Adriana Carvalho Do Amaral

Adriana Carvalho Do Amaral

Número da OAB: OAB/SP 268358

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP, TRF3, TJRS, TJPR, TJSC
Nome: ADRIANA CARVALHO DO AMARAL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000498-12.2022.8.21.0056/RS EXEQUENTE : C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ADVOGADO(A) : ADRIANA CARVALHO DO AMARAL (OAB SP268358) ADVOGADO(A) : JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB PR064833) ADVOGADO(A) : ARIVAL JOSE BETINELLI (OAB PR074635) ADVOGADO(A) : EVERTON DIEGO GIESSLER (OAB PR074627) ADVOGADO(A) : Helbert Fernandes Fonseca (OAB PR074074) ADVOGADO(A) : MARCOS EDUARDO BOMBAZAR (OAB PR099218) ADVOGADO(A) : ANALUIZA SILVA VENDRAMINI (OAB PR085856) ADVOGADO(A) : AMANDA CAROLINE DA SILVA TRAUTWEIN (OAB PR085853) ADVOGADO(A) : GABRIELLA SGARIONI DE FARIA (OAB PR079947) ATO ORDINATÓRIO Vista ao autor sobre o prosseguimento do feito , no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021395-88.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Simone Matias Mota - Sílvia Iracymar Orlandin - - Marcos Aurélio de Carvalho Santos e outro - Vistos. 1. Com base nos documentos de fls. 256/265, concedo ao corréu Marcos os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Fls. 270/277: ciência aos réus, facultada manifestação. 3. A petição inicial é apta e as partes estão devidamente representadas nos autos. Não há vícios a sanar ou nulidades a reconhecer. Presentes, em princípio, as condições da ação e os pressupostos processuais. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelos réus. As condições da ação devem ser analisadas a partir das afirmações lançadas na petição inicial. A pretensão deduzida pela autora se funda na alegação de que a corré Silvia firmou o instrumento contratual de fls. 17/19, na qualidade de vendedora da motocicleta. Ademais, a autora afirma que foi induzida em erro pelo corréu Marcos no ato do aperfeiçoamento do negócio jurídico. Dessas afirmações emerge a legitimidade passiva dos réus. Rejeito a alegação de incompetência territorial, tendo em vista que os endereços dos réus se inserem na esfera de competência deste Foro Regional. Feitas essas considerações, declaro o processo saneado. 4. Fixo como pontos controvertidos, sobre os quais recairá a atividade probatória (artigo 357, II, do CPC): (a) a venda, pelos réus à autora, de motocicleta contendo vícios ou defeitos ocultos que a tornaram imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminuíram o valor; (b) a assinatura, pela corré Silvia, do instrumento contratual de fls. 17/19; (c) a configuração de hipótese de vício de consentimento a invalidar o negócio jurídico; (d) a existência e extensão dos danos afirmados pela autora. No que concerne ao item (b), tendo em vista que a corré Silvia impugnou a autenticidade da assinatura aposta no instrumento de fls. 17/19, concedo à autora prazo de 15 (quinze) dias para que informe se concorda com a retirada do documento (artigo 432, parágrafo único, do CPC). Caso contrário, será realizada prova pericial grafotécnica. 5. Para elucidação do item (a), defiro a produção de prova pericial. O ônus da prova incumbirá à autora (artigo 373, I, do CPC). Nomeio como perito o Sr. Orlando Sertorio Lima, cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Na forma do artigo 5º, § 1º, do Provimento CSM n. 2.306/2015, providencie a serventia a anotação da nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. Tendo em vista que a autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, intime-se o perito para que declare se aceita ou não o encargo consignando-se que se trata de perícia a ser custeada pelo Fundo de Assistência Judiciária. Encaminhe-se ao perito senha de acesso aos autos. Em caso de aceitação, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para que reserve o valor dos honorários periciais, que arbitro em 29 UFESP, na forma da Resolução TJSP n. 910/2023. Com a resposta ao ofício acima, intime-se o perito para que informe nos autos a data e o local de início dos trabalhos, do que se dará ciência às partes, na forma do artigo 474 do CPC. Em caso de recusa pelo perito nomeado, tornem conclusos para deliberação. