Cleusa Martha Rocha Dos Santos
Cleusa Martha Rocha Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 268594
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJRJ, TRF4, TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
CLEUSA MARTHA ROCHA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1000571-30.2024.8.26.0319; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Lençóis Paulista; Vara: 3ª Vara Cumulativa; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000571-30.2024.8.26.0319; Assunto: Imissão; Apelante: Leonora Luiz da Costa; Advogada: Jhenifer Gabriely Barbosa (OAB: 441579/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Luiz Carlos Costa e outro; Advogada: Cleusa Martha Rocha dos Santos (OAB: 268594/SP); Advogada: Cláudia Alessandra de Lima Ramos (OAB: 395382/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Avenida Getúlio Vargas, 2105, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002386-62.2024.4.03.6108 AUTOR: CLARICE TRENNEPOHL ADVOGADO do(a) AUTOR: CLEUSA MARTHA ROCHA DOS SANTOS - SP268594 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. ID 358479194: a fim de adequação da pauta de audiências, tendo em vista que não constou o endereço das testemunhas, esclareça a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se as testemunhas comparecerão presencialmente ao fórum de Bauru, ou faz-se necessário deprecar as oitivas. Silente, dou por preclusa a prova. Com o esclarecimento, tornem os autos conclusos. Int. Bauru/SP, na data da assinatura. RAQUEL ALICE ZILLI CAVALCANTE Juíza Federal Substituta RAQUEL ALICE ZILLI CAVALCANTE Juíza Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003406-19.2024.4.03.6325 AUTOR: MARLUCI SEZINANDO CURADOR ADVOGADO do(a) AUTOR: CLEUSA MARTHA ROCHA DOS SANTOS - SP268594 CURADOR do(a) AUTOR: LUCIA APARECIDA MARTENDAL SEZINANDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Tendo em vista o trânsito em julgado e o cumprimento das providências cabíveis, dê-se a baixa definitiva. Bauru, na data da assinatura eletrônica. MICHEL CUNHA TANAKA Juiz federal substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014401-94.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Lucilene Cristina Oliveira do Carmo Me - Vistos. Considerando o número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, bem como à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se o requerido dos termos da presente ação, intimando-o a manifestar-se sobre o pedido de tutela antecipada, esclarecendo o motivo do bloqueio da conta da parte autora, para posterior apreciação do pedido. Sem prejuízo, intime-se o requerido para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias, sob pena de suportar os efeitos da revelia. As partes deverão informar nos autos se, em caso de designação de audiência, preferem seja realizada por meio virtual ou presencial. No silencio, será presumida a preferência pela audiência virtual. No caso de concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial e, eventual proposta de composição poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta. Fica a parte requerida intimada quanto a possibilidade de inversão do ônus da prova. Intime-se. - ADV: CLEUSA MARTHA ROCHA DOS SANTOS (OAB 268594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000975-54.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Evidência - A.C.C. - Proceda a requerente o pagamento de mais 1 (uma) diligência do oficial de justiça ou 1 (uma) diligência postal, em complemento à de fls. 49/50, visto que são duas partes requeridas para citação/intimação. Prazo de 05 dias. - ADV: CLEUSA MARTHA ROCHA DOS SANTOS (OAB 268594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012736-43.2025.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marly Cacciola de Almeida - Ciência ao autor dos Ars juntados, às fls. 179/180 e 184/185. - ADV: CLÁUDIA ALESSANDRA DE LIMA RAMOS (OAB 395382/SP), CLEUSA MARTHA ROCHA DOS SANTOS (OAB 268594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000975-54.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Evidência - A.C.C. - Vistos. 1) Fls. 45/50: Recolhidas as custas, dou prosseguimento. 2) Defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se, providenciando-se a inclusão da respectiva tarja no sistema. 3) Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com tutela de urgência. Alega a parte autora, em síntese, que conviveu com a requerida Wilza em união estável de meados de 1922 até janeiro de 2022, conforme sentença acostada ao feito, autos 1000190-97.2022.8.26.0058, fls. 34/38. Aduz o autor que foi vítima de um acidente que o deixou incapacitado permanentemente e que sua saúde está cada dia mais debilitada. Postula pela concessão, em caráter de urgência, na reinclusão na condição de dependente no convênio médico de sua ex-companheira, mantido pelo requerido IAMSP. Pois bem. No caso em tela, a parte autora não demonstrou a possibilidade contratual ou estatutária de sua reinclusão, especialmente porque não ostenta mais a condição de dependente da titular, pois já houve a dissolução da união estável, em sentença transitada em julgado, ficando inviável portanto o acolhimento da pretensão. Ademais, a simples remissão a eventuais problemas de saúde por si só, não denota urgência, tampouco perigo de dano grave ou de difícil reparação, com aptidão para garantir, desde logo, o restabelecimento do fornecimento de assistência à saúde ao autor, sobretudo se considerarmos o lapso de tempo entre a dissolução da união estável e o presente pedido. Assim, por não vislumbrar, nesta fase inicial, a presença dos requisitos legais, INDEFIRO a tutela de urgência requerida pela parte autora. 4) No mais, o Sistema de audiências virtuais estabelece que a audiência conciliatória virtual, será pela plataforma Teams, devendo, portanto, as partes, informarem seus endereços eletrônicos para agendamento, bem como se possuem condições e equipamento necessário, com vídeo e áudio (computador, laptop ou smartphone) para o acesso à audiência virtual. Caso não possuam os meios, é possível sua realização de forma mista, com presença física de uma das partes à unidade judicial de conciliação (art. 26, § 2º, Prov. CSM 2564/20), cuja localização é: CEJUSC - Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Agudos, localizado no edifício do fórum, na Rua Paulo Nelli, 276, Vila Andreotti, Agudos/SP. Designo, portanto, audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, virtualmente, para o dia 28 de julho de 2025, às 13 horas e 30 minutos. Fixo a remuneração do conciliador em R$ 82,41, conforme Tabela anexa à Resolução 809/2019(DJE 21/03/2019), devendo tal valor ser custeado pela parte autora, não beneficiária da assistência judiciária gratuita. Assim, o pagamento deverá ser efetivado até audiência; se realizada, constando do termo, que servirá como recibo. 5) Cite-se e intime-se o polo réu, advertindo-o de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não ocorra conciliação, ou de sua manifestação nos autos contrária à realização da audiência. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Por ocasião das diligências o(a) sr.(a) oficial(a) de justiça, deverá indagar o polo passivo, sobre o interesse na audiência conciliatória virtual, que em caso positivo, colherá o seu endereço(s) eletrônico(s). Cientifiquem os litigantes de que: c.1 - o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); c.2 - a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c.3 - deverão estar acompanhados de seus advogados. Em caso de ausência de auto composição, com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, devendo o Oficial de Justiça observar as disposições do art.212, §2º, do CPC, sabendo-se que há ato vinculado para emissão de folha de rosto. Intime-se. - ADV: CLEUSA MARTHA ROCHA DOS SANTOS (OAB 268594/SP)