Fulvio Gomes Villas Boas

Fulvio Gomes Villas Boas

Número da OAB: OAB/SP 268245

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 103
Total de Intimações: 132
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3, TRF2
Nome: FULVIO GOMES VILLAS BOAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LORENA ATOrd 0010058-13.2024.5.15.0088 AUTOR: LEONARDO ROSA TIBURCIO RÉU: PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97b9ca4 proferida nos autos. DECISÃO Vistos... Em juízo de retratação, revejo a decisão sob id 7ed4bd6 e mantenho a r. determinação sob ID 09456b9 por seus próprios fundamentos. Nego processamento ao agravo de petição interposto pela executada por violação ao disposto nos artigos 884, 893, § 1º, e 897, da CLT, revelando-se pacífico entendimento acerca do cabimento do agravo de petição somente após o julgamento de embargos do executado, pena de restar caracterizada supressão de instância. Ademais, a alegação de que houve arbitramento de honorários de sucumbência na fase de liquidação não procede, sendo que na decisão homologatória de cálculo apenas foi apurada a condenação em honorários que consta da sentença. Intimem-se. Após, ao arquivo. LORENA/SP, 02 de julho de 2025. DANIELLE GUERRA FLORENTINO LOPES Juíza do Trabalho Substituta NMS Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO ROSA TIBURCIO
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LORENA ATOrd 0010058-13.2024.5.15.0088 AUTOR: LEONARDO ROSA TIBURCIO RÉU: PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97b9ca4 proferida nos autos. DECISÃO Vistos... Em juízo de retratação, revejo a decisão sob id 7ed4bd6 e mantenho a r. determinação sob ID 09456b9 por seus próprios fundamentos. Nego processamento ao agravo de petição interposto pela executada por violação ao disposto nos artigos 884, 893, § 1º, e 897, da CLT, revelando-se pacífico entendimento acerca do cabimento do agravo de petição somente após o julgamento de embargos do executado, pena de restar caracterizada supressão de instância. Ademais, a alegação de que houve arbitramento de honorários de sucumbência na fase de liquidação não procede, sendo que na decisão homologatória de cálculo apenas foi apurada a condenação em honorários que consta da sentença. Intimem-se. Após, ao arquivo. LORENA/SP, 02 de julho de 2025. DANIELLE GUERRA FLORENTINO LOPES Juíza do Trabalho Substituta NMS Intimado(s) / Citado(s) - PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LORENA ATOrd 0010217-34.2016.5.15.0088 AUTOR: EMIDIO RODRIGUES PONTES RÉU: NOBRE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43adb33 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Recebo a manifestação de #id:3900cb2 como Embargos à Penhora. Embargos tempestivos. Conheço liminarmente ante seu conteúdo. Diante da demonstração de que os valores bloqueados decorrem de empréstimo pessoal com garantia de cessão fiduciária de saque aniversário - FGTS firmado pelo executado CHRISTIAN DOS SANTOS MARQUES MOTTA, compartilho do entendimento exarado no despacho de #id:94d9451, equiparando-os àqueles existentes em conta vinculada do trabalhador, para fins de impenhorabilidade, conforme prevê o art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/1990. Determino a imediata liberação dos valores existentes na conta judicial 1700116498938 em favor do executado, via sistema SISCONDJ-JT, a serem transferidos conforme dados bancários informados no #id:3900cb2. Constatada também no SISCONDJ-JT a existência de depósito no importe de R$40,27 decorrente de bloqueio em desfavor da executada Elva Schneider - CPF: 716.462.300-78, intime-se para o fim do artigo 884 da CLT. No silêncio, libere-se o valor constrito ao exequente. Após, não tendo sido indicados outros meios hábeis à persecução do crédito, ao sobrestamento para aguardar o decurso do prazo prescricional. Intimem-se.  LORENA/SP, 02 de julho de 2025 DANIELLE GUERRA FLORENTINO LOPES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CHRISTIAN DOS SANTOS MARQUES MOTTA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LORENA ATOrd 0010217-34.2016.5.15.0088 AUTOR: EMIDIO RODRIGUES PONTES RÉU: NOBRE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43adb33 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Recebo a manifestação de #id:3900cb2 como Embargos à Penhora. Embargos tempestivos. Conheço liminarmente ante seu conteúdo. Diante da demonstração de que os valores bloqueados decorrem de empréstimo pessoal com garantia de cessão fiduciária de saque aniversário - FGTS firmado pelo executado CHRISTIAN DOS SANTOS MARQUES MOTTA, compartilho do entendimento exarado no despacho de #id:94d9451, equiparando-os àqueles existentes em conta vinculada do trabalhador, para fins de impenhorabilidade, conforme prevê o art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/1990. Determino a imediata liberação dos valores existentes na conta judicial 1700116498938 em favor do executado, via sistema SISCONDJ-JT, a serem transferidos conforme dados bancários informados no #id:3900cb2. Constatada também no SISCONDJ-JT a existência de depósito no importe de R$40,27 decorrente de bloqueio em desfavor da executada Elva Schneider - CPF: 716.462.300-78, intime-se para o fim do artigo 884 da CLT. No silêncio, libere-se o valor constrito ao exequente. Após, não tendo sido indicados outros meios hábeis à persecução do crédito, ao sobrestamento para aguardar o decurso do prazo prescricional. Intimem-se.  LORENA/SP, 02 de julho de 2025 DANIELLE GUERRA FLORENTINO LOPES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMIDIO RODRIGUES PONTES
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LORENA ATOrd 0010052-06.2024.5.15.0088 AUTOR: DANIELA CARVALHO ALVES DA SILVA PEREIRA RÉU: AUTOGERACAO SOLAR CANINHAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e42d17 proferido nos autos. DESPACHO Petição Id d108150: Com razão a executada. Conforme o Id 0fb1448, verifica-se que as publicações direcionadas às reclamadas foram encaminhadas ao seu patrono anterior. Isto posto, considero nulas as determinações contidas a partir do Id 2632eb4. Promova a secretaria a retificação da autuação pertinente. Considerando já haver cálculos apresentados nos autos, nos termos do art. 879 caput e §2º da CLT, reabro o prazo de 08 dias para manifestação pelas partes em relação ao laudo contábil Id 4dd70f4. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Homologados os cálculos, a secretaria apurará eventuais valores a compensar e restituir pelo reclamante, considerando os valores já liberados ao exequente nos autos, a fim de que se evite eventual enriquecimento sem causa. Intimem-se. LORENA/SP, 03 de julho de 2025 DANIELLE GUERRA FLORENTINO LOPES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA CARVALHO ALVES DA SILVA PEREIRA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LORENA ATOrd 0010052-06.2024.5.15.0088 AUTOR: DANIELA CARVALHO ALVES DA SILVA PEREIRA RÉU: AUTOGERACAO SOLAR CANINHAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e42d17 proferido nos autos. DESPACHO Petição Id d108150: Com razão a executada. Conforme o Id 0fb1448, verifica-se que as publicações direcionadas às reclamadas foram encaminhadas ao seu patrono anterior. Isto posto, considero nulas as determinações contidas a partir do Id 2632eb4. Promova a secretaria a retificação da autuação pertinente. Considerando já haver cálculos apresentados nos autos, nos termos do art. 879 caput e §2º da CLT, reabro o prazo de 08 dias para manifestação pelas partes em relação ao laudo contábil Id 4dd70f4. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Homologados os cálculos, a secretaria apurará eventuais valores a compensar e restituir pelo reclamante, considerando os valores já liberados ao exequente nos autos, a fim de que se evite eventual enriquecimento sem causa. Intimem-se. LORENA/SP, 03 de julho de 2025 DANIELLE GUERRA FLORENTINO LOPES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOLARGRID ENERGIA SOLAR COMERCIO E SERVICOS LTDA - AUTOGERACAO SOLAR CANINHAS LTDA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LORENA PROCESSO: ATOrd 0010769-81.2025.5.15.0088 AUTOR: JESSICA DA SILVA DUTRA TIBURCIO RÉU: RAIA DROGASIL S/A Designo audiência UNA, que será realizada 12/08/2025 09:30, virtualmente, com utilização da ferramenta Zoom, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: Fica a ré intimada, nos termos da Portaria GP-CR 41/2021, para que manifeste sua concordância ou não com a tramitação do processo pelo regime do “Juízo 100% digital”. 1. O acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência poderá ser feito diretamente, através do link https://us02web.zoom.us/wc/join/8696901464, ou por meio do aplicativo Zoom Meetings, com inserção do ID de reunião 869 690 1464 e senha 726245, no dia e horário marcados. 2. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 3. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante na primeira utilização para a loja virtual para baixar o aplicativo Zoom, bastando seguir as instruções do sistema. 4. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Após a ativação, o microfone deve ser ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 5. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 6. Caberá aos advogados comunicar diretamente seus respectivos clientes quanto a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 7. A fim de facilitar a realização dos trabalhos, solicita-se aos advogados da reclamada que previamente insiram nos autos a identificação e qualificação do representante da reclamada. 8. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes na busca, previamente à realização da audiência, da solução negociada do litígio. 9. As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação por este Juízo, cabendo aos patronos dar ciência às suas testemunhas, indicando o link para acesso à audiência. Ressaltamos a orientação de o acesso ao sistema ser preferencialmente feito em computador/celular pessoal, garantindo-se, assim, a segurança e transparência na produção da prova. 10. O não comparecimento do autor à referida audiência implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos processuais. 11. Ao reclamado é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Havendo, por qualquer das partes, impossibilidade de participação virtual na audiência designada, o fato deverá ser informado e justificado no prazo de 48 horas após a ciência. No silêncio, entender-se-á pela possibilidade de participação. Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas com a Secretaria desta Unidade por meio do endereço eletrônico: saj.vt.lorena@trt15.jus.br. Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA DA SILVA DUTRA TIBURCIO
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000876-71.2022.8.26.0102 (apensado ao processo 1000731-08.2016.8.26.0102) (processo principal 1000731-08.2016.8.26.0102) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Isabelly Vitoria Basilio da Silva - Vistos. Diante da concordância do exequente em relação ao cálculo apresentado pelo INSS, prejudicada a impugnação ao cumprimento de sentença. Homologo o cálculo de fls. 144/147. Não havendo recurso ou após o trânsito em julgado, expeça-se o requisitório e dê-se vista ao INSS para análise legitimatória em 10 dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE FRANCISCO VILLAS BOAS (OAB 66430/SP), FULVIO GOMES VILLAS BOAS (OAB 268245/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000213-20.2025.8.26.0102 (apensado ao processo 1001247-86.2020.8.26.0102) (processo principal 1001247-86.2020.8.26.0102) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Cíntia Cristina de Siqueira Alencar - Fábio Aurélio Rabelo - Intimação da parte Exequente para se manifestar nos autos, em termos de prosseguimento, a respeito do decurso de prazo para pagamento e oferecimento de impugnação pela parte Executada, conforme certidão de fl. 36. - ADV: LUÍS CÉSAR SILVA LONGUINE (OAB 354605/SP), FULVIO GOMES VILLAS BOAS (OAB 268245/SP), JOSE FRANCISCO VILLAS BOAS (OAB 66430/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002118-77.2024.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ana Lucia Gomes Gonçalves - Vistos. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, instituído pela Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e disciplinado pelo Comunicado Conjunto nº 868/2024. A concessão da assistência judiciária gratuita é desnecessária, pois a parte autora é isenta do pagamento de quaisquer custas e verbas de sucumbência, conforme dispõe o artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991. Contudo, a petição inicial deverá ser emendada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em observância às disposições do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 14.331/2022, devendo conter: (3.1) Descrição clara da doença ou do acidente de trabalho e das limitações laborais eventualmente apresentadas; (3.2) Indicação das atividades para as quais a parte autora alega estar incapacitada, relacionando-as com as limitações apresentadas, esclarecendo se há prejuízo ou não para o trabalho habitual; (3.3) Indicação de eventuais inconsistências da avaliação médico-pericial administrativa, confrontando-a com exames ou laudos médicos particulares, se houver; (3.4) Declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior com a mesma pretensão, esclarecendo a ausência de litispendência ou de coisa julgada, quando for o caso. (3.5) Comprovante de indeferimento do benefício ou da sua não prorrogação, se houver; (3.6) Comprovante da ocorrência do acidente de trabalho (como boletim de ocorrência), quando for o caso; (3.7) Documentação médica disponível relativa à doença alegada; (3.8) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver. 4) Caso algum dos documentos acima listados não esteja disponível nos autos, e a parte entenda que não é imprescindível à análise do pedido, deverá fundamentar justificadamente sua ausência, para posterior apreciação judicial quanto à suficiência da documentação apresentada. 5) Ainda, caso os documentos já estejam devidamente juntados, a parte autora deverá indicar expressamente as folhas em que se encontram, colaborando para a celeridade da tramitação, valor essencial nas ações submetidas ao Núcleo Especializado. 6) Sugere-se, para maior clareza, que a emenda à inicial seja apresentada em tópicos, de forma organizada e objetiva. 7) Adverte-se que o descumprimento desta determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FULVIO GOMES VILLAS BOAS (OAB 268245/SP)
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