Diego Menegatto Sposito

Diego Menegatto Sposito

Número da OAB: OAB/SP 268230

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: DIEGO MENEGATTO SPOSITO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001411-86.2024.8.26.0180 (processo principal 1000315-63.2017.8.26.0180) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Cesar Valdinei Palombo - Armazéns Gerais Rossignolli Ltda. - - RS Café Exportação e Importação Ltda - Kpmg Corporate Finance Ltda (Administradora Judicial) - Republicado: Vistos. 1) Providencie a Serventia o cadastro da Administradora Judicial neste incidente processual e dos advogados que a representam. 2) Então, sobre a habilitação de crédito, digam as falidas. 3) Após a manifestação das falidas, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON (OAB 283396/SP), CLAYTON ALONSO FRANÇA (OAB 288170/SP), TATIANE MORAES CAMPOS (OAB 405625/SP), GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), ALISSON GONÇALVES SERRANO (OAB 210150/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), LUCAS NEPPI FORNAZERO (OAB 349693/SP), LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001376-29.2024.8.26.0180 (processo principal 1001582-26.2024.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Camila Bertoldo Menegato - Vistos. Considerando a certidão retro, e considerando ainda que a finalidade dos Cartórios dos Juizados Especiais é simplicidade e principalmente a economia processual, manifeste-se a parte autora, no prazo improrrogável de 10(dez) dias, e, advirto que decorrido o prazo, sem manifestação os autos serão julgados extintos (art. 485 do CPC). Intime-se. - ADV: DIEGO MENEGATTO SPOSITO (OAB 268230/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001743-36.2024.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cintia Cristina de Souza - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar a parte requerida Ana Carolina Parmezani Carvalho Palini e Felipe Henrique Carvalho Palini a efetuar o pagamento ao autor da importância de R$ 7.425,00 (sete mil e quatrocentos e vinte e cinco reais) devidamente atualizada, nos termos da Súmula 43 do S.T.J., acrescido de juros moratórios no importe previsto no artigo 406 do Código Civil, já aplicável à espécie, a partir da citação. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4. Caso tenha sido realizada audiência de conciliação no Cejusc deverá ser comprovado o pagamento dos honorários do conciliador, no valor e conta indicados no termo de audiência. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, devendo ser observado as guias corretas, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Não há que se falar em condenação em custas, despesas processuais, por força da isenção prevista na norma contida nos art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95). P.I.C. - ADV: DIEGO MENEGATTO SPOSITO (OAB 268230/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - RENATO ANTENOR BARBOSA; Relator - Des(a). Roberto Vasconcellos Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. ROBERTO VASCONCELLOS, em 06/06/2025. Adv - DIEGO MENEGATTO SPOSITO.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002768-82.2016.8.26.0180 (processo principal 0000968-29.2010.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Alessandro de Souza Lima Silva - - Eurico de Souza Lima Silva - Eduardo Carrara Nalesso - - Matheus Rodrigues Ferreira Gomes - - Sandro Moreira Paixão - - Thiago Menegatto Spósito - - POPMIND BANDA MUSICAL E EVENTOS LTDA. (FESTA "MALTUS MIND") e outro - Fundação Pinhalense de Ensino e outros - 1) Fls.1018/1039: Negado provimento ao agravo interposto contra a decisão que reconheceu a impenhorabilidade do veículo automotor e não conhecido o recurso especial. Dê ciência às partes. 2) Fls..998/999 e fls.1005/1006: Tem razão a parte exequente, pois o acordo de fls. 992/994 foi celebrado em outros autos exclusivamente entre a o autor Alessandro de Souza Lima e a Fundação Pinhalense de Ensino, terceira interessada. Torno sem efeito a decisão de fls.995. Entretanto, anote-se a penhora no rosto dos autos nº 0000152-81.2009.8.26.0180 no valor de R$17.800,00 válido para março de 2025 em relação ao exequente Alessandro de Souza Lima. Comunique-se o E. Juízo da 2ª Vara Local acerca do cumprimento da ordem, servindo a presente decisão como oficio. 3) Em continuidade à decisão de fls.979, comprovada a quitação dos tributos (fls.1007/1016), e já expedido o auto de adjudicação (fls.1000), expeça-se CARTA DE ADJUDICAÇÃO em favor dos exequentes para registro na matrícula nº 2.536 do CRI Local, e mandado de imissão na posse, após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. 