Raul Andrade Vaz

Raul Andrade Vaz

Número da OAB: OAB/SP 267037

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raul Andrade Vaz possui 48 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPR, TRT2, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJPR, TRT2, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome: RAUL ANDRADE VAZ

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4) EXECUçãO FISCAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 342) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 342) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ANA LUCIA DE OLIVEIRA AP 1000249-52.2017.5.02.0067 AGRAVANTE: SIMONE GONCALVES AGRAVADO: QUALITY IMPORT COMERCIAL LTDA. Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:788f003), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LUCIANA FINOTTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE GONCALVES
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ANA LUCIA DE OLIVEIRA AP 1000249-52.2017.5.02.0067 AGRAVANTE: SIMONE GONCALVES AGRAVADO: QUALITY IMPORT COMERCIAL LTDA. Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:788f003), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LUCIANA FINOTTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - QUALITY IMPORT COMERCIAL LTDA.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034120-09.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.E.F.S. - Vistos. 1. Defiro a gratuidade de justiça pugnada pela parte autora. 2. Fls. 52/57: Recebo a emenda a inicial que excluiu o pedido atinente ao pedido alimentar. O feito seguira exclusivamente quanto aos pedidos de alteração do regime de guarda e visitação. 3. Trata-se de ação ajuizada por J. E. F. da S., em que pleiteia a concessão da guarda unilateral da menor V. L. B. F., cumulada com regulamentação de visitas em favor da genitora, D. B. R., e pedido de tutela de urgência para atribuição provisória da guarda. O autor fundamenta seu pedido na alteração da situação fática desde acordo anterior, relatando que a menor reside atualmente sob sua responsabilidade e que a genitora teria praticado atos de agressão e negligência, o que motivou a busca de auxílio junto ao Conselho Tutelar e o desejo da menor de permanecer com o pai. O Ministério Público se manifestou a fls. 60/61. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde que, nos termos do § 3º, não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. A fixação da guarda unilateral nos termos do artigo 1.584, §2º, do CPC, é medida excepcional, devendo-se dar preferência para a fixação da guarda compartilhada. Desse modo, prevalecerá a guarda unilateral apenas em hipóteses excepcionais em que o exercício da parentalidade pelo outro genitor não se mostra saudável ao desenvolvimento da criança ou não demonstrado o desinteresse por seu exercício. Este não é o caso dos autos, como se verá. Embora os relatos trazidos na inicial gerem preocupação, verdade é que vieram desacompanhados de qualquer indicio material de sua veracidade. O autor sequer se desincumbiu do ônus de demonstrar que exerce guarda fática da filha, prova que não seria complexa. Note-se que os prints a fls. 24/34 não se prestam a tal, posto que vieram aos autos descontextualizados, não sendo possível atestar sua veracidade ou atualidade. Nesse contexto, não verificado o requisito da vinda de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, indefiro a liminar requerida, devendo os termos fixados judicialmente na decisão copiada a fls. 23 subsistir por ora. Desnecessária a expedição de termo de guarda. 4.CITE-SE a requerida, via postal com expedição de AR-digital, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias. Restando infrutífera a citação postal, ou tendo a carta sido recebida por terceiro sem que a requerida ingresse nos autos no prazo de contestação, que, portanto, deverá ser aguardado, expeça-se folha de rosto para cumprimento presencial via oficial de justiça. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A sessão ou audiência de conciliação será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes. Sua realização após a oportunidade da contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do processamento da demanda. Intimem-se. - ADV: RAUL ANDRADE VAZ (OAB 267037/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0202177-95.2010.8.26.0100 (583.00.2010.202177) - Procedimento Comum Cível - Jacinto Bebiano Simões Ferreira - Banco Bradesco S/A - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b) do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, as custas processuais e os honorários advocatícios. Salienta-se que, em caso de eventual descumprimento do acordo firmado, deverá a parte interessada apresentar pedido de cumprimento de sentença em observância às normas da Corregedoria, com protocolo/instauração de incidente específico para a finalidade almejada, prosseguindo-se a execução exclusivamente no incidente distribuído. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado visto que não há interesse recursal. Cumprida a referida determinação, certificada a ausência de custas processuais remanescentes e praticados todos os eventuais atos processuais pendentes de cumprimento, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às anotações devidas. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RITA MAYORGA (OAB 104810/SP), RAUL ANDRADE VAZ (OAB 267037/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1183021-16.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eliana Spinelli Luciano dos Santos - José Roberto Luciano dos Santos - Vistos, Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Com a manifestação das partes ou na inércia, tornem conclusos. Int. - ADV: RAUL ANDRADE VAZ (OAB 267037/SP), ELIANE PEREIRA SANTOS TOCCHETO (OAB 138647/SP)
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou