimentante que já existe um título executivo judicial que fixou alimentos, que já eram descontados em folha de pagamento. Pretende a revogação da ordem de descontos neste processo. Há verossimilhança na arguição de que já existe um título executivo judicial que fixou alimentos e que o alimentante vinha pagando alimentos no valor correspondente a 20% de seus rendimentos líquidos mediante descontos em folha de pagamento, o que se extrai dos holerites de fls. 62/67 e do ofício de fls. 68. Manter a fixação de novos alimentos e mais uma ordem de descontos em folha de pagamento caracterizaria dupla ordem em favor da parte alimentada. A alegação de que a empregadora não faz os repasses não autorizaria a manutenção de duas ordens de descontos. Caberia à parte alimentada formular o pedido pertinente no Juízo que originariamente fixou os alimentos, para adequação da conta, ou o manejo da medida adequada em face da empregadora, caso não esteja adequadamente repassando os valores. Assim, demonstrada a probabilidade do direito e o perigo na demora, REVOGO os alimentos provisórios fixados neste processo (friso). Oficie-se para cessação dos descontos, consignando de forma expressa que a ordem de cessação deve atingir apenas a determinação de descontos proveniente deste processo, devendo remanescer incólume eventual outra ordem proveniente de outro Juízo. Faça-se com urgência. 2. No entanto, não está claro nos autos se há, de fato, uma sentença judicial pretérita que tenha fixado alimentos em favor da prole. O documento de fls. 68 não é o bastante, pois é apenas um ofício pelo qual se determina desconto de alimentos provisórios. Tal ação pode ter sido, em tese, extinta ou arquivada sem o respectivo julgamento de mérito. Motivo pelo qual, para fins de apreciação da preliminar de coisa julgada quanto aos alimentos, determino que o réu junte ao processo, no prazo de trinta dias, cópia do alegado título executivo judicial definitivo que tenha fixado alimentos (eventual acordo, sentença e certidão de trânsito em julgado). 3. Ante a demonstração de que o divórcio das partes já foi decretado em outro processo judicial (fls. 69/71), JULGO PARCIALMENTE EXTINTO o processo sem resolução de mérito, em razão da coisa julgada. 4. No mais, em razão da falta de interesse na realização da audiência de conciliação (fls. 08 e 56), libere-se a pauta de audiências. Int. e prov. - ADV: RICARDO BESCHIZZA IANELLI (OAB 266985/SP), SUÉLLEN FRANCISCO PAULINO (OAB 470709/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Beschizza Ianelli (OAB 266985/SP) Processo 1029219-41.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Jose Luiz Agostino - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos.