Liliane Luzia Pinto
Liliane Luzia Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 269529
📋 Resumo Completo
Dr(a). Liliane Luzia Pinto possui 87 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TRT3, TJSP, TJMG
Nome:
LILIANE LUZIA PINTO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (6)
INTERDIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / Unidade Jurisdicional _ 2ª JD da Comarca de Poços de Caldas Avenida Doutor David Benedito Ottoni, 749, Jardim dos Estados, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-069 PROCESSO Nº: 5008938-93.2019.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: OUROMIX CONCRETO USINADO LTDA. - EPP CPF: 07.369.814/0001-47 RÉU: NEXO ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA - EPP CPF: 23.958.192/0001-49 e outros SENTENÇA Vistos, etc… Quanto ao requerimento retro, decoto do cálculo apresentado no ID 10446428884 os 10% (dez por cento) referentes aos honorários advocatícios, que não são, no particular, devidos. É que, como se sabe, a Lei dos Juizados Especiais tem dispositivos exclusivos quanto à sistemática de execução, honorários, custas e despesas processuais, não sendo o caso de aplicação dos arts. 85, §1º e 523, § 1º, do Código de Processo Civil, a teor do que dispõe o Enunciado 97 do FONAJE: “A multa prevista no art. 523 § 1 º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).” Assim, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, defiro em parte o requerimento retro, para viabilizar o protesto da dívida judicial no valor de R$ 29.293,13, conforme cálculo de ID 10446428884 (datado de 09.05.2025). Para tanto, nos termos do Provimento Conjunto nº 108/2022, caberá ao exequente providenciar o preenchimento do Formulário de Requerimento de Protesto, nos moldes do Anexo único do Provimento Conjunto nº 108/2022 (disponível em: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/vc01082022.pdf). Feito isto, a Secretaria desta Unidade Jurisdicional certificará que os dados do Formulário de Requerimento de Protesto foram devidamente preenchidos e notificará a serventia competente para a adoção das providências cabíveis, com a indicação do número identificador - ID das seguintes peças: I - Formulário de Requerimento de Protesto; II - planilha de cálculo atualizado da dívida; III - decisão judicial (art. 4º do Provimento Conjunto nº108/2022). Antes da emissão da certidão ou do encaminhamento à serventia, a secretaria da unidade judiciária deverá certificar se há depósito judicial vinculado ao processo para fins de pagamento da dívida (§ 4º do art. 4º do Provimento Conjunto nº108/2022). Após, inexistindo bens penhoráveis, de se declarar a extinção do feito, registrando-se que: “Aplica-se à execução por título judicial o disposto no art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, com extinção do processo e entrega, ao credor de certidão, para os fins de direito” (Enunciado 4 do II ENJESP 2008). Levantar constrição (ões) e restituir documento(s), se o caso. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase procedimental, nos moldes da Lei dos Juizados Especiais. Cumprir. Intimar. Arquivar oportunamente. POÇOS DE CALDAS, 9 de junho de 2025. PAULO RUBENS SALOMÃO CAPUTO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional _ 2ª JD da Comarca de Poços de Caldas – 07
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502470-33.2021.8.26.0538 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Nildo Ferreira da Silva - Vistos. Petição retro: defiro. DETERMINO o bloqueio judicial de eventuais veículos de propriedade do devedor, por intermédio do Sistema Renajud, conforme art. 837 do Código de Processo Civil, devendo constar a restrição de transferência (restrição parcial) no respectivo cadastro administrativo junto ao órgão de trânsito, com a indicação do número do processo. Diligencie a serventia na elaboração da minuta. Com a resposta, dê-se vista dos autos ao exequente. Intimem-se. - ADV: LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500590-35.2023.8.26.0538 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - P.P.C. - Vistos. Observo que nos autos 1500589-50.2023.8.26.0538 foi determinado o perdimento dos bens e valores apreendidos em favor do FUNAD. Assim, ante o contido no ofício de fls. 218/220, do FUNAD, fica autorizada a destruição dos objetos apreendidos, comunicando-se a autoridade policial. Nada mais havendo a ser tratado nos presentes autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001179-50.2024.