Rafael Moraes Coletti
Rafael Moraes Coletti
Número da OAB:
OAB/SP 268549
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF1, TJSC, TJPR, TJGO, TJMG, TJSP
Nome:
RAFAEL MORAES COLETTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035896-47.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Gelson Alves Meira - Renato Alves Pinheiro e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: RENATO ALVES PINHEIRO (OAB 283291/SP), RENATO ALVES PINHEIRO (OAB 283291/SP), RAFAEL MORAES COLETTI (OAB 268549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060831-67.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jakson Cesar Batista Junior - Kap. Formaturas Ltda - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo comunicado às fls. 110/112, e em consequência, RESOLVO O MÉRITO do processo, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Isenção de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei 9099/95. Aguarde-se eventual manifestação da parte autora por 30 (trinta) dias, após o vencimento do prazo para cumprimento da obrigação. Com o trânsito em julgado, decorrido o prazo acima e nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: RAFAEL MORAES COLETTI (OAB 268549/SP), VALÉRIA POZEBOM RUAS ALMEIDA (OAB 263281/SP), JACKMILA THAIS BATISTA (OAB 240133/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP)
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 24 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AGRAVANTE: NISE DE BRITO CARVALHO Advogado do(a) AGRAVANTE: RAFAEL MORAES COLETTI - SP268549 AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL, FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A., SERRA DA MESA TRANSMISSORA DE ENERGIA S. A., FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI Advogados do(a) AGRAVADO: AFONSO HENRIQUE VIDIGAL BOTELHO DE MAGALHAES - RJ178787-A, GUSTAVO HENRIQUE DE FARIAS MACHADO - GO32350-A, CARLA DE ANDRADE SOUZA E ANDRADE PINTO - RJ151714, MILENA FAGUNDES BAPTISTA FERREIRA - RJ146486, PAULO HENRIQUE DE SOUSA AZEVEDO - RJ100311-A, CARLO TADEU DA SILVA CALDAS DE OLIVEIRA - RJ100868-A, RENATA ROCHA RODRIGUES JUNQUEIRA CALIXTO - RJ99902, MARIANA DE MELLO VAZ ALBUQUERQUE - RJ119926, DENISE URURAHY POVOA DE ALMEIDA PAIVA - RJ44752-A Advogado do(a) AGRAVADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RJ95502-A O processo nº 0053718-19.2015.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 28/07/2025 a 01-08-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB. 14 - Observação: INFORMAMOS QUE A SESSAO VIRTUAL TERA DURACAO DE 05 DIAS, COM INICIO NO DIA 28/07/2025 E ENCERRAMENTO NO DIA 01/08/2025. A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1. A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO. PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS UTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL. E-MAIL DA QUINTA TURMA: 5tur@trf1.jus.br
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2065204-83.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ilhabela - Embargte: Jacques Chourik - Embargda: Myrian Grimberg de Chourik - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - ARESTO CLARO E COM FUNDAMENTAÇÃO BASTANTE - VIA IMPRÓPRIA PARA MODIFICAÇÃO DO JULGADO - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Denise Giardino (OAB: 95241/SP) - Carlos Alberto Maluf Sanseverino (OAB: 74093/SP) - Mariana Trindade Bueno (OAB: 440146/SP) - Rafael Moraes Coletti (OAB: 268549/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1019500-66.2022.8.26.0001; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Privado; SCHMITT CORRÊA; Foro Regional de Santana; 7ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1019500-66.2022.8.26.0001; Condomínio; Apelante: Livia de Carvalho Imada (Inventariante); Advogado: Rafael Moraes Coletti (OAB: 268549/SP); Apte/Apdo: Maria Cecilia Dias de Carvalho (Espólio); Advogado: Rafael Moraes Coletti (OAB: 268549/SP); Apelado: Jose Dias de Carvalho (Justiça Gratuita); Advogado: Alexandre Vasconcelos Esmeraldo (OAB: 249773/SP); Advogada: Gabriela Sales Sanches (OAB: 460784/SP); Apdo/Apte: Clovis Cassiano Dias de Carvalho; Advogada: Natalia Roxo da Silva (OAB: 344310/SP); Advogada: Ana Cristina Oliveira da Cruz Ataide (OAB: 325020/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1019500-66.2022.8.26.0001; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1019500-66.2022.8.26.0001; Assunto: Condomínio; Apte/Apdo: Maria Cecilia Dias de Carvalho (Espólio); Advogado: Rafael Moraes Coletti (OAB: 268549/SP); Apelante: Livia de Carvalho Imada (Inventariante); Advogado: Rafael Moraes Coletti (OAB: 268549/SP); Apdo/Apte: Clovis Cassiano Dias de Carvalho; Advogada: Natalia Roxo da Silva (OAB: 344310/SP); Advogada: Ana Cristina Oliveira da Cruz Ataide (OAB: 325020/SP); Apelado: Jose Dias de Carvalho (Justiça Gratuita); Advogado: Alexandre Vasconcelos Esmeraldo (OAB: 249773/SP); Advogada: Gabriela Sales Sanches (OAB: 460784/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1096567-38.