3) Tao logo a adjudicação seja levada a registro, consigno que a Fundação Pinhalense de Ensino poderá requerer o registro da penhora no rosto destes autos diretamente na matrícula do imóvel, uma vez que o pedido de fls.982 engloba os bens que forem adjudicados no curso do processo. Intime-se. - ADV: LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP), DIEGO MENEGATTO SPOSITO (OAB 268230/SP), LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP), REGIANE FRANCISCO DA SILVA VALU (OAB 288050/SP), SILVIO ROBERTO CELEGUINI JUNIOR (OAB 295461/SP), LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP), LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP), LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP), EDUARDO MARCONATO (OAB 216871/SP), ALEXANDRE CARVALHO DELBIN FILHO (OAB 449005/SP), LUIZ FERNANDO GUIZARDI CORDEIRO (OAB 203947/SP), FRANCISCO AUGUSTO CALDARA DE ALMEIDA (OAB 195328/SP), DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 243879/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002768-82.2016.8.26.0180 (processo principal 0000968-29.2010.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Alessandro de Souza Lima Silva - - Eurico de Souza Lima Silva - Eduardo Carrara Nalesso - - Matheus Rodrigues Ferreira Gomes - - Sandro Moreira Paixão - - Thiago Menegatto Spósito - - POPMIND BANDA MUSICAL E EVENTOS LTDA. (FESTA "MALTUS MIND") e outro - Fundação Pinhalense de Ensino e outros - 1) Fls.1018/1039: Negado provimento ao agravo interposto contra a decisão que reconheceu a impenhorabilidade do veículo automotor e não conhecido o recurso especial. Dê ciência às partes. 2) Fls..998/999 e fls.1005/1006: Tem razão a parte exequente, pois o acordo de fls. 992/994 foi celebrado em outros autos exclusivamente entre a o autor Alessandro de Souza Lima e a Fundação Pinhalense de Ensino, terceira interessada. Torno sem efeito a decisão de fls.995. Entretanto, anote-se a penhora no rosto dos autos nº 0000152-81.2009.8.26.0180 no valor de R$17.800,00 válido para março de 2025 em relação ao exequente Alessandro de Souza Lima. Comunique-se o E. Juízo da 2ª Vara Local acerca do cumprimento da ordem, servindo a presente decisão como oficio. 3) Em continuidade à decisão de fls.979, comprovada a quitação dos tributos (fls.1007/1016), e já expedido o auto de adjudicação (fls.1000), expeça-se CARTA DE ADJUDICAÇÃO em favor dos exequentes para registro na matrícula nº 2.536 do CRI Local, e mandado de imissão na posse, após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. 3) Tao logo a adjudicação seja levada a registro, consigno que a Fundação Pinhalense de Ensino poderá requerer o registro da penhora no rosto destes autos diretamente na matrícula do imóvel, uma vez que o pedido de fls.982 engloba os bens que forem adjudicados no curso do processo. Intime-se. - ADV: LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP), DIEGO MENEGATTO SPOSITO (OAB 268230/SP), LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP), REGIANE FRANCISCO DA SILVA VALU (OAB 288050/SP), SILVIO ROBERTO CELEGUINI JUNIOR (OAB 295461/SP), LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP), LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP), LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP), EDUARDO MARCONATO (OAB 216871/SP), ALEXANDRE CARVALHO DELBIN FILHO (OAB 449005/SP), LUIZ FERNANDO GUIZARDI CORDEIRO (OAB 203947/SP), FRANCISCO AUGUSTO CALDARA DE ALMEIDA (OAB 195328/SP), DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 243879/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000426-37.2023.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Família - E.F.O. - Vistos. Oficie-se, pela derradeira vez, ao Detran/SP para que informem quem foi (ou foram) proprietário(s) do veículo Fiat Palio Fire Flex, ano 2008, placas antigas HFK8863 (placas atuais no padrão Mercosul HFK8I63), Renavam 00952109140 durante o período de janeiro/2006 até dezembro/2021. Caso tenham ocorrido alienações do bem durante esse período, deverão ser incluídas as respectivas datas. Advirto que o desrespeito a esta decisão judicial gerará punição por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e §1º, do CPC), com aplicação de multa de até 20% do valor da causa, sem prejuízo de outras sanções criminais ou cíveis. Os dados qualificativos das partes constam no cabeçalho desta decisão. A presente decisão vale como ofício, a ser encaminhado pela z. Serventia. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional (pinhal2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Intime-se. - ADV: SILVIO SALVADOR SPOSITO (OAB 31671/SP), DIEGO MENEGATTO SPOSITO (OAB 268230/SP)
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