Ricardo Beschizza Ianelli
Ricardo Beschizza Ianelli
Número da OAB:
OAB/SP 266985
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Beschizza Ianelli possui 68 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJSP
Nome:
RICARDO BESCHIZZA IANELLI
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos André Benzi Gil (OAB 202400/SP), Ricardo Beschizza Ianelli (OAB 266985/SP), Gilmar Jose Jacomo (OAB 337794/SP) Processo 0021995-55.2013.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fatima Pedro de Castro - Reqdo: Carlos Alberto Barbosa de Souza, Eula Siqueira Germano de Souza - Ciência aos executados acerca da penhora de fls. 332/347.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Beschizza Ianelli (OAB 266985/SP), Matheus Thiago de Oliveira Maximino (OAB 273645/SP), Marcelo Rincão Arosti (OAB 328607/SP), Milene Marques Santo Nicola (OAB 409541/SP) Processo 0033273-43.2019.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: E. R. A. da S. - Exectdo: R. M. da S. - 1. Deferido o requerimento de indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, por meio do convênio "SisbaJud", para garantia do débito de R$ 41.133,25 (fls. 288/289 - item 3), foi realizado o bloqueio do valor total de R$ 1.271,98, em contas bancárias junto ao Banco do Brasil S/A, conforme detalhamentos acostados às fls. 304/310. Intimado o executado na pessoa de seu advogado (fls. 318), não foi apresentado quaisquer dos requerimentos previstos no § 3º do art. 854 do CPC, o que deverá ser certificado pela serventia. Determino, portanto, a transferência para conta judicial do valor total bloqueado, por meio do convênio "SisbaJud". Feita a transferência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, observando-se que o formulário já foi apresentado às fls. 320. 2. Defiro o requerimento feito às fls. 321/322, para determinar a expedição de carta de sentença nos autos do processo nº 1016906-92.2017.8.26.0506 em apenso, na forma eletrônica. Deverá constar expressamente da carta de sentença, como de costume, que os benefícios da gratuidade da justiça concedidos nos autos são extensivos ao registro imobiliário, de modo que não deverão ser cobrados emolumentos e custas, nos termos do art. 98, § 1º, IX do CPC. 3. A exequente deverá comprovar o registro da carta de sentença, dando atendimento à nota de exigência acostada às fls. 312/313, para que, após, seja realizado o registro da penhora já determinado às fls. 288/289 - item 4, por meio do convênio "Arisp". 4. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: César Luiz Beraldi (OAB 229635/SP), Ricardo Beschizza Ianelli (OAB 266985/SP), Telles Rodrigo Gonçalves (OAB 356033/SP) Processo 0017886-80.2022.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wagner de Oliveira Terra - Exectdo: Ednilson Carlos Ruiz, Cleomar Aparecida Casanova Ruiz - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se a parte interessada, em prosseguimento, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Beschizza Ianelli (OAB 266985/SP) Processo 0009935-30.2025.8.26.0506 - Restituição de Coisas Apreendidas - Reqte: JANSER DOS SANTOS PINTO - Vistos. JANSER DOS SANTOS PINTO, qualificado nos autos, via advogado constituído, requereu a devolução do celular apreendido nos autos (pags. 01/04). O DD. Representante do Ministério Público se manifestou (pág. 09). É o relatório. Decido. O requerente foi beneficiado com o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, conforme termo de audiência de pág. 312 e seguintes. O celular em questão já foi restituído ao denunciado, cumprindo-se o que determinado nos autos principais (pags. 155/156, item 4 e pág. 349). O auto de entrega do aparelho celular foi lavrado pela DD. Autoridade Policial e está encartado no feito: 1503538-37.2024, à pág. 394. Assim, julgo extinto o pedido de restituição de bem apreendido pela ocorrência da perda do objeto. Regularmente transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. Ribeirão Preto, 19 de maio de 2025. CAROLINA MOREIRA GAMA 4ª Juíza Auxiliar, em Ribeirão Preto
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marco Antonio Bredariol (OAB 104619/SP), Hamilton Paulino Pereira Junior (OAB 126874/SP), Ricardo Beschizza Ianelli (OAB 266985/SP) Processo 1503538-37.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: VINICIUS LOPES FERNANDES, ALEXSANDRO GASPARIN CANDIOTO, JANSER DOS SANTOS PINTO - Vistos. O réu VINÍCIUS LOPES FERNANDES, via advogado constituído, requereu correção do termo de audiência (pags. 399/400), no que se relaciona aos seguintes dizeres (...) Pela MM. Juíza foi proferida sentença em separado, a qual foi lida em audiência. Pela Defesa, após entrevistar-se com o acusado, foi dito que renunciava ao direito de recorrer da r. sentença. Pelo representante do Ministério Público foi dito que também renunciava ao recurso, inclusive, rogando pelo cancelamento da certidão lançada à pág. 417, por não corresponder à realidade dos fatos. Não se conformou com a sentença proferida, dela desejando recorrer (pags. 425/426). Foi expedida guia de recolhimento definitiva (pág. 427). O Sr. Assistente Judiciário relatou o equívoco ocorrido e certificou ter razão o advogado (pág. 431). É o relatório. Decido. Com razão a i. Defesa. Primeiramente, torno sem efeito as expressões acima descritas, lançadas no termo de audiência, porque não houve prolação de sentença ao final da realização da audiência tal como consignado e, via de consequência, os efeitos desta decisão importam no cancelamento da certidão cartorária de pág. 417 e também de todos documentos judiciais, comunicações, expedidos decorrentes do equívoco acima citado. Assim, cobre-se a devolução da guia de recolhimento, providenciando-se seu posterior cancelamento. Caso intimado e decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público e tornem conclusos. Caso contrário, intime-se-o, aguardando-se o prazo de recurso. Vencidos todos os cumprimentos, o recurso já oferecido pela combativa Defesa será recebido, o que também se dará em relação à eventual inconformismo ministerial, além de determinação de expedição de guia de recolhimento provisória e demais considerações jurídicas que o caso comporta. Int. Ribeirão Preto, 20 de maio de 2025. CAROLINA MOREIRA GAMA 4ª Juíza Auxiliar, em Ribeirão Preto
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marco Antonio Bredariol (OAB 104619/SP), Hamilton Paulino Pereira Junior (OAB 126874/SP), Ricardo Beschizza Ianelli (OAB 266985/SP) Processo 1503538-37.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: VINICIUS LOPES FERNANDES, ALEXSANDRO GASPARIN CANDIOTO, JANSER DOS SANTOS PINTO - Vistos. Manifestação ministerial de pág. 439: ciente O despacho de pags. 432/433 foi elaborado com base nas informações prestadas pelo Sr. Assistente Judiciário, conforme certidão de pág. 431, inclusive, que detém e goza de fé pública, contudo, diante dos questionamentos levantados pelo DD. Representante do Ministério Público (pág. 439), tornem ao Sr. José Alberto Ricioli para que certifique novamente e em esclarecimentos que se façam necessários. Após, tornem conclusos. Int. Ribeirão Preto, 22 de maio de 2025. CAROLINA MOREIRA GAMA 4ª Juíza Auxiliar, em Ribeirão Preto
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alessandra Raquel Hatamoto Feltrin (OAB 242181/SP), Ricardo Beschizza Ianelli (OAB 266985/SP), Renan Abdala Garcia de Mello (OAB 287222/SP), Keila Ferreira Telles Sanches (OAB 339707/SP) Processo 1032235-42.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. C. B. M. da C. , T. R. B. V. - Reqdo: F. M. da C. - Trata-se de feito extinto, não cabendo a renovação das discussões nos autos. No caso de descumprimento de sentença, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal eSAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". (...) Nada mais sendo requerido, arquivem-se com as formalidades legais. Int.