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Barbara Nunes de Camargo - Next Fotografia Eireli - Estúdio Enjoy - Petição retro: anotado. - ADV: RAFAEL MORAES COLETTI (OAB 268549/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), MAURICIO GUILGES MIGUEL (OAB 431645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0824537-29.1997.8.26.0100 (583.00.1997.824537) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - IADAH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Frooty Brasil Comércio e Importação Ltda - - Priluma Comercial Agricola Ltda - - Albert Cesana - Vistos. Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 622/2024, procedi ao respectivo desbloqueio dos valores constritos, tendo em vista o resultado irrisório do bloqueio efetivado, conforme extratos que seguem. Visto que os autos encontram-se arquivados, caso a parte exequente deseje dar prosseguimento do feito, deverá proceder o recolhimento integral das custas processuais de desarquivamento do processo (1,212 UFESP - guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal-FEDT, Código 206-2 - valor atualizado disponível para consulta em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutosPrazo: 10 dias úteis. A fim garantir maior celeridade na tramitação, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38033 - Pedido de Desarquivamento"). Recolhidas as custas de desarquivamento, caso a parte exequente pretenda solicitar novos atos de constrição, providencie o recolhimento integral das despesas processuais devidas para a prática de cada ato (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1 - valor atualizado disponível para consulta em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), indique o número do CPF/CNPJ do(s) executado(s) indicado(s) e apresente planilha de cálculos atualizada e pormenorizada do débito perseguido (principal atualizado acrescido de eventuais juros, multa, custas e honorários advocatícios). Prazo: 10 dias úteis. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANDREA DIAS JUNQUEIRA (OAB 124457/SP), JEFERSON NARDI NUNES DIAS (OAB 186177/SP), MICHEL FARINA MOGRABI (OAB 234821/SP), JOAO CARLOS RIBEIRO PENTEADO (OAB 60274/SP), JOAO CARLOS RIBEIRO PENTEADO (OAB 60274/SP), JOAO CARLOS RIBEIRO PENTEADO (OAB 60274/SP), RAFAEL MORAES COLETTI (OAB 268549/SP), ANDREA DIAS JUNQUEIRA (OAB 124457/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 13 de junho de 2025. Vívian Maria Bento Garcia Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
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Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOComarca de NiquelândiaVara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso: 0013790-52.2012.8.09.0051Polo Ativo: NISE DE BRITO CARVALHOPolo Passivo: ESPOLIO DE JESUS SEBASTIAO MACHADODECISÃOTrata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a sentença proferida nos autos. A parte embargante sustenta a ocorrência de omissão na sentença quanto a dois aspectos: (i) a análise da decisão administrativa proferida pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, utilizada como prova emprestada; e (ii) a ausência de manifestação expressa sobre a meação da autora no imóvel objeto da lide (mov. 163).Fundamento e Decido.Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão judicial. Não se prestam, todavia, à rediscussão do mérito da causa, tampouco à reapreciação de fundamentos já enfrentados.No que se refere ao primeiro ponto, a decisão administrativa mencionada limitou-se à esfera registral, reconhecendo a existência de vício formal na cadeia de registros. Não obstante, o julgamento do mérito da presente demanda cingiu-se à análise da validade do negócio jurídico, com fundamento no conjunto probatório produzido nos autos, especialmente a prova pericial grafotécnica, que atestou a autenticidade da assinatura questionada. Assim, a questão foi suficientemente enfrentada sob o ângulo jurídico pertinente, não havendo omissão a ser sanada.Quanto à alegação de ausência de manifestação quanto à meação da autora, verifica-se que a outorga de poderes à época da celebração do negócio foi realizada por ambos os cônjuges, por meio de procuração com cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade. A sentença examinou a validade do mandato e do negócio jurídico celebrado, de modo que a suposta ausência de anuência da embargante restou afastada no próprio reconhecimento da validade da procuração. Eventual insurgência contra tal conclusão desafia impugnação por meio de recurso próprio, e não em sede de embargos de declaração.Pelo exposto, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento.A presente decisão valerá como mandado de citação e intimação, ofício e alvará (art. 138 do Código de Normas do Foro Judicial). Intime-se. Cumpra-se.Niquelândia, data da assinatura digital.Ana Paula Menchik ShiradoJuíza Substituta