Jonas Felipe Da Silva
Jonas Felipe Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 268529
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jonas Felipe Da Silva possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJES, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TJES, TRF3, TJPB, TJMG
Nome:
JONAS FELIPE DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Despacho / 2º Juizado Especial da Comarca de Bom Despacho Avenida Doutor Marco Túlio Alves Quirino, 240, Gran Park, Bom Despacho - MG - CEP: 35636-338 PROCESSO Nº: 5003778-56.2022.8.13.0074 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: DOUGLAS ALVES DE FREITAS CPF: 059.689.826-67 RÉU: JOÃO BATISTA VARGAS CPF: não informado e outros SENTENÇA Vistos. I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, todavia, registro a suma da inicial e contestação, bem como do ocorrido na audiência de instrução. Trata-se de ação de indenização por danos morais c/c obrigação de não fazer, proposta por DOUGLAS ALVES DE FREITAS contra JOÃO BATISTA VARGAS, DANIEL ALVES MEDEIROS E GLEIDESTON ARAÚJO COSTA, com fundamento em suposta perseguição (“stalking”) por parte dos réus, decorrente de abordagens repetitivas e coercitivas em razão da sua decisão de se desligar da religião Testemunhas de Jeová. Narra o autor que teria sido insistentemente procurado pelos réus, que tentaram convencê-lo a retornar às práticas religiosas, e que tais atos violaram sua esfera de liberdade pessoal e ensejaram danos psicológicos. O autor pleiteia, além do reconhecimento da obrigação de não fazer (cessar contatos), indenização no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Os réus, em contestação, alegam inexistência de ato ilícito e ausência de nexo causal entre suas condutas e os prejuízos alegados pelo autor. Sustentam que suas ações decorreram exclusivamente de sua condição de anciãos da congregação, sendo legítimas no âmbito de sua religião. Apresentam também pedido contraposto, postulando indenização pelos danos morais que teriam sofrido devido às alegações do autor, considerando-as caluniosas e desprovidas de verdade. Foi realizada audiência de instrução e julgamento, sendo devidamente colhidos os depoimentos das partes, bem como os esclarecimentos dos informantes. Ambas as partes apresentaram alegações finais, sendo encerrada a instrução processual. II – FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia dos autos está centrada em saber se a conduta dos réus configura o ilícito de perseguição (stalking), passível de indenização por danos morais, e se há justificativa para o pedido contraposto. 1 - Do pedido principal: O instituto do dano moral exige a comprovação de três elementos: ato ilícito, dano e nexo causal. O autor alega que as ações dos réus extrapolaram o limite do razoável, causando-lhe perturbação em sua vida privada e afetando sua saúde psicológica. No entanto, as provas carreadas aos autos, incluindo os depoimentos das partes e dos informantes, revelam que os contatos realizados pelos réus, ainda que insistentes, não configuraram uma prática reiterada, obsessiva ou ameaçadora típica do crime de stalking. Apenas foi demonstrada a tentativa inicial dos réus de obter esclarecimentos sobre o afastamento do autor da religião. A alegação de perseguição obsessiva não encontra suporte robusto nas provas documentais e periciais, especialmente considerando que o Termo Circunstanciado arquivado, em razão de não ter sido reconhecida habitualidade criminosa ou elementos que sustentassem a acusação criminal (ID 9894254695). Ademais, deve-se respeitar o direito constitucional à liberdade religiosa, nos termos dos artigos 5º, VI, e 19, I, da Constituição Federal, sendo garantida às organizações religiosas sua autonomia para práticas associativas internas, o que inclui abordagens respeitosas como a dos autos. Configurando-se apenas um desentendimento pontual, sem dano moral passível de indenização, o pedido autoral deve ser julgado improcedente. 2 – Do pedido contraposto: Quanto ao pedido contraposto, os réus pleiteiam reparação por dano moral sob o argumento de que as alegações do autor foram levianas e ofensivas. No entanto, não restou demonstrado, com a clareza necessária, a intenção caluniosa do autor na propositura da presente ação. O direito de ação é constitucionalmente assegurado e só pode ensejar responsabilização em caso de evidente má-fé, o que não se verifica no presente caso. Dessa forma, o pedido contraposto também deve ser julgado improcedente. III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES o pedido autoral e o pedido contraposto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em sede de Juizados Especiais, no primeiro grau, não há condenação em custas e/ou honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Eventual pedido de justiça gratuita deve ser endereçado à Egrégia Turma Recursal, em caso de recurso. Após o trânsito em julgado, tomadas as providências de praxe, arquivem-se os autos com baixa. No caso de interposição de embargos de declaração com efeitos modificativos ou infringentes, abra-se vista à parte contrária pelo prazo de cinco dias, vindo-me os autos conclusos após transcorrido o prazo, para decisão sobre os embargos (art. 1.023, §2º, do CPC). Tendo em vista que o juízo de admissibilidade recursal dos feitos que tramitam nos Juizados Especiais compete exclusivamente à Turma Recursal, caso interposto Recurso Inominado, determino à secretaria intimar a recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso e após encaminhar os autos à e. Turma Recursal. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Bom Despacho, data da assinatura eletrônica. RAFAELLA RODRIGUES MOREIRA LIMA Juiz(íza) de Direito 2º Juizado Especial da Comarca de Bom Despacho
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Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003381-49.2022.4.03.6301 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: ELISABETH GONCALVES BARBOSA LIMA REPRESENTANTE: ELBA GONCALVES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: JONAS FELIPE DA SILVA - SP268529, MARIANA DE ANDRADE PIRES SILVA - SP278611, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Considerando que o montante apurado na fase de execução possui valor significativo, o qual passará a integrar o patrimônio do(a) beneficiário(a), é imperioso que sejam adotadas medidas preventivas quanto à sua destinação. Diante disso, reconsidero em parte o despacho de 03/12/2024 (ID 347381691) e determino: 1. Comunique-se eletronicamente o Juízo da interdição, dando-lhe ciência da existência de valores a serem pagos mediante ofício requisitório expedido nestes autos; 2. Após a liberação dos valores, não havendo manifestação daquele juízo, oficie-se à instituição bancária detentora da conta judicial para que proceda à liberação dos valores ao(à) curador(a) da parte, conforme documento ID: 360631289, que ficará responsável, sob as penas da lei, pela correta destinação dos valores em benefício do(a) representado(a), ou; 3. Caso haja solicitação do juízo estadual, deverá a Seção de Precatórios e RPV providenciar a expedição de ofício à instituição bancária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue a transferência dos valores requisitados em nome do(a) autor(a) interditado(a), colocando-os à disposição do juízo da interdição. 4. Com a resposta da instituição bancária, intime-se a parte autora e comunique-se, eletronicamente, à vara estadual, instruindo a comunicação com o termo de curatela/guarda e a referida resposta. 5. Em seguida, remetam-se os autos para prolação da sentença de extinção da execução. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Intimem-se. SãO PAULO, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003381-49.2022.4.03.6301 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: ELISABETH GONCALVES BARBOSA LIMA REPRESENTANTE: ELBA GONCALVES DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIANA DE ANDRADE PIRES SILVA - SP278611 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JONAS FELIPE DA SILVA - SP268529 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: ELBA GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013930-16.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jose Felipe da Silva - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Interposta apelação, intime-se a parte apelada para oferecimento de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo para tanto, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, nos termos da Resolução nº 623/2013, com as nossas homenagens de estilo e guardadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: JONAS FELIPE DA SILVA (OAB 268529/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020134-74.2024.8.26.0562 (processo principal 1033489-71.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados - Ciência à exequente sobre certidão de fls.35. - ADV: CELIA PENTEADO SARMENTO (OAB 57262/SP), MATHEWS ARAÚJO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 273646/SP), JONAS FELIPE DA SILVA (OAB 268529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1104880-51.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1060156-62.2022.8.26.0002) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Custodia Maria Terezinha Stabile Alessio - Maria Christina Stabile de Augustinis Franco - Marcos Baptista dos Santos - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada pelo(a) requerido(a). - ADV: JONAS FELIPE DA SILVA (OAB 268529/SP), CATARINA RIBEIRO FRANCO (OAB 257852/SP), JONAS FELIPE DA SILVA (OAB 268529/SP)
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