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 465, § 1º, do CPC). Prazo para a conclusão do laudo: 30 (trinta) dias. Ressalto que, nos termos do artigo 473, § 3º, do CPC, cabe ao perito judicial solicitar diretamente às partes os documentos necessários à realização dos trabalhos. A necessidade de produção de outras provas será avaliada após a conclusão da prova técnica. Int. - ADV: FILIPE DE SOUZA (OAB 386106/SP), VALERIA RODOLFO DE SOUZA MELLO (OAB 452047/SP), ADRIANA CARVALHO DO AMARAL (OAB 268358/SP), RAYZA CAVALCANTE DE MELO (OAB 365550/SP)
  3. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000251-18.2025.8.21.0091/RS EMBARGADO : C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ADVOGADO(A) : ADRIANA CARVALHO DO AMARAL (OAB SP268358) ADVOGADO(A) : JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB PR064833) ADVOGADO(A) : ARIVAL JOSE BETINELLI (OAB PR074635) ADVOGADO(A) : EVERTON DIEGO GIESSLER (OAB PR074627) ADVOGADO(A) : Helbert Fernandes Fonseca (OAB PR074074) ADVOGADO(A) : MARCOS EDUARDO BOMBAZAR (OAB PR099218) ADVOGADO(A) : ANALUIZA SILVA VENDRAMINI (OAB PR085856) ADVOGADO(A) : AMANDA CAROLINE DA SILVA TRAUTWEIN (OAB PR085853) ADVOGADO(A) : GABRIELLA SGARIONI DE FARIA (OAB PR079947) ATO ORDINATÓRIO Intimação das partes para que digam se há possibilidade de conciliação, bem como indiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, quando deverá ser acostado eventual rol de testemunhas.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000325-82.2019.8.21.0091/RS EXEQUENTE : C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ADVOGADO(A) : ADRIANA CARVALHO DO AMARAL (OAB SP268358) ADVOGADO(A) : DIEGO JOSE BALDISSERA (OAB PR073754) ADVOGADO(A) : JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB PR064833) ADVOGADO(A) : ARIVAL JOSE BETINELLI (OAB PR074635) ADVOGADO(A) : EVERTON DIEGO GIESSLER (OAB PR074627) ADVOGADO(A) : Helbert Fernandes Fonseca (OAB PR074074) ADVOGADO(A) : MARCOS EDUARDO BOMBAZAR (OAB PR099218) ADVOGADO(A) : ANALUIZA SILVA VENDRAMINI (OAB PR085856) ADVOGADO(A) : AMANDA CAROLINE DA SILVA TRAUTWEIN (OAB PR085853) ADVOGADO(A) : GABRIELLA SGARIONI DE FARIA (OAB PR079947) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o bloqueio pelo SISBAJUD, já efetivado, conforme documento(s) que segue(m), devendo a parte executada ser intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, fica a indisponibilidade convertida em penhora. Os valores bloqueados e penhorados são aqueles indicados pelo credor, dos quais é dada vista à parte executada, sendo que já foi requisitada a transferência para o Banrisul local, em depósito judicial à disposição do Juízo, e liberados eventuais valores excedentes ao crédito ou insignificantes frente ao débito em execução. Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores à parte executada ou a satisfação do crédito da parte exequente com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores à parte devedora será cumprida com a devida agilidade. Dil. legais.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000977-76.2019.8.21.0034/RS EXEQUENTE : C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ADVOGADO(A) : ADRIANA CARVALHO DO AMARAL (OAB SP268358) ADVOGADO(A) : DIEGO JOSE BALDISSERA (OAB PR073754) ADVOGADO(A) : JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB PR064833) ADVOGADO(A) : ARIVAL JOSE BETINELLI (OAB PR074635) ADVOGADO(A) : EVERTON DIEGO GIESSLER (OAB PR074627) ADVOGADO(A) : Helbert Fernandes Fonseca (OAB PR074074) ADVOGADO(A) : MARCOS EDUARDO BOMBAZAR (OAB PR099218) ADVOGADO(A) : ANALUIZA SILVA VENDRAMINI (OAB PR085856) ADVOGADO(A) : AMANDA CAROLINE DA SILVA TRAUTWEIN (OAB PR085853) ADVOGADO(A) : GABRIELLA SGARIONI DE FARIA (OAB PR079947) ADVOGADO(A) : SAMUEL ANTONIO ZANARDI (OAB PR107863) EXECUTADO : VICENTE SCARTON ADVOGADO(A) : DELCI ESPINDOLA LUCERO (OAB RS061476) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro, ao menos por ora, o pedido de pesquisa no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A indisponibilidade de bens, ainda que para fins de constrição patrimonial futura, constitui medida excepcional, a ser determinada somente diante de indícios concretos de ocultação patrimonial ou de fundado receio de ineficácia da prestação jurisdicional. No presente caso, não foram apresentados elementos que justifiquem a adoção da medida extrema pleiteada, não bastando, para tanto, a mera existência de dívida ou de inadimplemento. Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000298-82.2020.8.21.0150/RS RELATOR : THOMAS ALBERT MULLER EXEQUENTE : C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ADVOGADO(A) : ADRIANA CARVALHO DO AMARAL (OAB SP268358) ADVOGADO(A) : DIEGO JOSE BALDISSERA (OAB PR073754) ADVOGADO(A) : JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB PR064833) ADVOGADO(A) : ARIVAL JOSE BETINELLI (OAB PR074635) ADVOGADO(A) : EVERTON DIEGO GIESSLER (OAB PR074627) ADVOGADO(A) : Helbert Fernandes Fonseca (OAB PR074074) ADVOGADO(A) : MARCOS EDUARDO BOMBAZAR (OAB PR099218) ADVOGADO(A) : ANALUIZA SILVA VENDRAMINI (OAB PR085856) ADVOGADO(A) : AMANDA CAROLINE DA SILVA TRAUTWEIN (OAB PR085853) ADVOGADO(A) : GABRIELLA SGARIONI DE FARIA (OAB PR079947) EXECUTADO : NOLI CASSOLA ADVOGADO(A) : Mario Benedito Knapp (OAB RS023466) EXECUTADO : EUFRASINA CASOLA ADVOGADO(A) : Mario Benedito Knapp (OAB RS023466) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 149 - 30/05/2025 - PETIÇÃO JUNTADA DE DOCUMENTO
  7. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000299-67.2020.8.21.0150/RS RELATOR : THOMAS ALBERT MULLER EXEQUENTE : C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ADVOGADO(A) : ADRIANA CARVALHO DO AMARAL (OAB SP268358) ADVOGADO(A) : DIEGO JOSE BALDISSERA (OAB PR073754) ADVOGADO(A) : JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB PR064833) ADVOGADO(A) : ARIVAL JOSE BETINELLI (OAB PR074635) ADVOGADO(A) : EVERTON DIEGO GIESSLER (OAB PR074627) ADVOGADO(A) : Helbert Fernandes Fonseca (OAB PR074074) ADVOGADO(A) : MARCOS EDUARDO BOMBAZAR (OAB PR099218) ADVOGADO(A) : ANALUIZA SILVA VENDRAMINI (OAB PR085856) ADVOGADO(A) : AMANDA CAROLINE DA SILVA TRAUTWEIN (OAB PR085853) ADVOGADO(A) : GABRIELLA SGARIONI DE FARIA (OAB PR079947) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 293 - 10/06/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1201370-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Jonatas Ribeiro da Costa - - Pamela Carvalho da Silva - Hrh Fortaleza Empreendimento Hoteleiro S.a - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido paradesconstituir o contrato e condenar o réu ao ressarcimento de R$ 73.492,27, valordevidamente atualizado monetariamente pelo IPCA desde cada desembolso, bem como à multa contratual de R$ 10.200,00, devidamente atualizada monetariamente pelo IPCA desde a presente data. Sobre ambos incidirá, desde a citação, juros legais nos termos do art. 406 do Código Civil. Condeno o réu nas despesas processuais e em honorários, que arbitro em 20% do valor da causa. - ADV: MARIANA DIAS DA SILVA (OAB 486934/SP), ADRIANA CARVALHO DO AMARAL (OAB 268358/SP), ADRIANA CARVALHO DO AMARAL (OAB 268358/SP)
  9. Tribunal: TJRS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001319-22.2020.8.21.0012/RS EXEQUENTE : C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ADVOGADO(A) : ADRIANA CARVALHO DO AMARAL (OAB SP268358) ADVOGADO(A) : DIEGO JOSE BALDISSERA (OAB PR073754) ADVOGADO(A) : JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB PR064833) ADVOGADO(A) : ARIVAL JOSE BETINELLI (OAB PR074635) ADVOGADO(A) : EVERTON DIEGO GIESSLER (OAB PR074627) ADVOGADO(A) : Helbert Fernandes Fonseca (OAB PR074074) ADVOGADO(A) : MARCOS EDUARDO BOMBAZAR (OAB PR099218) ADVOGADO(A) : ANALUIZA SILVA VENDRAMINI (OAB PR085856) ADVOGADO(A) : AMANDA CAROLINE DA SILVA TRAUTWEIN (OAB PR085853) ADVOGADO(A) : GABRIELLA SGARIONI DE FARIA (OAB PR079947) EXECUTADO : LEANDRO LUIZ MAINARDI ADVOGADO(A) : ANDERSON RICARDO LEVANDOWSKI BELLOLI (OAB RS081110) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Anexada a minuta do resultado da busca de ativos financeiros realizada no sistema SISBAJUD, a qual resultou positiva, em parte ​ evento 74, SISBAJUD1 ​. Apresentada impugnação à penhora evento 80, PET1 , após manifestação da exequente evento 90, PET1 , vierma os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de reconhecimento de impenhorabilidade. 2. No caso, a parte executada ​LEANDRO LUIZ MAINARD arguiu a impenhorabilidade dos valores localizados em contas bancárias de sua titularidade, no total de R$ 1.498,06, com fundamento de que o referido montante bloqueado é referente aos valores recebidos para custear as suas despesas ordinárias. Informa tambén que a quantia bloqueada versa sobre valores definidos pela legislação de regência como impenhoráveis, nos termos dos artigos 832 e 833 do Código de Processo Civil. Desse modo, vale destacar o recente entendimento do STJ, reconhecendo a presunção de impenhorabilidade apenas sobre quantias mantidas em conta-poupança, com saldo inferior a quarenta salários-mínimos nacionais, conforme REsp 1.677.144-RS, julgado pela Corte Especial, em 21/02/2024, Ministro Relator Herman Benjamin: "[...] a) é irrelevante o nome dado à aplicação financeira, mas é essencial que o investimento possua características e objetivo similares ao da utilização da poupança (isto é, reserva contínua e duradoura de numerário até quarenta salários mínimos, destinado a conferir proteção individual ou familiar em caso de emergência ou imprevisto grave ) . b) não possui as características acima o dinheiro referente às sobras que remanescem, no final do mês, em conta corrente tradicional ou remunerada (a qual se destina, justamente, a fazer frente às mais diversas operações financeiras de natureza diária, eventual ou frequente, mas jamais a constituir reserva financeira para proteção contra adversidades futuras e incertas). c) importante ressalvar que a circunstância descrita anterior, por si só, não conduz automaticamente ao entendimento de que o valor mantido em conta corrente será sempre penhorável. Com efeito, deve subsistir a orientação jurisprudencial de que o devedor poderá solicitar a anulação da medida constritiva, desde que comprove que o dinheiro percebido no mês de ingresso do numerário possui natureza absolutamente impenhorável (por exemplo, conta usada para receber o salário, ou verba de natureza salarial). d) para os fins da impenhorabilidade descrita acima, ressalvada a hipótese de aplicação em caderneta de poupança (em torno da qual há presunção absoluta de impenhorabilidade), é ônus da parte devedora produzir prova concreta de que a aplicação similar à poupança constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial ou a proteger o indivíduo ou seu núcleo familiar contra adversidades. SÍNTESE DA TESE OBJETIVA AQUI APRESENTADA 23. A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta), ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos -, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial." Com efeito, dinheiro em espécie, quantias mantidas em conta-corrente e em outras modalidades de investimentos, presumem-se penhoráveis, cabendo ao devedor provar tratar-se de reserva constituída para suas necessidades vitais, quando poderá ser reconhecida também a sua impenhorabilidade. Nesse sentido também tem decidido o E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ONLINE VIA SISTEMA SISBAJUD . INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE BLOQUEIO INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS . AS REGRAS DE IMPENHORABILIDADE , JUSTO POR SE CONSTITUÍREM EM EXCEÇÕES, DEVEM SER INTERPRETADAS COM PARCIMÔNIA E DE FORMA RESTRITIVA, E NÃO O INVERSO . NESSA LINHA, TAMBÉM O DISPOSTO NO ART. 789 DO CPC, SEGUNDO O QUAL, PARA O CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES, O DEVEDOR RESPONDERÁ COM TODOS OS SEUS BENS, PRESENTES OU FUTUROS. SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, É ÔNUS DA PARTE DEVEDORA PRODUZIR PROVA CONCRETA DE QUE A APLICAÇÃO SIMILAR À POUPANÇA CONSTITUI RESERVA DE PATRIMÔNIO DESTINADO A ASSEGURAR O MÍNIMO EXISTENCIAL OU A PROTEGER O INDIVÍDUO OU SEU NÚCLEO FAMILIAR CONTRA ADVERSIDADES . HIPÓTESE EM QUE O AGRAVANTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ENCARGO DA PROVA QUE LHE COMPETIA, QUANTO À NATUREZA SALARIAL OU DE RESERVA DE POUPANÇA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51216983820248217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Augusto Guimaraes de Souza, Julgado em: 05-07-2024) Logo, a parte executada não se desincumbiu do ônus de comprovar que a restrição patrimonial recaiu sobre valor reservado à sua subsistência ou de sua família, uma vez que não acostou quaisquer elementos que pudessem permitir a análise das contas nas quais encontrados os valores, restringindo-se apenas as informações do bloqueio de valores, razão pela qual desacolho a arguição de impenhorabilidade da quantia bloqueada, via SISBAJUD, e mantenho a penhora sobre o numerário. 3. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará automatizado em favor da parte exequente para a liberação das quantias bloqueadas ​ evento 74, SISBAJUD1 ​. Intimação eletrônica agendada.
  10. Tribunal: TJRS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    16ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA ? REGIME DE EXCEÇÃO - do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, a partir das 13:30 min (Sala Virtual sem Videoconferência). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de Julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Havendo interesse em que o feito seja julgado em sessão presencial, as partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de dois dias úteis após a publicação desta pauta (art. 248, caput do RITJRS). Para maiores informações, contate a secretaria por e-mail (16_camcivel@tjrs.jus.br) ou por WhatsApp (51.995099111), ou, quando referente a dificuldades de acesso ao sistema, contate o suporte aos advogados (51.3210-7965, 3210-7975 ou 3210-7985). Apelação Cível Nº 5000503-76.2019.8.21.0076/RS (Pauta: 18) RELATORA: Juiza de Direito RADA MARIA METZGER KEPES ZAMAN APELANTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ADRIANA CARVALHO DO AMARAL (OAB SP268358) ADVOGADO(A): DIEGO JOSE BALDISSERA (OAB PR073754) ADVOGADO(A): JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB PR064833) ADVOGADO(A): ARIVAL JOSE BETINELLI (OAB PR074635) ADVOGADO(A): EVERTON DIEGO GIESSLER (OAB PR074627) ADVOGADO(A): Helbert Fernandes Fonseca (OAB PR074074) ADVOGADO(A): MARCOS EDUARDO BOMBAZAR (OAB PR099218) ADVOGADO(A): ANALUIZA SILVA VENDRAMINI (OAB PR085856) ADVOGADO(A): AMANDA CAROLINE DA SILVA TRAUTWEIN (OAB PR085853) ADVOGADO(A): GABRIELLA SGARIONI DE FARIA (OAB PR079947) APELADO: NILTON ANTONIO SIMMI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BIBIANA DELLA MEA PESAMOSCA (OAB RS113551) ADVOGADO(A): TALES RAMOS SCHMIDT (OAB RS103334) ADVOGADO(A): MARCELO ELESBÃO FONTOURA (OAB RS105459) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de junho de 2025. Desembargador ÉRGIO ROQUE MENINE Presidente
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