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Cassia dos Santos de Oliveira Campos - Vistos. Fls. 90 e 93: para extinção do feito por abandono, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC, necessária a intimação pessoal da requerente, conforme previsão do §1º do mesmo artigo. Assim, tendo a carta de intimação sido devolvida com o carimbo "AUSENTE", nos termos do artigo 275 do CPC, intime-se a requerente por oficial de justiça, expedindo-se o competente mandado, para cumprimento através da Central de Mandados Compartilhada. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA (ART. 485, III, CPC) . AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL VÁLIDA DA PARTE EXEQUENTE (ART. 485, § 1º, CPC). CARTA DE INTIMAÇÃO DEVOLVIDA COM O CARIMBO AUSENTE. INTIMAÇÃO POSTAL FRUSTRADA . NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA (ART. 275, CAPUT, CPC). ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA E RETORNO DO PROCESSO À ORIGEM PARA O SEU REGULAR PROSSEGUIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (...) Em que pese a presunção de validade das intimações dirigidas ao endereço constante do processo (art. 274, CPC), não há no processo notícia de alteração do endereço do Apelante, mas tão somente sua ausência por 3 (três) vezes e, dessa forma, restando frustrada sua intimação pelo Correio, afigura-se necessária sua intimação via Oficial de Justiça conforme disposto no artigo 275 do CPC: "A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio". Constata-se no caso, pois, a ausência de regular intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito e, por isso, a r . sentença recorrida violou o disposto nos arts. 485, III, e § 1º, e 275, caput, ambos do CPC, sendo, portanto, passível de cassação. Recurso CONHECIDO E PROVIDO. (...) (TJ-PA - APELAÇÃO CÍVEL: 01236177820158140301 21601551, Relator.: ALEX PINHEIRO CENTENO, Data de Julgamento: 13/08/2024, 2ª Turma de Direito Privado). (grifei) Intimem-se. - ADV: LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000776-81.2024.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.M. - HOMOLOGO a transação entabulada entre as partes para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, consoante as manifestações de fls. 161/162 dos autos. Por via de consequência, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. O requerimento das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer desta sentença (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual fica reconhecido o trânsito em julgado a partir desta data, dispensando-se a elaboração de certidão. - ADV: LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000535-71.2017.8.26.0538 (processo principal 0000364-85.2015.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Alimentos - Nair Elisabeth Bento - João Guilherme Bento - José Manoel da Costa Cassange de Oliveira - Vistos. Expeça-se certidão de honorários à defensora dativa que atuou no feito. Manifeste-se o executado sobre o pedido de habilitação da exequente falecida. No mais, observo que há depósitos nos autos e que já fora postulada a extinção do cumprimento de sentença. Aguarde-se eventual manifestação do executado para que se delibere sobre o levantamento e extinção. Intimem-se. - ADV: LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP), RODRIGO ALEXANDRE COSTA DE FREITAS (OAB 396331/SP), THALIS DIEGO ALVES CHICARONI (OAB 401786/SP), RAFAEL APARECIDO TEIXEIRA (OAB 479137/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000535-71.2017.8.26.0538 (processo principal 0000364-85.2015.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Alimentos - Nair Elisabeth Bento - João Guilherme Bento - José Manoel da Costa Cassange de Oliveira - Vistos. Expeça-se certidão de honorários à defensora dativa que atuou no feito. Manifeste-se o executado sobre o pedido de habilitação da exequente falecida. No mais, observo que há depósitos nos autos e que já fora postulada a extinção do cumprimento de sentença. Aguarde-se eventual manifestação do executado para que se delibere sobre o levantamento e extinção. Intimem-se. - ADV: LILIANE LUZIA PINTO (OAB 269529/SP), RODRIGO ALEXANDRE COSTA DE FREITAS (OAB 396331/SP), THALIS DIEGO ALVES CHICARONI (OAB 401786/SP), RAFAEL APARECIDO TEIXEIRA (OAB 479137/SP)